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NtfM. 50.

ANNO 1846.

„ Snl>scre\e*se'

POT nm anno....................

Pi>r stae me^es.............. ..".......'...........................................

Pur três messes............. ...................................'...............

devem ser ealreguefTna ^*™* **K^Sailturiiis geri dirlgiúa, franca de porte, ao AduiimatraiJur Julo DE ANDRADE TABOHDA, na loja da Administração do DIAHIO, na rua Augusta n.° 129. os annunciog e commumcadoí À correspondência offlçial, assim como a entrega ou troca de periódicos, tanto nacionaea como estrangeiros, será dirigida ao escriptono da Redacção, na IMPRENSA

Custam :

Numero avulso, por folha ........,.................,

Annuncioi, pur linha ............................

Cununumeadus e correspondências de inlerense particular, por Unha

$040 $100 £060

LISBOA: SABBADO 28 BE FEVEREIRO,

SU48 Mageslades e Altezas continaam a passar, no Paço de Belém, sem novidade na soa importante saúdo.

1*32 KSTAB© E»GS 3>® KBZIÍ®.

Secrttaria Geral. ?=z Segunda Repai tição.

TENDO consideração aos serviços, merecimento, e mai* cirenmsUneias que concorrem na pessoa do Conselheiro d'Estado extraordinário, José Bernardo da Silva Cabral, Ministro e Secretaria d'Estado dos Negócios Ecelesíaslicos e de Justiça, e Voga! do Tribunal do Thcstajro Publico: Hei fwr bem Noroea-lo Conselheiro d'fí*lado cf-feclbo. O Conselheiro d'Estado. Uiriivtro e Se-cretarío d'Eâlado dos Negócios do Uifno, o lenha assim entendido, c f.iça expedir os despachos necessários. Palácio de Belém, em vinte o seis do Fevereiro de mil oitocentos quarenta c seis.= R Al.\Ifa.~Omife de Ttwmar,

Pnmilra DinceÕo. ==; Primeira Repartição.

SUA Mageslade a RAINIM, a quem foi presente o Ofilcio do Governador Civil da Guarda, de 30 de Agosto ultimo, incluindo por cópia o de queixa do Administrador do Concelho da Mó In contra o Proftsior de Ensino Primário do mesmo Concelho, Alexandre Pereira dí Carvalho Botelho, por deSiiUdii/io1?» para com a Authorid.ide Administrativa, e menos exacto no cumprimento dus deveres do míigittcrio :- Manda, pela Secreluiia de listado dos Negócios do Reino, Confuraiando-So com. a Consulta do Conselho Superior de Inslruc-çSoPubliea, que o mencionado Profi-ssor seji re-prenendído por haver abandonado a sua CadeiiM no me» de Agasto próximo pretérito ; denudo advertido:— i."que não lhe é livre alterar osdins da escola : — 2.° que nn forma da nova Lei, De-trcto de 20 de Setembro de 1841, artigo 31.°. o mez de Agosto não é feriado, e que por esse tempo o* Professores de Ensino Primário não Icem senão de quinze a trinta dias do férias:—-3.° quo ao d i Io Professor, era ratào do seu emprego, m-rumbe dar o exemplo de respeito c aUeução para com as Aulhoridades:— 4." finalmente, que Sua Mflgcstade, no caso do reincidência, usará para COTQ ellc de demonstrações mais rigorosas. O que assim se participa ao referido Conselho Superior para sua iiilelligencia e execução, expedindo a t-slc fim as ordens necessárias. Paço de Belém, 20 do Fevereiro de 1RÍ6. =sCondí de Tliomar.

TRIBUMAE. ©O THSSOUHO PUB&ZCO. Primeira Repartição.

MANDA o Tribunal do Thesouro Publico, pela primeira Repartição, remetler ao Governador Civil do Dislriclo de Lisboa, os inclusos exemplares do mappa formalisado pelos Concslhos pertencentes 00 referido Districlo, das Contribuições que nelles se pagavam pela legislatura anterior á Lei de 19 de Abril de 1845, c que por ell^foram extmctas; e Ordena que o mesmo Governador Civil dê aos ditos mappas o destino que determina o artigo 269.° do Regula mento gera l de 20 de Dezembro ultimo f bem como que tenha muito em vista, para não haver a menor falta, a disposição do artigo 270.° do mesmo Regulamento, a fim de ter Jogar a reunião da Junta Geral do Dútriclo no dia 15 de Março próximo futuro; e a do n.° 3." do artigo 271.°» par* a formação do mappa que ha de ser presente á mesma Junta ; do qual deverá mandar uma cópia ao dito Tribunal para os convenientes effeitos. Tribunal doThesouro Publico, 25 do Fevereiro de 1846. = ^>í^ António Maria de Sousa e /íseve

Iguaes se expediram a todos os mais Governadores Civis dos Distríctos do Continente do Reino.

