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Quando principiou a fallar disse que sentia que não estivesse presente o sr. cardeal patriarcha, porque s. em.a havia de justificar o parecer, mas parece-lhe que ha uma rasão clara,,pela qual entende que a. camará não deve dei-xan d© approvar ieste projecto, cora o qual, se não se equi-voca> o governo concordou, na camará dos srs. deputados. E verdade que o pareoer não está desenvolvido, mas, co-nhece-se\evidentemente ique^ tratandoTse dacreação de uma. cadeira de theologia pastoral, teve-se em vistaio ensino.de uma; materiai que bem poderá, seiv oomprehendidama generalidade, , como 'disse o digno par, nas disciplinas que se ensinam já nav faculdade de theologia, mas que não se ensina especialmente, e essa, matéria ié> uma das mais importantes; porque, é aquella- que pôde concorrer não só para instruir os; cidadãos nos-seus deveres e obrigações como christãos, mas igualmente como, cidadãos. N'uma palavra, n'esta cadeirai deve-se. ensinar quaes são as obrigações dos parochos, especialmente, porque'não ha na universidade de Coimbra uma cadeira de ensino destinada a este objecto. E quem pôde duvidar que este estudo das obrigações dos parochos, que desgraçadamente se não conhece pela maior parte (apoiados), poderá ser muito conveniente não só para a religião, como para o estado? O parocho qite souber cumprir os seus deveres, e ensinar o que é mister aos seus parochianos, para-serem bons christãos, tem conseguido muito, e é um homem util ao estado e á religião. Por consequência, pois se trata de uma cadeira para preencher esta lacuna, o orador entende que ella deve merecer a attenção da camará, a fim de se votar este projecto. Conhece que ha por elle um augmento de despeza, mas também conhece que as vantagens são tão grandes, que a camará não deve recusar-lhe a sua approvação.

O sr. Conde de Semodães:—Sr. presidente, eu não quero demorar a approvação d'este projecto.

Quantas vezes me tem succedido (quasi sempre), na minha carreira parlamentar, apresentar > os principios pelos quaes eu costumo guiar-me em certos objectos, e observa-los depois invariavelmente, deixando as cousas seguir o seu caminho, porque não está na minha mão obstar-lhes! Quando fazia parte da camará dos srs. deputados, muitas vezes apresentei esses principios, e depois de os haver sustentado e demonstrado tanto quanto podia, julguei-me então satisfeito, e d'ahi por diante rejeitava em silencio todas as medidas a que elles eram applicaveis para não estar a repetir constantemente o mesmo. N'csta camará, e sobre estes projectos, praticarei da mesma forma.

Concordo com o digno par o sr. conde de Thomar, que o estudo das obrigações dos parochos seja realmente muito importante; porém é certo que a maior parte d'elles, dos que ha e ha de haver, não preencherão cabalmente os seus deveres emquanto não houver uma boa lei de dotação do clero. Não serão aquelles que vão frequentar a universidade de Coimbra e que cursarem a theologia pastoral, os que exercerão depois as funcções parochiaes, que são laboriosas e pouco retribuídas; os que se formam tratam logo de arranjar algum beneficio mais pingue que o do difficil e pouco vantajoso cargo de cura de almas; e esse estudo de obrigações parochiaes, a que se pretende dar hoje grande desenvolvimento, aproveita menos aos que as hão de exercer, do que aos que na habilitação scientifica só buscam um meio de subirem aos benefícios ecclesiasticos que rendam mais, e com menos trabalho do que o ministério pá-rochial.

Por consequência, emquanto ao projecto, não me convencendo inteiramente de que este augmento de despeza seja indispensável, eu continuo a votar contra; mas é provável que o projecto passe, e não lhe causando assim mal nenhum, não faço senão mostrar a linha de conducta que sigo n'estas questões, e que em tudo aquillo que não for absolutamente indispensável áo serviço publico não têem que contar comigo: pois rejeito todo o augmento de despeza que não seja justificado pela necessidade.

Ainda hoje tive a honra de annunciar ao sr. ministro da guerra uma interpellação acerca da lei de 14 de agosto de 1860, sobre os officiaes que pertenciam aos batalhões na-cionaes, que serviram no cerco do Porto. Eu sempre me oppuz em todas as occasiões a que aquella lei passasse, e oppuz-me não só em relação aquelles officiaes, mas também com relação a todos os que pertenceram a outros batalhões1 nacionaes que serviram em differerítes epochas, e com relação aquelles que tinham servido em Évora Monte, porque tremia perante o augmento de despeza que aquella lei trazia, e previa os iuconvenientes que necessariamente resultariam á administração publica de uma lei que estabelecia um precedente terrivel, comtudo hoje é lei do paiz; mas hoje talvez o sr. ministro esteja já a soffrer os graves inconvenientes d'essalei, vendo-se notavelmente "embaraçado no cumprimento d'ella. Isto prova, sr. presidente, que muitas vezes eu > poderei estait em erro, mas também algumas vezes não estou tanto em erro que a minha opinião não seja talvez melhor!que a d'aquelles que estavam conformes com o que .passou em lei. ,Por, consequência, a respeito d'este*projectoj eu voto também contra, persuadido de que, se o nobre'ministro se vê agora embaraçado'no cumprimento1 d'aquella outra medida então tomada, talvez der pois se •vejam.) igualmente os inconvenientes d'esta medida, pelo' precedente que ella traz comsigoj

0 sr. 'Ministro' da- Guerrai (Sá da Bandeira):—Quero só declarar, que d'aqui a tres ¦ ou quatro dias estarei habilitado para responder á interpellação annunciada pelo-digno par conde de Samodães.i

01 sr.< Presidente: — Continua a discussão, do projecto. (Pausa.)

