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N.º 14

SESSÃO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1880

Presidencia do exmo. sr. Duque d’Avila e de Bolama

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. — A correspondencia tem o devido destino. — Presta juramento e toma assento na camara o digno par visconde de Borges de Castro. — O digno par Barros e Sá participa que se acha installada a commissão de fazenda, e pede que sejam aggregados a essa commissão os dignos pares conde de Castro e José de Mello Gouveia. — O sr. duque de Loulé envia para a mesa a carta regia que eleva ao pariato o sr. Mathias de Carvalho e Vasconcellos. — O digno par Vaz Preto pergunta se tinham sido enviados á mesa os documentos que pedira ácerca da concessão de gratificações. — Resposta do sr. presidente do conselho. — E interrompida a sessão. — Reabre-se a sessão. — O sr. Barros e Sá manda para a mesa tres pareceres da commissão de fazenda sobre tres, projectos vindos da outra casa do parlamento. — Concessão de licença ao digno par Carlos Eugenio de Almeida para servir de testemunha num processo criminal.

Ás duas horas da tarde, sendo presentes 31 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario.

(Estiveram presentes os srs. presidente do conselho de ministros e ministro da fazenda.)

O sr. Presidente: — Consta-me que está nos corredores da camara o sr. visconde de Borges de Castro. Convido, portanto, os srs. conde de Castro e Manuel Antonio de Seixas a introduzirem na sala este novo digno par.

Leu-se na mesa a respectiva carta regia, que, é do teor seguinte:

Carta regia

Visconde de Borges de Castro José Ferreira Borges de Castro, meu enviado extraordinario e ministro plenipotenciario na côrte do Rio de Janeiro. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que, pela vossa categoria de ministro plenipotenciario com exercicio de mais de cinco annos em missão ordinaria, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d’estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos, para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880.= EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para o visconde de Borges de Castro, José Ferreira Borges de Castro, meu enviado extraordinario e ministro plenipotenciario na côrte do Rio de Janeiro.

Introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

Deu-se conta da seguinte:

Correspondencia

Um orneio da junta do credito publico, remettendo 80 exemplares do relatorio da gerencia da caixa geral de depositos, durante o anno economico de 1878-1879.

Mandaram-se distribuir.

Outro da mesma procedencia, remettendo o relatorio e contas da junta do credito publico sobre a gerencia do anno economico de 1878-1879, e sobre o exercicio do anno economico de 1877-1878, relativamente á administração da divida publica fundada e ao desenvolvimento das operações sobre desamortisação, nos termos das leis de 4 de abril de 1861 e 22 de junho de 1866, de 28 de agosto de 1869 e-21 de abril de 1873.

Mandaram-se distribuir.

Um officio do ministerio da guerra, remettendo 80 exemplares das contas do ministerio da guerra, relativas á gerencia de 1878-1879, e ao exercicio de 1877-1878, a fim de serem distribuidos pelos dignos pares.

Mandaram-se distribuir.

O sr. Barros e Sá: — Participo a v. exa. e á camara, que a commissão de fazenda se constituiu, nomeando para seu presidente o sr. conde do Casal Ribeiro, a mim para secretario, e reservando se escolher relatores especiaes.

Peço, em nome da mesma commissão, que lhe sejam aggregados os srs. conde de Castro e José de Mello Gouveia.

Se a camara annuir a este pedido, proponho desde já que se interrompa a sessão por alguns minutos, porque a commissão de fazenda tenciona reunir-se immediatamente, a fim de assignar alguns pareceres que tem preparados, já estão discutidos e podem ser apresentados hoje.

O sr. Presidente: — O sr. Barros e Sá, em nome dá commissão de fazenda, pede que sejam aggregados a esta commissão os srs. conde de Castro e José de Mello Gouveia.

Os dignos pares que approvam este requerimento, tenham a bondade de levantar-se.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Quanto á segunda parte do requerimento do digno par, submettel-a-hei á votação da camara logo que o permitta a ordem dos trabalhos.

O sr. Duque de Loulé: — Tenho a honra de mandar para a mesa a carta regia que elevou á dignidade de par do reino o sr. conselheiro Mathias de Carvalho e Vasconcellos.

O sr. Presidente: — Vae ser remettida á commissão de verificação de poderes.

O sr. Vaz Preto:—Desejava que v. exa. me dissesse e á camara se já foi satisfeito o requerimento, por mim apresentado, para que seja remettida a essa mesa uma nota das gratificações concedidas pelos differentes ministerios sem haver lei especial que as auctorise.

O sr. Presidente: — Na mesa não ha communicação alguma a esse respeito.

O sr. Vaz Preto: — Responde v. exa. negativamente; nesse caso, e visto achar-se presente o sr. presidente do conselho, direi á camara e farei sentir ao sr. ministro, que me parece estranhavel que um partido que, antes de subir ao poder e que depois de o ter obtido, fez tanto alarma com a prodigalidade de gratificações; que pela sua imprensa publicava todos os dias commentarios a esse sem numero de gratificações; que qualificava, alem de illegaes, de alto desperdicio, e que ganhou tanta popularidade com essa questão por mim levantada, não se acha habilitado para satisfazer ao meu requerimento!!!

Sr. presidente, é estranhavel, repito, altamente estranhavel, que os ministros que ali se sentam e que na oppo-sição pediam a publicidade de todos os documentos, sejam remissos e negligentes em mandarem aquelles que se lhes pediram logo no principio da actual sessão ordinaria.

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