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N.º 15

Presidencia do exmo sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios - os exmos. srs.

Conde d'Avila
Visconde da Silva Carvalho

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia.

Ordem do dia. - A requerimento do sr. Luiz de Lencastre, é prorogada a sessão até se votar. - Usam da palavra os dignos pares: srs. Bocage, relator; Barjona de Freitas; ministro dos negocios estrangeiros; visconde de Moreira de Rey, sobre a ordem (É lida e admittida a sua moção.): conde de Thomar, sobre a ordem (É lida e admittida a sua moção.); ministro dos negocios estrangeiros; o sr. Barros Cromes, sobre a ordem (E lida e admittida a sua moção.); o sr. Vaz Preto; o sr. Barjona de Freitas, segunda vez. - O sr. presidente declara que, achando-se esgotada a inscripção, vae votar-se o, parecer. - O sr. Coelho de Carvalho requer votação nominal. - É approvado o requerimento. - Faz-se a chamada. - É approvado o projecto. - Procede-se á votação das moções apresentadas durante a discussão. - A requerimento dos srs. Camara Leme e conde de Arriaga. são retiradas as suas moções. - É rejeitada a moção do sr. visconde de Moreira de Rey. - São approvadas as moções dos srs. conde de Thomar e Barros Gomes. - O sr. presidente nomeia a deputação que ha de ir apresentar a El-Rei o autographo do decreto votado, e declara que Sua Magestade receberá a deputação no dia seguinte ás onze horas e meia da manhã. - Marca a immediata sessão para o dia seguinte, previne que Sua Alteza o Senhor Infante D. Affonso Henriques virá tomar assento na camara dos pares, e pede, por isso, aos dignos pares, que compareçam trajando os seus uniformes.

Ás duas horas da tarde, achando-se presentes 20 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da ultima sessão. Não houve correspondencia.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 102, relativo ao tratado entre Portugal e a Inglaterra

O sr. Presidente: - Vae entrar-se na ordem do dia.

O sr. Luiz de Lencastre: - Peço a palavra para um requerimento.

O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.

O sr. Luiz de Lencastre: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se quer prorogar a sessão até se votar o parecer em discussão.

A camara assentiu a este pedido.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Bocage, relator do parecer.

O sr. Bocage: -Sr. presidente, no discurso que o digno par o sr. Hintze Ribeiro pronunciou na sessão passada, ha duas partes distinctas.

Uma é a defeza apresentada por s. exa. no intuito de justificar os actos da sua gerencia com relação ao tratado de 20 de agosto.

Não acompanharei o illustre orador n'essa parto do seu discurso; comtudo se me fosse licito alludir aos actos praticados por s. exa., longe de querer impugnar as suas allogações, desejaria poder confirmai as com o meu depoimento.

Não me referirei á gerencia de s. exa., porque não encontro para isso n'este momento a devida opportunidade.

Isto não significa que eu deseje censurar o facto de ter s. exa. emprehendido a sua defeza n'este momento; antes pelo contrario, reconheço-lhe todo o direito de aproveitar a opportunidade que se lhe offereceu, por se achar em face do parlamento, para apresentar a justificação dos seus actos.

Não o censuro, repito, mas tratando-se no momento actual de discutir as bases do ultimo tratado com a Gran-Bretanha, a discussão trazida aqui pelo digno par, seria inopportuna.

Na outra parte do discurso do digno par, encontro eu o confronto do tratado de 20 de agosto, com as bases que constam do parecer em ordem do dia.

Tambem não seguirei, passo a passo, o illustre orador, n'esse confronto.

Se se tratasse de apurar qual dos dois tratados devia de preferencia ser approvado pelo parlamento portuguez, então seria esse confronto opportuno, e conveniente seria discutir parallelamente as clausulas de um e de outro; mas como não se trata d'isso. isto é, como se trata apenas de apreciar as bases actualmente apresentadas, a ellas vou referir-me, sem contudo deixar de fazer algumas comparações que me parecem opportunas, necessarias e indispensaveis até, com o tratado de 20 de agosto.

Antes, porém, de entrar na apreciação das bases do tratado com a Inglaterra, bases que estão annexas ao projecto que se discute, peço licença á camara para em breves termos, liquidar um assumpto de responsabilidade pessoal.

Referiu-se o digno par, b sr. Hintze Ribeiro, á declaração ministerial apresentada pelo venerando presidente do conselho de ministros, o sr. João Chrysostomo, por occasião da organisação do ministerio a que eu tive a honra de pertencer, declaração feita a ambas as camarás, em 15 de outubro de 1800.

O digno par encontrou n'essa declaração algumas palavras que o magoaram, principalmente pelo facto de ser eu n'aquelle gabinete o successor de s. exa.; mas acrescentou que essa magua desapparecêra ao ler não sei que documentos publicados no ultimo Livro branco, por ver então que essas phrases, tendo por fim acalmarem a exaltação do espirito publico, não tinham por isso o intuito de melindrar o caracter de s. exa.

Ora, sr. presidente, a mim magoam-me profundamente estas palavras de s. exa., porque tendo o digno par uma memoria, tão fiel, parece-me que não lhe devia ser necessario recorrer ao exame de quaesquer documentos do Livro branco para alcançar essa tardia convicção.

Para que s. exa. não pudesse encontrar n'aquella declaração uma phrase qualquer que significasse censura ao digno par, bastava a circumstancia de fazer eu parte d'aquelle ministerio. Ha mais porém: recordarei ao digno par que apenas me constou que s. exa. se magoara com aquellas expressões, eu immediatamente mo dirigi ao digno par a significar lhe, com a lealdade e com a cordealidade que costumo usar para com os meus amigos, que não houvera a menor intenção de lhe ser desagradavel, e fiquei persuadido de que a sinceridade das minhas palavras conseguíra deixar liquidado este desagradavel incidente.

Na verdade, depois d'esta minha declaração não podia restar ao digno par a menor duvida a tal respeito.

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