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N.º 16

SESSÃO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1880

Presidencia do exmo sr. Buque d’Avila e de Bolama

Secretarios — os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Francisco Simões Margiochi

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. — A correspondencia é enviada ao seu destino. — Approvação dos pareceres relativos ás cartas regias que elevam ao pariato os srs. dr. Matinas de Carvalho e Vasconcellos e D. Luiz de Carvalho Daun e Lorena. — Approvação, sem discussão, do parecer n.° 22 sobre ~o projecto de lei, tendo por fim facilitar a remissão e venda de foros, censos e quinhões, e quaesquer outras pensões na posse e administração da fazenda nacional. — O digno par Vaz Preto realisa a sua interpellação sobre as eleições de Castello Branco. — Resposta do sr. ministro do reino (Luciano de Castro).

As duas horas, e um quarto da tarde, sendo presentes 49;dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do sr. visconde de Soares Franco, participando á camara que, por incommodo de saude, não póde comparecer á sessão.

Ficou a camara inteirada.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho, ministros da justiça, do reino, da fazenda, da marinha, das obras publicas.)

O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, mando para a mesa o seguinte requerimento:

«Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, se envie a esta camara uma nota dos olheiros que ultimamente foram promovidos a apontadores, e dos apontadores de 3.ª classe que foram promovidos á 2.ª classe, e d’esta á l.ª

«Bem assim requeiro que se declare qual o serviço em em que têem estado estes empregados, e se alguns d’elles são addidos ou supranumerarios. = Vaz Preto.»

Peço a v. exa. que lhe mande dar andamento.

Leu-se na mesa e a camara annuiu a que tivesse o destino pedido pelo digno par.

O sr. Presidente: — Vamos a entrar na ordem do dia.

Vae ler-se o parecer n.° 25,

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa o parecer n.° 25, que é do teor seguinte:

Parecer n.° 25

Senhores. — Á commissão de verificação de poderes foi presente a carta regia de 8 de janeiro de 1880, que eleva á dignidade de par do reino o dr. Mathias de Carvalho e Vasconcellos, ministro d’estado honorario, enviado extraordinario e ministro plenipotenciario na côrte de Italia, antigo deputado da nação.

O diploma régio de nomeação está passado em harmo-nia.com os artigos 74.°.§ 1.° e 110.° da carta constitucional.

Prova-se pelos documentos que o agraciado completou a idade, de .trinta annos, nasceu cidadão portuguez, não perdendo nem interrompendo a sua nacionalidade. Antigo deputado da nação, não teria esta qualidade, se n’elle se houvesse verificado a excepção do artigo 68.° § 2.° da carta constitucional, e do artigo 7.° § unico n.° l.9 dó acto addicional.

A certidão passada pela secretaria d’estado do ministerio dos negocios estrangeiros declara que foi nomeado ministro plenipotenciario na côrte do Rio de Janeiro em 6 de setembro de 1869, sendo transferido em 6 de dezembro de 1876 para igual cargo junto de Sua Magestade El-Rei de Italia, contando assim mais de dez annos de serviço effectivo, como enviado extraordinario e ministro plenipotenciario em missão ordinaria.

N’estes termos é a vossa commissão de parecer que o dr. Mathias de Carvalho e Vasconcellos está comprehendido na categoria do § 9.° do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, devendo ser admittido a prestar juramento e a tomar assento como par n’esta camara.

Lisboa e sala da admmissão, em 2i de fevereiro, de 1880. = Sarros e Sá = Conde de Castro = Diogo Antonio Sequeira Pinto = Conde de Rio Maior — Tem voto do digno par Vicente Ferreira Novaes.

Carta regia

Dr. Mathias de Carvalho e Vasconcellos, do meu conselho, ministro e secretario d’estado honorario, meu enviado extraordinario e ministro plenipotenciario na côrte de Itália, antigo deputado da nação. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos" distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de ministro plenipotenciario com exercicio de mais de cinco annos em missão ordinaria, vos achaes comprehendido na disposição do artigo.4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido-o conselho d’estado, nemear-vos par do reino.

O que me pareceu communicar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880. = EL-REI.= José Luciano de Castro.

Para o dr. Mathias de Carvalho e Vasconcellos, ministro e secretario d’estado honorario, meu enviado extraordinario e ministro plenipotenciario na côrte de Italia, antigo deputado da nação,

Documentos

Senhor. — Mathias de Carvalho e Vasconcellos, precisando documentar o tempo de serviço que conta pelo ministerio dos negocios estrangeiros, no cargo de enviado extraordinario e ministro plenipotenciario em missão ordinaria — Roga a Vossa Magestade haja por bem ordenar que se lhe passe a competente certidão.—E. R. M.cê

Lisboa, 14 de fevereiro de 1880. — Mathias de Carvalha e Vasconcellos.

Passe.—Lisboa, 14 da fevereiro de 1880. = Braamcamp.

Emilio Achilles Monteverde, do conselho de Sua Magestade, secretario geral do ministerio dos negocios estrangeiros, etc.

Certifico que revendo os livros de registo d’este ministerio, por elles consta que o ministro e secretario d’estado honorario o sr. conselheiro Mathias de Carvalho e Vascon-

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