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N.° 11 SESSÃO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1894

Presidencia do ex.mo sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios — os dignos pares

Conde d’Avila

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Não houve correspondencia. — Entra na sala, presta juramento e toma assento o sr. marquez de Penafiel. — Teve segunda leitura, foi admittido á discussão e enviado á commissão competente o projecto de lei apresentado na anterior sessão pelo digno par Jeronymo Pimentel. — O digno par Cau da Costa manda para a mesa o parecer referente á eleição do sr. Franco Frazão. Vae a imprimir. — O digno par arcebispo-bispo do Algarve apresenta diversas considerações sobre o decreto de 6 de agosto de 1892, e, por ultimo, mostra os inconvenientes que resultam da pratica de se effectuarem as eleições políticas e administrativas dentro das igrejas. Reponde-lhe o sr. ministro da justiça, e agradece-lhe o digno par. — O sr. presidente diz que chegou a hora de se entrar na ordem do dia, mas que mantém a inscripção para os dignos pares que pediram a palavra.

Ordem do dia: discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa. O digno par D. Luiz da Camara Leme manda para a mesa uma proposta de adiamento. Replica-lhe o sr. presidente do conselho de ministros. Admittida esta proposta, e sobre o facto d’ella ser votada já ou ficar em discussão conjunctamente com o projecto, usam da palavra os dignos pares Telles de Vasconcellos, o sr. presidente, Costa Lobo, Antonio de Serpa e ainda o sr. presidente do conselho de ministros. Deliberando-se que fosse votada já, a camara rejeita-a por 50 votos contra 19. O digno par Telles de Vasconcellos discursa Iargamente sobre o assumpto em ordem do dia, e conclue apresentando uma moção, que é admittida. — Lê-se na mesa uma mensagem, vinda da outra camara. — Começa a responder ao digno par Telles de Vasconcellos o sr. ministro da justiça; mas, tendo dado a hora, fica com a palavra para a sessão seguinte. — Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

As duas horas e vinte e cinco minutos da tarde, achando-se presentes 40 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão precedente, que foi approvada sem reclamação.

Estavam presentes os srs. presidente do conselho, e ministros da justiça, da guerra, da marinha e das obras publicas.

O sr. Presidente: — Convido os dignos pares os srs. marquez de Fronteira e conde d’Avila a introduzirem na sala o digno par o sr. marquez de Penafiel.

Introduzido na sala o digno par, prestou juramento e tomou assento.

Teve segunda leitura, foi admittido á discussão e enviado á commissão de legislação o projecto de lei apresentado na sessão antecedente pelo digno par Jeronymo Pimentel.

O sr. Presidente: — Estão inscriptos os dignos pares os srs. bispo do Algarve, Costa Lobo, João Chysostomo e Cau da Costa, por parte da primeira commissão de verificação de poderes.

Tem a palavra o digno par o sr. Cau da Costa.

O sr. Cau da Costa: — Mando para a mesa um parecer da primeira commissão de verificação de poderes, relativo á eleição do digno par o sr. Antonio Franco Frazão.

Foi a imprimir.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o digno par o sr. arcebispo-bispo do Algarve.

O sr. Arcebispo, Bispo do Algarve: — Pedi a palavra, sr. presidente, para chamar a attenção do governo sobre um assumpto, que me parece ter bastante importância. D’elle se Occupou já em uma das ultimas sessões, a que, infelizmente, não pude assistir, com a proficiência e elevação propria do seu privilegiado talento, o illustre estadista e distincto parlamentar, o sr. conselheiro Barros Gomes.

Eu venho declarar hoje, sr. presidente, que me associo e perfilho por completo as considerações tão justas, como prudentes e sensatas, então feitas por aquelle digno par a proposito da materia, por elle discutida e apreciada. E não parecerá, por certo, estranho que eu, bispo portuguez, embora de entre todos o mais humilde e incompetente, assim proceda, visto ter assento n’esta camara, com o que muito me honro, e tratar-se de uma causa, que prende muito de perto com interesses religiosos, por cuja defeza me cumpre pugnar, na medida dos meus acanhados recursos.

Ao enviar para a mesa uma representação, dirigida a esta camara, o sr. conselheiro Barros Gomes referiu-se detidamente ás juntas de parochia, mostrando a urgência de se lhes dar uma organisação diversa da que actualmente tem, por força do disposto no decreto de 6 de agosto de 1892.

Com effeito, sr. presidente, este decreto, que veiu introduzir na legislação administrativa, até então em vigor, importantes alterações, affectando o modo de ser de differentes corporações locaes, no intuito louvável e patriótico de, como se declara no relatorio, que o precede, preparar e abrir mais facil e prompto caminho para a reconstituição economica e financeira da nação, não poupou, nas suas disposições reformadoras, as juntas de parochia, cuja existencia, como no citado relatorio manifestamente se accentua, está profundamente radicada nas tradições e costumes do paiz, e corresponde a uma verdadeira necessidade publica.

Pois, sr. presidente, apesar d’este tão franco reconhecimento da importância de taes corporações, é certo que o decreto de 6 de agosto, se as não extinguiu, por tal fórma lhes cerceou as faculdades, conservando-lhes, aliás, gravosos encargos, que a sua existencia e regular funccionamento está luctando, em não poucas parochias do reino, com enormes difficuldades, que lhes paralisam e entorpecem a acção, quasi completamente.

Pelo codigo administrativo de 1842, do mesmo modo que pelo de 1886, tinham as juntas de parochia diversas attribuições. Administravam os rendimentos da fabrica das igrejas, sempre que n’ellas não houvesse collegiada, a quem tal encargo competisse.

Administravam os bens e rendimentos da parochia, e desempenhavam ainda algumas funcções, como commissões de beneficencia.

O decreto de 6 de agosto de 1892, passando para as camaras municipaes a maior parte d’estas attribuições, certamente por se entender que não incorreriam as camaras nos defeitos imputados ás juntas, taes como o exagerado recurso ao credito e a tributação excessiva, com prejuizo dos contribuintes, restringiu as attribuições das juntas de parochia á gerencia dos negocios respeitantes á fabrica, e ao preenchimento de algumas funcções de beneficencia.

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