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138 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

gadas pelo governo, e entre ellas está esta, que foi apresentada á camara dos senhores deputados, e em que o governo concordou se fizessem algumas modificações.

Em vista d’esta lei, o processo que se tem a seguir é o que está estabelecido no artigo 5.° do decreto de 2õ,de setembro de 1895.

Ora, desde que é esta a lei, parece-lhe que, sem offensa da opinião do digno par, desnecessario é estar aqui a discutir, ou a votar, uma cousa desde que ella já está resolvida pelo proprio decreto em discussão.

O sr. Conde de Bertiandos: — Sr. presidente, tanto era digna de attenção a questão que tive a honra de apresentar, que vejo existir grande divergencia entre o sr. ministro do reino e o illustre relator da commissão, para o caso de se rejeitar este projecto ou de soffrer qualquer emenda. O que succede? A esta pergunta respondeu o sr. relator da commissão «o que preceitua a carta constitucional», vem o sr. ministro do reino e diz «não senhor, não é», é o que ninguem quer, o que não quer o proprio governo, que já o declarou na camara dos senhores deputados, o que não quer a camara dos deputados, o que não quererá esta camara!

Veja v. exa. como tudo se embaralha desde que saímos para fóra da lei constitucional, que homens audazes quebraram sem se lembrar das difficuldades em que depois collocam os corpos legislativos.

Difficuldades gravissimas!

Pois não vê v. exa., não vê a camara, como já apparece este conflicto entre o governo e o illustre relator da commissão?!

Pois não será importante assentar-se sobre a jurisprudencia a seguir, quando já ha esta divergencia?!

Eu insisto porque a camara resolva como entender, na sua alta sabedoria; mas que resolva por qualquer forma.

Já sabemos a opinião do governo e a da commissão; vejamos qual é a opinião da camara.

Pois havemos de discutir até ao fim um projecto sem saber em que lei vivemos?! (Apoiados.)

Isto importa á dignidade d’esta camara, não é uma questão politica, e não sei porque o sr. ministro do reino interveiu n’ella, não sendo membro d’esta casa.

Não é uma questão politica, não, porque nada tem com a existencia do sr. ministro do reino no gabinete, riem com a do governo nos conselhos da corôa. É uma questão de jurisprudencia, de direito publico!

Não havia necessidade de que o sr. ministro do reino viesse dizer-nos: «vejam o que resolvem, porque eu cáio!»

Pois isto tem lá nada com o governo?!...

Não tem nada.

O governo não tinha que vir aqui apresentar a sua opinião a tal respeito; mas ainda bem que veiu, porque veiu mostrar que havia uma larga divergencia entre elle e o sr. relator da commissão, e provar, portanto, que o assumpto é grave e bem merece a nossa attenção.

Por isso eu mantenho a minha opinião de que é indispensavel que a camara diga o que julga a este respeito.

O sr. Conde de Lagoaça: — Pouco mais tem a acrescentar ás palavras eloquentes do digno par o sr. conde de Bertiandos.

S. exa. muito bem accentuou até, onde a camara poderá ir quando um governo salta sobre a constituição do estada, levada por interesses mais ou menos politicos, sem se fundar no bom direito!

O acaso, a prepotencia, a vontade absoluta do sr. João Franco Castello Branco. Nada mais!

Vamos todos!

Ora, mandar é uma energia de caracter, mas s., exa. faz tudo muito precipitadamente.

Na sua economia interna falta-lhe aquillo que nós representâmos na economia constitucional. Falta-lhe o elemento ponderador.

S. exa. resolve as questões muito precipitadamente, levianamente mesmo, não olha ao futuro, não pensa noa resultados das suas deliberações.

A camara resolverá como entender em sua alta sabedoria, mas o que não póde é harmonisar o sr. relator do projecto com o sr. ministro do reino. Isso é que nem Santo Antonio, o do centenario, é capaz de conseguir.

O digno par o sr. Francisco Costa, seu illustre amigo, tem uma opinião que é sua, que é verdadeira e boa; conserve-a, não sáia d’ella. Não venha de novo usar da pala-lavra para declarar «que onde digo digo, digo que não digo».

S. exa., com a sua auctoridade, confessa que no caso do projecto ser rejeitado devemos ir á constituição, e o sr. ministro do reino entende o contrario.

Quer dizer, s. exa. não soube bem o que disse, ou é de tal modo absurdo o que expoz, que não se póde comprehender. S. exa. disse, que se fosse rejeitado o artigo ficavamos subordinados ao preceituado no decreto dictatorial, antes das modificações feitas pela camara dos senhores deputados.

Crê que foi isto... Não o affirma para evitar ter de corrigir a sua affirmativa.

Sendo assim, cair-se-ia n’um ridiculo assombroso.

Pois como quer s. exa. que o governo publique um decreto anti-constitucional, reformando arbitraria e violentamente a carta constitucional, dando ao poder moderador a solução de certos e determinados negocios, e apresenta esse decreto á camara dos senhores deputados, que o modifica ou altera, e venha depois dizer: Emquanto estas modificações ou alterações não passam na camara dos pares, fica sendo lei do estado o decreto nos termos em que foi apresentado á camara dos deputados?

O sr. ministro do reino é muito intelligente, é muito boa pessoa, bom chefe de familia, reconheço-lhe todos estes predicados, mas entendo que tudo isto é seu, e não é.

A camara dos senhores deputados, a qual, na opinião do sr. João Franco, e de accordo com os seus principios, melhor representa o paiz, disse que aquelle artigo do decreto não era bom, que precisava de emenda, e emendou-o.

O governo concordou que não era bom, e acceitou a emenda: quer dizer, o governo não quer aquelle artigo, a camara dos senhores deputados, e por consequencia o paiz que ella representa, tambem o não quer.

Ninguem quer o artigo 5.°, ou se engana no numero, ninguem quer o artigo que está neste projecto e que corresponde ao que vinha no decreto dictatorial.

Pois a doutrina d’esse artigo é que deve prevalecer na opinião do sr. ministro.

S. exa., na sua consciencia intima, sabe muito bem que o que deve prevalecer é a opinião do nosso antigo collega o sr. Francisco Costa.

Poderia ainda adduzir outras considerações a este respeito, mas não as fará agora. No emtanto permitta-lhe a camara que ache estranhavel o dizer o sr. Francisco Costa que este projecto é como os outros, isto é, que não possue natureza differente dos outros.

Pois este projecto é como os outros?

Pois é igual a qualquer outro um projecto que póde ser a morte certa e inevitavel d’esta camara; um projecto que altera fundamentalmente a constituição do estado?

Julga que as conclusões da proposta do sr. conde de Bertiandos fóram acceitas pelo sr. Francisco Costa e, se não são do agrado do sr. ministro do reino, paciencia. Gosta muito de o ouvir fallar e de o ver aqui, mas francamente, n’esta questão s. exa. tinha pouco ou nada a fazer n’esta camara.

(O discurso será publicado na integra quando o orador o restituir.}

O sr. Conde de Thomar (para um requerimento): — O meu requerimento é muito simples. Vejo que estão todos laborando em erro? desde o sr. relator até ao sr, ministro do reino,