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SESSÃO N.° 14 DE 30 DE OUTUBRO DE 1906 183

tiosa em que ha muitos annos aquella j região se debate,

Ainda que se não tratasse de prover de remedio a uma crise angustiosissima, como é esta a que acabo de referir-me, considerava indispensavel occuparmo-nos quanto antes do difficil problema da questão do Douro, porque se prende com uma outra que é de interesse' geral para o paiz. Como V. Exa. sabe, está seriamente ameaçada a nossa maior riqueza de exportação: o vinho do Porto. Cumpre-nos defendel-a, empregando para isso todos os esforços.

Se consentirmos em que o nome de "Porto" se converta de marca regional em designação de um typo de fabrico, comprometteremos um dos nossos mais importantes interesses economicos, pois a breve trecho poderemos encontrar-nos na impossibilidade de lutar contra as imitações que com o nome de "Porto" infestam os mercados estrangeiros. (Apoiados). Não se resolve a questão duriense, e a questão vinicola em geral regulamentando a producção de vinhos generosos é preciso, ao mesmo tempo cuidar em assegurar os mercados consumidores.

Esta não é só uma questão de producção, é tambem e principalmente uma questão de consumo.

Quando tive a. honra de fazer parte do penultimo Ministerio regenerador, a questão do Douro não se encontrava no grau de acuidade em que hoje está, mas desenhava-se já com toda a nitidez e por isso envidei todos os meus esforços no sentido de concorrer para preparar solução que puzesse o menos possivel em conflicto os interesses do sul com os interesses do norte. O problema, quanto a mim, tem que assentar em tres bases: 1.ª, a larga applicação do convenio de Madrid; 2.ª, a lucta contra a escala alcoolica tal como ella está legalizada em quasi todos os paizes; 3.ª obter da Inglaterra que seja modificada a sua situação fiscal n'esta materia.

Cuidei por isso da defesa dos mercados consumidores, ao abrigo do disposto no convenio de Madrid.

N'esse sentido empreguei persistentes esforços primeiro junto do Brasil. E quando sai do Ministerio, tinha quasi a certeza de que a legislação brasileira ia ser enriquecida com a providencia necessaria para os contraventores. Hoje, n'aquelle mercado, os vinhos estão ao abrigo do convenio de Madrid, achando-se estabelecida a sancção penal necessaria, o que já teve uma repercussão feliz na nossa exportação.

O que se conseguiu no Brasil necessario é que se consiga nos outros mercados, e especialmente na Inglaterra.

O merchandise marks act é insufficiente para a protecção da marca regional e que, sendo a Inglaterra signataria do convenio de Madrid, o Governo deverá empregar as suas diligencies no sentido de alcançar que elle entre em pleno vigor na Gran-Bretanha. Quanto ao modo de obter que os mercados se não fechem aos productos portugueses por meio de escalas alcoolicas de desfavor, é necessario que estas sejam organizadas tendo em attenção os typos regionaes. Este principio está hoje em vigor em relação á Belgica, graças ás diligencias que empreguei durante o Ministerio regenerador, e foi tambem adoptado nos ultimos tratados da Italia e da Allemanha. Portanto, o Governo encontra o caminho aberto para proseguir na senda encetada.

Hoje não surgem as difficuldades que ainda ha poucos annos obstavam á conjugação da escala alcoolica com as propriedades dos typos regionaes. Julgo indispensavel empregar esforços para obter § suppressão do regimen fiscal que vigora na Inglaterra e que é desfavoravel para Portugal. Desde 1886 que a pauta d'aquelle paiz se modificou em virtude de um accordo com o Governo hespanhol, accordo que muito prejudicou os nossos vinhos.

No meu entender, a causa principal da crise que atravessa a região do Douro, reside precisamente na mudança fiscal que se operou no nosso principal mercado externo, o mercado inglez.

Para obstar a este mal iniciei, quando estive pela segunda vez no Governo, negociações tendentes a acabar com taes difficuldades nos mercados da Inglaterra.

E, a proposito, desejo saber se o Governo actuai deu andamento a um officio que á saida dos Conselhos da Corôa deixei prompto para ser remettido ao representante de Portugal em Londres.

Adoptou o Governo esse modo de ver, ou enjeitou os principios ahi estabelecidos ?

Faço esta pergunta porque entendo que resolver a questão dos vinhos internamente não será difficil; mas resolver essa questão pelo que respeita aos mercados externos, é questão assaz melindrosa, mas seguramente da mais alta importancia para a resolução do assumpto.

Creio ter deixado o caminho aberto ao melhor procedimento que poderemos adoptar; mas, como é possivel que o actual Gabinete discorde dos principios por que me orientei, desejava que V. Exa. me desse uma resposta sobre tal assumpto.

Concordo com o pensamento inicial que moveu o Governo, mas afigura-se-me que elle descurou tudo o que respeita aos mercados consumidores.

Não discuto agora largamente o assumpto, reservando-me para quando vier á Camara o projecto principal sobre vinhos licorosos.

Tratando propriamente da proposição de lei n.° 2, devo dizer que julgo improficuos os meios procurados pelo Sr. Ministro para a obtenção do fim que teve em vista.

A proposta de lei de S. Exa., mesmo que seja immediatamente approvada, não dá os resultados desejados, porque, á data da sua execução, bem pode estar introduzida no Douro, Gaia ou Leixões toda a producção da ultima colheita do sul. E para isso haveria tempo sufficiente. (Apoiados).

O Governo ha de encontrar difficuldades no arrolamento, mesmo grosseiramente approximado, qualquer que seja a unidade adoptada. E quanto a esta, qual é a que o Governo escolheu, a pipa ou o hectolitro? Alem d'isto, ha a pipa de carregação e a pipa de exportação; ha a pipa do sul e a pipa do norte. A capacidade é variavel. A disposição consignada na proposição agora em discussão está em desaccordo com o que na proposição n.° 2 se estatue.

O que parecia consignar-se na proposta principal era uma lei de cadeado a valer; o que se estatue n'esta proposição é um cadeado aberto, que pode deixar passar para o norte todo o vinho do sul.

O Sr. José de Azevedo Castello Branco: - É isso mesmo que elles querem.

O Orador: - Portanto, como já disse, não se defende a ultima colheita do Douro; não se faz um arrolamento nem sequer approximado; e quando entre em execução, se for approvada a lei principal, o arrolamento a que se procede agora, não parando como não podem parar as operações de commercio, estará inteiramente alterado.

S. Exa. queria uma lei de cadeado, como a lei franceza de 1878, mas nem sequer conseguiu a semelhança.

Voto o projecto, como um começo de satisfação aos povos da região do Douro, e de accordo com as declarações do chefe do partido regenerador; e voto-o com tanta mais vontade, quanto é certo que, na reunião da Associação Commercial do Porto, os negociantes de vinhos licorosos, pelo menos na sua grande maioria, contra elle não reclamaram, e poucos foram até os que compareceram.

Vozes: - Muito bem.

(S. Exa. foi muito cumprimentado)

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Malheiro Reymão: - Primeiro que