O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 47

N.º 14

SESSÃO DE 19 DE FEVEREIRO DE 1878

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Assistia o sr. ministro da fazenda.

Ás duas horas e um quarto da tarde procedeu-se á chamada, e verificou-se a presença de 20 dignos pares.

Lida a acta da precedente julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Cinco officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo igual numero de propostas de lei; a saber:

1.ª Auctorisando o governo a conceder á camara municipal de Villa Franca de Xira, para fins de utilidade publica, o chão e ruinas de uma casa pertencente á fazenda publica.

2.ª Transferindo para Safara a séde do respectivo julgado ordinario, que actualmente está em Santo Aleixo na comarca de Moura;

3.ª Sobre a receita do estado, para o exercicio de 1878 a 1879;

4.ª Addiccionando aos direitos de importação, cobrados nas alfandegas, sobre cereaes o imposto de 40 réis por 30 kilogrammas dos mesmos cereaes, estabelecido pela lei de 31 de março de 1827;

5.ª Concedendo a reforma ao actor José Carlos dos Santos.

Foram remettidas ás respectivas commissões.

O sr. Barros e Sá: - Pedi a palavra para communicar á camara, que o sr. visconde de Bivar não tem comparecido, nem comparecerá ainda a algumas sessões, por motivo de doença.

Aproveitando estar com a palavra, dirigirei uma pergunta á mesa.

Em um dos ultimos mezes do anno findo foi publicada no Diario do governo uma amnistia relativa a um certo numero de delictos politicos, e eu desejava saber se na mesa ha alguma communicação official a esse respeito.

O sr. Presidente: - Na mesa não ha communicação alguma com respeito ao acto a que se refere o digno par. Veiu porém, publicada a amnistia no Diario do governo, e eu acabava n'este momento de conferenciar com o sr. Mártens Ferrão, dignissimo procurador geral da corôa, para accordarmos no que deve fazer-se sobre o assumpto. São estas por emquanto as explicações que posso dar ao digno par.

O sr. Barros e Sá: - Como o negocio está affecto a v. exa., que o tem na devida consideração, nada mais tenho a acrescentar.

No entanto parece-me que a camara se deve constituir em tribunal de justiça para applicar a amnistia.

O sr. Marquez de Vallada: - Mandou para a mesa um requerimento, para ser enviada á camara copia do officio do delegado da comarca de Villa Verde, o doutor Cunha Pimentel, reportando-se ao estado a que chegára o movimento criminal n'aquella comarca: e porque carecia elle orador d'esse documento, quando se verificasse a sua interpellação sobre o estado de segurança publica no districto de Braga, por tal motivo dirigia este requerimento.

Pedia conjuntamente que fosse publicado o relatorio da commissão administrativa que nomeou, quando dissolveu a mesa da misericordia de Braga, relatorio que é acompanhado de vinte e oito documentos, provando até á saciedade que elle orador cumpriu o seu dever quando tomou aquella resolução.

Discursou tambem em relação á publicação de uma pastoral do governador do bispado da Guarda, prohibindo aos presbyteros do mesmo bispado o fazerem parte do gremio progressista, por serem maçons os membros do referido partido.

Annunciou uma interpellação ao sr. ministro da justiça sobre este assumpto.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): - Communicarei ao meu collega do reino os desejos do digno par, para se verificar a sua interpellação a respeito do negocio que se refere áquelle ministerio.

O meu collega não póde estar aqui, porque tem que assistir na outra casa do parlamento á discussão sobre a reforma administrativa.

Quanto ao meu collega da guerra, supponho que elle comparecerá aqui hoje, pelo menos era essa a sua intenção. Emquanto ao meu collega da justiça, tenho a declarar que é verdade s. exa. achar-se incommodado, e de certo não poderá apresentar-se hoje á camara. Communicar-lhe-hei, todavia, as observações do digno par; mesmo porque com relação a este assumpto não posso dizer cousa alguma a v. exa.

Os objectos de que estou encarregado são tão differentes, que não posso pensar no que diz respeito a negocios ecclesiasticos e de justiça.

Não posso igualmente dizer se os meus collegas têem ou não conhecimento d'esta pastoral. A respeito de maçonaria declaro ao digno par que sou incompetentissimo. No entanto, communicarei ao meu collega os desejos que s. exa. tem de conversar com elle sobre este assumpto; e logo que s. exa. esteja melhor, de certo virá a esta camara responder ao digno par.

(O orador não reviu as notas do seus discursos n'esta sessão.)

O sr. Marquez de Vallada: - Agradeceu a resposta do sr. ministro da fazenda, sentindo, porém, que s. exa. não tenha conhecimento da pastoral do governador do bispado da Guarda, e da qual teve conhecimento pelos jornaes.

O sr. Carlos Bento: - Ha alguns dias que estou com tenção de mandar para a mesa alguns requerimentos e notas de interpellação, mas o meu mau estado de saude e a vontade que tenho sempre de não incommodar a camara, concorreram para que ainda não fizesse a sua apresentação. Hoje, porém, resolvi-me a pedir a palavra, e começo por mandar para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

Este assumpto é assás importante, principalmente em um paiz aonde a instrucção não tem adquirido grande desenvolvimento, aonde o atrazo é manifesto em relação a outras nações.

Na lei do recrutamento de 1855 attendeu-se a esta ne-

14

Página 48

48 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

cessidade, estabelecendo-se a obrigação de dar instrucção elementar ás praças do exercito; todavia, não basta a disposição de uma lei para que isto se consiga, é preciso mais alguma cousa, sobretudo n'um paiz em que a carreira das armas não offerece vantagens. É preciso, pelo menos, que o serviço militar sirva como de habilitação para ser despachado para outros logares.

Entendo que todos devemos ter o maior interesse por estas escolas regimentaes, e esse interesse representa uma legitima aspiração por todos os progressos da instrucção publica, pois essas escolas são verdadeiras aulas de adultos, tão indispensaveis como recommendaveis.

Por mais de uma vez se tem procurado o desenvolvimento d'essas escolas, mas infelizmente o resultado d'esses esforços nem sempre tem sido o mais lisonjeiro, tendo tido que se fechar em alguns corpos por não haver quem as frequente.

Tambem desejava, sr. presidente, annunciar uma interpellação ao sr. ministro das obras publicas, com relação aos meios que se podem empregar para se obter a construcção de casas baratas, para o que muito concorrerá de certo alguma pequena modificação nas disposições da nossa lei de contribuição.

Nós temos a tendencia para não edificar senão palacios, e não são de certo elles os que poderá convir para os que dispõem de poucos meios de fortuna. É ás boas condições hygienicas e á modicidade da renda que deve particularmente attender-se, e não em obedecer ás indicações da esthetica esculptural.

Algumas pequenas modificações na lei, disse eu, podem concorrer, e muito, para que o povo possa ter habitações ao alcance da sua bolsa, attendendo-se a um certo numero de isenções de impostos, de modo que as construcções possam satisfazer a esta tão urgente necessidade.

Não se trata de uma innovação; mas de modificar de alguma fórma a lei no sentido do que se pratica lá fóra. Em França, por exemplo, concedem-se tres annos de isenção de impostos ás construcções novas.

