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todos os seus effeitos, e da sua entrada se passará certidão na guia que as acompanhar; encontrando-se porém qualquer alteração no peso dos volume que exceda a 6 por cento, ficará essa differença sujeita a pagar tres vezes o direito de consummo.

Art. 10.° E auctorisado o governo a crear iguaes depósitos n'aquellas alfandegas da fronteira, aonde os interesses do commercio assim o exigirem, e a habilitar a alfandega de Elvas, e as mais que se crearem com o pessoal necessário para o maior expediente a que a medida dê logar, dando conta ás cortes na sua mais próxima reunião do uso que fizer d'esta auctorisação.

Art. 11.° O governo fará os regulamentos necessários para a execução da presente lei.

Art. 12.° Fica revogada a legislação em contrario. ,

Palacio das cortes, em 6 de fevereiro de 1861.=(7íísío-ãio Rebello ãe Carvalho, deputado presidente. = José ãe Mello Gouveia, deputado secretario=Cartos Cyrillo Machaão, deputado secretario.

Tabeliã dos preços do serviço a que ficam sujeitas as mercadorias que derem entrada no deposito da alfandega de Elvas, com o fim de serem exportadas pelo porto de Lisboa

Termo de fiança............................ $060

Baixa do mesmo termo....................... $050

Pesar os volumes, por cada 100 kilogrammas .... $025

Guia de transito............................ $030

Sêllos, pelo primeiro......................... $060

» por cada um mais..................... $060

Certificado na guia da entrada das fazendas no deposito de Lisboa.......................... -$-

Palacio das cortes, em 6 de fevereiro de 1861. = Cwsío-ãio Rebello ãe Carvalho, deputado presidente = José ãe Mello Gouveia, deputado secretario^ Carlos Cyrillo Machaão, deputado secretario.

Foi approvaão na generalidaãe sem âiscussão. Passanão-se á âiscussão na especialiãaãe: O artigo 1.° — approvaão. O artigo 2.° — approvado. Art. 3.°

O sr. Conde ãe Samoãães:—Parece-me, sr. presidente, que pelo augmento de despeza que ha de trazer comsigo a fiscalisação, o direito de transito, que se estabelece n'este artigo, será pequeno, pois é apenas um por milhar aã valorem. De modo que é preciso que sejam importados géneros no valor de 1.000:000$000 réis para se arrecadar 1:000$000 réis. Eeceio, sr. presidente, que da approvação d'este artigo resulte algum encargo para a fazenda; se porém o nobre ministro da fazenda entender que estes direitos são bastantes para se fazer face ao augmento de despeza que haverá com a fiscalisação, e que, como ha pouco disse, (O sr. Ministro ãa Fazenda: — Peço a palavra) não pôde haver encargo algum para a fazenda; estou prompto para approvar o artigo. Aguardo a resposta do sr. ministro da fazenda, visto que s. ex.a pediu a palavra.

O sr. Ministro da Fazenda (A. J. d'Avila): — As explicações que tem a dar ao digno par a este respeito, é que em toda a parte os direitos de transito são assim insignificantes, nem o governo queria propor um direito superior. Note-se porém, que se este direito for inferior ás despezas que se houverem de fazer com a fiscalisação, o governo virá dize-lo francamente ao parlamento, e pedirá as medidas necessárias a este respeito. Affigura-se-lhe porém que não ha de acontecer assim, .porque a experiência de toda a parte tem mostrado o contrario.

Pede por isso ao digno par que se tranquillise, pois nenhum resultado mau dará para a fazenda esta providencia; e espera que s. ex.a, na sua illustração, não deixará de approvar o projecto.

O sr. Conãe de Samodães:—Sr. presidente, estou satisfeito com a explicação do nobre ministro da fazenda; devo todavia notar que nem tudo que succede nos outros paizes, vejo succeder no nosso, antes pelo contrario, muitas cousas ha que se não podem adoptar com o mesmo êxito, e como exemplo, haja visto o caminho de ferro do sul no ramal que vae a Setúbal. Quando em toda a parte um caminho de ferro tem sempre grandes conveniências, e vae espalhar a riqueza pelo paiz que atravessa n'este nosso, apenas ha um comboio por dia ao qual não concorre quasi ninguém. Por consequência, o que isto prova é que as cousas do nosso paiz talvez por mau fado nosso, não succedeu como em todos os paizes.

