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196 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

longe de ser uma liberdade, uma faculdade extensa concedida ao Governo aqui é uma auctorização precisa, definida e limitada, que ao Governo se con cede.

Tem de se fazer um inquerito a qu se ha de proceder immediatamente, este mediatamente, que não escapou ás ironias do Digno Par, refere-se á publicação, á promulgação da lei, por que, emquanto não exista essa lei, não existe a auctorização, e não se pode proceder ao trabalho do arrolamento do inquerito que a mesma lei auctoriza.

Devo dizer a S. Exa., porque não sei disfarçar aquillo que sinto, qu estou de accordo em que este projecto devia ser discutido e approvado com maior rapidez, mas nem sempre é dada aos Governos fazer aquillo que desejam, por isso que muitas vezes a discussão dos projectos é demorada.

O Parlamento tem a sua acção, li herdade e regalias, e as suas discussões por vezes bastante demoradas.

Ora veja o Digno Par: todos nós estamos de accordo com o principio do projecto que está em discussão, mas ha já duas sessões nas quaes se tem tratado d'este assumpto para se chegar a esta agradavel conclusão.

Repito, Sr. Presidente, lamento profundamente, pela importancia que para mim tinha o voto do Digno Par, que S. Exa. só por esta razão se não digne dar o seu voto ao projecto.

Creio, Sr. Presidente, ter respondido ás duvidas apresentadas por S. Exa. a proposito dos artigos 2.° e 7.° do projecto em discussão.

A proposta apresentada á Camara, realmente, estabelece apenas um arrolamento dos vinhos destinados á exportação.

Na primeira proposta apresentada ao Parlamento visou-se apenas a que esses vinhos estranhos á região duriense não entrassem em armazens d'aquella região, porque n'isso estava uma concorrencia immediata, como a dos vinhos de Setubal e outras procedencias, apesar de terem uma producção relativamente pequena; mas, todos reunidos; produziam um avultado stock de vinhos assim preparados.

Sendo necessario tomarem-se estas providencias, conviria que se aproveitasse o ensejo para se fazer uma especie de observação e formação de estatistica dos vinhos d'esta natureza; e como assim o entendeu o Governo, accrescentaram-se ao projecto as disposições do artigo 2.°, que são claras, como entram tambem no artigo 1.° os vinhos generosos do Douro que forem encontrados em qualquer ponto do paiz. Posso assegurar ao Digno Par que este projecto terá effeito logo que se transforme em lei.

São estas as conclusões a que visa projecto, que, como o Digno Par reconheceu, é uma especie de preparação da resposta subsequente.

Creio com isto ter respondido com a possivel clareza ás ponderações qu o Digno Par fez a proposito do nosso trabalho, e da conveniencia e vantagem que ha das marcas regionaes.

Como V. Exa. sabe, no projecto d lei em discussão, por emquanto o qu está são as providencias para evitar entrada de outros vinhos na região do Douro: mas outro assumpto ha que o Governo pensa em attender, qual é das marcas regionaes.

Ha uma parte d'este projecto em que me encontro de accordo com o Digno Par: é que n'estas providenciai adoptadas a respeito de vinhos, desde que se trata de valer a uma ciasse essas providencias devem ser immediatas.

Ainda com respeito ás marcas regio naes, é um assumpto que merece ponderação e estudo.

Sobre elle hei de formular a minha opinião para quando começar a discussão da proposta referente a este as sumpto na Camara dos Deputados.

Parece-me poder asseverar ao Digno Par que esta lei será votada pela Camara dos Senhores Deputados tempo de acudir a todos os interesses e obstar a que entrem na região do Douro grandes quantidades de vinhos. O Digno Par referiu se ao decreto de 30 de julho.

Tive a honra de referendar esse decreto e francamente, entendi sempre não lhe dar outra significação que não fosse a de expediente de momento.

V. Exa. sabe que aquella medida aproveitou ao commercio, porque, embora receba uma quantidade de vinho por um preço diminuto, continua a vender por preço como se lhe tivesse custado mais caro.

O commercio aproveita d'estas disposições, mas faz as suas compras, e isto desenvolve um pouco as transacções, porque desembolsa dinheiro sobre uma região que está tão carecida d'elle.

Segundo as informações officiaes, durante a vigencia d'aquelle decreto entraram no Porto, se me não engano, 5:537 pipas de vinho, e V. Exa. comprehende que os preços subiram um pouco, não tanto como era para esperar, e este dinheiro foi arrecadado pelos lavradores mais necessitados e já lies serviu para beneficiar e aguardentar os vinhos, que os tinham na ;ua forma ordinaria de vinhos de consumo.

Pelas notas officiaes, comparado o movimento d'este anno com o do anno anterior, vê-se que ha uma differença consideravel, porquanto, durante este tempo, as entradas de vinho no Porto continuam a ser insignificantes; os preços, como disse, subiram um pouco, e houve relativamente uma melhoria.

Mas o Digno Par, que me fez a honra de ler o meu relatorio, havia de ver que isto é uma medida transitoria e de occasião.

O Sr. Sebastião Baracho: - Transitoria. .. Houve até quem a attribuisse a facilidade de transito.

O Orador: - N'este paiz não ha maneira de se fazer qualquer beneficio, que não haja logo quem malsine as intenções : mas eu devo dizer que não me preoccupo nada com isto, emquanto me acompanhar a consciencia de que procedi em harmonia com os principies de honestidade e o desejo de bem servir o meu paiz; não tenho medo, porque hei de saber sempre defender-me e dar ao desprezo essas atoardas com que quizerem vexar o meu nome.

O Sr. Sebastião Baracho: - V. Exa. não se refere seguramente a mim?

O Orador: - Não senhor, porque o Digno Par nunca suspeitou da probidade com que eu tenho procedido.

O Sr. Sebastião Baracho: - Esse decreto tinha varias vistas; não foi unicamente para satisfazer aos lavradores, mas tambem ao commercio.

O Orador: - O decreto era para satisfazer aos lavradores. Este decreto de diminuição do imposto do consumo, que já mais de uma vez tem sido decretado com o mesmo fim, manifestamente aproveita d'elle o commerciante, porque compra por um preço mais diminuto, e continua a vender pelo mesmo preço ao consumidor.

É mister que haja lucros e benefificios para o commercio, para que elle seja attrahido por este ganho, porque, desde que não haja lucros, o commercio não compra e as providencias são absolutamente inuteis.

Em todos os decretos d'esta ordem ha manifestamente o lucro para o commerciante; o retalhista que vender o vinho para o consumidor apparece a fazer as compras, para aproveitar o beneficio que transitoriamente lhe é facultado, e V. Exa. encontra nesta classe quasi o mesmo que se dá com as outras.

Quem não gosta de fazer o seu negocio, e tirar d'elle todas as vantagens?

Nós mesmo vemos como os proprietarios, que são feridos, como elles se defendem, suppondo que outros da mesma região estão importando vinhos de outras regiões, para depois os exportarem com nome de vinhos do Porto.