Tambem tenho de chamar a attenção da sr. ministro dos estrangeiros sobre as relações commerciaes de Portugal com os outros paizes. Portugal é o unico paiz da Europa aonde se não trata das relações commerciaes. Em toda a parte, apesar mesmo das altas preoccupações politicas europêas, este importante e gravissimo assumpto não é posto de parte.

No paiz vizinho legislou-se em 1877 largamente sobre este assumpto, estabelecendo-se direitos differenciaes para as nações que lhe não concedam o tratamento de nação mais favorecida, procurando assim estreitar com vantagem e ampliar as suas relações de commercio.

E póde dizer-se, com relação á Inglaterra, a respeito da qual principalmente se estabeleceu esta disposição, que aquelle paiz não tem pauta differencial, rigorosamente fallando.

Na pauta ingleza, a unica differença que ha é a disposição a respeito dos vinhos, porque a base estabelecida para o pagamento dos direitos que recáem sobre este genero não corresponde ao valor d'elle; mas, absolutamente fallando, repito, a pauta ingleza não é differencial.

As modificações n'ella feitas, em virtude do tratado celebrado com a França em 1860, foram tornadas extensivas a todas as nações por occasião da approvação do mesmo tratado pelo parlamento.

Nós estamos em boa posição para reclamar a modificação de direitos, com relação á escala alcoolica, reclamação que na propria Inglaterra ha quem julgue rasoavel.

Pessoas de bastante auctoridade, pertencentes aquelle paiz, têem sustentado a necessidade d'essa modificação, de maneira que se não prejudique a base adoptada para os direitos, em relação aos nossos vinhos.

O tratado que nós temos com a França, e pelo qual somos bastante favorecidos, com relação ao pagamento de direitos, acaba no anno proximo, e a este respeito parece-me que nos devemos occupar desde já dos meios de continuar a gosar das vantagens que nos são concedidas pelo mesmo tratado.

Sei que ultimamente, tanto com a Italia como com a Hespanha, tem-se feito modificações nas relações internacionaes, com respeito ao commercio.

Aquelles paizes não gosavam das vantagens estabelecidas no tratado que celebrámos com a Franca.

O direito que pagam os nossos vinhos n'aquelle paiz, é um direito consideravelmente favorecedor para a importação dos nossos vinhos em França, o que não quer dizer que para essa nação não resultem vantagens tambem bastante importantes, por isso que o valor dos productos da arte franceza é mais consideravel que o dos nossos productos agricolas importados para aquelle paiz.

N'estas circumstancias entendo ser conveniente que se ouça a opinião do paiz a respeito d'este assumpto altamente interessante para elle.

Ordinariamente os governos são dispensados da influencia salutar da opinião formada; elles só se hão de encarregar de representar uma opinião que não existe realmente, porque o que existe entre nós é a indifferença, a qual não tem nenhuma rasão de ser.

Já disse, e repito, que todas as nações, mesmo aquellas que vivem no meio das maiores preoccupações politicas, tomam muito a peito estas questões economicas.

Em Franca, por exemplo, renovou-se o tratado com a Hespanha, mesmo no meio das preoccupações da politica externa, em rasão da guerra do Oriente, e das da politica interna, em consequencia da modificação ministerial de 16 de maio do anno passado.

Quando outras nações, que têem cuidados da mais alta importancia politica, se occupam d'estas questões de interesse economico, creio que não nos ficaria mal, a nós, que não temos esses cuidados, occupar-nos um pouco dos nossos interesses economicos, e mostrarmos que as questões que lhe dizem respeito não passam desapercebidas entre nós.

Estimo que esteja presente o sr. ministro da fazenda, e que elle possa tomar em consideração as minhas observações.

Por esta occasião mando para a mesa uma proposta, para que se nomeie uma commissão de inquerito, composta de sete membros, para estudar as causas que terão determinado a crise commercial, e os meios que se podem adoptar para obviar á sua repetição. Se bem que, absolutamente fallando, taes crises se não podem evitar; é certo, todavia, que em toda a parte, onde apparecem, chamam desde logo a attenção publica de modo muito sensivel, para não deixarem de merecer a attenção dos homens publicos e de todos que são competentes para as apreciar debaixo do seu ponto de vista verdadeiro, e apresentar os arbitrios e planos que julgam mais proprios para obstar, não direi á sua repetição em absoluto, mas a que se apresentem com frequencia.

Nos outros paizes, quando se dá uma crise commercial, não se julgam com o direito de exigir do governo meios extraordinarios que resolvam as difficuldades, mas exige-se a responsabilidade que resulta d'essa crise, e que o governo responda com meios efficazes para obstar aos inconvenientes que se dêem com relação ao assumpto.

Parece-me, pois, que exigir-se, como entre nós, que o governo remova todas as difficuldades, e que, emfim, faça tudo, é uma situação insustentavel em que nos collocâmos, porque ha mesmo da parte dos governos certas rasões que lhe tornam impossivel resolver essas difficuldades que porventura se apresentam, e que os governos não podem prever nem elles foram para isso inventados.

Por occasião da ultima crise por que passámos disse-se que só o governo foi o unico que ficou com credito.

Deus nos livre que em um paiz qualquer não haja credito senão no governo! Isso era paralysar as condições eco-

Página 49

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 49

nomicas e o desenvolvimento de todas as industrias, e os males de que d'ahi proviriam seriam immensos. Desgraçado o paiz onde se suppozesse que essa situação seria vantajosa.

Mando, pois, para a mesa esta proposta, para que se nomeie a commissão a que me referi.

Com ella não perde nada a acção do governo n'este assumpto.

Não quero que homens que têem estudado esta questão vão coarctar ao governo a faculdade de resolver as questões economicas como entender; mas quero que a camara dos pares mostre que não é indifferente ao assumpto, concorrendo, pela nomeação de pessoas competentes, para ajudar o governo a obter bons resultados n'uma questão tão importante.

O governo não tem descurado esta questão, já apresentou algumas medidas a este respeito; mas elle de certo não perde nada em ter quem o auxilie em assumpto de tanta magnitude, embora ainda assim a obra não sáia tão completa como era para desejar.

O governo já apresentou um projecto a esse respeito, mas ahi não se refere a um ponto importante, qual é o que diz respeito á circulação fiduciaria.

Diz-se que isto é um assumpto indifferente, mas não é. Se o governo não está prevenido, não seria trabalho inutil que os individuos encarregados de estudar as causas da crise estudassem tambem a questão relativa á circulação fiduciaria. Este assumpto vale a pena ser, estudado, para não correrem á revelia opiniões que podem ser bem sustentadas de um e outro lado, mas que nem sempre são verdadeiras.

Não quero tomar mais tempo á camara, e mando para a mesa os meus requerimentos.

(O orador não reviu os seus discursos n'esta sessão.)

O sr. Presidente: - Vão ler-se o requerimento e as notas de interpellação do digno par.

Leram-se na mesa e são do teor seguinte:

Proposta

Proponho que seja convidado o sr. ministro dos negocios estrangeiros para responder a uma interpellação que tenciono dirigir-lhe sobre as nossas relações commerciaes com as nações estrangeiras.

