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N.º16

SESSÃO DE 16 DE FEVEREIRO DE 1877

Presidencia do exmo sr. Marquez d’Avila e de Bolama

Secretarios—os dignos pares
Visconde de Soares Franco
Montufar Barreiros

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 25 dignos pares, declarou o exmo sr. presidente aberta a sessão.

O sr. Presidente: — Convido o digno par o sr. Franzini, a que venha servir de segundo secretario.

O sr. Franzini leu a acta.

Logo depois tomou o seu logar o sr. Montufar Barreiros.

Lida a acta da sessão antecedente, que foi considerada approvada por não ter havido reclamação.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo igual numero de propostas de lei, a saber:

l.ª Conferindo a gratificação mensal de 15$000 réis, ao patrão mór do arsenal da marinha.

Á commissão de marinha.

2.ª Concedendo aos contribuintes do antigo monte pio militar a faculdade de se inscreverem como socios do monte pio official.

Á commissão de fazenda.

Um officio do ministerio da guerra, remettendo uma nota das quantias sacadas do cofre das remissões de recrutas, requerida pelo digno par Vaz Preto.

Para a secretaria.

O sr. Vaz Preto: — Mando para a mesa dois requerimentos. São os seguintes:

«Requeiro, que pelo ministerio dos estrangeiros seja mandada a esta camara, copia das instrucções dadas pelo governo ao ministro de Sua Magestade Fidelissima em Hespanha, ácerca do caminho de ferro do Valle do Tejo. = Vaz Preto.»

«Requeiro, que pelo ministerio das obras publicas seja mandada a esta camara, copia do accordo assignado em Madrid, entre as duas nações, ácerca dos pontos do entroncamento dos caminhos de ferro das Beiras Alta e Baixa, representando o governo portuguez o distincto engenheiro Sousa Brandão.

«Requeiro tambem, que sejam mandadas a esta camara copias dos documentos que se tenham trocado entre os governos dos dois paizes, se por ventura se levantou alguma dificuldade ácerca dos ditos caminhos de ferro. = Vaz Preto.»

Foram mandados expedir.

O sr. Barros e Sá: — Tenho a declarar á camara que não pude comparecer na ultima sessão por motivo de doença.

O sr. Presidente: — Tomar-se-ha nota da deliberação do digno par.

Vamos entrar na ordem do dia, começaremos pela discussão do parecer n.° 194. Vae ler-se.

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa o

Parecer n.º 194

Senhores. — Fei presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 197, vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual se concede ao governo auctorisação para amigavelmente transigir com os mais credores da dissolvida companhia união mercantil, ácerca do pleito judicial pendente, por causa das preferencias que disputam entre si para o pagamento dos seus respectivos creditos; e parecendo á commissão que é mais conveniente aos interesses do thesouro terminar prompta e amigavelmente um litigio, attendendo-se e respeitando-se equitativamente os direitos e interesses de todos os credores, do que aguardar a terminação judicial de um pleito de difficil e demorada solução: é por isso de parecer que o indicado projecto seja approvado para subir á sancção regia.

Sala da commissão, 31 de janeiro de 1877. = Conde do Casal Ribeiro = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Augusto Xavier Palmeirim — Carlos Bento da Silva — Antonio José de Barros e Sá, relator.

Projecto de lei n.° 197

Artigo 1.° E auctorisado o governo a transigir com os demais credores da companhia união mercantil, hoje em liquidação, sobre a questão pendente nos tribunaes, relativa ás preferencias dos diversos creditos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario,.

Palacio das côrtes, em 31 de março de 1876.= Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = João Maria de Magalhães, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade e especialidade este projecto, visto conter um só artigo.

O sr. Marquez de Vallada: — O projecto de lei que está em discussão creio que é este.

(Leu.)

Eu desejava saber se o sr. procurador geral da corôa e fazenda foi ouvido sobre este assumpto, e se tambem foi ouvido o conselho d’estado, como se determina na carta constitucional, quando haja negocio grave.

O sr. Barros e Sá (relator): — Peço licença para declarar ao digno par que o procurador geral da corôa tem sido ouvido por mais de uma vez sobre esta materia, que está pendente nos tribunaes, onde a sociedade é representada pelo respectivo magistrado do ministerio publico.

Em quanto ao conselho d’estado, nada posso dizer, ainda que me parece que nem a lei exige, nem os negocios desta natureza reclamam a sua audiencia.

O sr. Vaz Preto: — O sr. relator do parecer, com respeito ao projecto que se discute, acaba de declarar que foi ouvido o procurador geral da corôa.

Agora pediria eu que se mandasse para a mesa a consulta deste magistrado, a fim de que a camara tenha conhecimento d’ella, porque este negocio é summamente grave, e torna-se indispensavel que a camara disponha de todos os esclarecimentos que a possam fazer votar com consciencia perfeita da materia.

O sr. Marquez de Vallada: — O sr. Vaz Preto preveniu-me completamente n’uma parte; mas, sobre outra, desejo que fique bem consignada a minha opinião, posto que o assumpto se ha de tratar com maior desenvolvimento em occasião mais opportuna. Peço, portanto, licença ao sr. Barros e Sá para lhe observar que o conselho d’estado deve ser ouvido em todas as questões- importantes.

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