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180 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

peito nenhumas informações, peço-lhe, como disse, que transmitia o caso ao Sr. Presidente do Conselho e ao Sr. Ministro da Justiça para que S.Ex.as venham aqui elucidar a Camara sobre elle.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Malheiro Reymão): - Assevero ao Digno Par que transmittirei ao Sr. Presidente do Conselho e ao Sr. Ministro da Justiça o caso que S. Exa. acabou de narrar.

Não tinha conhecimento da occorrencia que o Digno Par relatou á Camara, mas ha meses deu se na localidade a que se referiu o Digno Par um incidente ou conflicto identico, e ouvi então explicar que o cemiterio citado não tinha soffrido ainda vistoria ou faltavam-lhe quaesquer formalidades indispensaveis para ser julgado em termos de n'elle se fazerem enterramentos; o que tinha determinado a prohibição, por parte do administrador do concelho, de que se fizessem os enterramentos antes de se preencherem as previas formulas legaes.

Isto é uma informação de caracter particular, mas creio que deve ter alguma correlação com o que S. Exa. referiu, visto que diz respeito a factos que se deram ha meses na mesma freguesia.

Mas quanto ao que V. Exa. alludiu, comprehende o Digno Par que não me pertence a mim dizer se o administrador está ou não em perfeita conformidade com a lei no exercicio do seu cargo; é um assumpto que corre por outra pasta e não pode estar sujeito á minha apreciação.

Como já tive a honra de dizer transmittirei ao meu collega, e opportunamente elle dirá de sua justiça.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Alpoim: - Agradeço ao Sr. Ministro das Obras Publicas as explicações que se dignou dar; mas devo dizer a V. Exa. que o facto do cemiterio estar ou não nas condições legaes, não auctoriza por maneira nenhuma a desenterrar-se um cadaver sem a presença de um sub-delegado de saude.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. José Dias Ferreira: - Sr. Presidente: antes de mais nada, desejava que V. Exa. me informasse acêrca de uns documentos que ouvi ler na mesa em meu nome. Pode ser que seja cousa boa; desejava saber que documentos eram?

O Sr. Presidente: - Vou mandar entregar os documentos a V. Exa.

O Orador (examinando os documentos): - Ah! São uns documentos que eu pedi para discutir a questão dos tabacos. Talvez muita gente supponha que foi ha vinte annos. Chegam n'uma occasião muito boa e feliz, porque eu não costumo chegar á Camara antes da ordem do dia.

Tudo me podia passar pela cabeça, menos que fossem os esclarecimentos que eu tinha pedido, referentes aos tabacos.

Mando para a mesa esta declaração:

Declaro que, se fôra presente á votação, teria votado contra o projecto dos tabacos. = Dias Ferreira.

Peco esta declaração porque li n'algumas gazetas que tinha havido quem falasse contra o projecto e votasse a favor.

Agora vou tambem pedir uns esclarecimentos, e espero que d'esta vez sejam mais humanos para commigo.

Desde fevereiro até agora a pedir documentos para discutir a questão dos tabacos, e só tres dias depois do contrato votado é que m'os enviam.

Foi pouca amabilidade das repartições publicas, e as repartições publicas costumam ser sempre tão amaveis...

Vamos a ver se sou mais feliz d'esta vez nos documentos que vou pedir e que julgo indispensaveis para a discussão do orçamento e que desejava ter presentes quando se discutisse a resposta ao Discurso da Corôa.

Foi lido na mesa e mandado expedir o requerimento, que é do teor seguinte:

Requeiro nota dos titulos de credito do Estado alienados pelo Governo, por semestres, desde i de julho de 1893 a 30 de junho de 1906, com a declaração:

1.° Do producto dos titulos alienados e do destino que o mesmo producto teve;

2.° Da natureza dos papeis alienados, se eram de divida externa, ou de divida interna, mencionando-se d'esta as differentes especies;

3.° Do local da alienação, isto é, se foram alienados no paiz ou fora do paiz, e n'este caso onde;

4.° Do valor dos titulos de divida interna convertidos em divida externa e das despesas com essa conversão;

5.° Da despesa feita com o chamado convenio de 10 de maio e 1892, nomeadamente dos valores em divida criados de novo com destino ao encargo com essa despesa;

6.° E de qualquer outros recursos extraordinarios afora a venda de titulos com destino ás despesas do Thesouro. = Dias Ferreira.

O Sr. Teixeira de Sousa: - Pedi a palavra para chamar a attenção do Sr.

Ministro das Obras Publicas para dois assumptos.

Em 1897, pouco mais ou menos, foi foi feita a concessão gratuita do caminho de ferro do Valle do Vouga.

Passaram-se muitos annos sem que o concessionorio desse cumprimento ao contrato. Veiu depois uma lei que estabeleceu bases para a construcção de algumas linhas ferreas permittindo ao Governo fazer concessões especiaes, entre outras a da isenção do imposto do sêllo. Em vista das vantagens d'esta lei e ao abrigo d'ella, fez-se um segundo contrato com o concessionario. Em abril de 1905, por ocasião da crise do Ministerio presidido pelo Sr. José Luciano de Castro, publicou-se uma portaria auctorizando a construcção d'aquelle caminho de ferro, não já gratuitamente e com isenção do imposto do sêllo, mas ainda com uma garantia de juro.

Mais tarde foi presente ás Côrtes uma proposta de lei tornando definitivo o contrato provisorio que se tinha celebrado com o concessionario. No Parlamento usei da palavra sobre este assumpto e demonstrei que o contrato provisorio era contra lei, porque pelo regulamento geral da contabilidade publica não se podem realizar contratos alguns d'esta natureza sem concurso.

Ha pouco o Sr. Ministro das Obras Publicas, na Camara dos Senhores Deputados, renovou a iniciativa d'essa proposta de lei pela qual á Companhia do Caminho de Ferro do Valle do Vouga, alem do mais, se dá uma garantia de juro que monta a 170 contos de réis por anno.

N'um dos jornaes que mais mais intimas relações tem com o actual Governo li recentemente esta informação.

(Leu).

Vê-se, portanto, que o concessionario passou para outro a concessão que lhe tinha sido feita.

Sr. Presidente: eu não comprehendo a necessidade que tinha a companhia de fazer o traspasse da sua concessão para não deixar passar os prazos, que começam a correr desde a data da publicação da carta de lei que approvou o contrato provisorio.

A respectiva proposta ainda não foi considerada pelo Parlamento.

Vê-se, Sr. Presidente, que nós poderemos ir a caminho de uma situação embaraçosa.

Trata-se de um contrato para obrigar o Estado a destinar em cada anno 172 contos para garantia de juro.

Parece-me, por isso, que me corre a obrigação de intervir neste assumpto e pedir a attenção do Sr. Ministro das Obras Publicas.

Feitas estas considerações, desejo