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Está conforme.=Secretaria do supremo tribunal de justiça, 16 de maio de 1862.=O conselheiro secretario, José Maria Cardoso Castello Branco. '

Autos propostos para a sessão de 6 de junho de 1862

JULGAMENTO ORDIHABIO

N." 9331—Relator o conselhciio visconde de Portocarreio — Autos cneio fl.i iclfiçào de Lisboa, i ceou ente o pio\edor e mesanos da misciicoidia do Porto, leconidos D José Mana da Piedade Lencas tre e susi mnlhei

N" 9514—Relntoi o con«elheno \isconde de Portocarreio — Autos ci\eis da. relncíio do Poito, rccouente a íazendiv nacional, iccoi-jidos Amaio de Cai\alho e sua mitlhei

N ° O 4(!G —Kolator o consolheiro Cabral — Autos ehcis da lelação de Libhfiw, rccoiientp D Guilhermina Rita de Fie tas, icconido Se-bastiào José de Fintas.

N* 9 463 — Relator o conselheno \isconde do Fomos — Autos cíveis da relaeào de Lisboa, iccoiiente D Catliaiinn de Sena Amahrt, Boigcp, auctoiifíicla por seu mando, i ceou idos António Feneira e outios.

CONFERENCIA

N ° 9 810 — Relator o conselheno visconde de Portocaiieio — Autos ciNCis de aggiavo de instiumento daielação do Poito, aggra\an-te Joaquim António d.i Silva Rocha, aggravado José António dafc?il-va Rodrigues de Cai\alho e mulhci

N° 5322 — Relator o coiibellieiio visconde de Poitocaiicro— Autos crimes da icliiçào de Lisboa, recoiicnte Sebastião dos Santos, recorrido o ministério publico

N" 4933 — Relatoi o conselheiio \isconde de Poitocaireio—Autos ciimes da lel.içào do Poito, recorrente Manuel José Alves, lecor-lído o ministério publico

N° 8 728 (embaigos) — Relatoi o conselheiio Cabral — Autos eiveis daielaçàodos Açores, iccoiiCiite padre José deChristo do Carvalhal da SiJveira, recoí mio Veríssimo Jo&é de Andrade.

N " 4 741 — Rclntor o con=elheno Cabial — Autos ciimes da relação do Porto, iccoiientc Manuel Feneua Caidozo, recoindo o ministeiio

publico. N'4862-

•Rclatoi o conce!lieno Cabral — Autos ciimes da relação

do Poito, recoircnte Manuel Peiciia da Silva, lecoirido o minUteiio publico

N ° 5350—Relator o consclheiio Esconde de Foi nos — Autos cii-mcs da lelaçào de Lisboa, iccoiicute o ramísteiio publico, recoimlo José Pedi o de Campos

N° O 355 — Rclatoi o conselheiio \iscondo de Fornos — Autos cii-mes da relação do Poito, leconente o ministeiio publico, rccoriido Sebastião da Siha Ne\es

N ° 9372 — Relator o consollieiio visconde de Fomos — Autos eiveis da lolacào de Li?bna, leconente D Maiia do Nascimento Coi-leia, leconidos Fiancisco da íáilva ]\Iello Soares de Fieitas, sua mulher e outios

GAMARA MUNICIPAL DE LISBOA

EDITAL

A camará municipal de Lisboa faz publ'ca a seguinte

FOSTURA

Aos 19-dias do mez de maio de 18G2, n'esta cidade de Lisboa e paços do concelho d'ella, estando leumdos o presidente e verendoies abaixo avfcignados, ahi foi ponderado que, tendo mostrado a experiência ser excessiva a multa de 4$000 réis imposta no aingo 13." da postura de 26 de abril de 1853, publicada por edital de 30 de maio do mesmo anno, nos que sacodem ou batem das janellas, sacadas, vai andas, ou do qualquer pai te das ca^as e suas pertença^, sobre as ruas ou logares públicos, tapetes, cobeitores, es-teiias, capacho^, roupas ou outros objectos, por isso que os transgiessoies d'eetas disposições são na máxima parte ia miliares, cieados ou gente pnbre, que nào tem meios suííi-cientes paia o pagamento da jefenda multa, sendo alem d'isto certo que nào c da mente da camará augtnentar os seus rendimentos por estes meios, mas unicamente conseguir a melhor policia municipal com leconhecula commodi-dade publica, sorn vexame dos ceus moradores ; o que sen do tudo bem discutido, resolveram o seguinte:

