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N.º 15

SESSÃO DE 7 DE FEVEREIRO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. Agostinho Ornellas participa que o sr. conde de Rio Maior falta á sessão por motivo de doença. - O sr. Vaz Preto faz igual declaração com relação á sua falta era algumas sessões passadas.- Continua a discussão sobre a origem e solução da recente crise ministerial - Usam da palavra os srs. Costa Lobo, presidente do conselho - e conde de Valbom. - O sr. presidente declara que estando esgotada a inscripção considera concluida a discussão do incidente.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho e ministros da fazenda e do reino.)

O sr. Agostinho de Ornellas: - O sr. conde de Rio Maior encarregou-me de participar a v. exa. e á camara que, por motivo de doença, não póde comparecer á sessão de hontem, nem á de hoje.

O sr. Vaz Preto: - Tambem pedi a palavra para participar a v. exa. e á camara que, por incommodo de saude, tenho faltado a algumas sessões:

O sr. Costa Lobo: - Disse que duas questões se tinham suscitado no decurso d'esta discussão; A primeira era qual a solução que devera ter tido a crise ministerial. Em relação a essa questão diria poucas palavras, porque o discutil-a pertencia especialmente áquelles que, pela sua importancia e relações partidarias, estavam na situação de succeder ao actual governo, situação em que elle se não encontrava, nem tinha vontade disso. Portanto, limitava-se a breves considerações a esse respeito.

Ouvira na sessão antecedente que se tinham entabolado negociações para a formação de um ministerio de conciliação. Lamentava que essas negociações se tivessem mallogrado, e que se não houvesse formado um ministerio d'essa feição, porquanto era da maxima conveniencia que as reformas constitucionaes, que tinham sido apresentadas, fossem incorporadas no codigo constitucional com geral assentimento de todos os partidos. Aproveitava o ensejo para declarar que elle dava a sua approvação ao conjuncto d'essas reformas.

Concordava tambem com o digno par que tinha censurado o governo por elle se não ter completado. O prestigio, auctoridade e actividade do governo interessavam a todo o paiz; e era muito mal cabido o espanto manifestado pelo sr. presidente do conselho de que a opposição tomasse tanto a peito o acrescentar a força do governo que elle combatia.

A questão, porém, que o levara a pedir a palavra, foi outra.

Pretendia tentar ainda um esforço para conseguir do governo explicações intelligiveis a respeito das causas da crise, que deu origem á saida de dois ministros.

Um ministro é um magistrado, mandatario do paiz, investido da confiança que este solemnemente lhe outorga. Quando esse ministro depõe o seu mandato, o mais obscuro cidadão tem direito a conhecer as rasões por que elle não póde continuar a desempenhar o honroso cargo que lhe foi confiado.

Mas dessem-se ao paiz e ao parlamento que é o seu representante, rasões convincentes, ou pelo menos, plausiveis: não devem ser tratados como um mandante idiota, ou desprezivel, para quem bastam quaesquer equivocos ou subterfugios.

Essas explicações é que o orador pedia, porque ainda as não tinha ouvido.

Elle nunca conhecera no sr. presidente do conselho coherencia de idéas ou de procedimento senão num unico ponto: era na interpretação que dava, e na applicação que fazia de um celebre aphorismo seu, e que elle ainda ultimamente por varias vezes relembrara na camara dos senhores deputados.

N'esse aphorismo parar é morrer, s. exa. buscava sempre a justificação dos largos despendios que assignalavam todos os periodos da sua administração.

Um outro homem politico, não menos notavel que s. exa., o sr. Thiers tinha escripto no seu muito conhecido livro De la propriété, um conceito litteralmente identico. Le stationement c'est la mort. Mas o sr. Thiers consubstanciava n'esse conceito a doutrina do progresso social, que elle desenvolve n'essa passagem da sua obra; porém de modo algum o formulava com o fim de lhe dar a applicação que do seu aphorismo costuma fazer o sr. presidente do conselho, isto é, o encarregar o estado, mas quando s. exa. governa, de toda a ordem de melhoramentos, sem nenhuma consideração pelos recursos financeiros; Fóra do poder, as doutrinas de s. exa. são differentes.

Sendo aquelle o unico principio do illustre estadista, começa por ser inexplicavel, porque é que um governo, por elle presidido, despedira dois dos seus membros, por elles propugnarem a adopção de um projecto de obras orçadas em 15.000:000$000 réis.

O natural é que. ao sr. presidente do conselho fosse particularmente acceito um ministro que, tendo a escolha entre varios projectos, um custando 4.500:000$000 réis, outro 8.000:000$000 réis, outro 13.000:000$000 réis, se tinha decidido pelo mais despendioso de 15.000:000$000 réis.

Na sessão anterior o sr. presidente do conselho allegara que a questão era de opportunidade. Mas o illustre ex-ministro das obras publicas lhe tinha; redarguido que elle não fazia questão de tempo, comtanto que o seu projecto fosse discutido na presente sessão. Ora é exactamente esse o .compromisso do sr. presidente do conselho para com a associação commercial de Lisboa.

Não vê, portanto, divergencia alguma, que podesse motivar a crise.

Sendo assim, não é de estranhar que o publico procure outras explicações. A que obtem mais geralmente credito é aquella que relaciona a mudança ministerial com os negocios da companhia de caminhos de ferro do norte e leste.

Leu dois trechos de uma conferencia feita pelo sr. exmi-

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