Sala das sessões, 19 de fevereiro de 1878. = Carlos Bento da Silva.

Mandou-se expedir.

Proposta

Proponho que seja convidado o sr. ministro das obras publicas a responder a uma interpellação que tenciono dirigir-lhe sobre a construcção de casas baratas na capital.

Sala das sessões, 19 de fevereiro de 1878. - Carlos Bento da Silva.

Mandou-se expedir.

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja remettido com urgencia a esta camara um mappa contendo a designação do grau de instrucção litteraria das praças de pret do exercito.

Sala das sessões, 19 de fevereiro de 1878. = Carlos Bento da Silva.

Mandou-se expedir.

O sr. Presidente: - Agora vae tambem ler-se a proposta do digno par, o sr. Carlos Bento, para que se nomeie uma commissão de inquerito a fim de estudar as causas que deram em resultado a crise commercial.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Proposta

Proponho que seja nomeada uma commissão de inquerito de sete membros, encarregada de estudar as causas da crise commercial de 1876, e o meio de evitar a repetição de crises analogas.

Sala das sessões, 19 de fevereiro de 1878. = Carlos Bento da Silva.

Ficou sobre a mesa para segunda leitura.

O sr. Presidente: - Esta proposta fica para segunda leitura. Mas se o sr. ministro da fazenda quer fallar sobre este assumpto tem a palavra.

O sr. Ministro da Fazenda: - Desejava unicamente dizer que me associo ao pensamento de que se nomeie essa commissão de inquerito, porque emfim nunca é de mais que objectos importantes, como são os de interesse economico, sejam largamente tratados e discutidos, sobretudo n'um paiz, como o nosso, aonde a este respeito ha tão pouca iniciativa. S. exa. lembrou, e fez justiça n'esse ponto ao governo, que o actual gabinete não se tinha esquecido d'este negocio, apresentando na outra casa do parlamento um projecto de lei para que de algum modo se evitasse, dentro dos limites do possivel, a repetição d'esses factos deploraveis que se haviam dado. Na verdade, posto que ainda não existe trabalho algum de inquerito ácerca da crise de 1876, quem tiver estudado, os factos de que a imprensa se tem occupado com relação ás sociedades anonymas, formadas pouco antes d'aquella crise, e sobretudo com relação aos estabelecimentos bancarios; quem tiver examinado os relatorios das direcções d'esses estabelecimentos, e as discussões que se ventilam nas suas assembléas geraes, conhecerá, sem duvida, que um ou dois pontos deram unicamente causa aos desastres que todos deplorámos, embora esses pontos não fossem a causa da crise.

Sabe-se que um dos abusos que se commetteram por parte de alguns d'aquelles estabelecimentos foi terem os directores, contra a disposição expressa da lei, negociado com as proprias sociedades de que eram gerentes. Todavia, ainda que sobre o assumpto já exista legislação que prohibe taes abusos, se podermos estabelecer principios que tornem mais difficeis esses abusos, de certo será isso de grande conveniencia, e foi esse o fim de um dos artigos do projecto apresentado na outra casa do parlamento modificando a lei sobre sociedades anonymas.

Outra causa dos desastres occorridos depois da crise de 1876 foram os emprestimos sobre penhores e as contas correntes sob caução de titulos que não tinham cotação no mercado, ou, se a tinham, era por um preço inferior áquelle por que estavam empenhados.

Para obstar quanto possivel a estes abusos propoz o governo as providencias que lhe pareceram mais adequadas; comtudo haverá outros casos, ácerca dos quaes seja necessario providenciar, e é esse o desejo do governo.

O projecto que está na outra camara ha de vir a esta, e se a commissão de inquerito servir para apresentar alguns alvitres, a fim de se aperfeiçoar áquelle projecto, estabelecendo-se principios e provisões que possam evitar a repetição de factos tão deploraveis, de certo todos nós folgaremos.

Sr. presidente, por esta occasião direi a s. exa. que, emquanto á circulação fiduciaria, é este um assumpto gravissimo que muito convem tratar.

Mas s. exa. concordará em que a circulação fiduciaria não teve culpa nenhuma na crise de 1876.

N'isto parece-me que todos estamos de accordo.

Não duvido que uma circulação fiduciaria bem estabelecida possa no futuro attenuar os effeitos das crises commerciaes, e não digo já impedil-as, porque isso é difficil.

Crises tem havido sempre, e continuará a havel-as; comtudo, repito, não foi a circulação fiduciaria, boa ou má (e creio que não é boa), que concorreu para a crise de 1876.

Por esta occasião darei ao digno par uma explicação com respeito ao facto que s. exa. notou, de que tendo-se ultimamente todos os paizes occupado das relações commerciaes internacionaes, tão pouco d'isso nos tenhamos nós occupado. Sem querer desculpar a indifferenca publica que ha no paiz sobre relações commerciaes, apontarei um facto, e é - que na Franca, na Hespanha e na Italia, aonde estes objectos de

Página 50

50 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

relações commerciaes têem sido tratados, ultimamente deu a isso motivo o terem sido denunciados differentes tratados, cujo praso tinha findado.

O nosso tratado com a França não foi denunciado, e, portanto, não chegou ainda a occasião de nos occuparmos instantemente d'este assumpto.

Creio que lucrámos bastante com o tratado de 1867, de que foi negociador o nosso distincto collega, o sr. conde do Casal Ribeiro, e estou persuadido que devemos mantel-o.

Se elle for denunciado pela outra nação, cumpre-nos fazer todos os esforços para que, por meio de novas negociações, se possam sustentar todas as vantagens que elle nos trouxe.

Não terminarei sem dizer ao sr. marquez de Vallada, que me associo completamente ás suas idéas, quanto a reprovar o systema de injurias, como arma politica, sejam ellas dirigidas contra quem forem, e principalmente sendo dirigidas contra homens benemeritos, contra homens que têem prestado relevantes serviços ao seu paiz.

O sr. Carlos Bento: - Agradeço ao sr. ministro da fazenda as explicações que acaba de dar com relação á proposta, que tive a honra de apresentar.

Comquanto s. exa. já tenha apresentado um projecto de lei a este respeito, nunca é de mais a attenção que se dedicar a assumptos de tão alta importancia.

É do interesse do proprio governo ter quem o auxilie, porque assim poderá ver-se livre de exigencias de momento, que pretendem, muitas vezes, obrigal-o a realisar o que não é justo que elle realise.

Eu entendo que a commissão de inquerito póde prestar muito bom serviço aproveitando os esclarecimentos, e tornando evidentes as conclusões que d'elles podem resultar.

O questionario apresentado pela commissão nomeada pelo governo actual, para estudar este assumpto, e que nunca acabou de funccionar, póde servir para explicar muitos pontos.

Quanto ás nossas relações commerciaes, comprehendo bem que alguns paizes tivessem rasões immediatas para modificar a sua legislação; todavia, é certo que entre nós não se deixa de dar motivo para que nos preoccupemos com essas questões, porque deve terminar em pouco tempo o tratado com a França.