Aitigo único. Fica reiJuz'da a 000 réis a multa de4$000 réis, importa no artigo da postura acima referida de 26 de abul de 18r>3, nos que sacudirem ou batei em dasjanellas, sacadas, varandas, ou de qualquer parte das casas e suas pertenças, sobre tis ruas ou logares públicos, tapetes, cobertores, estena*1, capachos, loupas ou outros objecto", sendo este serviço unicamente permittido das quatro até ás sete horas da manha, de^de l de abnl até ao ultimo de setembro- e desde as cinco até ás oito hoias, de^de l de outubro até ao ultimo de maico.

§ 1.° As leircidencias d'esla disposição serão punidas com a muita de l#000 té,?.

§ 2.° O chefe da casa onde se verificar a transgressão é respon?avel pelos factos dos FCUS íamiliaies e cieados.

§ 3.° As multas impostas n'esta postura terão a applica cão de metade paia o accusador, e a outra metade paia o cofre da camam.

E como d premente postura nào po^sa obrigar, nem produzir efíeito Ipgal; sern que se cumpra o determinado no § 1.° do artigo 121." do código administrativo, deliberou outrosim que ella ^ubis^e á approvação do conselho de dis-tricto. E para tudo assim constar se mandou lavrar a presente que vae por todos assignada. E eu Nuno de Sá, Pam-plona, escrivão da camará, a subscrevi. =O presidente, António Esteves de Carvalho = Nuno Joeé Severo Ribeiro de Carvalho = JoKé Carlos Nunes' = Gregono Vaz Rans de Campos Barreto Fiois = João Luiz de Carvalho = Jo«é Mendes de Assumpc.ào — João Mana de F/gueiredo Frescata = Luiz Caetano da Guerra Santos = Francisco Manuel de Mendonça.

APPEOVAOAO DO CONSELHO DE DISTRICTO Accordam em concelho de districto, etc. Que, vista e examinada a presente poluía, lhe prestam a Mia approvação p'ara os effeitos legaes, por isso que as suas disposições, sem se oppor ás leis geraes do reino, tendem a melhorar a polícia municipal urbana com leconhecida commodidade publica, e sem vexame dos moradores da cidade = Lisboa, sala do conselho de dislncto, em °es"ão de 27 de maio de 1862. = 0 governador civil, marqncz de !§abugosa:=:Dr. Lisboa=J. M. Gonçalves.

E para que chegue ao conhecimento de todos, se man-

dou affixar o presente nos logares mais públicos e que s3o do estylo.

Gamara, em 3 de junho de 1862 =O presidente, António Esteves de Carvalho.

ESCOLA POLYTECIINICA

Pela direcção da escola- polytechmca se annuncia que as lições do curso de metallurgia h3o de começar no dia 14 do corrente.

Todos aquelles que pretendei em frequentar o referido curso deverão abrir matricula, até áquelle dia. = F. de M. Vi/Ias Boa

PRIMEIRA DITÍSÃO MILITAR

Estando resolvido pelo ministério da guerra qtie os cor pôs da giiainiçíío de Lisboa, Belém, Santarém, piesidio de castello de S. Jorge, e geralmente todas as praças avulsa* que na actualidade estão e de futuro vierem a estar n'estas localidades, sejam fornecidas de rações de pão de l de j u lho próximo futuio em diante pela padaria militar; s. ex. o sr. tenente general conde de Santa Maria, commandanti d'esta divisão, faz saber a todas as pessoas a quem convier arrematar as referidas rações para os corpos e praças avul sãs, que tenham os seus quartéis fora das referidas locali dades, mas dentro do dintricto da mesma divisão militar desde o dia indicado até ao fím de setembio do presente anno, que para e>te fim estará abei ta praça publica no dia 18 "do corrente, pelas onze horas da manhã, n'este quarte general na rua de S. Jo-é.

