O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 15

SESSÃO DE 20 DE FEVEREIRO DE 1902

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Marquez de Penafiel

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - Entra na sala, presta juramento e toma assento o Exmo. Sr. Ayres de Ornellas, tendo sido introductores os Dignos Pares Condes da Ribeira e de Sabugosa. - O Digno Par Oliveira Monteiro chama a attenção do Governo para o estado em que se encontra o porto de Leixões, e pede que se adoptem providencias em ordem a permittir que elle funccione como porto de abrigo e porto commercial. O Sr. Presidente do Conselho promette attender, em tanto quanto possa, as observações do Digno Par, porque entende que a situação do porto de Leixões reclama providencias, mas teem de ser devidamente ponderadas. O Digno Par Oliveira Monteiro refere-se novamente ao porto de Leixões e, de passagem, allude ao que se deu no Porto por occasião da organização do Syndicato de Salamanca. - O Digno Par Elvino de Brito manda para a mesa um requerimento, pedindo documentos ao Ministerio das Obras Publicas. - O Digno Par Pereira de Miranda apresenta um requerimento, solicitando esclarecimentos ao Ministerio da Fazenda. São expedidos.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° l, bill de indemnidade. O Sr. Presidente do Conselho replica ás considerações feitas pelo Digno Par Sebastião Baracho. - O Digno Par Eduardo José Coelho, que se inscrevera para antes de se encerrar a sessão, pede que se tome qualquer deliberação no sentido de ampliar o tempo destinado ás discussões antes da ordem do dia. O Sr. Presidente explica que tem procedido sempre em harmonia com o Regimento. - O Digno Par Sebastião Baracho pede o comparecimento do Sr. Ministro da Marinha para tratar da questão do Barué. Exige tambem a presença do Sr. Ministro das Obras Publicas para se occupar do prolongamento do caminho de ferro de Estremoz a Villa Viçosa. Por ultimo manda para a mesa um requerimento, pedindo relatorios, informações ou quaesquer outros documentos formulados pelos delegados de saude com respeito ao improvizado mercado do Campo de Sant'Anna. E mandado expedir. Responde a algumas considerações do Digno Par Baracho o Sr. Presidente do Conselho. O Sr. Ministro da Marinha promette acceder aos desejos do mesmo Digno Par. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Estavam ao começo da sessão os Srs. Presidente do Conselho e Ministro da Justiça, e entraram depois os Srs. Ministros da Guerra e da Fazenda}.

Pelas 2 horas e 55 minutos da tarde, verificando-se a presença de 30 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio do Sr. Ministro do Reino, remettendo um mappa em satisfação do officio d'esta Camara, n.° 93.

Para a secretaria.

Officio do Sr. Ministro da Guerra, remettendo a nota das despesas effectuadas com os transportes por motivo das manobras em setembro do anno findo.

Para a secretaria.

O Sr. Presidente: - Consta-me que está nos corredores da sala para prestar juramento o Sr. Ayres de Ornellas de Vasconcellos.

Convido os Dignos Pares Conde da Ribeira e Conde de Sabugosa a introduzirem S. Exa. na sala.

Introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O Sr. Oliveira Monteiro: - Sr. Presidente: desejo chamar a attenção do Governo para a situação em que actualmente se encontra a doca de Leixões.

Este melhoramento que, sem duvida nenhuma, é um dos mais dispendiosos que se tem realizado, pelas condições em que actualmente se encontra, está longe de preencher o fim a que foi destinado.

Parece-me que tendo-se despendido alguns milhares de contos de réis, como é sabido de todos, necessario se torna collocar a doca de Leixões em condições de poder attingir o fim para que foi construida, isto é, forçoso é que seja simultaneamente porto de abrigo e porto commercial, e nem uma, nem outra funcção, pode desempenhar nas condições em que actualmente se encontra.

Como porto de abrigo está longe de ser o que deveria ser, e são d'isso prova sufficiente os repetidos desastres ali occorridos.

Como porto commercial está inteiramente desprovido de todos os utensilios de trabalho absolutamente indispensaveis.

Mais de uma vez tenho sido testemunha do modo por que se realiza o trafego naquelle porto, quando nelle ancoram os grandes transatlanticos.

Não havendo uma boia de amarração para os navios recolhidos na doca, succede irem uns de encontro aos outros.

Não ha um caes acostavel, por mais insignificante que seja; não ha, emfim, nada do que é preciso em construcções d'aquella natureza.

Julgo, Sr. Presidente, que não pode, nem deve, protelar-se o emprego de diligencias e esforços no intuito de conseguir-se que a doca de Leixões desempenhe as funcções, quer de porto de abrigo, quer de porto commercial.

Julgo, Sr. Presidente, que incorrem numa grandissima responsabilidade aquelles que, superintendendo na administração do Estado, não empreguem os esforços que logrem tornar aquella doca em condições de servir de porto de abrigo e de porto commercial.

Sei que ha meses foi nomeada uma grande commissão, composta quasi toda de elementos officiaes, encarregada de indicar os meios que habilitem a doca de Leixões a prestar serviços commerciaes.

Consta-me que essa commissão se reuniu uma ou duas vezes, mas succedeu-lhe o que geralmente acontece a todas as grandes commissões no nosso país. Depois de uma ou duas reuniões ficou inerte, pois não me consta que ella tenha apresentado até hoje qualquer alvitre ou indicação.

É de necessidade que se faça alguma cousa no sentido de se sair da situação, altamente deploravel, em que a doca se encontra.

A onda do descredito vae alastrando, e a verdade é que aos desastres succedidos aos navios que, em boa fé,