O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

49.

ANNO 1846.

tfffil

Por um nnno. Por seis mezes Por Ires

A

devem

Subscreve-gf •

103000

Custam :

Numero RMiho, pnr folha ...........................................................

Annnnring, jx>r linha.............................................................. $100

Cuniiminiciulus e corretpundencias de interesse particular, por linha.............................. $OfaO

•A dirigida, franca de porte, ao AdinmUlrndor JOÃO DE ANDRADE TABORUA, nu loja Já Administração do DIAUIO, na rua Augus.a n.° 129: os annuncios e commumcados

A correspondência offlcial, assim como a entrega ou Iroca ile periódicos, tanto nacienaea como eilrangeiroa, será dirigida ao eacnptono da Redacção, na IMPRENSA NÍCIOHAL

LISBOA: SEXTA. FEIRA 27 DE FEVEREIRO.

SOAS Mageslades c Altezas continuam a passar, no Paço de Belém, sem novidade na sua im-poilante saúde.

MINISTÉRIO BA FASSETBA. r/i fiou rã na Gerai.

MANDA Sua Magcilade a RAINHA, pelo Ministério dos Negócios da Fazenda, recommcndar ao Tribunal dolhesuaro Puhlico, a prompla execução da Peitaria que lhe foi dirigida cin 7 do corrcule mrz, pela qual só mandou pôr cm praça o Contracto dn Javra das Minas de carrão de pedra, em razão de não haverem os respectivos Contracladorcs salisfeílo a importância das prestações vem idas daquclle Contracto; diveudo o referido Tribunal fazer ínimcdiatatntitle o competente annuncio »x> Diário do Governo para a arrematação do referido Contracto. Paço de De,cm, 2S de Fevereiro de 18ÍG. = Conde do T«jal.

CAMARÁ DOS DIGNOS PARES,

Sf»i3o de 17 de Fevereiro de 18lfi. (Presidiu o Sr. I), de Palnulla.)

FOI n borla a Sessão pela uma hora c Ires quartos : estiveram presentes 33 Dignos Pare» — entre os quae? os Sr." Ministros do Ucinu e dos Negócios Estrangeireis.

O Sr. Secretario C. DK PEmsucôn leu a acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

Participou depois que, na forma da resolução da Cam.ir.1, linha ido nVsannojar o Digno Par Marquez de Mirantes, que Ibe respondera com os agradecimentos do costume. — luteirada.

O Sr. Secretario PIMENTEL FRKIUE mencionou a correspondência:

f." Ura Ofíicio do Digno Par Arcebispo de Évora, participando que um ataque de goila lhe vedava o vir hojo á Camará, e talvez que alguns dins mais, — Inteirada.

2." Um dito pelo Ministério do Reino (em data de ÍO de Fevereiro), pailicipando que, no dia 15 do corrente pelas dez horas da manhã, na Pa-rocbial Igreja de Santu Alaria de Belém, devia ter logar a Cerimonia da imposição do barreie cardinalício ao Palriarcha da Igreja de Lisboa, seguindo-sc a este auto audiência publica de Sua Magesladc a RÍIÍUIA ao referido Cardeal no Palácio de Belém, — Inteirada.

Foram distribuídos exemplares impressos de orna representação acerca da illummação a gaz, dirigidos do Porto com oDicio de Francisco Igna-cio Pereira Rubião.

O Sr. CABDEAL PATKIAIICIU : — Sr. Presidente, venho hoje agradecer a honra que recebi por occasião da minha exaltação à dignidade cardinalícia.—Julgo do meu dever tributar o meu reconhecimento a esta Camará, que tanto me honrou, pela assistência de tão grande numero de Dignos Pares nessa solemne occasião. — Agora aproveitarei lambem a palavra para declarar a V. Ex.* que não poderei comparecer n« Sessão de amanhã, nem lambem na de Qu í Dia feira, por ser esle o d (a designado para a minha eulruda solemne na Sé Patriarcbal, ás onze boras da manhã ; e lalvez que me não seja possível concorrer aqui nos dous dias seguintes em consequência de ter a fazer.