Não se trata de uma relação commercial permanente, para contar com ella, e para se entender que não é preciso tratar do assumpto.

Creio mesmo que uma das rasões mais fortes empregadas por aquelles que sustentam a conveniencia da celebração de tratados, é a certeza que resulta d'elles para o commercio de não haver durante um periodo, mais ou menos largo, modificação nas pautas.

Ora isto é na verdade de vantagem, é uma garantia muito importante para o commercio, porque lhe assegura, dentro de um preso certo, a manutenção dos direitos estabelecidos, e ninguem desconhece quanto isto é indispensavel para o curso regular das transacções commerciaes.

Em breve, sr. presidente, deve terminar o tempo do contrato que celebrámos com a França.

Se nós entendemos que os tratados commerciaes são necessarios para o desenvolvimento do nosso commercio se seguirmos a escola que os julga indispensaveis por offerecerem a garantia, a que já me referi, de não se alterarem os direitos estabelecidos nas pautas, durante um certo e determinado periodo, é conveniente, torno a dizer, que tratemos desde já de estudar a questão, e pôr-nos em circumstancias de não perdermos as vantagens que para nós resultaram d'esse tratado.

É mesmo indispensavel que se saiba a tempo com o que se póde contar, para o commercio não ter de se ver em embaraços em consequencia das incertezas que haja a tal respeito.

Agora, quanto a circulação fiduciaria, o sr. ministro da fazenda não combateu a idéa com relação ao assumpto de que vae occupar-se a commissão de inquerito, que proponho seja nomeada para estudar as causas da crise commercial.

É certo, que até em dado ponto, a circulação fiduciaria, não offerece grandes inconvenientes; mas isso não é rasão para que não procuremos que ella se desenvolva; entendo, pelo contrario, que é de grande vantagem que tome maior incremento.

Toda a gente sabe que nações muito importantes, achando-se em circumstancias difficeis, têem devido o poderem saír d'ellas mais promptamente, ás muitas vantagens que têem podido tirar da circulação fiduciaria. Temos d'isto um exemplo na França.

Se acaso aquella nação não tivesse a circulação fiduciaria tão desenvolvida como a tem, não poderia tão cedo saír dos grandes embaraços e difficuldades enormes que a affligiram.

Por consequencia, o facto da circulação fiduciaria no nosso paiz não ter concorrido apparentemente para as diffculdades da crise commercial de 1876, não quer dizer que a circumstancia do termos essa circulação quasi no mesmo estado em que se achava em 1846, seja um facto commercial e economico de grande vantagem para o paiz.

Creio que foi o governo actual que concedeu ao banco de Portugal, que os typos das suas notas podessem tambem ser de um valor inferior ao que actualmente existe, e assim indicou até certo ponto, ou que a circulação fiduciaria não é tão consideravel no nosso paiz como devia ser, ou que os typos que regulam o valor das notas do banco de Portugal não estão em harmonia com as condições economicas do paiz.

Ahi está a rasão, alem de muitas outras, por que a circulação fiduciaria não se tem chegado a desenvolver como devia.

Estou persuadido de que a circulação fiduciaria, estabelecida com a largueza conveniente, é um grande elemento de riqueza, e um consideravel recurso financeiro para occasiões de difficuldades.

As actuaes circumstancias da Europa têem demonstrado que um dos meios que nunca é indifferente para que os governos sáiam das difficuldades em que se encontram, são as boas ou más condições economicas do paiz a que pertencem.

O sr. Presidente: - Tenho a declarar que a proposta apresentada pelo digno par, o sr. Carlos Bento, não póde ser discutida e votada hoje, a não ser que s. exa. a considere urgente, e a camara assim, a considere tambem; porque, de contrario, o regimento manda que fiquem estas propostas para segunda leitura.

O sr. Carlos Bento: - Não peço a urgencia para a minha proposta.

O sr. Presidente: - Fica, pois, para segunda leitura a proposta do sr. Carlos Bento.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): - Tenho a honra de participar a v. exa. e á camara, que Suas Magestades recebem a grande deputação, nomeada por esta camara, para as comprimentar pelo regresso de Sua Magestade a Rainha e de Sua Alteza o Principe Real a estes reinos, na proxima quinta feira, pelas duas horas da tarde, no paço da Ajuda.

Devo tambem communicar a v. exa. e á camara, por esta occasião, que na capella do mesmo paço da Ajuda se hão de celebrar, na proxima sexta feira, exequias solemnes por alma de Sua Santidade o Papa Pio IX.

Não sei a hora precisa em que esse acto religioso se ha de effectuar, mas opportunamente a camara será informada, e, alem d'isso, será annunciada no Diario do governo.

O sr. Presidente: - Ficam prevenidos os dignos parer, que compõem a grande deputação, que ha de felicitar Suas Magestades pelo feliz regresso de Sua Magestado a Rainha e de Sua Alteza o Principe Real a estes reinos, que a mes-

Página 51

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 51

ma deputação será recebida no paço da Ajuda na proxima quinta feira pelas duas horas da tarde.

Repito agora a declaração, que já tive occasião de fazer, e é - que todos os dignos pares, que não fazem parte da deputação, e que se quizerem associar a ella, tornarão por esse modo mais distincta a manifestação da camara, e mais digna d'este alto corpo do estado.

Agora, quanto á segunda communicação feita pelo sr. presidente do conselho, creio que a camara não quererá deixar de se fazer representar nas exequias solemnes, que se hão de celebrar na capella do paço da Ajuda, pelo eterno descanso da alma de Sua Santidade o Papa Pio IX.

Se a camara concorda vou nomear uma grande deputação para assistir ás mesmas exequias. (Apoiados.)

Não havendo observação em contrario julgo approvada a minha indicação.

O sr. Ministro da Fazenda: - Não podendo comparecer hoje n'esta camara o meu collega, o sr. ministro do reino, incumbiu-me de apresentar a proposta, para que o sr. conselheiro d'estado, marquez d'Avila e de Bolama, presidente da camara dos dignos pares, possa accumular, querendo, as funcções legislativas com as de presidente do supremo tribunal administrativo.

Esta proposta foi approvada pela camara.

O sr. Costa Lobo: - Pedi a palavra para dirigir ao sr. ministro da guerra uma pergunta.

Segundo vejo pelas informações da imprensa, s. exa. acaba de chamar ás fileiras as praças que estavam licenciadas. Dos documentos apresentados a esta camara vê-se que as praças que estavam licenciadas eram 9:000, e as que estavam em serviço, 21:000. O governo transacto corrigiu, entre as muitas illusões do orçamento, esta que consistia em fazer figurar n'elle um numero de praças muito inferior ao que de facto existe, e apresentou a verdade, isto é, em vez de 12:000, 21:000 praças, e pediu a somma necessaria para o pagamento e sustento d'este numero de praças.

O governo actual, segundo li, acaba de chamar as praças que estavam licenciadas, e talvez que s. exa. estime ter esta opportunidade de explicar os motivos d'esta necessidade, necessidade que o governo passado não reconhecia, e visto que as circumstancias não mudaram.