São condições as que marca o regulamento de fazeudí militar de 18 de s-etembro de 1844, na parte relativa a este objecto, e na portaria de 25 de maio de 1859, publicada no Diai io do Governo de 27 do dito mez, assim como se rem os hcitaníes os próprios que tiverem feito os deposito? pecuniários, ou seus representantes competentemente aucto risados, sendo a quantidade de cada ração a designada na tabeliã publicada na ordem geral do exercito n.° 20, de 11 de setembro do anno próximo findo.

Quaitel general da primena divisão militar, 2 de junho de 1862. = Francisco da Cunha e Menezes, tenente coione" addido.

Finalisando no ultimo do mez actual o praso marcado na escriptura celebrada em 30 de setembro de 1861 para o fornecimento das rações de forragem aos corpos de caval-laria e de artilheria montada, e em geral para todos os of ciaes e empiegados civis do exercito, com direito a esse vencimento na primeira divisão militar, e tornando-se por isso necessário tratar desde já de piover ao mesmo fornecimento de l de julho próximo futuro até ao ultimo de setembio do presente anno, s. ex.° o sr. tenente general conde de Santa Mana, commandante da divisão, em virtude das oídens que recebeu do ministério da gueira, faz saber ás pessoas a quem convier arrematar as refeiidas rações no pra^o indicado, que devem comparecer n'este quaitel general na rua de S. José, no dia 18 do conente, pelas onze horas da manhã, sendo as condições as que se acham indicadas para a arrematação de rações de pão, que n'esta mesma data se annuncm.

Quartel general da primeira divisSo militar, 2 de junho de 1862. = Francisco da Cunha e Menezes, tenente coronel addido.______________

SÉTIMA DIVISÃO MILITAR

S. ex.a o general Adnão Accacio da Silveira Pinto, commandante interino d'esta divisão, para execução dasoidens tranamittidas pelo ministério da guerra em portaria de 30 de maio próximo passado, manda publicar que no dia 20 do corrente, na respectiva secretaria em Estremoz, pelas dez horas da manhã, estará aberta a praça para a arrema tacão do foinecimento de pão, e forragens a secco, para os corpos da mesma divisão, ou para qualquer força militar que por ella tiansitaj, nos três mezes de julho, agosto e setembro do anno actual; com as condições prescriptas no regulamento da fazenda militar de 18 de setembio de 1844, e com as clausulas da peitaria de 14 de junho de 1858, publicada no Diário do Governo n.e 140, do mesmo anno: declai ando-se que os fiadoie^, sendo idóneos, devem con-junfamente assignar os termos que te lavrarem do resultado da praça, tendo previamente feito na pagadoria da divisão o deposito pecuniaiio de 300^000 réis, e provado no acto da licitação que são os próprios depositantes, ou seus delegados, competentemente auctorisados. Declara-se igualmente que as quantidades competentes das rações de pão e forragem devem ser reguladas pelos pe&os do syatema metiico-deciinal, designados na tabeliã publicada na ordem do exercito n." 20, de 11 de setembro do 1861; e bem assim que as propostas serão feitas em cai tas fechadas e lacradas, nas quaes declaiera os proponentes não só os preços por que se obrigam a fornece/ cada uma ração de pão, e nas de foiragem o pi eco da de grão, e da palha separadamente, mas também todas as mais condições; sendo estas propostas entregues na secretaria da divisão até ao dia anterior áquelle designado para a arrematação.

Secretaria do cominando da sétima divisão militar em E?tremoz, 3 de junho de 1802.— L. A. de Almeida Ma-chefe do estado maior.

CASA BA MOEDA

Na administração geral da casa da moeda e papel sel-lado se ha de proceder no dia 7 do presente mez de junho, pela uma hora da tarde, ao leilão de uma porção de aparas de papel existentes nos armazéns da mesma administração.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE MARINHA

Não se tendo effectuado o contrato para o fornecimento da stearina necessária para consumo da armada, de novo ha de o conselho de administração de marinha no dia 6 dí> corrente, pelo meio dia, na sala das suas sessões, contratar em hasta publica o fornecimento do dito artigo, nacional 011 estrangeiro, pelo tempo que se convencionar.

No mesmo dia, pela uma hora da tarde, ha de o referido conselho comprar em hasta publica o seguinte:

800 kilogiamrnas de LI para colchões;

600 metros de panno i iscado para o mesmo fím.