O Sr. VISCONDE DE LADOBUI apresentou o seguinte

Requerimento,

«Requeiro que a Mesa oílicie d dos Senborcs Deputados para que, quanto antes, e de forma que sirva para a Sessão de amanhã, DOS remetia ã data da acla em que o Capitão Tenente da Armada Joaquim Pedro Celcslmo Soares veio nomeado Deputado, e a do dia em que na Camará foi proclamado como lal: e bem assim se na da presente Legislatura vem ou não o seu nome.»

O Sr. PBESIDENTE declarou que ia mandar oQi-ciar na forma requerida.

ORDEM DO DIA.

Teve segunda leitura a proposta do Sr. Conde âe lavradio sobre ser nomeada uma Commissão es-, encarregada de examinar, e dar o seu pa-acerca do Regulamento geral para a repat-ttfiit das contribuições directas no Continente ao it mstnãado publicar por Decreto de 20 de De-

:emb,o de 1845. (V. Diário N." 45, a pag. 2U, col. 4a)

O Sr. C. UELAMUDIO:— (Sobre a ordem.) Sr. Presidente , aulcs da Cumaru tomar qualquer resolução sobre esla propuila , parece-me que sei á conveniente fazer-lhe algumas observações sobre as disposições do nosso Regimento , porque me persuado ilu que assim se simplificai á d questão, e evitaremos discussões inúteis. Para este iim chamam d allenção da Citmnra principalimnle sobre os artigos 33 e 35 do Uegirnenlo , mencionando tambe.u o arligo 54, posto que não poi tença ao caso presente. U artigo 33 diz = (Ju,ilquur proposta apresentada por um Par, depois de lida c ruolívaJd , será rewcllida a unia Coinmissão permanente , oU especial , se seu auclor assim o rii-qum-r. 15>la Comruíssao, examinando-a, fará seu relatório, que deve concluir por uui parecer, lido em st-siao , serão impressos assim o rcLlurio como o prcjetlo, e depois de dlsti ibuidus, dodói para ordem do diu , mas CMilre a Ic-ilura do reb-locio o sua discussão, mediarão lies dias pelo menos. = Lonclue-se da disposição deste artigo que qualqiler proposta apresentada por um membro ua Camará , doce ser mandada a uma CumiHUtuu, Pôde comludo dizcr-se que estas disposições ia.), até CCTIO poulo , modificadas pelas do artigo 35, que deli-rmiua o seguinte . = Todas as pi opostas que não concluin m por um projecto du lei, quer sijam uflWecidas por Cornmissoc-s, quer por Paris, di'|iuis de lulas íkaifio sobru a mesa , reservada» pai o segunda leitura ; mas não podem ser resolvidas na sessão ciu que furem apresenta Ias . exctpuidin-se asurgenli-s deiliirailas laes pela Camará. Por pioposla ;>c entende tudus os assumpto;» cscriplos sobre que possa rceahir deliberação da Camará: geralmente são designadas pelos lermos : proposição, indicação, e nqiienineulo = Ê chio pois qutí a» propostas, que concluírem pur um projeciw de lei , não tcru segunda leitura , e ri> mtUc'iii-su imuicdidUmciilc a uma Comtnisião; mas quando por elle não concluírem , requer-se então a segunda leitura, excepto no caso em que a respectiva proposta e declarada urgente , e então parece (posto que nesta parte oKegimcnlonão estija bum claro) que pôde, ou disculir-se antes de ser rcmeliida a uma Couinnssão, ou que deve ser a ella reuiuliida , segundo a proposição geral do artigo 33. Mas vamos a ver qual é o motivo porque se di-lirmioa que as propostas que con-Uuirum por um projecto de lei vão a urna Com-missao. È pela sua importância, porque uma lei qualquer Luin sempre grande importância. Perguntam pois, dado que Iodos concordem com a minha opinião, quero dizer, que nenhuma proposta ollerecida por qualquer membro desta Camará póilcdiixiir de sei discutida, exceploaquel-las de que faz menção o artigo 54 (as que são oiferecidas durante o debate de qualquer questão) pergunUrei se esta proposta, que eu tive a houra de aprcseuliir a Cd ma rã , leni ou não lem uma grande imporlrinoa * Supposlo que uão conclua por um projei Io de lei , perguntarei lambem se dia não euvulve matéria de importância, superior á tiíaior pai te, ou a grande numero de projectos de lei , que LenhanJ sido, ou possam vir a ser apresentados a esta Camará? Parece-me que Iodos concordarão que sim. Por lauto a miníu opinião seria, para que a Gamara procedesse conforme o Uegirueuto, c mesmo conforme a sua dignidade, que a minha proposta fosse remctlida a umn Cummistão, com urgaucia , (poique ó eviderjie que esle negocio pede uma resolução prompla), e que depois de dado o parecer dessa Commissão cila se dii.culis.ic-.