Alem do prejuizo causado á agricultura e á industria, o chamamento de 9:000 praças importa para o estado um augmento de despeza de 512:000$000 réis. O orçamento rectificativo, apresentado pelo governo passado, é expresso a este respeito, marca a somma em que importam as 21:000 praças, e declara mais que as 9:000, que estão licenciadas, representam uma verba a menos na despeza, no valor que indiquei. Ora, chamando o governo essas praças, é claro que vae gastar a mais essa verba, para que não tem auctorisação no anno economico actual, nem no futuro anno, e não estando auctorisada essa despeza, o que tenciona elle fazer?

Seguir o systema que tem tido por norma até aqui, abrir creditos durante o precesso parlamentar, e depois vir simplesmente dizer ao parlamento que os levantou, sem ao menos propor a sua legalisação? Ou, conforme determinam as leis e as praxes constitucionaes, pedir ao parlamento a devida auctorisação para a despeza a fazer com, este augmento desde já, e para o anno seguinte?

Assim, a minha pergunta é, se o governo, quaesquer que sejam as rasões que tenha (e estimarei muito ouvil-as), para chamar ás fileiras essas praças a quem mandou cassar as licenças, está resolvido a pedir, em quanto as camaras estão abertas, os creditos precisos para a despeza que ha de ser necessario fazer com esse numero de praças que estão licenciadas, e foram chamadas, ou se o governo tenciona fazer o que tem feito infelizmente até agora.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Agradeço ao digno par o ter-me provocado a dar explicações sobre este assumpto, que tem importancia, e para o qual s. exa. chamou a minha attenção.

Em primeiro logar é preciso rectificar algumas asserções do digno par.

Não me admira que s. exa. tivesse incorrido em erro, não se fundando em outros esclarecimentos senão nos que lhe foram fornecidos pela imprensa periodica, que a maior parte das vezes não está ao facto das cousas.

Sr. presidente, eu não chamei 9:000 homens ás fileiras, nem fui augmentar a despeza em 500 contos de réis. O nosso exercito compõe-se, pouco mais ou menos, de 39:000 homens. D'estes, 16:000 pertencem á reserva, e 23:000 ao estado effectivo do exercito.

Da reserva estão licenciados, definitivamente, 9:000, porque o meu illustre antecessor mandou licenciar definitivamente a parte da reserva que excedia a 30:000 homens, justamente na conformidade da lei de 1873; por consequencia temos 9:000 homens da reserva licenciada definitivamente, e 7:000 tambem licenciada, mas não definitivamente.

Eu não podia chamar as reservas definitivamente licenciadas, senão auctorisado por uma lei votada em côrtes, ou na ausencia d'ellas por um decreto; e em todas as outras praças da reserva licenciada, não definitivamente, não alterei o que achei disposto; mas como, alem d'essas praças, havia umas tres mil e tantas pertencentes ao quadro effectivo do exercito que estavam tambem com licença, foram essas tres mil e tantas que eu mandei recolher aos corpos, e vou explicar a rasão por que o fiz.

Nós temos 23:000 homens no quadro effectivo do exercito, não comprehendendo nem as praças da reserva definitivamente licenciadas, nem as não definitivamente licenciadas.

D'essas 23:000, 3:000 são recrutas, 5:000 estão em destacamentos e diligencias, e 3:000 estavam licenciadas; e por consequencia restavam apenas 12:000 homens para o serviço do paiz.

Ultimamente houve a necessidade de mandar marchar um destacamento de 100 homens, e o general respectivo fez ver que não havia força disponivel para fazer destacar esse numero de praças.

Em vista d'esta necessidade do serviço quereria a camara que eu deixasse de mandar recolher aos corpos as praças licenciadas, não as da reserva, mas as que pertencem ao quadro effectivo do exercito?

De certo que não.

Esta medida, porém, não impede que se vão licenciando algumas praças, e até os generaes e commandantes estão auctorisados a darem licenças ás praças a quem podem ser concedidas, sem prejuizo do serviço publico.

Por consequencia, dadas estas explicações, com relação á primeira parte das observações de s. exa., creio e espero que o seu espirito, impressionado pela exageração dos esclarecimentos que lhe forneceram os jornaes, ficará mais tranquillo.

Agora emquanto á verba que vem descripta no orçamento, é certo que a que ultimamente se votava era em relação, não a 12:000 homens, como por lapso s. exa. disse, mas a 18:000.

Effectivamente havia sempre 21:000, 22:000 e 23:000 homens, segundo as circumstancias, e havia difficuldade em chamar as licenças por meio de creditos extraordinarios. Em regra, creio que este systema é mau, e devo fazer justiça ao meu illustre antecessor, e ao governo de que s. exa. fez parte, que melhorou o orçamento n'este ponto, augmentando a verba do effectivo a 21:000 homens, em logar de 18:000. Ficou mais proximo da verdade.

Os 21:000 homens não chegam, e tanto que havia necessidade de se chamar uma parte d'essas licenças. Tendo 23:000 homens ha numero sufficiente no effectivo, e n'este caso é necessario elevar a verba, que está descripta no orçamento, correspondente ao serviço do exercito.

14 *

Página 52

52 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

A minha intenção é fazel-o, e espero que a camara o votará, porque as necessidades do serviço são incontestaveis. A minha intenção, salvo circumstancias extraordinarias, pelas quaes seja necessario chamar as praças da reserva, é apresentar as necessidades do serviço e a despeza a fazer, porque entendo que os orçamentos devem ser a expressão da verdade.

Creio ter respondido ao digno par, tanto na primeira como na segunda parte. Se, porém, s. exa. precisar de mais esclarecimentos, para poder formar um juizo seguro sobre este assumpto, estou prompto a dal-os.

(O orador não reviu as notas do seu discurso.)

O sr. Marquez de Vallada: - Reportou-se ás observações precedentemente feitas, ás quaes deu mais lato desenvolvimento.

O sr. Costa Lobo: - Não entro na apreciação das rasões que o sr. ministro da guerra adduziu para justificar o chamamento das praças licenciadas. Não seu competente para as avaliar. Limito-me a registar, e assentar bem na memoria, a promessa que s. exa. acaba de fazer, do que a despeza d'ahi resultante ha de ser feita por meio de um credito pedido este anno ao parlamento.

S. exa. cumprindo esta promessa, não faz mais do que dar cumprimento ás leis.

O sr. Carlos Bento: - Pedi a palavra para fazer brevissimas observações ácerca de uma declaração enunciada pelo sr. presidente do conselho, e que diz respeito á disposição em que o governo está de apresentar ao parlamento as modificações necessarias na lei de despeza, para que se possa fazer uma idéa exacta d'essa despeza.

Um grande serviço que se presta ás finanças é a apresentarão de um orçamento rectificativo, porque o orçamento annual é apresentado com tanta antecedencia, que raras vezes se poderá fazer uma idéa exacta da despeza a verificar.

O orçamento rectificativo é apresentado quando têem decorrido já seis mezes do exercicio, e o governo está mais habilitado a julgar com exactidão da importancia das despezas a fazer.

O actual sr. presidente do conselho, quando ministro da fazenda, teve muito a peito que o orçamento mostrasse a realidade dos factos, e adoptou disposições muito rigorosas para o conseguir.

