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N.° 13

SESSÃO DE 5 DE MARÇO DE 1898

Presidencia do exmo. sr. Antonio Candido Ribeiro da Costa

Secretarios - os dignos pares

Conde de Bertiandos
Luiz Augusto Rebello da Silva

SUMMARIO

É lida uma carta regia, nomeando para presidir á camara, nos termos da carta de lei de 15 de setembro de 1842, o digno par Antonio Candido Ribeiro, da Costa. - O sr. presidente agradece a subida honra que El-Rei se dignou conceder-lhe, e, apresentando os seus cumprimentos aos dignos pares, pede-lhes a sua maior benevolencia. - É lida e approvada a acta da sessão antecedente. - Correspondencia. - O sr. presidente apresenta duas propostas; uma de sentimento pela morte do sr. conde de Carnide, e outra de congratulação pelo mallogro do attentado de que foi alvo o Rei da Grecia. - O sr. presidente do conselho, em nome do governo, associa-se a estas duas propostas. - O digno par Ernesto Hintze Ribeiro felicita a camara por ver que a sua presidencia está entregue a quem tanto tem levantado e honrado a tribuna portugueza, e, em nome da opposiçãoo regeneradora, associa-se á duas propostas em discussão. - O sr. presidente agradece as palavras do digno par Ernesto Hintze Ribeiro, e o apoio sympathico que a camara dispensou ás palavras que ha pouco proferiu. - O digno par conde de Lagoaça applaude as felicitações dirigidas pelo digno par Ernesto Hintze Ribeiro ao sr. presidente, declara associar-se ás duas propostas e, em relação a uma d'ellas, propõe mais que da resolução da camara se dê conhecimento ao representante da Grecia n'esta capital. São consideradas approvadas por acclamação as mesmas propostas. - O digno par conde de Macedo requer que seja consultada a camara sobre se permitte que a commissão de negocios externos se reuna durante a sessão. Este requerimento é approvado. - O digno par conde de Thomar manda para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos ao ministerio das obras publicas. Lido, é mandado expedir. - Entre, o sr. ministro das obras publicas e o digno par Ernesto Hintze Ribeiro trocam-se largas explicações ácerca das despezas feitas com operarios a cargo do estado. - O sr. presidente, ponderando que a hora está muito adiantada, promptifica-se, comtudo, a dar a palavra aos oradores inscriptos, se s. exas. permittirem que se entre na ordem do dia. - O digno par Vaz Preto declara que desiste agora da palavra, mas pede que lhe seja concedida na proxima sessão para se dirigir ao sr. ministro das obras publicas. - O digno par conde de Macedo manda para a mesa um- parecer da commissão de negocios externos e, excepcionalmente, requer que elle entre em discussão na primeira parte da ordem do dia. - O digno par D. Luiz da Camara Leme desiste da palavra, mas pede o comparecimento do sr. ministro da guerra na proxima sessão. - Approvado o requerimento do digno par conde de Macedo, é em seguida approvado sem discussão o parecer que s. exa. mandou para a mesa, e que se refere á convenção sanitaria entre Portugal e outras nações.

Ordem do dia, segunda parte: continuação da discussão do parecer n.° 41, que reorganisa o tribunal de contas.- O digno par Abreu e Sousa requer que lhe seja consentido retirar a proposta que apresentou em uma das sessões antecedentes, para a substituir por uma outra. Approvado o requerimento, é lida e admittida a proposta. - O digno par conde de Macedo, relator, não se oppõe a que a proposta seja examinada pela commissão, isto sem prejuizo do andamento da discussão e votação do projecto em ordem do dia. - O digno par conde do Restello manda para a mesa uma proposta, pedindo licença a para retirar, o que lhe é permittido, depois de explicações dadas pelo digno par conde de Macedo. - Extincta a inscripção, é approvado o parecer, tanto na generalidade como na especialidade. - O digno par Luiz Augusto Rebello da Silva manda para a mesa um parecer da commissão de agricultura. Lido, é mandado imprimir. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Estavam presentes ao principio da sessão os srs. ministros das obras publicas, da guerra e presidente do conselho, e entraram durante ella os srs. ministros da fazenda e dos negocios estrangeiros.)

Pelas tres horas e dez minutos da tarde, verificando-se a presença de 26 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida a seguinte carta regia:

Antonio Candido Ribeiro da Costa, do meu conselho, par do reino. - Amigo. - Eu El-Rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. - Tomando em consideração o vosso distincto merecimento e a consummada experiencia que tendes dos negocios publicos: hei por bem nomear-vos para presidir á camara dos dignos pares do reino nos termos da carta de lei de 15 de setembro de 1842.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e effeitos legaes.

Escripta no paço das Necessidades, em 4 de março de 1898. = EL-REI.= José Luciano de Castro.

Para Antonio Candido Ribeiro da Costa, do meu conselho, par do reino.

Para o archivo.

O sr. Presidente: - O sr. presidente d'esta camara está ausente de Lisboa, e o sr. vice-presidente, inteiramente impossibilitado de saír de casa por motivo de doença, não póde presidir á sessão de hoje. O sr. dr. Rodrigues de Carvalho regressará brevemente, e o sr. conselheiro Franzini, cujo restabelecimento de certo a camara deseja, voltará dentro de pouco tempo aos trabalhos parlamentares.

Será, portanto, de curta duração a minha passagem por este logar; mas esta circumstancia não me impede de agradecer a subida honra que El-Rei se dignou conferir-me e, apresentando os meus cumprimentos de respeito e consideração a toda a camara, peço-lhe a sua maior benevolencia.

(S. exa. não reviu.)

Foi lida e seguidamente approval a a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte expediente.

Officio da camara dos senhores deputados, datado de 2 de março corrente, remettendo a esta camara a proposição de lei que tem por fim approvar, para serem ratificadas, a convenção sanitaria e a declaração addicional, assignadas em París a 3 de abril de 1894 e 30 de outubro de 1897, entre Portugal e outras nações.

Á commissão de negocios externos.

Officio do juizo de direito da 5.ª vara civel da comarca de Lisboa, datado de 2 de março corrente, pedindo a esta camara licença para que os dignos pares Frederico de Gusmão Correia Arouca e visconde de Asseca possam ir depôr n'aquelle juizo.

Foi concedida a licença pedida.

Officio do sr. ministro da fazenda, datado de 28 de fevereiro do anno corrente, remettendo, para serem distribuidos pelos dignos pares, cento e vinte exemplares da es-