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N.° 15

SESSÃO DE 21 DE FEVEREIRO DE 1883

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares
Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - Correspondencia. - Requerimento do sr. visconde de Monte São pedindo esclarecimentos sobre pantanos e arrozaes. - Ordem do dia: - Continuação da discussão na generalidade do parecer n.° 157, projecto de lei n.° 160, relativo ao prolongamento das minhas ferreas do Alemtejo e Algarve. - Usam da palavra os srs. Franzini, Pereira de Miranda, que apresenta uma substituição, ministro das obras publicas (Hintze Ribeiro) e Vaz Preto. - E approvado o projecto na generalidade, ficando prejudicada a substituição proposta pelo sr. Pereira de Miranda. São em seguida approvados successivamente todos os artigos do projecto, depois de breves reflexões do sr. Henrique de Macedo, ministro das obras publicas e visconde de Bivar.

Ás duas horas e vinte minutos da tarde, sendo presentes 23 dignos pares; o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio da presidencia da junta do credito publico, .enviando 120 exemplares do relatorio e contas da gerencia da administração da caixa geral de depositos no anno economico de 1881-1882.

Mandaram-se distribuir.

(Assistiu á sessão o sr. ministro das obras publicas.)

O sr. Visconde de Monte São: - Sr. presidente, mando para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio" das obras publicas, me sejam fornecidos os documentos seguintes:

1.° Nota da, area de terreno semeado de arroz no districto de Coimbra;

2.° Nota da area occupada pelos pantanos naturaes em todo o campo do Mondego e quaes as obras começadas e concluidas para o seu dessecamento;

3.° Nota das propridades em que, pelo acabamento das obras, se póde desde já cultivar outro cereal que não seja o arroz;

4.° Nota dos arrozaes regados, e calculo da sua producção em arroz comparada com a do milho;

5.° Nota dos estudos feitos para discriminar a influencia mephytica dos arrozaes da mesma influencia das valias e pantanos naturaes;

6.° Qual a execução que se tem dado nos campos de Coimbra á lei de 1 de julho de 1867; e a este respeito qualquer trabalho de investigação que responda ao n.° 3.°;

7.° Nota das pessoas (proprietarios ou funccionarios publicos) que foram interrogadas e as suas declarações nos inqueritos feitos aos arrozaes n'estes campos;

8.° Nota do parecer do director das obras publicas, em que fundamente a conveniencia da ratificação da margem esquerda do Mondego a partir da ponte de Coimbra;

9.° Nota dos rendimentos que teem entrado no thesouro provenientes das propriedades que o estado cultiva por sua conta ou arrenda nos campos de Coimbra.

Sala da camara dos dignos pares, 21 de fevereiro de 1883. = Visconde de Monte São.

Mandou-se expedir.

O sr. Presidente: - Se não ha mais quem peça a palavra vae passar-se á

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 156

Tem a palavra o sr. Franzini.

O sr. Franzini: - Sr. presidente, quando eu hontem pedi a palavra foi com o fim de explicar o meu voto ácerca d'este projecto de lei, e é o que passo a fazer.

Sou favoravel á generalidade do projecto, principalmente porque se trata de ligar o Algarve com o resto do paiz, estando actualmente aquella provincia, no que respeita ás suas communicações, nas condições de uma ilha, mas de uma ilha dotada de pessimos meios de communicação com o exterior.

Approvo, portanto, a parte principal do projecto, isto é, a ligação immediata da provincia do Algarve com o norte do paiz.

Emquanto á ligação da rede do sul com as linhas de Hespanha não me parece que seja de uma necessidade inadiavel.

O estado das nossas finanças não é tão prospero ainda que nos permitia fazermos de prompto tudo quanto nos falta a construir com respeito á nossa rede
ferro-viaria.

Não estou tambem de accordo com o projecto sobre o modo de conseguir a conclusão d'estes caminhos de ferro.

Entendo que essas linhas ferreas deviam unicamente ser feitas por conta do estado, porque o augmento do rendimento da rede ao sul do Tejo depois da sua ligação com o Algarve e com a linha de leste indemnisaria facilmente o thesouro dos novos encargos contrahidos.

É verdade que o governo reserva-se o direito de não fazer a adjudicação dadas certas circumstancias, isto é, quando as propostas apresentadas não forem julgadas vantajosas para o estado.

Com relação á opportunidade de tantos melhoramentos propostos, direi que nos convem ser cautelosos; a situação da fazenda não é tão prospera como seria para desejar depois de se terem augmentado tanto os encargos tributarios da nação; o deficit não desappareceu nem desapparecerá tão cedo.

Verdade é que se espera a sua diminuição pelo augmento de receita proveniente do aggravamento dos impostos e do incremento da riqueza publica, mas o facto é que alguns dos impostos votados no anno passado pouco produzirão, como por exemplo o do sal, do qual pouco ha a esperar.

Começa já a opinião publica a manifestar-se contra os vexames provenientes do regulamento que a respeito d'este imposto foi publicado, de modo que a sua cobrança difficilmente se fará.

Pondo de parte estas e outras quaesquer considerações que poderia fazer sobre o projecto em discussão, devo di-

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