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SESSÃO DE 29 DE MARÇO DE 1871

Presiiencia do exmo. sr. Custodio Rebello de Carvalho, vice-presidente supplementar

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Augusto Cesar Xavier da Silva

(Assiste o sr. ministro da fazenda.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 22 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. secretario visconde de Soares Franco mencionou a seguinte

Correspondencia

Um officio do reitor do lyceu do Porto, remettendo 60 exemplares da representação do mesmo, sobre a necessidade de uma lei geral de instrucção publica, para serem distribuidos pelos dignos pares.

Mandaram-se distribuir.

O sr. Larcher: - Sr. presidente, pedi a palavra para, em primeiro logar, declarar a v. exa. e á camara que por motivos muito justificados não tenho podido comparecer ás sessões que ultimamente têem tido logar n'esta casa; e em segundo logar, para mandar para a mesa uma representação da camara municipal de Santarem, em que pede á camara dos dignos pares que não approve o projecto n.° 23 da outra casa do parlamento, e que pelo contrario mantenha a resolução já tomada, de que este assumpto deve ser reservado para quando se tratar da circumscripção geral do paiz.

O sr. Conde da Ponte: - Sr. presidente, o digno par, o sr. marquez de Vallada, disse, n'uma das ultimas sessões, que havia de fazer um requerimento ao governo pedindo uma nota das joias pertencentes á corôa, por isso que tinha graves apprehensões sobre a existencia d'ellas. Ávista d'isto entendi que, na qualidade de védor da casa real, devia antecipar me a qualquer requisição que o digno par fizesse a tal respeito ao governo, e por isso mandei tirar uma nota de todas as joias que existem, segundo o inventario feito em 1844, a qual passo a ler para conhecimento do publico e da camara (leu).

Parece me inutil declarar que respondo pela existencia de todos estes objectos.

Mando a nota para a mesa, e peço a v. exa. que consulte a camara sobre ss consente que ella seja publicada na folha official do governo.

Leu-se na mesa, e é a seguinte:

Nota dos valores das joias e preciosidades da corôa, extrahida do inventario encerrado e assignado em 20 de março de 1844, por D. Manuel de Portugal e outros membros da commissão nomeada por Sua Magestade a Senhora D. Maria II em seu diploma de 24 de novembro de 1842

Diamantes em bruto (a)...............460:361$000

a deduzir o valor dos que saíram para as operações da compra des inscripções, auctorisada por cartas de lei de 23 de maio de 1859, de 30 de junho de 1860 e 28 de maio de 1863...................424:257$000 36:104$000
Diamantes lapidados a .....".......89:931$400
deduzir o valor dos que sairam para as operações da compra das inscripções, auctorisada pelas citadas cartas de lei 23:870$400 66:061$000

Brilhantes e outras pedras preciosas, cravejadas em diversas peças............................................ 201:060$000
Peças de oiro.................................... 7:506$500
Peças de prata................................... 134$400
Medalhas de oiro, prata e cobre................... 1:963$700
Diversos objectos-................................, 43$200
312:872$800
Tranrporte..................................... 312:872$800

Receberam-se, depois de fechado o inventario, e n'elle estão mencionadas varias peças que entregou o provedor da casa da moeda, Antonio Cabral de Sá Nogueira, em virtude de portarias do ministerio da fazenda de 16 de maio, 28 de junho e 11 de julho de 1845, avaliadas em.................... 10:822$232

(a) N'esta classe estão mencionados dois diamantes a que os peritos não deram valor por causa da fórma e defeitos que apresentam.

Vedoria da casa real, em 29 de março de 1871. = Conde da Ponte, vedor da fazenda da casa real.

Consultada a camara, resolveu que se fizesse a publicação na folha official.

O sr. Andrade Corvo: - É para mandar para a mesa uma representação da camara municipal de Torres Novas, contra o projecto que se deve aqui discutir, em que se propõe a separação de uma importantissima parte d'aquelle concelho, para ser aggregada ao concelho da Gollegã.

O sr. Moraes Carvalho: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Vouzella, em que pede se não leve a effeito a desannexação da freguezia de Bodiosa, e faz varias queixas. Parece-me que ellas são justas; a camara porém ha de aprecia-las.

Peço a v. exa. que dê a este documento o competente destino.

O sr. Presidente: - Visto nenhum digno par mais pedir a palavra, passamos á

ORDEM DO DIA

Parecer n.° 25

Senhores. - Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 29 da camara dos senhores deputados, ao qual dera origem a proposta apresentada pelo governo, datada de 11 de março corrente, e que a mesma camara approvou com algumas alterações de redacção que não alteram os intuitos do governo.

Tem por fim o referido projecto de lei ampliar as disposições da carta de lei de 22 de fevereiro de 1861 e do regulamento approvado por decreto de 28 de novembro de 1864, e libertar o commercio do imposto de 1 por milhar ad valorem, estabelecido pela mesma carta de lei.

As rasões em que o governa se fundou para justificar a sua proposta constam do relatorio que a precede, e parece á commissão inutil menciona-las, por estar junto esse documento.

A commissão de fazenda, adoptando as rasões ponderadas pelo governo, e considerando que é de conveniencia publica facilitar o transito das mercadorias expedidas do paiz vizinho para alguns dos nossos principaes portos, ou desembarcadas n'estes com o fim de serem enviadas para Hespanha, em consequencia dos lucros que d'isto resultam para o nosso paiz; considerando que a perda da receita do thesouro de 1 por milhar de direitos ad valorem, deverá ser compensada pelo maior rendimento dos caminhos de ferro, e que portanto augmentará a importancia do imposto a que estão sujeitos; e considerando finalmente que da adopção das medidas propostas deve provir maior affluencia de navios a alguns dos nossos portos, o que facilita e torna menos despendiosa a exportação de muitos da generos que o paiz produz: a commissão, julgando opportuno recommendar ao governo que adopte todos os meios da mais rigorosa fiscalisação, é de parecer que deve ser approvado o referido projecto de lei, a fim de ser submettido á sancção de Sua Magestade.

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