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N.º 13

SESSÃO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1901

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - Teve segunda leitura, foi admittido á discussão e enviado á commissão de obras publicas, ouvidas as de marinha, fazenda e administração publica, o projecto apresentado na sessão antecedente pelo Digno Par Ferreira de Almeida. - O Digno Par Santos Viegas manda para a mesa um projecto, tendente a applicar aos Dignos Pares as incompatibilidades estabelecidas para os Senhores Deputados. Ficou para segunda leitura. - O Digno Par Conde de Margaride apresenta diversas considerações, mostrando a conveniencia de se eliminar da lei de 17 de agosto de 1899 a disposição que obriga as camaras municipaes a contribuirem para o fundo da assistencia aos tuberculosos. - O Digno Par Figueiredo Mascarenhas participa que o Digno Par Avellar Machado não compareceu á ultima sessão, e faltará a mais algumas, por motivo urgente de serviço publico. Em nome do mesmo Digno Par manda para a mesa um requerimento, pedindo documentos ao Ministerio da Guerra. É expedido. - Responde ao Digno Par Conde de Margaride o Sr. Presidente do Conselho, dizendo que era já sua intenção prover de remedio ao mal apontado. - O Digno Par Visconde de Chancelleiros envia para a mesa uma nota de interpellação ao Sr. Ministro das Obras Publicas sobre o facto de se não ter dado cumprimento ao artigo 1.º do contrato de 10 de julho de 1882, pelo qual está obrigada a Companhia do Caminho de Ferro a construir o ramal da Merceana, na linha de Lisboa a Torres Vedras. Em seguida allude a considerações que no Senado Francês foram apresentadas em relação á questão do convénio com os credores externos. A nota de interpellação é expedida; e o Sr. Presidente do Conselho, em resposta ao Digno Par, mantem as declarações que tem feito quanto ao regimen estabelecido na lei de 1893. - O Digno Par Visconde de Chancelleiros apresenta diversas reflexões sobre o assumpto.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° 1, que releva o Governo da responsabilidade em que incorreu, promulgando providencias de caracter legislativo. - Conclue o seu discurso o Digno Par Elvino de Brito, e é lida e admittida á discussão proposta que leu no primeiro dia em que usou da palavra. - E dada a palavra ao Digno Par Conde do Casal Ribeiro, mas S. Exa., attento o adeantado da hora, pede que lhe seja permittido proferir o seu discurso na sessão seguinte. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Estavam ao começo da sessão o Sr. Presidente do Conselho, e os Srs. Ministros dos Negocios Estrangeiros e da Fazenda, e entrou durante dia o Sr. Ministro das Obras Publicas).

Pelas duas horas e cincoenta minutos da tarde, verificando-se a presença de 20 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio do Sr. Ministro da Marinha, communicando, em resposta a um requerimento do Digno Par Ferreira de Almeida, que por aquelle Ministerio não foi dispensada quantia alguma a quaesquer funccionarios ou individuos para despesas da exposição de Paris em 1900.

Para a secretaria.

Teve segunda leitura e foi admittido á discussão, e enviado á commissão de fazenda, ouvidas as de obras publicas, marinha e fazenda, o projecto apresentado na sessão antecedente pelo Digno Par o Sr. Ferreira de Almeida.

O Sr. Santos Viegas: - Sr. Presidente: tenho a honra de mandar para a mesa o seguinte projecto de lei:

(Leu).

Este projecto vae tambem assignado pelos Dignos Pares Visconde de Athouguia e Baima de Bastos.

Não faço acêrca d'elle quaesquer reflexões porque o relatorio que o antecede justifica a sua apresentação.

Foi lido na mesa e é do teor seguinte:

Senhores. - Tendo sido modificadas, pela lei de 26 de julho de 1899, as incompatibilidades estabelecidas para os Srs. Deputados da Nação na lei de 21 de maio de 1896, e não o tendo sido as que posteriormente foram preceituadas para os Dignos Pares do Reino na lei de 3 de abril de 1896, resulta d'esse facto achar-se funccionando a Camara dos Senhores Deputados em condições de incompatibilidade diversas d'aquellas em que funcciona a Camara dos Dignos Pares do Reino; e não sendo justificavel esta desigualdade, temos a honra de apresentar o seguinte

Projecto de lei n.° 7

Artigo 1.° As incompatibilidades estabelecidas para os Srs. Deputados da Nação pelo n.° 3.° do artigo 6.° da lei de 26 de julho de 1899, são applicaveis aos Dignos Pares do Reino, emquanto este assumpto não for opportuna e definitivamente regulado por uma lei geral.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 25 de fevereiro de 1901. = Visconde de Athouguia = Baima de Bastos = Santos Viegas.

O Sr. Presidente: - Fica para segunda leitura.

Tem a palavra o Digno Par o Sr. Conde de Margaride.

O Sr. Conde de Margaride:- Sr. Presidente: quando foi apresentada no Parlamento a proposta, hoje lei, de 17 de agosto de 1899, creando um fundo especial de beneficencia publica, destinado á defesa sanitaria contra a tuberculose, permitti-me dirigir uns ligeiros reparos ao nobre Presidente do Conselho de então, o Sr. Conselheiro José Luciano de Castro.

S. Exa. acolheu-os tão benevolamente que principiarei por testemunhar aqui os meus agradecimentos a S. Exa.

S. Exa. chegou a dizer-me que acceitaria quaesquer emendas razoaveis que eu quisesse apresentar; mas a votação precipitou-se, e eu não pude fazer essas emendas, que, aliás, eram muito simples.

Ainda assim, graças á intervenção generosa de Sua Majestade a Rainha, e á boa vontade do Sr. Conselheiro José Luciano de Castro, a proposta soffreu uma modificação, que a tornou em parte menos dura.

Isto, porem, não obstou a que a lei, pelos defeitos de que saiu eivada, não provocasse representações contra ella de muitas camaras municipaes, representações que se generalizariam, se com justiça ou sem justiça não se tivesse arreigado profundamente no país a convicção de que as