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N.º 13

SESSÃO DE 14 DE FEVEREIRO DE 1902

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Marquez de Penafiel

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Digno Par Elvino de Brito pergunta se já chegaram á secretaria da Camara os volumes do Orçamento. O Sr. Presidente responde negativamente, e em seguida participa que a deputação encarregada de apresentar a Sua Majestade El-Rei a resposta ao Discurso da Corôa foi recebida com a costumada affabilidade. Participa mais que o Digno Par Antonio Emilio Correia de Sá Brandão não tem comparecido ás sessões por motivo justificado. - O Digno Par Eduardo José Coelho pergunta se já chegaram á mesa uns documentos que pediu. O Sr. Presidente informa que sobre a mesa não ha documentos para o Digno Par. O Digno Par, continuando, allude á varios factos irregulares na administração da justiça na Comarca de Mirandella. Conclue, apresentando um requerimento, pedindo documentos ao Ministerio da Justiça, e uma nota de interpellação ao Sr. Ministro da Guerra, sobre o decreto dictatorial referente ao recrutamento militar. São expedidos. Responde ao Digno Par o Sr. Ministro da Justiça. - O Digno Par Mendonça Cortez manda para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos ao Ministerio da Marinha. É expedido. - O Digno Par Margiochi refere-se aos processos actualmente empregados para a desnaturação do alcool industrial, e aponta que taes processos estão postos de parte nos países adeantados. Responde ao Digno Par o Sr. Ministro da Fazenda. - O Digno Par Elvino de Brito manda para a mesa um requerimento, pedindo documentos ao Ministerio das Obras Publicas, e uma nota de interpellação sobre a fórma por que se tem executado a lei e os regulamentos respectivos á Camara de Commercio e Industria de Lisboa. Foram expedidos. - O Digno Par Pereira e Cunha manda para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes, favoravel ao requerimento em que o Exmo. Sr. Ayres de Ornellas pediu que lhe fosse permittido prestar juramento e tomar assento por direito hereditario. Foi a imprimir. - O Digno Par Santos Viegas requer a dispensa do Regimento para a immediata discussão do parecer n.° 3, favoravel ao requerimento em que o Exmo. Sr. D. Luiz de Sousa Holstein pediu que lhe fosse permittido prestar juramento e tomar assento por direito hereditario. Approvado este requerimento, é em seguida approvado o parecer por 33 espheras brancas, igual numero ao da contraprova.

Ordem do dia: discussão do parecer n.° 4, que releva o Governo da responsabilidade em que incorreu com a promulgação de providencias de caracter legislativo, expedidas de 14 de junho de 1901 a 31 de dezembro do mesmo anno. O Sr. Presidente declara o parecer em discussão na generalidade. - O Digno Par D. Luiz da Camara Leme, como questão previa, apresenta uma proposta que tem por fim o adiamento da discussão até que seja novamente impresso e distribuido pela Camara um discurso de Almeida Garrett, pronunciado em 1843. O Sr. Presidente do Conselho entende que a proposta não deve ser approvada, e o Digno Par - Elvino de Brito declara que lhe dá o seu voto, depois do que, é rejeitada. O Digno Par Jacinto Candido manda para a mesa uma proposta, tendente a estabelecer duas discussões, uma na generalidade, outra na especialidade. É rejeitada, depois de considerações apresentadas pelo Sr. Presidente e pelos Dignos Pares Antonio de Azevedo Castello Branco, Conde de Bertiandos e Jacinto Candido. - O Digno Par Sebastião Baracho occupa-se do assumpto em ordem do dia; mas, tendo dado a hora, pede que lhe seja permittido continuar na sessão seguinte. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Estavam ao começo da sessão os Srs. Presidente do Conselho, Ministros da Marinha e da Justiça; e entraram durante dia os Srs. Ministros da Guerra e da Fazenda).

Pelas 2 horas e 35 minutos da tarde, verificando-se a presença de 29 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio do Sr. Ministro da Guerra, satisfazendo um requerimento do Digno Par Conde de Bertiandos.

Para a secretaria.

Officio da mesma procedencia, satisfazendo, em parte, um requerimento do Digno Par D. Luiz da camara Leme.

Para a secretaria.

Officio do Sr. Presidente da Junta do Credito Publico, enviando 150 exemplares do relatorio e contas da gerencia d'aquella Junta, relativo ao anno economico de 1900-1901 e do exercicio de 1899-1900.

Mandaram-se distribuir.

Officio do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, remettendo 150 exemplares do Boletim Commercial.

Mandaram-se distribuir.

O Sr. Elvino de Brito: - Sr. Presidente: eu desejo saber se á Secretaria d'esta Camara foram já remettidos os volumes do Orçamento Geral do Estado.

O Sr. Presidente: - Ainda não foram remettidos.

Tenho a honra de participar á Camara, que Sua Majestade El-Rei recebeu hontem a deputação que foi apresentar-lhe a resposta ao Discurso da Corôa.

Esta deputação desempenhou a sua missão, e foi recebida com a costumada affabilidade.

Participo igualmente á Camara que o Digno Par o Sr. Antonio Emilio Correia de Sá Brandão não tem comparecido ás sessões por motivo justificado.

O Sr. Eduardo José Coelho: - Deseja que o Sr. Presidente o informe sobre se já chegaram á mesa diversos documentos que requisitou.

Dos que pediu ao Ministerio da Justiça alguns vieram já; mas faltam outros, aliás importantes, pedidos ao mesmo Ministerio, e faltam ainda os que pediu a outras repartições.

O Sr. Presidente: - Na mesa não existem documentos para o Digno Par.

O Orador: - Roga ao Sr. Presidente que se digne instar pela remessa dos documentos a que se refere, porque lhe são indispensaveis á sua orientação politica nesta Camara.

Manda para a mesa uma nota de interpellação ao Sr. Ministro da Guerra sobre o decreto dictatorial referente ao serviço do recrutamento militar.

Estando presente o Sr. Ministro da Justiça, dirá a S. Exa. que recebeu hontem um telegramma de Mirandella, no qual se diz, que o juiz substituto em exercicio faltou, não sabe se por doença, a uma sessão judicial, e que se recusara a dar parte da falta, ao primeiro, ao segundo e ao quarto juizes substitutos.