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162 ANNAES DA CAMAEA DOS DIGNOS PARES DO REINO

É evidente que os obrigacionistas, que, como é sabido, constituem uma entidade completamente distincta da da companhia adjudicataria, nenhum interesse teem, quando não estejam ligados a esta, em proceder assim, já porque o reembolso seria feito ao par e, portanto, abaixo da cotação actual, já porque continuam usufruindo as mesmas garantias que tinham, reforçadas ainda com o augmento consideravel da renda do exclusivo.

Mas não devemos esquecer que muitas- d'aquellas obrigações podem estar nas carteiras de um poderoso bloco financeiro, que, alliado á Companhia dos Tabacos, poderá apresental-as no momento critico para reembolso, na esperança de que o Thesouro Português não disponha dos recursos necessarios para as pagar e no intuito de conseguir assim para a companhia a continuação do regimen de 1891.

Ora uma empresa com a situação financeira da Companhia dos Tabacos não vem levantar pequenas duvidas a proposito da assignatura do contrato definitivo, riem deixar de cumpril-o em qualquer epoca, sob qualquer pretexto futil; mas, se tiver meio seguro de prolongar um regimen mais vantajoso do que aquelle que agora lhe vae ser criado, usa seguramente d'elle e ninguem lh'o pode levar a mal.

E não se estranhe que eu insista n'este ponto, para mim fundamental, em materia de tabacos, embora apparentemente alheio ao projecto em discussão, porquanto não devo esquecer-me que todas as difficuldades na solução d'esta questão provieram sempre da necessidade de pagamento ou conversão das obrigações em circulação antes de se effectuava adjudicação do exclusivo, por se ter entendido que o direito de dispor d'este dependia d'aquella operação, aliás muito mais diffi-cil, já porque só um grupo poderoso de banqueiros a podia realizar, o que não succedia com o exclusivo, já porque este offerecia mais vantagens e constituia portanto um incentivo maior á concorrencia.

Muito se tem falado e escripto pró e contra um emprestimo, mais eu menos avultado, conjugado com a concessão do exclusivo dos tabacos.

Não me proponho discutir agora essa hypothese, que não teria o menor interesse, desde que está resolvida a adjudicação do exclusivo, independentemente de qualquer emprestimo.

Mas a necessidade d'este é que subsiste sempre, não só por causa das obrigações em circulação, que de resto temos toda a vantagem em converter, mesmo quando o seu reembolso não seja exigido, como para liquidarmos a nossa divida fluctuante externa, que

certamente ninguem pensa salvar com excedentes orçamentaes, e ainda para nos habilitarmos a fazer um contrato verdadeiramente proveitoso com o Banco de Portugal, visando o duplo objectivo, não só de obter vantagens immediatas para o Estado, como principalmente de fortalecer a nossa circulação fiduciaria e preparar o terreno para a convertibilidade da nota.

As obrigações dos tabacos que devem existir em circulação em abril de 1907 importam, segundo o calculo apresentado em uma das sessões anteriores pelo Digno Par Sr. Teixeira de Sousa, que tem competencia especial na materia em 35.343:900$000

e a divida fluctuante externa, segundo a ultima nota publicada, em 10.733:488$300

ou seja um total de.. 46.077:388$300

que ao par corresponde a £ 10.239:417, que nos trazem um encargo annual de £ 738:600, sendo £ 119:261 para juros da divida fluctuante externa e £ 619:344 para juros e amortização das obrigações dos tabacos.

Por outro lado o debito do Thesouro ao Banco de Portugal, incluindo bilhetes do Thesouro, e deduzindo as obrigações das. classes inactivas, eleva-se, segundo o ultimo balancete publicado, a 48:000 e tantos contos, pertencendo um pouco mais de metade d'esta quantia á conta corrente que, como todos sabem, é gratuita, o que não impede que passe de 1:000 contos de réis o importe de juros pagos annualmente ao Banco. Aquella enorme somma não vou addicionar agora o que o Thesouro deve a outras entidades por bilhetes do Thesouro, etc., pois não é meu intuito sombrear o quadro. O que desejo, sim, é pôr em relevo, embora summariamente, a situação melindrosa em que o Thesouro se encontra, e a urgente necessidade de não deixar passar uma opportunidade, que de maravilha voltará, de a regularizar ao menos no que respeita aos encargos externos e á circulação fiduciaria, pois se o não fizermos poderemos, em um momento de crise interna ou externa, encontrar-nos a braços com difficuldades insuperaveis.

E a demonstração é facil.

Todos sabem que os nossos encargos annuaes em ouro excedem 10:000 contos de réis, pois só os da divida externa consolidada, tabacos, Camara Municipal de Lisboa, divida fluctuante, etc., passam de 5:060 contos.

Mantendo-se o actual agio de ouro, que não chegou a 2 por cento, bastam 200 contos para occorrer ao encargo respectivo, mas, se elle subir por exemplo a 86 por cento, como já esteve em

1898, e pode succeder-nos isso ou peor, se não tomarmos as devidas precauções, são 9:600 contos de encargos a juntar ao nosso deficit orçamental, e a Camara sabe bem o que isso importa para o nosso país, no regimen de emprestimos com consignação de rendimentos, em que vivemos, e em face dos compromissos de caracter internacional a que o convenio com os credores externos nos obrigou. E não se diga que eu exaggero, admittindo a possibilidade de tornarmos a ter o agio do ouro a 86 por cento, ou peor ainda, pois o Brasil, que é um paiz novo e incomparavelmente mais rico do que o nosso, já o teve umas poucas de vezes mais aggravado.

É contra um descalabro d'esses, que devemos prevenir-nos, evitando com o maior cuidado compromissos externos exigiveis a curto prazo, e preparando-nos com tempo para o regresso do regimen da convertibilidade da nota. E procedendo assim, teremos um poderoso auxiliar para o nosso completo restabelecimento financeiro e economico, nos avultados capitães portugueses que vão empregar-se no estrangeiro, e que evidentemente ficariam no paiz se não receassem a depreciação da nossa moeda, e ainda em capitães estrangeiros, que se não tivessem o mesmo receio affluiriam, como em outros tempos, ás nossas praças em procura de collocações mais vantajosas, visto a nossa taxa de juros ser normalmente superior á d'elles. Lembro-me muito bem de, antes da crise de 1890, que nos trouxe o curso forçado, ter visto letras sacadas e acceites em praças portuguesas, que, descontadas nos nossos estabelecimentos bancarios, eram depois redescontadas por banqueiros de Paris e de Londres, e regressavam aqui novamente para cobrança.

Desnecessario seria encarecer os beneficios que d'ahi provinham para o nosso paiz, onde os capitães assim abundavam, permittindo ao commercio, á industria e á agricultura maiores facilidades de credito e as taxas mais vantajosas.

E evidente que um emprestimo de £ 14.000:000, como o que fazia parte integrante dos contratos de 1904 e 1900, seria insufficiente para se attingir por completo o objectivo que acabo de esboçar, mas não me parece difficil eleval-o agora, em vista do augmento da renda do exclusivo e da melhoria de cambio, a ponto de juntamente com o producto das 72:718 obrigações dos caminhos de ferro pertencentes ao Estado, se poder conseguir aquelle desideratum. Effectivamente desde que com a renda minima de 5:600 contos do contrato de 1904, equivalentes, ao cambio de 43 7/8 que então regulava, a £ 1.028:750, se podia