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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 103

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N.os 1878 1879 1888

Lisboa, de janeiro de 1881. = Visconde de Gandarinha.

Illmo. sr. — O visconde de Gandarinha necessita por certidão qual é o rendimento collectavel das propriedades que possue n’este bairro, e isto com referencia aos ultimos quatro annos; e igualmente a contribuição predial respectiva aos mencionados annos.—P. deferimento.— E,. R. M.cê

Lisboa, 12 de dezembro de 1880. = Visconde de Gandarinha.

Marcos Cosmelli, escrivão de fazenda do bairro occidental da cidade de Lisboa:

Certifico que, tendo examinado a matriz predial da freguezia da Lapa, d’ella consta achar-se inscripto em nome da supplicante, visconde de Gandarinha, o predio da rua do Sacramento, com frente para a rua do Pau da Bandeira, tendo tido no anno de 1877 o rendimento collectavel de 1:000$000 réis, e por elle collectado, em 174$972 réis; no anno de 1878 o rendimento collectavel de 1:100$000 réis, e por elle collectado em 150$914 réis; no anno de 1879 o mesmo rendimento de 1:100$000 réis, e por elle collectado em 155$450 réis, e no anno de 1880, tendo o mesmo rendimento foi collectado em 159$80d réis.

E para constar passo a presente que assigno, reputando-me em caso de duvida á dita matriz e mappa da .repartição da contribuição predial.

Lisboa, 13 de dezembro de 1880.= E eu, Marcos Cosmelli, o escrevi. = Marcos Cosmelli.

Diz o visconde de Grandarinha que é senhor e possuidor do predio em que reside, na freguezia da Lapa, na rua do Sacramento, com frente para a rua do Pau da Bandeira, como prova pelo documento junto, passado pelo respectivo escrivão de fazenda do respectivo bairro, o sr. Cosmelli; e que precisa que v. exa. lhe passe por certidão se o dito predio se acha onerado na conservatoria do bairro occidental com algum encargo.— P. a v. exa. se digne deferir-lhe. — E. R. M.cê

Lisboa, 29 de dezembro de 1880. = Visconde de Gandarinha.

Antonio Ferreira da Costa, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, e conservador do terceiro districto de Lisboa:

Certifico, e respondendo precisamente á petição retro, que revendo os competentes indices dos livros de registo d’esta repartição no nome do visconde de Gandarinha, e sobre um predio sito na rua do Pau da Bandeira, e rua do Sacramento, freguezia da Lapa, predio sem numeros alguns de policia (existem predios, mas com numero de policia, mas d’estes não se pede certidão), não vi indicado,.

como effectuado, nem como apresentado, registo algum no dito nome e sobre o dito predio sem numeração alguma de policia, isto desde a installação das conservatorias até hoje.

Por ser verdade passo a presente certidão, que depois de revista e concertada vae por mim assignada.

Lisboa e conservatoria do terceiro districto, 29 de dezembro de 1880. = O conservador, Antonio Ferreira da Costa.

Diz o visconde de Gandarinha que precisa se lhe passe por certidão qual o rendimento collectavel nos ultimos tres annos, de cada um dos predios que possue, um no largo do Poço do Borratem n.os 1 a 9, com frente para a rua Nova da Bitesga n.os 2 a 10, freguezia de Santa Justa; e outro no largo dos Torneiros, com frente para a travessa de S. Nicolau n.os 1 a 17, para a rua dos Douradores n.ºs 38 a 48, e para a rua Bella da Princeza n.ºs 107 a 111, ambas n’este bairro central. — Pede a v. s.ª de lhe deferir como requer. — E. R. M.cê

Lisboa, 11 de dezembro de lS80. = Visconde de Gandarinha.

Declara o supplicante que pretende a certidão com referencia á matriz que serve de 1878 até ao presente. = Visconde de Gandarinha.

Deferido. — Lisboa, 21 de dezembro de 1880. = Pedro Joyce.

Manuel Joaquim de Mascarenhas, escrivão de fazenda do bairro central em Lisboa, por Sua Magestade El-Rei, que Deus guarde, etc.

Certifico que examinando a matriz predial da freguezia de Santa Justa, que actualmente vigora e que teve principio no anno de 1878, achei descripta na mesma, a propriedade de casas ao Poço do Borratem n.os 1 a 9, com frente para a rua da Bitesga n.os 2 a 10, primitivamente em nome de Bernardino José de Carvalho, e no primeiro semestre de 1880, em nome do visconde de Gandarinha, com o rendimento collectavel de 2:650$000 réis.

Mais certifico que, na matriz predial da freguezia de S. Nicolau, feita no anno de 1878, e que vigora actualmente, se acha descripta em nome de D. Angelica Joaquina da Conceição Ribeiro, casada com João Verissimo de Barros Vianna Junior, hoje transferida por compra para o visconde de Gandarinha, a propriedade de casas que para a rua Nova da Princeza tinha os numeros antigos 43 a 45 e modernos 107 a 111; para a travessa de S. Nicolau os numeros antigos 36 a 40, e modernos l a 17, e para a rua