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156 DIARIO DA CAMARA

Decidio-se na fórma destas indicações.

O SR. PRESIDENTE: - Agora peço á Camara que me permitia (não sei se é muito regular que eu o faça, quando o não seja, algum Digno Par acceitará esta proposta como sua) que a mesma Commissão apresente outro Projecto de Lei sobre as habilitações que se devem exigir para o exercicio do pariato.

O SR.TAVARES DE ALMEIDA: - Adopto eu a proposta de V. Exa.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: - Eu não só a apoio, mas confirmo-a.

Tambem se approvou.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - Eu não sei se a Camara tomou uma resolução, quero dizer, se os Pares nomeados não são obrigados a subjeitar-se a essa Lei que se fizer, por que, desse modo, parece-me que seria uma Lei com effeito retroactivo. Não estou certo se tomou esta resolução...

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Peco licença para dizer a V. Exa. que essa Lei não terá effeito retroactivo. É possivel que um Par nomeado na sua infancia, depois de chegar á idade viril, perca a cabeça, e por isso não se póde prescindir deste exame... (O Sr. Presidente: - Mas isso e quando houver uma Lei feita.) O Sr. Visconde pareceo-me sustentar que aos Pares que estavam nomeados, masque ainda não tomaram assento, se não podia fazer exame nenhum; e isso e que eu contesto, por que este exame e uma garantia á ordem social, para que não venha fazer Leis quem não e capaz de as fazer.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - Eu preciso dar uma explicação. Aquelle objecto em que fallou o Sr. Conde de Lavradio não podia passar-me pela imaginação; a Camara havia de examinar esta circumstancia e outras; se o individuo tinha (por exemplo) certa propriedade, e se algum a não tiver, ainda que tenha direito a entrar nesta Camara, se effectivamente se julgar que a Lei o exclue, elle não póde tomar aqui assento.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: - Eu creio que nós estamos já tractando da tarefa que pertence á Commissão; (Apoiados.) portanto pedia licença para dizer a V. Exa. que, depois da decisão da Camara, agora não ha mais nada a fazer do que nomear os Membros da Commissão.

O SR. PRESIDENTE: - Peço somente aos Dignos Pares queriam observar que se certa formalidade se exigir dos Pares hereditarios, que não tenham ainda tomado assento na Camara, deverá tambem ter logar essa mesma formalidade a respeito dos outros nomeados, mas que igualmente ainda não tenham posse? A Commissão dará a sua opinião sobre esto ponto.

O SR. VISCONDE DA SERRA DO PILAR: - A respeito dos hereditarios, não ha duvida que esses hão de vir para dentro da Camara: se são hereditarios...

O SR. PRESIDENTE: - A Ordem do dia para Sexta-feira, 12 do corrente, é a eleição da Commissão especial creada ultimamente: passar-se-ha depois a segundas leituras. - Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas e um quarto.

N.º 15 Sessão de 12 de Agosto. 1842

(PRESIDIO o SR. DUQUE DE PALMELLA.)

Foi aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde; estiveram presentes 38 Dignos Pares - os Srs. Duques de Palmella, e da Terceira, Marquezes de Fronteira, de Loulé, das Minas, de Niza, e de Ponte de Lima, Condes de Avillez, do Bomfim, da Cunha, de Lavradio, de Linhares, de Lumiares, de Rio Maior, de Terena (José), e de Villa Real, Viscondes de Beire, de Laborim, de Oliveira, de Porto Côvo de Bandeira, de Sá da Bandeira, de Semodães, da Serra, do Pilar, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Barreio Ferraz, Ribafria, Gambòa e Liz, Medeiros Serpa Saraiva, Margiochi, Tavares de Almeida, Pessanha, Ferreira dos Santos, Henriques Soares, Silva Carvalho, Polycarpo José Machado, e Trigueiros.

Leo-se a Acta da ultima Sessão, e ficou approvada.

O SR. PRESIDENTE: - Tenho a honra de participar á Camara que a Deputação nomeada para apresentar a S. Majestade a Resposta ao Discurso do Throno, cumprio com o seu mandado, e foi recebida pela Mesma Augusta Senhora com toda a bondade. - A Camara ficou inteirada.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

1.° Um Officio do Digno Par nomeado Antonio Maria Osorio Cabral, accusando a recepção de outro desta Camara em que lhe fora participada a approvação do Parecer da Commissão que verificou a Carta Regia da sua nomeação; accrescentava que viria tomar assento logo que lhe fosse possivel. - Ficou inteirada.

2.° Um dito pelo Ministerio do Reino, que accusava a recepção do que lhe havia sido dirigido solicitando a remessa da copia do Mappa contendo varios esclarecimentos relativos ás fabricas e estabelecimentos industriaes do Remo, e communicava tambem que o dito Mappa fòra enviado pelo Ministerio da Fazenda, que se acha habilitado para satisfazer á dita remessa. - Foi para a Secretaria.

3.° Um dito pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros, enviando 80 exemplares do Tractado de Commercio assignado em 3 de Julho ultimo entre S. Magestade a Rainha e S. Magestade Britannica. - Mandaram-se distribuir.

4.° Um dito do Assistente Commissario Geral, acompanhando 50 exemplares impressos da Conta geral da receita e despeza do Commissariado do Exercito, relativa ao armo economico de 1840 a 1841. - Tambem foram distribuidos.

5.° Um dito do Juiz de Direito do 1.° Districto Criminal, remettendo (em virtude do que dispõem a Carta Constitucional) o processo crime instaurado contra o Digno Par Marquez de Niza. - Passou á Commissão de Legislação.

O SR. VISCONDE DE SEMODÃES: - O Sr. Condo da Ponte de Santa Maria, por incommodo de sau-