Terceira Repartição.

S GA Magcstade a RAINHA Manda, pelo Tribunal do Thesouro Publico, remeller ao Governador Cívil do Districto de Évora l Titulo de Renda «tuliçia, constante da Relação junta n." 2í, a fita de que, accusando logo a recepção delle, preceda a respeito da sua entrega á pessoa a quem legitimamente pertencer, na conformidade do que dispõem aslnstrucções e mais Ordens que t WBHlhjmte respeito lhe teem sido expedidas • Oftffint oulrosim a Mesma Augusta Senhora que o «ferido Governador Civil, antes de dar destino , faça verificar pelos Assentos eln-respectivas se lerá occorrido alguma

circumstaneia que obste á entrega, do que dará logo conta pelo referido Tribunal ; no caso porém de se ni.it offtíroeer duvida fará pôr \\n competente Inscripeão ou Assentamento o numero do

respectivo Titulo. Tribunal do Thesouro Publico, 21 de Fevereiro de 1846 —JoséAntónio Mana de Suasa Azeredo •= Floi ido Rodngueê Pereira Fertaz. =Para oGo\ernador Civil doDislnclo de E\ora.

Relação N.° 21 do Titulo de renda wtalicia , passado na conformidade do Decreto de 30 de Maio de íiSH, a faror do indivíduo de Classes inactivas, cotnpreliendido na menina relação, que é remetltdo ao (imifrntidnr Círil do Itislrtctu de Erora.

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^ 1? no TlmsQdro. Nomes e classes.

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f Ê», //. ^.

892Í Prestações 13.e José de Vílla Viçosa, Egresso, prestai icnado. (Este Titulo passon-se para substituir outro do consideração que se h.ivia passado no interessado pelo mesmo vencimento sob \.e 825{•, e que fica inulilisa-do para não produzir effeilo , por isso que só este o deve trr, G foi comprehendiiio na Relação N.° 17, dos que foram remellidos p.ira o mesmo Diàlriclo).

Renda

Annual.

—\ Mensal,

43 $200 3$ 600

Tbesouro Publico, 27 de Fevereiro de 18ÍG. =Jusé Mana de Laia Júnior.

Terceira Repartirão.

SDV Mageslade a RAINHA Manda, pelo Tribun.il do Thesouro Publico, rcmetter ao Governador Civil do Dislricto do Purto 2 Títulos de Kenda vitalícia d«; roíisiiernçno, constantes da Ilelacão junta n.° Í4, ;i fim do que, nccusando logo a recepção dellt-s, proceda a respeito da sua entrega ás pessoas a quem Icgitunnmento pertencerem, na conformidade do qua dispõem ns In-slrurçõrs e mais Ordens que a similhanle respeito Ih» tem sido expedidas: Ordena nulrosim a Mesma Augusta Senhora, que o referido Gover-

nador Civil, antes de dnr dcslino aos ditos Títulos, f.jça verificar pulos Assentos e Inscnpções respectivas , só lerá occorrido alguma circumstan-cÍJ , que obste á entrega delle, do que dará logo conta pelo referido Tribunal ; no caso po-róm fie se não offereccr duvida, fará pôr na competente Inscnpç.lo ou Assentamento o numero do resperlÍM> Titulo. Tribunal do Thesouro Publico , 27 de Fevereiro tle 18íG.=,7oí

Relação .V." 44 dos Títulos de renda vitalícia , de consideração, passados na conformidade do Decreto d? iíí df âlain de 18íò\ a faew dos indwiduas de Classes inacthas, comprehendidos na mesma rela-(.(7», que stin reinellidnn ao Governador Cml do DLtnclu do Perto.

g t Assentamento "O3 ã no Th ff aturo.

Nomes e classes.