Fazendo estas reflexões entendo eu, que fiz algum serviço a esta questão, pois já o nobre ministro diz positivamente que:—se por ventura o governo reconhecer que os direitos são pequenos, virá ao parlamento pedir o augmento d'esses direitos.

O sr.Presidente:—Vou pôr á votação o artigo 3.°

Approvaão.

Foram em seguiãa approvaãos toãos os artigos sem âiscussão.

O sr. Presiãente:—Está terminada a ordem do dia. Tem a palavra o digno par visconde de Balsemão.

O sr. Visconãe ãe Balsemão: — Eu esperava que viesse hoje aqui o sr. presidente do conselho, o que muito desejava, porque queria fazer uma pergunta a s. ex.a, caso se julgasse habilitado para desde logo me responder, quando não formularia o annuncio de uma interpellação para s. ex.a designar o dia em que me responderia; entretanto, não o vendo aqui, e como estão presentes alguns dos collegas de s. ex.a, eu aponto o objecto, e os nobres ministros ouvindo-me terão a bondade de me responder, caso sc julguem habilitados, ou quando não dignar-se-hão de fazer a communicação ao sr. ministro do reino.

O objecto de que quero fallar é relativo ao regulamento que se acaba de publicar sobre a lei dos vinculos, regulamento que, com quanto viesse tirar grandes difficuldades

que havia para se executar a lei, apparece com um artigo que eu acho que está em manifesta contraposição com a lei existente, por isso que vae affectar interesses creados, não só em prejuizo dos administradores dos vinculos, mas de interesses mesmo que estão mantidos em vista de uma lei que tenho presente, que é o alvará de regulamento com força de lei de 21 de fevereiro de 1801.

Diz-se no regulamento que se publicou para a execução da lei dos vinculos, que são competentes para registar os vinculos os empregados que forem nomeados pelo governador civil, e esta lei que tenho presente diz que todos os documentos que forem anteriores ao século XV devem ser examinados por peritos paleographos; ora todos sabem que até ao século xvi pela maior parte tudo é escripto em latim, e por tal forma, que muitas vezes só um distinctissimo paleo-grapho pôde comprehender tal escripta com segurança. Eu mesmo sei de victimas de um erro d'estes, porque'houve um tabellião, que trasladando uma instituição, em logar de copiar =Per.a= copiou =Fer.a= e assim teve esta casa uma demanda que durou por duas gerações, até que felizmente appareceu o original e viu-se que havia erro do tabellião, que não era paleographo, pelo que se venceu a questão. Ora aquelle erro podia ter-se evitado, e para isso é que a lei providenciou, vindo depois o alvará citado em que se determinou que taes documentos só podessem ser examinados por peritos paleographos. Mas agora a nova lei não previne estes casos, quando ao menos devia dizer que junto ao governador civil houvesse um perito paleographo em circumstancias de se poder tornar responsável pelo exame que fizesse de taes documentos, pois para isso só pôde ser considerado o tabellião que tem as grandes habilitações que o constituem um bom paleographo, que garante a veracidade do que examina em qualquer documento, por mais antigo que seja. E no interesse mesmo de taes funecionarios, que têem um pesado tirocinio, que eu faço a minha indicação, e ao mesmo tempo para evitar futuras contestações que se podem dar, sendo o registo feito por indivíduos sem áquellas habilitações especiaes.

Era sobre isto que eu chamava a attenção dos srs. ministros para tomarem na consideração que lhes parecer a indicação que eu por este modo tencionava apresentar ao sr. ministro do reino.

Tendo a camará annuião a que proseguisse a interpellação, disse

O sr. Ministro ãa Justiça (Moraes Carvalho): — Que o regulamento de que falia o digno par foi confeccionado no ministério do reino, como devia ser, porque é a repartição competente. Assim, não estando agora aqui presente o sr. marquez de Loulé, e querendo o digno par que elle, sr. ministro, tome nota para avisar s. ex.a de que o deseja in-terpellar a tal respeito, nenhuma duvida põe em satisfazer d'esse modo os seus desejos; podendo porém desde já dar a certeza ao digno par, de que tudo que disser respeito ao registo dos vinculos sempre que se torne necessária a intervenção de paleographo para exame de taes documentos, decididamente se ha de recorrer a ella, pois é o único quê satisfaz, e que se isso não estiver prevenido no regulamento, ha de remediar-se convenientemente.