O Sr. VibCoMJK DIÍ I.AuoniM : — Eu não enlen-do assim o artigo do Kegnuunlo primeiramente, o Digno Piir propõem que seja nómada uma Coin-mistuo , mus ulli dctcrmina-se que a Proposta se euvie a uma Comiuissão, su o seu propononlc assim o rcqiiuier: porém aqucslào não é ae nPro-pusla se ba de remeller a uma Commissão, c sim be su ha de rcuicllcr antes de ser acceila pela Camará ; porque o primeiro acto a propôr-se ó se eQecli?amcnle a Camará admillc eu uão a Proposta , e, dado que lenha sido o seu voto sobre a admissão , então é que tem logar o requerimento do proponeule para ir á Commissão. O artigo diz desla maneira (leuj. Logo o requerer-se que a Proposta vá a uma Commissão é um acto próprio da pessoa do proponenle : enlrelanlo a primeira cousa a fazer-se é consultar a Camará sobre se admitle ou não a mesma Proposta , e depois é que se deve Iractar da remessa á Commis-são , oo caso de ser requerida.

O Sr. CONDE DIÍ LAVUADIO —O Digno Par labora n'um erro ; e admira-me que conlmuasse a Í laborar nelle depois de ler lido o artigo 33.°,

qnc é Ião claro: lorna-Io-hei ainda a ler (leu). Quer dizer que se o seu auclor requerer que a Prnposla seja remeltida a uma Commissão permanente ou eupecial , rlla o será. O voto de admissão em que f.illou o Digno Par, é só para os casos marcados no nrtigo 54.°, que vem a ser quando no decurso de um debale se propõem qualquer substituição, nddilamenlo , ou emenda (o que é não só uma injuria feita ao proponente , m.is lambem vai ferir o espirito da Carla, porque, cl(> corto ponío tolhe a nossa iniciativa , e então o Regimento não podia determinar similhaule cousa); mas se o voto rle admissão tivesse logar nos outros casos, licamio ao arbilno da Camará o ad-rrnltir ou não á discussão urna Proposta ou Projecto que *e lhe apresentasse , a iniciativa que pertence a cada um de nós (ao menos quando fosse exercida pela minoria) tornava-se uma couta nnsuria. Ora quando aqui se discutiu o Ue-gimetito osaminuii-sp bern esta matei ia, e aado-pçãj dos artigos 33." c 35." foi muito modificada então se apresentaram algumas observações sobre a injuria que se faria aos membros da Ca-mar.i se as suas propostas fossem rejeitadas sem pxamP , o cjiH1 na verdade seria cousa inaudita, e ainda que já nesta Casa se disse que em Franca se f j z o mesmo , não é assim : nas Camarás (litquello pau procrdc-se deste modo: quando qualquer membro f.iz uma Proposta, é discutida, uão ,só n'umi Commissão, mas por toda a Camará dividida cm secções , os quaes depois, no-mei.im uma Commissão especial paia examinar a proposta com n audirncia do seu auclor, loman-du-so a final uma resolução. Mas para que havemos de recorrer a exemplos estranhos , se pelas disposições dos ailigos 33 ° e 35.° se vê que não pôde iipprovar-se noua rejeitar-se Proposta alguma sem que c (T ctivamentc sejam submcllidas á discussão, só com a differcnça de que aquellas que cnULluirein por um Projecto de Lei devem ser rcuiellidas a uma Commissão, e que as outras ficai ao para segunda leilura? A disposição do ai ligo 33 " é claríssima : logo a uuica questão é se a minha Proposta ba de ser remctlida a urna Commissão permanente ou especial, o que parece ficar a arbítrio do proponente. A Carnarn o resolverá, mas em lodo o caso a discussão c mdis-pcnsível, anles da approvnção ou rejeição.

