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124 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS FARES DO REINO

O primeiro dos documentos juntos mostra que o nomeado par do reino tornara posse do logar de lente substituto extraordinario da faculdade de medicina, para que fôra despachado por decreto de 6 de dezembro de 1850, em 19 de abril de 1861, passando a lente substituto ordinario por decreto de 20 de agosto de 1863, e sendo promovido a lente cathedratico da referida faculdade por decreto de 20 de novembro de 1869; e recebêra o respectivo ordenado durante todo o tempo, a começar desde aquella posse, menos porém o correspondente a 1:271 dias, por faltar ao serviço academico sem justificar o motivo, e o correspondente a 1:274 dias, por ter vencido por elles o subsidio como deputado da nação.

O segundo documento mostra que d'esses 1:271 dias de falta, mencionados no primeiro, só 884 dias se relerem ao tempo decorrido desde que entrou no exercicio como lente cathedratico, per decreto de 25 de novembro de 1869; e que dos 1:274 dias de vencimento de subsidio sómente 211 pertencem ao mesmo periodo de exercicio de lente cathedratico.

Por estes documentos entende a commissão estar sem duvida provado que tem o agraciado de exercido effectivo como lente da universidade, mais de dez annos, não obstante as faltas ao serviço sem motivo justificado; pois que, attento o tempo de exercicio de lente cathedratico, a contar desde 25 de novembro de 1869 até, mesmo só, á data da carta regia, tem elle 10 annos e mais 408 dias, e descontado d'este tempo os 884 dias de faltas, fica com 10 annos menos 476 dias, os quaes desapparecem com o serviço de 1:063 dias de deputado, anteriores ao referido tempo, que é de lei contar-se, alem do mais serviço effectivo; que é de crer tenha como lente substituto extraordinario e ordinario. Por conseguinte considera como verificada a categoria 18.ª do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, mencionada na carta regia.

Os mesmos documentos convencem de que o nomeai par tem mais de trinta annos do idade, por exercer o magisterio ha mais de vinte annos, o que nascêra e se conserva cidadão
para o que 64.° e 67.° da carta constitucional, 5.°, 6.° e 7.° do acto adicional, e 2,°, 3.°, 4.° e 10.° da lei do 30 de setembro de 1802.

N'estes termos é a vossa commissão de verificação de poderes de parecer que o dr. Manuel Pereira Dias, seja admittido a prestar juramento e tomar assento n'esta, camara.

Sala da commissão, 4 de fevereiro de 188I. = Vicente Ferreira Novaes = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mértens = Conde de Castro = A. Sarros e Sá = José de Sande Magalhães Mexia Salema.

Carta regia

Dr. Manuel Pereira Dias, lente cathedratico da faculdade de medicina na universidade de Coimbra, dançado da nação. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tocando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria do Alente cathedratico da faculdade de medicina na universidade de Coimbra, com exercicio effectivo de mais de dez annos, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

D que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 7 de janeiro de l881= EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para o dr. Manuel Pereira Dias, lente cathedratico da faculdade de medicina na universidade de Coimbra, deputado da nação.

Documentos

Illmo. e exmo. sr. - Diz Manuel Pereira Dias, lente cathedratico da faculdade de medicina, que precisa se lhe passe por certidão a effectividade do serviço que tem prestado no magisterio desde o seu primeiro despacho para substituto extraordinario da mesma faculdade, por decreto de 20 de fevereiro de 1861, e por isso - P. a v. exa. lhe mande passar a referida certidão nos termos em que requer.- E. R. M.cê - Manuel Pereira Dias.

Passe. Paço das escolas, em 10 de janeiro de 1881.= Vice-reitor.

D. Duarte de Alarcão Vellasques Sarmento Osorio, bacharel formado em direito pela, universidade de Coimbra, secretario e mestre de ceremonias da mesma universidade, etc.

Certifico, em vista dos livros competentes archivados nesta secretaria, que o supplicante dr. Manuel Pereira Dias fôra despachado lente substituto extraordinario da faculdade de medicina, por decreto de 6 de dezembro de 1860 e carta regia de 20 de fevereiro de 1861, e tomara posse do mesmo logar em 19 de abril do dito anno: que fôra nomeado lente substituto ordinario, por decreto de 20 de agosto de 1863, e promovido a lente cathedratico da referida faculdade por decreto de 25 de novembro de 1869.

Outrosim certifico que, revendo os livros do registo das folhas dos vencimentos dos lentes e mais empregados da universidade, desde o mez de abril de 1861 até ao mez de dezembro de 1880, d'estes consta que o mesmo supplicante como lente substituto extraordinario, ordinario e lente cathedratico da faculdade de medicina, soffrêra desconto em mil duzentos setenta e um dias no respectivo vencimento, por haver faltado ao serviço academico sem motivo justificado, e na conformidade do artigo 48.º, § 3.° do decreto de 31 de dezembro de 1868 (suspenso pela lei de 2 de setembro de 1869), soffrêra desconto da terça parte do ordenado desde 19 de fevereiro até 19 de maio, e da metade desde 20 de maio até 9 de julho de 1869; que vencêra o subsidio de deputado em mil duzentos setenta e quatro dias; que desempenhára, commissão por eleição das côrtes desde 8 de junho até 31 de dezembro de 1880; e que lhe foram abonadas as demais faltas que dera no exercicio do magisterio por haverem sido dadas com motivo justificado.

E por certeza se passou a presente.

Secretaria da universidade, em 12 de janeiro de 1881.= D. Duarte de Alarcão Vellasques Sarmento Glorio.

Illmo. e exmo. sr. - Manuel Pereira Dias, lente cathedratico da faculdade de medicina, precisa que se lhe passe por certidão o numero de dia, em que soffrêra desconto, desde 25 de novembro de 1869 até 31 de dezembro de 1880, bem como o numero da dias em que, durante o mesmo periodo de tempo, recebera o subsidio de deputado, e por isso - Pede a v. exa. revmo. sr. vice-reitor da universidade, lhe mande passar a referida certidão nos termos em que requer. - E. R. M.cê = Manuel Pereira Dias.

Passo. - Paço das escolas, em 1 de fevereiro de 1881.= Vice-reitor.

D. Duarte de Alarcão Vellasques Sarmento Osorio, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, secretario e mestre de ceremonias da mesma universidade, etc.

Certifico que revendo os livros do registo das folhas dos vencimentos dos lentes e mais empregados da, universidade de Coimbra, desde o mez de novembro de 1869 até fim de dezembro de 1880, d'elles consta que o supplicante dr. Manuel Pereira Dias, na qualidade de lente cathedratico da faculdade de medicina a que fôra promovido por