O sr. Marquez de Niza:—Também pediu a palavra em relação ao decreto que saneciona o regulamento sobre a lei dos vinculos, com data de 19 de janeiro, porque considera este negocio muito differentemente do que o seu collega que acabou de fallar. Na sua opinião, aquelle regulamento contém disposições gravissimas que o governo não podia decretar sem intervenção do poder legislativo. Assim vê com magua esta tendência do actual governo para fazer leis sem consultar o parlamento, mesmo estando elle reunido!

Tem pois que fazer algumas observações sobre esse regulamento quando estiver presente o sr. ministro do reino, e assim pede que o sr. presidente queira mandar fazer a necessária communicação do annuncio de uma interpellação que elle, orador, deseja fazer sobre ò decreto de 19 de janeiro. Manda para esse fim a competente nota para a mesa, pedindo ao sr. ministro que se preste a responder com a maior brevidade possivel, em vista da gravidade da matéria.

Peço para que por parte da mesa se annuncie ao sr. presidente do conselho, que tenciono interpellar a s. ex.a sobre o decreto de 19 de janeiro ultimo, pedindo para que s. ex.a se preste a que esta interpellação se verifique com a maior brevidade possivel, vista a gravidade da matéria.—Marquez de Niza.

Tendo sido lida na mesa, mandou-se fazer a deviãa communicação.

O sr. Marquez ãe Vallaãa: — Por parte da commissão de instrucção publica manda para a mesa o seguinte parecer (leu).

Como tem de dirigir-se ao sr. ministro das justiças, de quem todavia não exige resposta prompta, se por ventura a não poder dar; ainda por isso julga que não é uma interpellação, e comtudo se entender que o é, está prompto a seguir o regimento, o qual não quer ultrapassar.

O sr. Presiãente:—Pôde continuar o digno par.

O Orador: — Sente não ter presente o Diário de Lisboa, no qual se acha transcripto o discurso que ha poucos dias aqui pronunciou, e ao qual responderam o sr. ministro da guerra e o sr. ministro das justiças: na resposta do qual se acha uma phrase de s. ex.a, que lhe parece que o sr. ministro não pronunciou; todavia lá está, e ó muito terminante. Entretanto não foi este o objecto principal para que pediu a palavra.

Disse s. ex.a que, não pertencendo ás sociedades secretas, nem por isso achava que ellas fossem nocivas á ordem publica no estado em que nos achámos, com governo representativo, tendo tribuna e imprensa livre! Não assevera quo s. ex.a disse isto assim, embora folgasse mais de que

o tivesse dito, porque lhe servia talvez de argumento, ou como reforço a argumento que em occasião competente apresentasse sobre o negocio que tem relação com a secretaria das justiças.

Como porém s. ex.a é muito honrado, e cavalheiro a toda a prova, dirá se fallou assim ou não: o que disser, o orador acredita-lo-ha porque não pôde duvidar da sua palavra. Seja isto tudo dito de passagem, e s. ex.a responderá como entender.

Passando ao assumpto principal disse que está informado de que o sr. ministro procedeu na conformidade das promessas que fez aqui por occasião da interpellação do orador relativa aos insultos ao monarcha, e a seu augusto pae o Senhor D. Fernando. O governo effectivamente deu as suas ordens, e mandou chamar aos tribunaes o jornal A Politica Liberal, que tanto tinha aqui sido censurado pelo digno par o sr. visconde de Balsemão. N'isto elle digno par não faz arguição ao governo, mas sim um elogio. Acrescentou que também ouvira dizer que o governo tinha chamado aos tribunaes um jornal que já morreu, O Ca.brion. Que o governo mandando aceusar um jornal quo já não existia au-ctorisou-se de certo com um exemplo dado ha séculos, no processo feito no tempo da reforma a Zwinglio. O nobre ministro conhece a historia, e sabe que se deu este facto, foi chamado o morto aos tribunaes, e instaurou-se-lhe processo ! Assim o governo portuguez chamou agora aos tribunaes um jornal vivo, e outro morto!