O Sr. C. DE YILLA RhAL — Eu não considero que se possa separar o artigo 33.° do artigo 35.", porque lêem referencia um ao oulro em maleria e em disposições. Até aqui sempre se lern seguido o principio de que Ioda a propôs-la que não concluir por um projectp de lei fique para segunda leitura, como se determina no artigo 3o.". Nesta occasião da segunda leitura dccide-se em primeiro logar se c adnuttidn ou não, se o é , vai a uma Commiss.lo c dá-sc-lhe o andamento regular. Esta tem sido a pratica constante , e quando existem estc-s precedeulcs parece-me que já se devem reputar coino uma lei desla Camará. Nunca se lem feito objecção nenhuma a este modo de traclar as propostas , mas o Digno Par parece suppor que é hoje uma mnovação aquillo que sempre se leni seguido. Não eutro na questão se esles artigos estão ou não bem redigidos, mas nppcllo paia n (limara para que diga se os não lem entendido sempre neste sentido, e em tal caso para que se lhe quer dar bojo umn applicaçiui dinYn-nle d.quclla que conslan-Icmcnle se lhe lem d.nlu ?

O Digno P.ir, fallanilo sobro a orilem , Icrmi-uou ponderando á C ninarei que o objecto da sua proposta não concluía por um projecto de lei, o que sem duvida vem apoiar a minha idéa, porque se concluísse por projr-clo dp lei deveria ler logo sido rcmcllida a umn Comunssão. Ora eu , sem deprimir H importancu da proposta do Digno Par, não quereria que cila fosse a uma Com-nnssão. Não estando no cnso das que concluem por um projelo de lei , ncressai lamente deve ler scguuda leilura , porque o Hcgimcolo desla Camará determina que propostas taes lenham segunda leitura , para que só depois de admillidas possam ir a uma Commissão. Esta disposição do nosso llcgimenlo lem sido observada ale agora, e eu não vejo rasão alguma pela qual se deva alterar para o caso actual.

O Sr. MiNisrno DOS NEGÓCIOS DO RETNO.—Sr. Presidente, se se allcnder eslnclamenle á lettra do Regimento, parece que lem razão o Sr. Conde de Lavradio; ma? nole-sc bem que, segundo eu o enlendo, o Regimento não traclou de proposlns da natureza daquella que apresentou o Sr. Conde de Lavradio, Iraclou deproposlas que tem por fim ura objecto regular , sobre que a Gamara é chamada a dar a sua opinião; mas a proposta do Sr. Conde de Lavradio é verdadeiramente uma pro-

posla âe indagação, e estas propostas 6 que me parece quê não são daquellas que o Rcgimenlo leve em vistas. É necessário que a Camará proceda com mais cautela , porque eu creio que o precedente, até aqui seguido, de sujeitar as propostas n admissão para depois serem discutidas, deve ser adoptado, geralmenle fallando; mas no caso especial de que se Irada acho ainda mais fundamento para isso.