8925 Pensões 29.* Florinda Cândida , pensionista de consideração. (Per-

de o direito ao abono du respectiva renda , quando rnade de filado).................

8926 Idem 29." D. Joanna Valeziji Pedegache Cayola , e sua filha D.

Emilia Amélia Mexia Cuyola, idem, pelo seu mon-le-pio. (Idem. — A mãi é tutora da Giba)....,

Renda

,-----------*-----------^

Annnjl. ftfensal.

19/608

i > 238$5GO

19^880

258^68 21^514

Thesouro Publico, 27 de Fevereiro de 1846. — José Maria de Lara Júnior.

Erratas. — No Diário do Governo N.° 12, de li de Janeiro de 1816, 3." columna, onde se lò Rclcição N." i de Títulos de renda vitalícia, re-mellidus ao Presidente d'Ageuciâ Financial em Londres N.0> 85iO Dronel . . . deve lèr-so Drouot

8549 Ilonghlon..... — íloughlon

8560 Milhonse ......— Alilhousc

8563Melthcas.....— Alclehca*

8571 Cronch......— Cronch

8575 Mananna . . . .. . — Manenoe

8579Malhcss........— Malhew **

85821hearman .. . —flinrmjn f

8588 Iwcy ........-— Ivey "*

8591 Brnnigau ......— Branigan

8599 Walles.........— Waller

86l2Selu\ermTe|dener — SLhwerinFcld ner

E nadesignnção da moedaThl*=L'=-D., do-

vc lêr-se, Thl8

Terceira Repartição.

|)ELOTribunal doThesouro Publico se annuncia, l em execiiçtlo das Portarias do JMimslerio da Fazenda de 7 e 25 do corrente mez, qu« vai andar em praça no mesmo Tribunal, nos dias 18, 19 e 20 de Marco próximo futuro, para se arrematar no ultimo destes, pelo maior lanço que se (líTerecer, o Conlrnclo das Minas de Carvão de Pedra.

Terceira Repartição, 27 de Fevereiro de 1846. =z=José Maria de Lara Júnior.

CAMARÁ DOS DIGNOS PARES,

Senão de 26 de Fevereiro de 1846. (Presidiu o Sr. C. de Villa Real ) ÍOT aberta a Sessão pela uma hora e meia da tardo estiveram presentes 38 Dignos Pares. O Sr. Secretario C. ns PENAMACÓR leu a acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

O Sr. Secretario PIMENTCL FREIRE deu conta da correspondência •

1.° Um Oííicio pelo Ministério do Reino, acompanhando 80 exemplares da Conta do mesmo Ministério , comprehendaudovn- da gerência do auno económico de 1814 a 45 . c a do exercício do anno económico anterior — Dislnbniram-se.

2." Uni dito pelo Mmislerio^da Justiça , enviando 80 exemplares das ContasHio mesmo relativas aos referidos annos económicos.—Também for n m distribuídos.

O Sr. ViCE-PRESía^NTE participou que o Sr. Duque de Palmella não podia comparecer na Sessão de hoje por motivo de moleslid.— Inteirada.

O Sr. C DE tuBiiAius mandou para a Mesa uma pcliçdo do Oílicíal-rnaitir da Secretaria desta Camará*, na qual rcquen/i f

O Sr. VISCONDE DIÍ FO>TE AÇCLDA apresentou o seguinte

Requerimento.

«llequeiro que pelo Ministcrio da Fazenda , se peça ao Governo copia da Portaria de Í6 deMar-ço de IfUí , expedida por aquelle Ministério á Administração Geral do Pescado do Reino.»

O Digno Par pioseguiu dizendo: — Eu desejava que este Requerimento não tivesse a sorte de uns poucos que tenho feito ; entretanto veremos o que acontece com clle, reservando-me a repeti-lo tantas vezes quantas me parecer que ha tempo para o Sr. Ministro mandar esla Portaria , a fim de que ella chegue a esla Camará.

-----O Rcquenmenlo foi approvado sem discussão.