Se não realisou esse desejo é porque differentes circumstancias não o permittiram; entretanto, deve-se-lhe levarem conta a intenção, porque ha sempre um certo numero de despezas, de que não é possivel fazer uma descripção exacta, como acontece com as rações, cujos preços não são sempre os mesmos.

Só com um orçamento rectificativo é que se póde occorrer a estas difficuldades, e nas outras nações está adoptada esta, pratica; sem ella o orçamento não poderá ser a representação exacta da despeza que ha a fazer no anno futuro.

Sr. presidente, não se póde dizer que este principio constitucional não deva ser respeitado entre nós, e que não devamos seguir, tanto quanto possamos, os exemplos das nações, em que, nem a difficuldade das circumstancias, nem a urgencia dos factos, impedem que se antecipe a convocação dos parlamentos, para pedir creditos que satisfaçam as despezas.

Isto que se faz em nações importantes, onde ha tambem necessidades urgentissimas, tambem se póde fazer entre nós, tanto mais quando na pessoa do sr. presidente do conselho, como ministro da fazenda, se encontram os precedentes, que revelam o vivo desejo de que o orçamento seja uma realidade.

O sr. Marquez de Vallada: - Apresentou uma nota de interpellação ao sr. ministro da marinha sobre as medidas que tenciona adoptar para melhorar o estado das nossas provincias de alem mar; e requereu as remessas dos mappas da força dos corpos do exercito, e da força de marinhagem; requerimentos que reforçou com varios argumentos.

O sr. Presidente: - Vae ler-se na mesa a nota de interpellação dirigida pelo sr. marquez de Vallada ao sr. ministro da marinha, bem como os dois requerimentos.

Leram-se na mesa e são do teor seguinte:

Requerimento

Desejo interpellar o sr. ministro da marinha e ultramar, relativamente ás medidas que s. exa. tenciona adoptar em beneficio das nossas provincias ultramarinas, confiadas á sua guarda e direcção, como ministro do ultramar, frustrando com a sua illustrada iniciativa qualquer tentativa quer de maus cidadãos, quer de audaciosos estranhos em prejuizo do estado e com manifesto desproveito e offensa da corôa portugueza, tentativas que é necessario frustrar para bem do paiz e para conservação das nossas glorias em ordem a que as provincias do ultramar, grandioso padrão de nossas glorias, se não converta em monumento desgraçado do nosso desleixo e inercia.

Camara dos pares, 19 de fevereiro de 1878. = O par do reino, Marquez de Vallada.

Mandou-se expedir.

Requerimento

Requeiro que por esta camara seja pedida ao ministerio da guerra uma relação, na qual se mencione qual é a força de que se compõe cada um dos corpos estacionados nas differentes terras do reino, declarando-se qual o numero das praças de reserva e qual o numero dos licenciados.

Camara dos pares 19 de fevereiro de 1878. = O par do reino, Marquez de Vallada.

Mandou-se expedir.

Requerimento

Requeiro que por esta camara seja pedida ao ministerio da marinha uma relação das praças de marinhagem, declarando-se qual o numero de homens que faltam para guarnecer os nossos vasos de guerra.

Camara dos pares, 19 de fevereiro de 1878. = O par do reino, Marquez de Vallada.

Mandou-se expedir.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Sr. presidente, o digno par, sr. Costa Lobo, pediu á camara que se registassem as palavras do sr. presidente do conselho e ministro da guerra, quando declarou que viria pedir ao parlamento os meios necessarios para pagar á força do exercito, que excedesse a fixada no orçamento rectificado.

Associo-me gostosamente a esse pedido; mas, o que gostosamente eu não proponho que se registe, mas pelo contrario o que eu lamento é que o sr. ministro da guerra dissesse que a reserva ainda não está toda definitivamente licenciada.

A lei do recrutamento, que é a lei permanente que regula o serviço militar, é clara e terminante. Só permitte que a reserva seja chamada em circumstancias extraordinarias.

O chamamento da reserva não póde ser feito senão por uma lei especial, ou por um decreto do governo quando as côrtes não funccionam; mas em todo o caso, porém, que se apresentem circumstancias extraordinarias, devendo o governo dar conta ao parlamento, logo que elle se abre, dos motivos que o levaram a esse procedimento.

Segundo o projecto de lei, fixando o contingente annual de recrutas, deve o governo prestar contas do uso que tiver feito das auctorisações que tenha recebido, para ter em serviço effectivo um certo numero de homens. Mas nada d'isto se tem feito.

Ha cinco annos que se pediu a lei chamando a reserva, nada se tem dito ás côrtes a respeito das circumstancias extraordinarias que só podiam determinar essa medida, e não estando a reserva em serviço, pois o sr. ministro da guerra declarou que estava toda licenciada, pretende-se

Página 53

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 53

comtudo que ainda uma parte possa ser chamado por arbitrio do sr. ministro.

Lamento, sr. presidente, que ainda se diga que uma parte da reserva fica sujeita ao serviço militar; ou existem as circumstancias extraordinarias que só podiam motivar o chamamento da reserva, e ella deve estar em armas, ou se acabaram como o indica o facto de estar licenciada, se não, estão em serviço, e então só por uma nova lei póde ser chamada se de novo se apresentarem circumstancias extraordinarias.

Uma parte da reserva licenciada definitivamente, e outra não definitivamente, é o que se não póde entender, é o que não está consignado em nenhuma lei.

Mas porque será que quando o actual sr. ministro da guerra chega ao poder não lhe basta a força militar que encontra? S. exa. já chamou 3:000 ou 4:000 homens dos que, pertencendo ao effectivo, estavam licenciados, mas pretende ainda estar auctorisado a chamar uma parte da reserva que s. exa. diz não estar definitivamente licenciada.

Mas porque? Quaes as circumstancias extraordinorias? Se não ha necessidade, não se deve causar um gravame ao paiz tirando-lhe muitos braços ao trabalho e tendo incerta a situação de muitos individuos.

Sr. presidente, surprehende-me devéras esta urgente necessidade de augmento de força logo que sobe ao poder o sr. presidente do conselho. Não é de certo por que s. exa. seja mais timorato, ou tenha mais receio do que os outros ministros da guerra. A rasão d'esta necessidade está, perdôe-me a franqueza, no desejo de ostentação. É esse desejo de mostrar grande apparato militar, creio-o bem, que leva s. exa. a este augmento de força publica, o que eu lamento, e não digo por ora que censuro, limitando-me a concluir com as palavras do padre Antonio Vieira: «Não louvo nem condemno, admiro e vou com as turbas».

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Responderei successivamente aos dois dignos pares que tomaram a palavra.

O sr. marquez de Vallada annunciou uma interpellação, e pediu diversos esclarecimentos.

A interpellação ou interpellações hão de seguir os devidos termos, e não é agora occasião para nos occuparmos desde já do assumpto, o que terá logar opportunamente.

Emquanto aos esclarecimentos pedidos hão de ser enviados a esta casa, e publicados. Refiro-me ao relatorio especialmente, o outro documento não o conheço.