Sala das sessões do conselho fa administração de mari-* nhã, 3 de junho de 1562. = O secretario, António Joaquim de Castro Gonçalves.______________

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO CORREIO I>K LISBOA

CORRESPONDÊNCIA EETIDA POR FALTA DE SELLOS Para. Lisboa

CAUTAS

António Pinto, Anna (soror) — Balbina Pereira — F. Cofl lingndge — James Pardon, João, Joaquim Aflalo Betten-court, José Bento, José Raymundo, Juiz de direito do segundo districto criminal — Luiz António Correia Pinto — Martmho Bartholomeu Rodiigues — Redactor do Asmodeu.

JOBNAES M IMPBE&SOS

António José de Oliveira — Escrivão da camará municipal de Belém — Foi tunato José Barreiros, Francisco Martins Pulido — Manuel da Silva Franco—Thomás de Faria e Silva.

Administração central do correio de Lisboa, em 4 de junho de 1862.

LISBOA, 4 DE JUNHO

Os grupos que da freguezia de Suajo, no districto administrativo deVianna, se tinham encaminhado para o alto Minho, entraram hontem em Monção pelas três horas da tarde, dando vivas, e ao anoitecer dispersaram para suas casas-sem praticarem violências nem desacatos.

A força que veiu deValença e chegou pouco depois, encontrou a povoação em pei feito socego, não havendo rasaa para leceiar que este eeja novamente alterado.

No resto do districto, f-omo em todos os mais pontos do reino, a tranquillidade publica é completa.

GAMAM DOSJHGNOS PAílES

SESSÃO DE 27 DE MAIO DE 1S62 PRESIDE1ICIA DO FX.mB SR. VISCONDE DE CASTRO

VICK-PRESIDENTG 3UPPLEMENTAK

Secietaiios, os dignos ' ^

D.

Se.n'ch,e p. Brito do Rro

f Assistiam os srs. ministros da guerra e o do reino.)

As três horas da tarde, sendo presente numero legal, clarou o sr. presente aberta n, sessão.

Lida a acta da piecedente, julgou se approvada na C-_ formidade do regimento, por n2o haver lecíamaçSo em contrai io.

Deu-se conta da seguinte:

CORRESPONDENCI4

Urn ofiicio do ramibteno do remo, par(ic;pando não poder ainda satisfazer o pedido do digno par visconde dei Fonte Arcada, acerca das contribuições mumcipaes, por não he acharem ainda colligidos todos os esclarecimentos dos diversos governos civis. — Para a secretaria.

Do ministério da maiinha, remettendo oitenta exempla-^ rés da conta da sua geiencia relativa ao anno económico de 1860-1861 e dos exercícios de 1858-1859 e 1859-1860. — Mandaram se distribuir.

Do governador civil de Faro, enviando uma representação da camará municipal de Silves, mostrando os inconvenientes de ser approvado na sua totalidade o projecto apresentado na camará dos senhores deputados sobre os melho-lamentos da barra deVilla Nova de Portimão e rio de Silves. —Eemettida d commissão de administração publica.

O sr. Secietário:—Devo dizer á camará que o sr. barão de Pernes me encarregou de lhe paiticipar, que não pôde comparecer á sessão de hoje por motivo de doença.

O sr. Conde de Sobral: — Mando paia a mesa um' requerimento do facultativo veterinário de cavallana n.° 6 no qual este ofificial pede sei incluído nas disposições dó projecto de lei, vindo da camará dos senhores deputado*, lelativo aos officiaes arregimentados.

Julgo que é de justiça o que este official pede no seu requerimento.

Rogo portanto a v. ex.a que o mande á commissão respectiva a fim de que ella o tome na devida consideração.

O sr. Conde de. Thomar: — Envio para a mesa um requerimento de doía empicgados d'e*ta casa, os dois guarda-íortoes, que pedem ser incluídos no despacho que se ha de-tazer do logar de continuo da camará. Julgo que pelo regimento da camará estes empiegados não podem ter acces-*o; ignoro os motivos de tal determinação, entretanto peço a v. ex.a que o tome na consideração devida.

\ isto achar-me de pé, pedirei a v. ex.* que dê para a~ primeira parte da ordem do dia o parecer n* 133.

V ST. Conde do Somfim: — Enviou para a mesa dois pa-eceres de commissão, depois de fazer leitura d'elles.