O Sr. BAHRETO FERRAZ-—Sr. Presidente , a minha moléstia foi mais grave e prolongada do que alguém suppunlia , e certamente mais do que eu desejava , por isso me inhibiu de assistir a algumas Sessões desta Cumara ; e como a publicação do extracto das nossas Sessões anda atra-zada , só no Diário do dia 21 é que tive conhecimento do que se havia passado nesta Camará na

de 13, quando se apresentou o extracto da Sessão daquelle dia. Neste extracto se diz, que o Sr. Ministro dos Negócios do Reino , fundando-se na icclamação que linha feito o Governador Civil d'Aveiro a respeito da sua assignatura em umas ordens de prisão em branco por mira apresentadas nesta Camará requereu que ellas lhe fossem entregues para proceder ao seu exame • eu estimei isso muito, e sinto que não se ache presente o Sr. Mmislio dos Negócios do Remo, porque queria dar-lho os meus agradecimentos , por S. Ex." ter finalmente adoptado a minha humilde opinião e conselho que lhe dei; porque , mler-pellando-me S. Ex.' sobre os meios porque as linha obtido para as Irazer á Camará , e quem a pessoa que mas linha dado, eu respondi então, como ainda hoje respondo, que não era obrigado adecldra-lo, nem mesmo julgava isso necessário, por quanto o que havia a fazer era examinar se a assignalura do Governador Civil e o reconhecimento do Tabellião eram ou não verdadeiros. Mas S. Ex * pareceu não querer adoptar esla opinião, por julgar talvez os documentos insignificantes , e entendeu que para os destruir bastava declarar que aquella era uma pratica muito in-nocenle e usada pelos Governos Civis do Lisboa e Porto, e julgou ler satisfeito cabalmente; mas parece, que esta pratica ainda não tinha chegado nem era conhecida em Aveiro, e o Governador Civil não a julgou tão innocenle; e por isso fez a sua reclamação. Ainda bem, Sr, Presidente, porque em fim a essa reclamação é devido o dar-se andamento a este negocio coroo eu sempre desejei , para que seavengue e conheça a verdade. O Governador Civil lançou a luva , e do cerlo ha de haver quem a levanle, e veremos pelo progresso deste negocio aonde está a falsidade ou a verdade.

Também vi, pelo extracto da mesma Sessão, que o Digno Par o Sr. Conde de Lavradio, vendo que se fazia um requerimento a este respeito, e por deferência a um Par que estava ausente, linha pedido á Camará que me participasse a sua resolução, porque o negocio de algum modo me affectava ; a Gamara- porém em sua sabedoria entendeu que devia prescindir desta delicadeza, e deferiu ao requerimento do Sr. Ministro dos Negócios do Reino sem nada se me participar, talvez em consequência da reflexão que S. Ex.a fez de que o negocio não era comigo; e sinto que o Sr. Ministro não esteja presente, porque queria dizer-lhe que S. Ex.a cerlamente não reflectiu bem, porque tendo eu apresentado um documento, e sendo este arguido como falso, não podia dizer-se que eu não linha interesse neste negocio, ainda quando não fosse mais do que para saber em que conta devia ter as pessoas que m'o haviam apresentado, por tanlo lenho interesse, e desejo que se examine bem esle negocio, e hei de fazer todas as diligencias para que isso se ef-fectue,;e espero que a Camará me auxiliará nestas diligencias, porque a Camará tem interesse, e ó do seu decoro, que um dos seus Membros não possa ser taxado, não direi de falsario, porque isso estou cerlo que ninguém desta Camará me fará a injuria de suppôr (apoiados), mas mesmo de irreflectido, por apresentar aqui documentos sem ter moralmente a certeza de que elles eram verdadeiros. É neste sentido que apresento um requerimento, que espero a Camará lenha a bondade de deferir. Esle requerimento tem também por objecto reconhecer a verdade das duplicadas assignaluras destas Aulhondades, pois que, como já houve uma que reclamou, é posshel que as oulras lambem o façam , é por isso que eu exijo a remessa e exame desle documento.—O Digno Par concluiu lendo o seguinte Requerimento.

«Requeiro que pela Secretaria d'EstarIo dos Negócios do Reino se recommende c possa ao Governo com urgência •

«l.8 Que concluídas as averiguações e axames a que se devo ter procedido pnra conhecimento da veracidade ou falsidade do reconhecimento do Tabellião, e das assignaturas das ordens de prisão em branco, que o Governador Civil de Aveiro affirmou não serem por elle feitas, se participe o resultado a esla Camará, com a declaração do nome dos authores e cúmplices da arguida falsidade, c se contra estes se acha instaurado o compelente processo peranle as Authondadcs Ju-diciaes respectivas: