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SESSÃO DE 27 DE ABRIL DE 1870

Presidencia do exmo. sr. Conde de Castro, vice-presidente

Secretarios - os dignos pares

Conde de Fonte Nova
Jayme Larcher

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 20 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino, participando que Sua Magestade El-Rei resolveu receber na proxima quinta feira, 28 do corrente, pela uma hora da tarde, no real paço da Ajuda, a deputação que tem de apresentar-lhe a resposta ao discurso da cora.

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo oitenta exemplares do relatorio sobre o imposto de consumo, elaborado por Jacinto Augusto de SantAnna e Vasconcel-los, para serem distribuidos pelosdignos pares.

Ó sr. Secretario (Larcher): - Tenho a participar á camara que ficaram desanojados os srs. conde de Avilez e de Cabral.

. O sr. Marquez de Sdbugosa: - Pedi a palavra.para participar a v. exa. e á camara, que por falta de saude não tenho podido comparecer ás ultimas sessões desta camara; e aproveito a occasião para pedir á commissão administrativa que faça distribuir com mais regularidade o Diario das sessões desta casa, por isso que desde janeiro não temos direito, segundo o decreto de 15 de abril do anno passado, a que nos seja distribuido o Diario do governo, e unicamente a receber um exemplar dos Diarios das sessões desta camara.

Quando nos era distribuido o Diario do governo recebia-se conjunctamente o Diario das sessões, mas depois tornou-se irregular esta distribuição. Espero pois que a commissão administrativa attendeiá ao meu pedido.

O sr. Presidente: - Se algum digno par, que fosse nomeado para a deputação, e esteja presente, tiver impedimento para comparecer nessa deputação, queira declara-lo, a fim de ser devidamente supprida a sua falta.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Pedi a palavra para dizer a v. exa. é á camara, que não tenho comparecido ás ultimas sessões por ter estado fora de Lisboa, e que provavelmente ainda não poderei comparecer senão quando a importancia do assumpto que se trate me exija á consciencia que pronuncie o meu voto. o

Aproveito tambem esta occasião para dizer que recebi uma circular do official maior da nossa secretaria, explicando-me a rasão por que não me tinha sido remettido o Diario do governo, e que tinha á minha disposição na secretaria os Diarios das sessõels desta casa. Não respondi a essa circular por entender que não tinha que responder, e me bastava esperar occasião em que fizesse nesta casa as minhas observações a tal respeito.

Entendo que pelo decreto de 15 de abril de 1869, decreto de dictadura, e que foi approvado pelo parlamento com outras medidas da mesma natureza; entendo, digo, que segundo esse decreto não ha direito nem rasão alguma para que se continue a distribuir o Diario do governo aos membros das camarás, ainda mesmo áquelles que comparecem regularmente ás sessões, de maneira que eu não entendo, não commento, não justifico e não moraliso o que se está praticando; mas permitia-me v. exa. que declare, que ainda entendo menos que a commissão administrativa denta casa possa julgar-se com poder para em tal caso, e tomando tal responsabilidade, impor ao mesmo tempo uma pena aos pa-

res que não compareceram desde logo que «e abriu a camara, ou que não comparecem regularmente a todas as sessões! Insurjo-me contra tudo que não vejo auctorisado, nem fundado nas praticas estabelecidas. Tenho a honra de me sentar aqui ha oito ou nove annos; quasi sempre compareci, e nos primeiros annos comparecia constantemente, e até com maior assiduidade, de maneira que nem era excedido por qualquer outro membro desta camara que estivesse sempre em Lisboa; nunca VI que se fizessem excepções, e que a circumstancia da assiduidade desse maiores direitos. Parece-me pois muito extraordinario que, por ter faltado ás ultimas sessões do anno passado, e ás primeiras deste anno, fosse isto motivo para me ser imposta uma pena comminatoria; quando, neste caso, ou nenhum de nós, em virtude daquelle decret), que foi approvado, tem direito para receber o Diario do governo, ou todos o temos igualmente.

Recordo-me que um digno par, que não está presente, já apresentou aqui um projecto ha muitos annos, e que tinha por fim o considerar omissão de deveres politicos a não comparencia dos dignos pares ás sessões da camara. Pela discussão desse projecto insisti eu, porque eaectiva-mente desejava ver nesta camara maior numero de dignos pares do que se ve ordinariamente; mas se esse projecto ainda não passou, ninguem póde dizer que haja nenhuma infracção de lei da parte dos membros desta camara quando não comparecem ás sessões.

Por consequencia o que desejo é ouvir uma resposta a respeito do officio do sr. oincial maior, feito, creio eu, por ordem da commissão administrativa.

O sr. Presidente: - Queira v. exa. mandar para a mesa a sua pergunta por escripto.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Eu não tenho nada que mandar para a mesa; da mesa é que tenho a receber resposta, se me poder ser dada.

O que eu desejo saber é a rasão por que se distribue o Diario do governo aos dignos pares que comparecem ás sessões?

O sr. Presidente:-Mas queira v. exa. mandar o seu requerimento para a mesa, que a mesa responderá.

O sr, Visconde de Chancelleiros:-Perdôe-me v. exa., eu não desejo mandar para a mesa nenhum requerimento; porque, não tendo comparecido ás sessões, não quero provocar discussão a proposito de uma pergunta minha.

O sr. Presidente:-V. exa. não quer mandar a sua pergunta por escripto, e assim não sei como e para que hei convocar a commissão administrativa.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - O que desejo simplesmente saber é qual o direito com que está sendo distribuido o Diario do governo aos dignos pares que comparecem ás sessões?

O sr. Presidente:-Vae-se ler uma carta regia.

Leu-se, e é do theor seguinte:

«Conde de Castro, do meu conselho e do destado, ministro e secretario destado honorario, vice-presidente da camara dos dignos pares do reino. Amigo. Eu El-Kei vos envio muito saudar, como aquelle que prezo e amo. Devendo ter logar no dia 29 do corrente mez, pelas quatro horas da tarde, a inauguração do monumento erigido para perpetuar a memoria de Sua Magestade Imperial o Senhor D. Pedro IV, meu augusto avô, de saudosa recordação, com aquella so-lemnidade e luzimento proprio do subido respeito e affe-ctuosa veneração, que o povo portuguez consagra ao nome do mesmo augusto senhor, que outorgou a carta constitu-