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SESSÃO DE 6 DE MAIO DE 1870

Presidencia do exmo. sr. Conde de Castro, vice-presidente

Secretarios - os dignos pares

Conde de Fonte Nova
Visconde de Soares Franco

Assistiam os srs. presidente do conselho (duque de Loulé) e ministro da marinha (Rebello da Silva).

Ás duas horas da tarde, sendo presentes 19 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da seguinte

Corrrespondencia

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre serem distribuidos por um só imposto os actuaes direitos de merce e todos os addicionaes e emolumentos de que trata o decreto de 31 de dezembro de 1836, a lei de 16 de abril de 1867 e o regulamento de 2 de dezembro de 1869.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre ser representada em côrtes a provincia de Macau e Timor por dois deputados, um eleito pelo circulo de Macau e o outro pelo de Timor.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre ser a revogação do artigo 3.° da lei de 30 de agosto de 1869, que trata da verificação, em certos casos, da inscripção dos bens immoveis nas matrizes prediaes.

Um officio do ministerio da marinha, remettendo cincoenta exemplares dos relatorios apresentados ás côrtes na actual sessão legislativa, com data de 28 de abril, para serem distribuidos pelos dignos pares.

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo, sessenta exemplares dos relatorios especiaes dos consules de Portugal, sobre a producção, fabrico e consumo do vinho, ordenados por este ministerio aos consules nos paizes vinhateiros.

Um officio do ministerio das obras publicas, satisfazendo ao requerimento do digno par visconde de Fonte Arcada, feito em sessão de 8 do corrente, remettendo copia do contrato celebrado pela administração dos pinhaes de Leiria com D. Simão Valle Ruiz.

Tiveram o competente destino.

O sr. Conde d'Avila: - Pedi a palavra para ler e mandar para a mesa o parecer da commissão especial encarregada de examinar a pretensão do sr. conde de Rezende que pede ser admittido n'esta camara como successor de seu fallecido pae o sr. conde do mesmo titulo (leu).

Este parecer vae assignado por todos os membros da commissão, á excepção de dois, que por motivo justificado não poderam hoje comparecer.

Este parecer segundo a lei de 11 de abril de 1845, deve ser impresso para ser depois submettido á discussão da camara.

Peço ainda licença a v. exa. e á camara para ler e mandar para a mesa o requerimento seguinte:

«Requeiro que se peça ao governo, pela secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, copia de toda a correspondencia do actual sr. ministro dos negocios estrangeiros, sobre a questão de Bolama, tanto com o negociador conde d'Avila, como com o encarregado de negocios interino de Sua Magestade em Washington, comprehendendo as observações do mesmo negociador sobre a replica do governo britannico á exposição portugueza, as quaes teem a data de 19 de fevereiro d'este anno.»

«Requeiro mais, que se peça tambem copia do memorandum que, para informação do arbitro, mandou áquelle ministerio, em 30 de outubro de 1865, o referido negociador, memorandum, que serviu de base á memoria sobre os direitos de Portugal á soberania da ilha de Bolama, e outros pontos de Guiné, o qual faz parte dos documentos impressos sobre esta questão, que foram distribuidos ás duas casas do parlamento, memorandum sobre que recaiu a portaria de 9 de julho de 1869, expedida pelo ministerio dos negocios da marinha e ultramar, e publicado ultimamente na Gazeta do povo.»

Permitta-me a camara, que eu diga duas palavras em justificação d'este requerimento.

A camara sabe, por declaração feita pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros na outra casa do parlamento, creio que na sessão de 26 de abril ultimo, que o presidente dos Estados Unidos da America, que tinha sido escolhido pela Inglaterra para arbitro entre aquella potencia e Portugal na questão da soberania da ilha de Bolama, que as duas potencias reclamavam, dera sentença a favor de Portugal. Está pois felizmente acabada esta questão.

Tendo eu tido porem a honra de ser nomeado pelo nosso governo plenipotenciario para encetar e concluir com o plenipotenciario britannico uma negociação tendente a fixar os direitos da corôa de Portugal á soberania e posse d'aquella ilha, entendo que é do meu dever, sobretudo como membro d'esta camara, á qual muito me honro de pertencer, e em respeito ao meu paiz, que por tantos annos representei na outra casa do parlamento, fazer que se saiba como desempenhei tal commissão.

Uma parte dos documentos, que lhe dizem respeito, já estão publicados em um grosso volume, que foi distribuido em ambas ás casas do parlamento; outros documentos porem ha que não estão publicados, nem o podiam ser n'aquella occasião, e entre elles ha a refutação que eu fiz da replica do governo britannico á exposição portugueza, refutação, que tem a data de 19 de fevereiro do corrente anno, a qual devo crer, que foi presente ao arbitro antes da sua sentença, e que é portanto conveniente, que a camara e o paiz tenha d'ella conhecimento.

A solução tão vantajosa para Portugal, que teve esta questão foi inquestionavelmente devida á arbitragem; não será pois fóra de proposito que eu exponha á camara o que houve em relação a esta proposta.

A proposta de arbitragem foi feita pela primeira vez ao governo britannico, para a questão da soberania da ilha de Bolama, em 1861, por ordem minha, na qualidade de ministro dos negocios estrangeiros, quando fui informado do comportamento inqualificavel do governador de Serra Leoa, o qual havendo-se dirigido ao Rio Grande no mez de dezembro de 1860, mandou intimar o nosso governador de Bissau para que fizesse arrear a bandeira portugueza nas terras banhadas pelo Rio Grande, aonde ella tremulava desde o seculo XV; participando ao mesmo tempo que ia immediatamente tomar posse da ilha de Bolama. Este facto dava-se no momento em que as duas corôas discutiam entre si a qual d'ellas pertencia a soberania d'aquella ilha, e a Inglaterra cortava a questão mandando encorpora-la na colonia de Serra Leoa sem dar conhecimento a Portugal d'esta resolução. Ordenei pois, em despacho de 26 de fevereiro do referido anno de 1861, ao representante de Sua Magestade em Londres, o sr. conde de Lavradio, que protestasse contra áquelle procedimento, sustentando o direito inconcusso que Portugal tinha á ilha de Bolama, e ás terras banhadas pelo Rio Grande, que a Inglaterra agora chamava suas, e que se porventura a Inglaterra nos não fizesse justiça propozesse ao governo britannico a solução d'aquella