122 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
O sr. Visconde de Chancelleiros: - (para um requerimento.) Fiat lux. Faça-se a luz sobre o assumpto.
E com este intuito peço a v. exa. que seja lida na mesa a representação, visto que ainda o não foi, e se publique depois na folha official.
O sr. Visconde de Bivar: - Eu roqueiro que sobre a representação seja ouvida, alem da commissão de marinha e ultramar, a commissão de legislação.
O sr. Presidente: - Vou mandar ler na mesa a representação. Era este inquestionavelmente um acto que se devia ter já verificado; mas o sr. ministro da marinha pediu a palavra; o digno par, o sr. visconde de Chancelleiros, pediu-a tambem, e por isso a leitura foi adiada de facto.
Agora o sr. visconde de Bivar requer que a representação seja tambem examinada pela commissão de legislação. Os dignos pares que são d'este voto, tenham a bondade de se levantar.
Foi approvado.
O sr. Presidente: - Vae-se ler a representação.
O sr. secretario visconde de Soares Franco teu:
É a seguinte:
"Dignos pares do reino. - Os abaixo assignados, negociantes da praça de Lisboa, vem perante a representação nacional reclamar contra o contrato da navegação a vapor para Africa que, violando as estipulações e bases do concurso aberto em 4 de outubro ultimo, foi assignado em 29 de janeiro proximo passado pelo ministro da marinha com profundas alterações que, destruindo e desfigurando d'quellas bases, foram uma grande injustiça feita a concorrentes a uma licitação que deviam reputar séria.
"A simples narração dos factos tornará evidentes as alterações graves que as condições do programma soffreram.
"Nos annuncios para o concurso dizia-se que nas propostas devia declarar-se:
"1.° Qual o numero de vapores que os proponentes se obrigavam a ter para o serviço entre Lisboa e Loanda, e para o serviço entre os portos da provincia de Angola;
"2.º Qual o numero de viagens que se propunham effectuar entre Lisboa e Loanda;
"3.° Qual a reducção que se obrigavam a fazer desde logo nas actuaes tarifas dos preços de passagens e carga;
"4.° Qual o abatimento que concediam nos transportes aos passageiros e á carga do estado;
"5.° Qual a duração do contrato.
"Declarava mais o annuncio que:
"Quando os proponentes acceitassem inteiramente as bases do contrato, que estavam juntas ao annuncio deveria na parte externa dos involucros das propostas dizer-se: Proposta conforme completamente com as condições do programma, aliás declarar-se ha que a proposta, não era conforme.
"Para que as propostas podessem ser consideradas, era necessario que fossem acompanhadas com documento que provasse haverem os proponentes feito na caixa geral dos depositos o deposito de 9:000$000 réis.
"As propostas não conformes com as condições do programma só seriam abertas quando não apparecessem outras que plenamente o acceitassem.
"Era evidente, pois, que qualquer concorrente que julgasse alguma das bases praticamente inexequiveis ou contradictorias aos interesses do commercio, não fosse declarar no involucro da sua proposta, que acceitava plenamente o programma do governo quando tal programma não podia ser na verdade acceito.
"Os abaixo assignados, representados por alguns dentre si, foram concorrentes á licitação e redigiram a sua proposta em harmonia com as necessidades do commercio desta praça; buscando, porém, realisar o desideratum principal - a maior rapidez nas viagens entre a metropole e as possessões de Africa occidental.
" Não sendo esta proposta conforme com o programma, não se designou como tal no involucro. Alem da proposta dos abaixo assignados, foram apresentadas mais duas7 sendo uma de Henrique Burnay, como representante da um commercial! Henrique Burnay & C.ª Esta acelerava que se conformava plenamente com as exigencias governamentaes.
"Chegado o dia da resolução do concurso, o governo declarou que acceitava a proposta Burnay; e entregou, fechadas, as outras duas aos respectivos proponentes, visto como assim era determinado no aviso official.
"Mas os abaixo assignados, não tendo então o direito de apresentarem a mais pequena reclamação, porque tudo se passára regularmente até esse ponto, entenderam que deviam delegar em tres dos membros da empreza a tarefa de procurar o exmo. ministro da marinha para o fazer sabedor de que no publico corriam boatos de que o concorrente preferido pretendia, no contrato definitivo, fazer Introduzir acclarações de tal ordem, que contrariassem o plano do concurso, prejudicando e offendendo assim os legitimos interesses dos demais concorrentes não attendidos.
"S. exa. o ministro, annuindo com a maxima benevolencia a esta mensagem, affirmou que não introduziria no contrato condição nenhuma que modificasse o programma, e que este havia de ser religiosamente cumprido, porque de contrario seria faltar á fé dos contratos.
"Os supplicantes descansaram com a palavra do ministro de Sua Magestade. Bem sabiam elles que o programma continha clausulas de manifesto prejuizo para o commercio, tanto da metropole como africano, como bem fizeram sentir a s. exa.; mas suppunham que uma vez alteradas profundamente estas clausulas, o governo abriria novo concurso, e não iria por seu livre alvedrio alterar aquillo que tinha sido uma das principaes rasões por que os abaixo assignados se não tinham conformado com o programma inicial.
"Infelizmente os abaixo assignados viram publicado no Diario do governo, de quarta feira 3 do corrente, o contrato celebrado com Henrique Burnay & C.a, e de tal fórma contraria elle o programma, que não podem deixar de reclamar perante a representação nacional contra esta offensa dos seus direitos, contra este aggravo feito ao respeito que devia haver pelo que se tinha ajustado com os concorrentes.
"O artigo 1.° do programma, na sua condição 3.ª, obrigava a empreza a fazer a navegação regular por barcos de vapor de pequena lotação entre Loanda, Benguella, Mossamedes e Ambriz, estabelecendo carreiras que coincidissem com a chegada e saída dos vapores que fizerem a viagem de Lisboa a Loanda.
"Contra esta condição reclamou desde logo o commercio; não eram só as baldeações de carga e de passageiros em Loanda o que levantava os clamores, não poderiam os vapores na mesma viagem trazer respostas das correspondencias expedidas, de alguns portos mais importantes, e quando se pretendia estreitar mais as relações entre a metropole e o continente africano, demorava-se de facto muito mais a troca das correspondencias.
"Estava, porém, assim escripto no programma com que se afastara a maioria dos concorrentes; mandava a lealdade que esse programma fosse cumprido. Não foi. E o peior é dignos pares do reino, que a violação do nosso direito, o favor feito ao concorrente preferido, o augmento do numero de dias para as viagens, tudo isso é realisado simulando-se que se impõe novos ónus ao concessionario, quando se lhe fazem favores!
"A condição 3.ª foi assim disfarçada no contrato:
"3.ª A empreza é obrigada a fazer a navegação regular com dois barcos a vapor, pelo menos, de pequena lotação, entre Loanda, Benguella, Mossamedes e Ambriz, estabelecendo carreiras que coincidam com a chegada e saída dos vapores que fizerem a viagem de Lisboa a Loanda.
"§ unico. Se, depois de estabelecido este serviço, em