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N.º 14

SESSÃO DE 19 DE FEVEREIRO DE 1878

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Assistia o sr. ministro da fazenda.

Ás duas horas e um quarto da tarde procedeu-se á chamada, e verificou-se a presença de 20 dignos pares.

Lida a acta da precedente julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Cinco officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo igual numero de propostas de lei; a saber:

1.ª Auctorisando o governo a conceder á camara municipal de Villa Franca de Xira, para fins de utilidade publica, o chão e ruinas de uma casa pertencente á fazenda publica.

2.ª Transferindo para Safara a séde do respectivo julgado ordinario, que actualmente está em Santo Aleixo na comarca de Moura;

3.ª Sobre a receita do estado, para o exercicio de 1878 a 1879;

4.ª Addiccionando aos direitos de importação, cobrados nas alfandegas, sobre cereaes o imposto de 40 réis por 30 kilogrammas dos mesmos cereaes, estabelecido pela lei de 31 de março de 1827;

5.ª Concedendo a reforma ao actor José Carlos dos Santos.

Foram remettidas ás respectivas commissões.

O sr. Barros e Sá: - Pedi a palavra para communicar á camara, que o sr. visconde de Bivar não tem comparecido, nem comparecerá ainda a algumas sessões, por motivo de doença.

Aproveitando estar com a palavra, dirigirei uma pergunta á mesa.

Em um dos ultimos mezes do anno findo foi publicada no Diario do governo uma amnistia relativa a um certo numero de delictos politicos, e eu desejava saber se na mesa ha alguma communicação official a esse respeito.

O sr. Presidente: - Na mesa não ha communicação alguma com respeito ao acto a que se refere o digno par. Veiu porém, publicada a amnistia no Diario do governo, e eu acabava n'este momento de conferenciar com o sr. Mártens Ferrão, dignissimo procurador geral da corôa, para accordarmos no que deve fazer-se sobre o assumpto. São estas por emquanto as explicações que posso dar ao digno par.

O sr. Barros e Sá: - Como o negocio está affecto a v. exa., que o tem na devida consideração, nada mais tenho a acrescentar.

No entanto parece-me que a camara se deve constituir em tribunal de justiça para applicar a amnistia.

O sr. Marquez de Vallada: - Mandou para a mesa um requerimento, para ser enviada á camara copia do officio do delegado da comarca de Villa Verde, o doutor Cunha Pimentel, reportando-se ao estado a que chegára o movimento criminal n'aquella comarca: e porque carecia elle orador d'esse documento, quando se verificasse a sua interpellação sobre o estado de segurança publica no districto de Braga, por tal motivo dirigia este requerimento.

Pedia conjuntamente que fosse publicado o relatorio da commissão administrativa que nomeou, quando dissolveu a mesa da misericordia de Braga, relatorio que é acompanhado de vinte e oito documentos, provando até á saciedade que elle orador cumpriu o seu dever quando tomou aquella resolução.

Discursou tambem em relação á publicação de uma pastoral do governador do bispado da Guarda, prohibindo aos presbyteros do mesmo bispado o fazerem parte do gremio progressista, por serem maçons os membros do referido partido.

Annunciou uma interpellação ao sr. ministro da justiça sobre este assumpto.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): - Communicarei ao meu collega do reino os desejos do digno par, para se verificar a sua interpellação a respeito do negocio que se refere áquelle ministerio.

O meu collega não póde estar aqui, porque tem que assistir na outra casa do parlamento á discussão sobre a reforma administrativa.

Quanto ao meu collega da guerra, supponho que elle comparecerá aqui hoje, pelo menos era essa a sua intenção. Emquanto ao meu collega da justiça, tenho a declarar que é verdade s. exa. achar-se incommodado, e de certo não poderá apresentar-se hoje á camara. Communicar-lhe-hei, todavia, as observações do digno par; mesmo porque com relação a este assumpto não posso dizer cousa alguma a v. exa.

Os objectos de que estou encarregado são tão differentes, que não posso pensar no que diz respeito a negocios ecclesiasticos e de justiça.

Não posso igualmente dizer se os meus collegas têem ou não conhecimento d'esta pastoral. A respeito de maçonaria declaro ao digno par que sou incompetentissimo. No entanto, communicarei ao meu collega os desejos que s. exa. tem de conversar com elle sobre este assumpto; e logo que s. exa. esteja melhor, de certo virá a esta camara responder ao digno par.

(O orador não reviu as notas do seus discursos n'esta sessão.)

O sr. Marquez de Vallada: - Agradeceu a resposta do sr. ministro da fazenda, sentindo, porém, que s. exa. não tenha conhecimento da pastoral do governador do bispado da Guarda, e da qual teve conhecimento pelos jornaes.

O sr. Carlos Bento: - Ha alguns dias que estou com tenção de mandar para a mesa alguns requerimentos e notas de interpellação, mas o meu mau estado de saude e a vontade que tenho sempre de não incommodar a camara, concorreram para que ainda não fizesse a sua apresentação. Hoje, porém, resolvi-me a pedir a palavra, e começo por mandar para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

Este assumpto é assás importante, principalmente em um paiz aonde a instrucção não tem adquirido grande desenvolvimento, aonde o atrazo é manifesto em relação a outras nações.

Na lei do recrutamento de 1855 attendeu-se a esta ne-

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