O sr. Marquez de Vallada: - É um officio, não confidencial, dirigido ao governador civil de Braga.

O Orador: - Não conheço esse oificio, mas desde já posso assegurar ao digno par, que se for de natureza que não haja inconveniente na sua publicação, o governo não tem a menor duvida em que se publique.

Não podendo desde já acompanhar o digno par nas diversas considerações que apresentou, por me não parecer opportuno, vou levantar, todavia, uma phrase de s.exa., isto é, que ha um jornal official do governo.

O unico jornal official é o Diario do governo, onde se publicam as leis e os documentos officiaes, e onde o governo faria, ou fará quaesquer declarações, quando o julgue opportuno, como tem sido costume. Alem d'este não ha folha official do governo.

Eu tenho muitas vezes declarado, e repito-o hoje mais uma vez, sou completamente estranho a tudo quanto se trata ou discute pela imprensa.

Respondo pelos meus actos, respondo pelo que faço e pelo que digo, e sempre segui esta norma; mas não posso responder pelo que os outros fazem, dizem e escrevem. Dito isto, permitta-me o sr. marquez de Sabugosa, que responda ás observações apresentadas por s. exa. Não me pareceu necessario, mas estimo muito, que se pozesse bem em relevo e se accentuasse bem a declaração que eu fiz, e digo que não me pareceu necessario, porque não costumo retractar-me, como tenho dito aqui por mais de uma vez.

Sr. presidente, eu disse que não me pareceu sufficiente mencionar no orçamento a verba necessaria para manter em armas só 21:000 homens; entretanto confesso que debaixo do ponto de vista de administração financeira essa modificação que se fez no orçamento, com respeito á despeza com as praças de pret, foi na verdade um melhoramento que o meu illustre antecessor introduziu na lei de despeza.

D'antes a verba descripta no orçamento para a despeza com as praças de pret do exercito limitava-se á somma necessaria para a sustentação de 18:000 homens; agora essa verba é proporcional a uma força de 21:000 homens. Mas é preciso mais alguma cousa ainda, já disse porque, e logo o direi de novo, pois é sempre bom insistir n'estes assumptos.

Voltando á questão da despeza com a força armada, devo ainda dizer que é bom descrever com exactidão as sommas correspondentes á despeza a fazer; é, porém, certo que não é possivel calcular com precisão a despeza com as praças de pret, pois a antecipação com que se faz o orçamento não permitte senão um calculo approximado. Não é possivel saber com grande antecedencia o numero certo de praças que hão de estar no effectivo do exercito, nem se póde exigir que esse numero seja sempre precisamente aquelle para o qual se calculou a verba orçamental. Póde haver nas fileiras mais ou menos praças conforme as necessidades do serviço.

A questão, porém, não é realmente esta; do que se trata é de augmentar a verba destinada á manutenção da força armada na proporção precisa, a ter em armas o numero de homens indispensaveis para occorrer ás necessidades do serviço.

Com relação ao actual anno economico póde-se desde já providenciar a esse respeito, porquanto está presente na outra camara o orçamento rectificativo, e na sua discussão teremos occasião de precisar as sommas a mais que serão necessarias dispender no serviço do exercito, em relação ao que está determinado antecipadamente para este mesmo anno.

E note-se bem, a parte do numero de homens a mais que existe nas fileiras não é um acto unicamente meu.

V. exa. e a camara sabem que com todos os governos, que ha vinte ou trinta annos a esta parte têem estado á frente da administração, e onde têem figurado homens publicos dos mais eminentes em todos os ramos da administração, o effectivo do exercito nunca se limitou ao numero de praças, para as quaes estava descripta uma verba no orçamento.

Por consequencia, já vê o digno par, o sr. marquez de Sabugosa, que, se eu tenho, desejo de ostentação, como s. exa. disse, não é de certo só da minha parte esse amor proprio ou vaidade; se tenho desejo de ostentação, repito, tendo força a mais no exercito, esse desejo tem sido então de todos os ministros da guerra meus antecessores, porque todos elles tem tido nas fileiras do exercito um numero de praças de pret superior aquelle que está descripto no orçamento.

Sr. presidente, agora com relação ás licenças ás praças da reserva, permitta-me s. exa. que lhe diga que o meu antecessor procedeu em virtude da lei, ordenando que se licenciassem as praças da reserva que excedessem o numero do 30:000 homens de que se compõe o effectivo do exercito. É isto o que manda a lei de 1873, e por consequencia s. exa. procedeu perfeitamente, segundo o seu rigoroso dever e direito incontestavel.

Eu conservei as cousas no estado em que as achei. Agora o que foi innovação minha foi o acto que eu pratiquei dentro dos termos da lei vigente, mandando recolher aos corpos 3:000 praças que estavam com licença, e que não pertenciam á reserva mas aos quadros effectivos do exercito.

Torno a dizer, o governo tem auctorisação para licenciar definitivamente as praças da reserva desde que entra no

Página 54

54 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

serviço o numero preciso de homens para completar o effectivo de 30:000, que é a força determinada pela lei para o nosso exercito.

O meu illustre antecessor, de conformidade com a disposição legal, licenciou as praças que excediam o numero de 30:000, dando essas licenças ás praças da reserva, que por essa fórma ficaram despedidas do serviço. Eu conservei o que encontrei determinado por s. exa., limitando-me apenas a chamar ás fileiras aquellas praças que não pertencem á reserva, mas que são do quadro effectivo do exercito, e estavam com licença, tomando eu esta medida pelas difficuldades que havia em occorrer ás necessidades do serviço, como já tive a honra de dizer, isto é, de dispor de certas forças para occorrer ás necessidades do serviço e de satisfazer ás necessidades da instrucção do exercito.

Creio que o meu illustre antecessor, que tão dignamente dirigiu os negocios da guerra, não póde pôr em duvida a necessidade que ha de que os quadros do exercito tenham certo desenvolvimento, para que possa manter-se a disciplina e instrucção. Isto é reconhecido por todos os militares. Os quadros estão muito reduzidos pelas licenças da reserva, pelas diligencias e pelos destacamentos, que são numerosos, e pelos recrutas.

N'estas circumstancias não fiz mais senão o que estava no meu direito; isto é, cassar as licenças que havia do quadro effectivo, para augmentar o mesmo quadro; augmento que exigia o serviço do exercito.

Nós não temos policia armada para serviço de todo o paiz, como possue a França, a Allemanha, a Italia e outras nações, onde existe uma policia armada, que presta certos serviços, e que todos os homens de governo deploram que não exista entre nós. E não existe por economia, pelas circumstancias do thesouro e pelas necessidades da administração.

A falta de recursos obriga todos os governos a empregar a força militar do exercito em serviços e diligencias que pertencem ao serviço de policia. Por esta rasão, temos necessidade de ter em destacamentos, dos quadros dos corpos, um numero avultado de homens; anda por 5:000. Por isso não é muito deixar 20:000 homens para o effectivo, contando os recrutas, as licenças do quadro effectivo e as da reserva. O governo fez exactamente o que podia fazer, e que eu reputo necessario para acudir ás necessidades do serviço.