A proposta do Sr. Conde de Lavradio consiste em fazer Ires perguntas á Camará. A primeira é • se as disposições do Rcgulamenlo para a contribuição de repartição são assas claras. Creio que até agora, da parle da Camará, não'houve a me-noi duvida a tal respeito, e o próprio Sr Conde de Lavradio, quando em oulra Sessão fallon sobre esla matéria , não nos apresentou artigo algum daquclle Rcgulamenlo que induzisse duvida , apenas apontou algumas difficuldades, por exemplo, sobre o modo de encher as declarações que se exigem dos contribuintes , mas S. Ex.a mesmo notou depois, que o Regedor da sua Pa-rochia fora suílicicnle para remover todas as duvidas , lanlo a c!Ie como a um Jurisconsulto a qucun consultara : logo já se vô que por esle lado não se pôde reputar duvidoso o Regulamento da contribuição de repartição. Â segunda pergunta consisto cm saber: se o Governo publicando o mesmo Regulamento como se acha , excedeu a authonsação que lhe fora conferida pela Carta de Lei de 19 de Abril de 1845? Esle ponlo já é um pouco mais melindroso; mas não me parece que se deva exigir da Camará , c particularmente da maioria delia, que responda a uma proposição que forneça matéria para accusar o Governo; a opposição, que tem entre si talenlos Ião eminentes , é que deve por si notar ao Governo cm que excedeu a aulborisação que lhe foi concedida , e nolados lambem os defeitos do Regulamento, reduzir ludo isso a uma proposla, que enlão deverá ser remcltida a uma Commissão. Na ultima pergunta do Digno Par, quanlo ás mulclas, apresenta-se uma questão sobre que á opposição cumpria ser mais explicita, não devendo esperar que os seus contrários lhe fornecessem matéria para censurar o Governo. Parece portanto que, estando nós n'um caso muito especial, por isso que se tracla de nomear uma Commissão para examinar se o Regulamento sobre uma matéria alias importantíssima, sobre uma matéria (permitla-se-me a expressão) muito melindrosa; e que se nomèe desde já, a fim de examinar os três pontos que eu referi , e que se contém na proposta do Sr. Conde de Lavradio ; parece-me , digo , que isto seria começar por tirar a força a esse Regulamento (apoiados). Ora se as noticias que o Governo recebe de toda a parle confirmam que o Rcgulamenlo da contribuição de repartição vai marchando excellenlemente, que as impressões menos favoráveis , que ao principio existiam , se lêem ido pouco a pouco desvanecendo; se não ha reclamações conlra elle, e se a própria opposição lhe não nota defeitos, e propõem uma Commissão de indagação; por todas estas considerações me parece que ha toda a razão para se continuarem a observar os piecedcntes da Camará, resolvendo-se primeiro se a proposla é , ou não tomada em consideração, e, no caso afíirmalivo , remet-lendo-a cnlão a uma Commissão para dar o seu parecer sobre ella, sendo a final resolvido pehi Camará. Eu conviria anles, por parle do Governo, (e parece-me que poderei dizer lambem que por parle da maioria) em que os membros dn opposição fossem convidados a apresentar um projecto de lei , ou proposla , em que se Iraclassc de remediar os supposlos defeitos do Regulamento , porque isso nos serviria dethema para sabermos logo aquillo que Unhamos a combater, mas não vamos nós adoptar esla proposla mandando-a pira uma Commissão , porque isso seria o mesmo que prevenir os Empregados encarregados da execução do Regulamento de que elle não devia marchar por se achar pendente nesta Camará (apoiados).

Repito que esle negocio é melindroso, e não conviria de modo algum deixar entrever a idéa de que o Regulamcnlo seria suspenso: eu enlendo que elle deve continuar a vigorar , c se uma ou outra das suas disposições não c bem clara, os Dignos Pares da opposição que apresentem uma proposta formal pelo modo que eu ba pouco disse : a de que se Irada não pôde ser admiltida.