Ha porém um jornal que todos os dias insulta tudo e todos, o que não pôde continuar a ser. Pôde qualquer censurar os erros dos ministros; a imprensa também o pôde fazer, mas o que não pôde nem se deve consentir é que constantemente esteja sendo insultado, por exemplo, o presidente do conselho, da maneira a mais escandalosa que é possivel, como acontece no chamado Asmoãeu, que diz até as cousas mais obscenas. Parece impossivel que seja elle, orador, quem esteja a defender os ministros, sendo da opposição, mas é porque só combate os srs. ministros com as armas do raciocinio, e quer que seja sempre respeitada a auctoridade. Pois ha de se consentir que esteja todos os dias sendo insultado de uma maneira indecente, por um redactor de um jornal, o presidente do conselho, estribeiro-mór do Rei, e chefe de um partido? E o que mais é, em nome d'esse mesmo partido do qual se diz chefe?

Ainda ha poucos dias foi insultado no mesmo jornal um alto empregado do estado, dizendo-se que elle era cúmplice n'um assassinato; aceusação atroz, que está persuadido que não passa de uma calumnia infame, pois não crê que a pessoa de que se trata seja culpada em alguma morte, a não ser com a sua penna.

Isto porém é, no entender do orador, uma grande lição de Deus. Não se pôde deixar de concluir do que se vê, que estas cousas são um castigo evidente para todos esses homens que todos os dias estavam dizendo ao sr. conde de Thomar: chamae aos tribunaes, chamae aos tribunaes, o vosso silencio condemna-vos. Agora estão sendo victimas da sua própria doutrina.

Esses homens que provocavam o escândalo, que viviam dos insultos que todos os dias arrojavam ao partido conservador, estão hoje sendo insultados, não pelo partido conservador ou cabralista, que foi a sua victima, mas pelo seu próprio partido, pelo que se diz mais liberal; e é necessário que a opposição tenha as idéas do governo para dizer ao governo que lance mão da sua antiga doutrina, e chame os seus calumniadores aos tribunaes. Estão sendo todos os dias insultadas as pessoas mais respeitáveis da sociedade, como o Rei e o pontífice, e qual é a satisfação que se deu á sociedade offendida? Chamaram-se estes jornaes aos tribunaes; algum dos quaes é sabido que era redigido por um funecionario do estado ha pouco despachado pelo governo? Parece-lhe comtudo que mais alguma cousa se devia ter feito, pois que têem sido indignamente ultrajadas pessoas sacratissimas, segundo a expressão do sr. Garrett, e cujo manto não pôde ser manchado com os insultos que lhe lançam homens cheios de nódoas, e talvez de crimes; pois, segundo consta, esses crimes provocararn processos que estão abafados, e que devem apparecer. E preciso dizer a verdade toda inteira; e o orador declara, que não tem medo nenhum de taes indi-viduos. O medo é uma doença que não existe na sua família; e pede a Deus que, assim como não a conheciam os seus ascendentes, a- affaste dos seus descendentes, porque elle não serve senão para prender as acções do homem, e desconceitua-lo, e não o livra de perigo nenhum.

Deseja, portanto, que o sr. ministro, para ser coherente comsigo mesmo, c fiel respeitador da lei, caminhe desaffron-tado, e não tema os insultos, porque, posto já tenha sido atacado algumas vezes, nunca o foi do modo como o tem sido o sr. marquez de Loulé. Entretanto está persuadido que s. ex.a não teme esses insultos, e que conhece bem a fundo aquella sentença de La Rochefaucauld: «II y a ães louanges que mêdisent, et ães reproches que louent». «Ha louvores que valem um vitupério, e vitupérios que valem um elogio». E portanto que proseguirá impávido no desempenho do seu dever.

0 sr. Ministro ãa Justiça (Moraes Carvalho):—Quanto á primeira reflexão que acabou de fazer o digno par do reino, disse que não lhe sobra o tempo para ler os extractos das sessões publicadas no Diário de Lisboa, porque nas discussões em que toma parte ouve tudo quanto se passa na camará, e desnecessário lhe parece ir ler o Diário:—que portanto se lá se vê alguma expressão que não tivesse dito, não é culpado d'isso.—O que disse foi—que, quando havia uma tribuna livre e liberdade de imprensa não havia necessidade de sociedades secretas; e que não achava uma rasão" de importância para a existência de taes associações desde que a imprensa e a tribuna são livres; mas se não reputa áquellas sociedades perigosas, com a tribuna e imprensa li-