O sr. Sousa Pinto: - Depois do que o sr. ministro da guerra acaba de expor, pouco posso acrescentar. Effectivamente s. exa. apresentou a questão como ella é. Mas como se trata de actos que dizem respeito á gerencia da pasta da guerra no tempo que me estava confiada, devo dizer quaes as rasões que me levaram a determinar que o numero do effectivo do exercito fosse de 21:000 homens, e a, conservar parte da reserva licenciada, não a tendo despedido toda, como o sr. Costa Lobo creio que desejava se fizesse.

Quanto aos 21:000 homens, mandei ver qual era a media que nos annos anteriores apresentava o effectivo das; praças em serviço, e reconheci que fôra proximamente de 21:000 homens; e por isso, mandei por no orçamento a verba necessaria para a sustentação d'esta força, que julguei sufficiente para entreter a disciplina e instrucção do exercito.

Dezoito mil homens era o que figurava nos orçamentos anteriores, para o serviço de segurança do paiz; mas sendo os soldados obrigados a servirem sómente tres annos e gastando cada recruta, pelo menos, seis mezes na, aprendizagem, conclui que o numero de praças impedidas na escola de recrutas, nunca deveria ser inferior a 3:000. Então eu julguei que, para satisfazer ás necessidades do serviço, era preciso, pelo menos, fixar a força effectiva em 21:000 homens, porque com o numero de 18:000, como muito bem disse o sr. ministro da guerra, não se podia dispor da força que se exige do exercito, e menos ainda obter uma instrucção rasoavel, uma vez que nos 18:000 homens se incluissem os recrutas.

Eu achei grande difficuldade em poder no verão passado mandar executar alguns exercicios em mais larga escala do que tem sido costume, e alguns, apesar das ordens que dei, não foi possivel leval-os a effeito por não se juntar a força sufficiente.

Foi esta a rasão por que fixei o numero das praças de pret n'aquelle que se acha descripto no orçamento.

Mandei licenciar, todavia, as praças do effectivo que havia a mais de 21:000, porque não tinha pedido os meios para lhes pagar. O sr. ministro da guerra actual entendeu, porém, que devia mandar retirar essas licenças para poder satisfazer as necessidades do serviço, e já explicou o seu procedimento e o que tenciona fazer.

Agora, quanto a não terem aido despedidas definitivamente todas as praças da reserva, resulta isso da disposição da, lei de 5 de março de 1873, que chamou a reserva, e que diz que esta será despedida á proporção que forem entrando os contingentes de recrutas, de maneira que o numero de praças do exercito seja de 30:000 homens, que é o quadro em tempo de paz.

Nos termos, pois, d'esta lei mandei despedir todas as praças da reserva que excediam o numero preciso para completar com as do effectivo os 30:000 homens, e conservei aquellas que eram necessarias, para chegar a este numero; mas estes mesmas estão todas com licença registada, que se renova de tres em tres mezes, e já tive occasião de dizer n'esta camara, quando ministro da corôa, o que acabo de expor.

As praças a que alludo não são vexadas com esta disposição, porque estão licenceadas; o que não estão é despedidas, em virtude da necessidade de conservar, pelo menos, 30:600 homens no quadro em pé de paz; e a mim pareceu-me que nas circumstancias especiaes em que nos achâmos, e quando vemos a Europa muito pouco quieta, não era esta a occasião mais apropriada para fazer uma despedida completa da reserva, ficando só reduzido ás praças do effectivo, que não excedem de 23:000.

Tenho concluido.

O sr. Presidente: - A deputação, que ha de assistir ás exequias por alma de Sua Santidade Pio IX, será composta, alem da mesa, dos dignos pares:

Arcebispo de Braga.
Agostinho Ornellas.
Conde de Rio Maior.
José Augusto Braamcamp.
Marquez de Sabugosa.
Marquez de Vallada.
Barão de Ancede.
Cau da Costa.
Marquez de Pombal.
Conde da Ribeira Grande.
Visconde da Villa da Praia.

Em vista da declaração do sr. presidente do conselho, a proxima sessão não póde ter logar na quinta feira, porque n'este dia, ás duas horas da tarde, recebem Suas Magestades a grande deputação que ha de ir comprimentar os mesmos augustos Senhores, pelo regresso de Sua Magestade a Rainha e Sua Alteza o Principe D. Carlos a este reino.

Na sexta feira são as exequias por alma de Sua Santidade, por consequencia só podemos ter sessão no sabbado, 23 do corrente, e a ordem do dia será a discussão da proposta do sr. Carlos Bento, e, se a camara quizer, a eleição da commissão que s. exa. propoz.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Sr. presidente, lamento que a lei de 1873, que chamou a reserva, seja interpretada na secretaria da guerra como tendo caracter permanente.

Não é só o sr. Fontes que assim a entende, tambem o sr. Sousa Pinto.

Já disse, sr. presidente, as rasões por que entendo que

Página 55

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 55

essa lei já não póde estar em vigor; essa lei era temporaria; parece-me que da sua confrontação com a lei de 1855 com a lei do recrutamento é isso bem evidente. E que as circumstancias que a determinaram já não existem, affirma-o a não existencia em armas da reserva. Se for preciso chamar de futuro a reserva, parece-me necessario fazer nova lei.

Sr. presidente, apesar das considerações apresentadas pelo sr. ministro da guerra actual, e pelo sr. Sousa Pinto, pelas quaes parecem estar de accordo sobre o assumpto, vejo com tudo que tiraram conclusões differentes.

O sr. Sousa Pinto licenciou toda a reserva e mais todas as praças do effectivo que excediam ao numero marcado no orçamento rectificado; o sr. Fontes, logo que chega ao poder, cassa a licença a 3:000 ou 4:000 homens.

Notou s. exa. que eu dissesse que este facto não representava para mim mais que um desejo de ostentação e gosto de apparato militar; não desejo com isto incommodar a s. exa.; mas, francamente, não encontro outra explicação.

Continua o mesmo systema de gastar á farta; lá virão, porém, mais tarde os conselhos, embora amigos, mas severos, da commissão de fazenda, para lhe apontarem, como já lhe apontaram no anno passado, as prodigalidades e os desvios das boas regras de administração. Quanto esses conselhos incommodam já s. exa. sabe, e elles virão, estou, certo, justificar o que digo.

O sr. Presidente: - Já não ha numero na sala.

Está levantada a sessão.

Eram quasi cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 19 de fevereiro de 1878

Exmos. srs.: Marquezes, d'Avila e de Bolama, de Sabugosa, de Vallada; Arcebispo de Braga; Condes, do Casal Ribeiro; da Louzã, da Ribeira Grande, de Rio Maior, de Cabral; Viscondes, da Praia Grande, do Seisal, de Soares Franco, de Villa Maior, da Villa da Praia; Barão de Ancede; D. Affonso de Serpa, Ornellas, Moraes Carvalho, Sousa Pinto, Barros e Sá, Fontes Pereira de Mello, Paiva Pereira, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Cau da Costa, Palmeirim, Carlos Bento, Barreiros, Larcher, Mártens Ferrão, Braamcamp, Reis e Vasconcellos, Franzini.

Página 56

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×