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184 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

tudo cabe-me o gratissimo dever de agradecer as affirmações, todas positivas e ciaras do Digno Par, que não só essencialmente estava de accordo com esta proposta, mas ainda em uma outra que viria a regular e estabelecer providencias para o commercio de exportação.

É claro que isso não pode ser-me indifferente, pela muitissima competencia e singularissimos dotes de intelligencia que distinguem o Digno Par.

Poderia de resto dispensar-me de me alongar em considerações porque, depois de uma affirmação tão categorica, e que me foi tão agradavel, todos reconhecem que as discordancias do Digno Par não são essenciaes e não contendem substancialmente com a proposta de lei que está em discussão, mas julgo meu dever dar algumas explicações ao Digno Par sobre varios pontos que entendeu conveniente versar no seu discurso.

Com respeito a um officio, que tinha sido deixado por S. Exa. para ser remettido ao nosso representante em Londres, é uma pergunta tão concreta e que abrange o procedimento do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, que não me julgo habilitado a poder dar resposta cabal a V. Exa.

O Sr. Wenceslau de Lima: - O officio ficou para ser expedido.

O Orador: - É, como digo, assumpto de sua natureza tão essencialmente de secretaria que eu, por maior que seja o meu desejo, reconheço que me é absolutamente impossivel responder á pergunta por S. Exa. formulada.

O Sr. João Arroyo: - V. Exa. ainda podia dar outra razão, e é que o oficio podia ter sido expedido, mas quando elle lá chegasse já não estava em Londres o nosso representante.

O Orador: - Eu agradeço sempre ao Digno Par o seu auxilio, o seu conselho e a sua doadjuvação ; mas permitta-me tambem que lhe diga, coma franqueza que permitto a nossa boa amizade, que gosto mais de responder eu proprio ás observações que me são feitas do que soccorrer-me a indicações estranhas, embora essas indicações partam de um homem intelligente e illustrado como V. Exa. é.

O Sr. João Arroyo: - V. Exa. fará como entender.

O Orador: - V. Exa. referia á Camara a orientação a que subordinou as negociações a que se entregou, e ás diligencias que empregou, e que, no seu entender, julgou convenientes e idoneas, para melhorar o commercio de vinhos generosos.

Parece-me poder assegurar a V. Exa. pelo que a esse respeito se tem passado em conselho de Ministros, que o Governo está absolutamente de accordo com essa orientação, e disposto a continuar com as diligencias que, como V. Exa. sabe, são de uma alta gravidade e dignas de estudo; mas são indiscutivelmente de uma grande influencia, para a melhoria do nosso commercio externo.

E claro que a tributação feita em Inglaterra, segundo a escala alcoolica, é uma das circumstancias que colloca em grandes condições de desigualdade os nossos vinhos generosos e que muito estimula as imitações e as falsificações que se fazem em outros paizes.

Permitta-me V. Exa. que, não por falta de menos respeito e consideração para com V. Exa., eu me refira incidentemente a este ponto, pois haverá occasião de o explanar mais largamente quando se discutir na outra casa do Parlamento o projecto de lei que fundamentalmente tem do regular e estabelecer as bases em que deve assentar este assumpto.

Ainda assim, incidentemente, eu devo dizer a V. Exa. que o nosso commercio de vinhos do Porto, com ou sem lotação, seja qual for a sua procedencia, é quasi exclusivamente feito com tipos de vinhos superiores a 30 graus da pauta ingleza. O que é necessario é combater essas imitações de vinhos inferiores em graduação alcoolica, e é para este fim que teem de convergir os nossos esforços.

Dito isto, vou ter a honra de entrar mais detalhadamente nas ligeiras e rapidas observações que e Digno Par formulou a proposito do projecto em discussão.

Como V. Exa. sabe, deu-se uma modificação essencial entre a proposta de lei apresentada ao Parlamento, e aquella que está hoje submettida á apreciação d'esta Camara.

A intenção primaria do Governo estava apenas em um arrolamento da vinhos generosos destinados á exportação pela barra do Douro.

Pareceu-me conveniente, e opportuno, para não privar o Parlamento da sua absoluta e inteira liberdade de resolução, que, em vez do projectado arrolamento se fizesse um arrolamento não só de todas os vinhos generosos destinados á exportação pela barra do Douro, porto de Leixões, mas ainda de todos os vinhos que no paiz estejam preparadas e tratados por esta forma e nome. É assim que os artigos 1.° e 2.° differem entre si e que cada um d'elles diz respeito a differentes especies de vinhas. O artigo 1.° refere-se ao arrolamento dos vinhos destinados a sair pela barra do Porto, existentes nos armazens de Gaia, Porto, Leixões e Douro, e no mesmo artigo se declara que ficam incluidos os que estejam armazenados em qualquer outro ponto ti e paiz com aquella proveniencia; e no artigo 2.° o arrolamento abrangerá os outros vinhos generosos, seja qual fez a sua procedencia e local de armazenagem.

É manifesto que a primeira intenção do Governo é fazer uma lei para impedir absolutamente a confusão entre vinhos generosos que passem de uma região para outra, e arrolar separadamente as duas qualidades de vinhos generosos.

Creio que este inquerito estará findo ainda antes de ser discutido na Camara dos Senhores Deputados o projecto de lei que lhe diz respeito e que ha de ser devidamente apreciado pelo Parlamento.

Isto não importa a inutilidade do projecto, porque o Governo tem por essa maneira as bases indispensaveis para fazer a applicação dos principios adoptados e conseguir os seus resultados sem grandes difficuldades nem obstaculos.

A intenção d'este projecto não é senão apreciar desde já a capacidade exportativa com respeito a vinhos de uma determinada região, os commerciantes d'elles e ao mesmo tempo os vinhos generosos que existem no paiz com aquella forma homologica.

Ha uma pergunta que S. Exa. formulou e a que eu desejo responder. Perguntou S. Exa. qual era a unidade adoptada para este arrolamento. É o litro nos seus multiplos e submultiplos; nem posso escolher outra.

Por mais ignorante que seja o lavrador, como este arrolamento não é destinado a effeitos fiscaes, nem poderá encontrar estorvos para que a elle se proceda com uma grande boa fé e condescendencia e essas serão as instrucções que darei aos funccionarios encarregados do respectivo serviço, por mais ignorante e rude que seja o lavrador, dizia eu, desde que elle diga que tem tantas pipas de vinho e que o funccionario tenha a competencia para saber a quantos litros corresponde aquella unidade na região de que se tratar, o processo é perfeitamente exequivel.

Alem d'isto não era uma cousa difficil, não era uma cousa de extraordinaria demora, mandar pedir informações pelo meu Ministerio, para que se corrigissem esses mappas quando contassem pela medida local, reduzindo-a á sua expressão correspondente em litros.

V. Exa. comprehende que isto é de uma simplicidade extrema, e permitta Deus que o projecto na sua execução não tropece com outras dificuldades maiores e de mais difficil resolução.

Não está no meu animo discutir agora o projecto em todas as suas minucias;