Não havendo mais quem tomasse a palavra, foi o projecto approvado numa só votação; e também a mesma, redacção.

DISCUSSÃO DO PARECER N.° 112

A commissão de instrucção publica examinou com a devida, attenção o projecto de lei n.° 122 que veiu da camará dos srs. deputados, e que trata de crear na universidade de Coimbra as cadeiras de geometria descriptiva, na faculdade de mathematica, e de physica dos fluidos imponderáveis (calórico, luz, electricidade e magnetismo) na faculdade de phi-losophia; e, reconhecendo a importância que tem a creação d'aquellas novas cadeiras, é de parecer que seja approvado aquelle projecto de lei.

Sala da commissão, 15 de fevereiro de 18Q1.=Manuel, cardeal patriarcha=Marquez de Vallada = Conde de Thomar = Visconde de Algés=Joaquim Antonio de Aguiar.

PROJECTO DE LEI N.° 122

Artigo 1.° Sad ereadas na universidade de Coimbra as cadeiras- de geometria descriptiva, na faculdade de mathematica, e de physica dos fluidos imponderáveis (calórico, luz, electricidade e magnetismo), na faculdade de philosophia.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 23 de janeiro de 1861. = Custodio Rebello de Carvalho, deputado presidente=José de Mello Gouveia, deputado secretario = Ca rios Cyrillo Machado, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão; e a mesma redacção.

O sr. Visconde de Athoguia: — Chama a attenção do sr. presidente do conselho para dizer a s. ex.4 que achava muito conveniente que se estabelecesse na universidade de Coimbra um curso theorico de engenheria civil, pois lhe parece que, em presença do numero de cadeiras que ali ha, uma das melhores cousas que se poderia fazer era crear lá mais este curso no qual se habilitassem indivíduos que depois podessem vir a ser empregados nos trabalhos de pontes e calçadas, aos quaes se dá a denominação de engenheiros civis. Suppõe que o sr. ministro se não opporá a esta creação; e francamente declara,que foi com esta idéa que votou pela approvação dos projectos de lei que acabam de votar-se.

O orador não entende da sciencia theologica, todavia nenhuma duvida teve em votar pelo projecto que cria essa nova cadeira destinada a ensinar ao clero quaes são os seus deveres e obrigações para com Deus e para com a pátria, obrigações estas que a maior parte do clero desconhece (apoiados). Estimaria ouvir o sr. presidente do conselho sobre a idéa que acabava de enunciar.

O sr. Presidente do Conselho:—- Concorda com o digno par emquanto á necessidade que ha de que se ensinem as matérias relativas ao estudo de pontes e calçadas; mas parece-lhe que s. ex.a.ha de, meditando melhor, concordar com elle, sr. ministro, em que o estudo d'essa sciencia pertence antes ás escolas especiaes, do que á universidade, como acontece n'outros paizes, os quaes nós devemos imitar a este respeito. O sr. ministro tem a universidade de Coimbra como a menos própria para o fim que propõe o digno par. Não duvida porém submetter este assumpto ao conselho geral de instrucção publica, e ouvir a sua opinião a tal respeito.

O sr. Visconde de Castro: — Pediu a palavra para ponderar que, com quanto o projecto de lei n.° 114 seja de interesse vital, é comtudo muito simples. Elle foi distribuido hoje; mas em presença d'estas rasões pedia ao sr. presidente que propozesse á camará se, dispensando no regimento, consentia que fosse dado para ordem do dia da sessão de amanhã.

O sr. Presidente: — Já era tenção minha o dizer á camará, que tendo sido distribuidos hoje os projectos de lei n.08 114, 115 e 116, mas sendo a matéria delles muito simples, dispensasse no regimento, se assim o entendesse, para se-re«-'i dados para ordem do dia de amanhã. Vou po-lo assim á votação.

A camará conveiu.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para amanhã será portanto a discussão dos pareceres n.08 114, 115 e 116. Está levantada a sessão.

Eram quasi cinco horas.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 19 de fevereiro de 1861

Os srs.: visconde de Laborim; marquezes, de Ficalho, de Loulé, de Niza, de Ponte de Lima; condes, das Alcáçovas, da Graciosa, de Mello, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Samodães, de Thomar; viscondes, de Algés, de Athoguia, de Balsemão, de Bcnagazil, de Cam panhã, de Castro, de Fornos de Algodres, de Podentes; barões, de Pernes, de Porto de Moz, da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, D. Carlos de Mascarenhas, F. P. de Magalhães, Margiochi, Silva- Carvalho, Aguiar, Larcher, Silva Costa, Brito do Rio.