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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARTES DO REINO 125

decreto do 25 d'aquelle primeiro mez, soffrêra o desconto relativo a oitocentos oitenta e quatro dias no respectivo vencimento, por outras tantas faltas que dera no exercicio do magisterio, sem motivo justificado.

E outrosim certifico que dos referidos livros consta que o mesmo supplicante, n'aquelle periodo de tempo, recebêra o subsidio de deputado durante duzentos e onze dias, contados desde 31 de marco até 23 de maio de 1870, e desde 3 de janeiro até 7 de junho de 1880.

E por certeza se passou a presente. Secretaria da universidade, em 1 de fevereiro de 1881. =D. Duarte de Alarcão Vellasques Sarmento Osorio.

Como ninguem pedisse a palavra, procedeu-se á votação por espheras.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares, os srs. Quaresma de Vasconcellos e Henrique de Macedo, a virem servir de escrutina dores.

Feita a contagem, disse:

O sr. Presidente: - Entraram na uma da approvação 68 espheras, sendo brancas 67; e na da contraprova 67 espheras pretas e 1 branca. Foi, portanto, approvado o parecer por grande maioria.

Leu-se na mesa e entrou em discussão o seguinte parecer n.° 157.

PARECER N.° 157

Senhores.- A commissão de verificação de poderes examinou a carta regia de 7 de janeiro de 1881, pela qual foi elevado á dignidade de par do reino o cidadão Antonio Pequito Seixas de Andrade, e achou que estava exarada nos termos auctorisados pela carta constitucional da monarchia.

O agraciado é cidadão portuguez por nascimento, e não consta que haja perdido ou interrompido a nacionalidade. Nasceu na villa do Gavião, priorado do Grato, em 10 de agosto de 1819, e por isso tem mais de trinta annos. Está comprehendido na categoria do artigo 4.° da lei de 3 de agosto de 1878, porque exerceu o mandato legislativo em mais de oito sessões ordinarias.

O agraciado, portanto, está nas circumstancias de ser admittido a prestar juramento e a tomar assento na camara.

Lisboa, 4 de fevereiro de 1881 = Vicente Ferreira Novaes = José de Sande Magalhães Mexia Salema = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Conde de Castro = Barros e Sá.

Carta regia

Antonio Pequito Seixas de Andrade, do meu conselho, ministro d'estado honorario, antigo deputado da nação. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de deputado da nação em oito sessões legislativas ordinarias vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 7 de janeiro de 1881.= EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para Antonio Pequito Seixas de Andrade, do meu conselho, ministro d'estado honorario, antigo deputado da nação.

Documentos

Illmo. exmo. sr. - Diz Antonio Pequito Seixas de Andrade, que elle precisa certidão, pela qual conste em termos, que façam fé, que elle supplicante é procurador e presidente da junta geral do districto de Portalegre, e que ainda na ultima sessão da mesma junta, em novembro proximo preterito, exerceu as respectivas funcções. E por isso - Pede a v. exa., Illmo. exmo. sr. presidente da commissão districtal e executiva da mesma junta, se digne de mandar-lha passar nos termos referidos. - E. R. M.cê

Lisboa, 29 de janeiro de 188l= Antonio Pequito Seixas de Andrade.

Passe do que constar. - Portalegre, 30 de janeiro de l88l. = Henrique de Sá Nogueira de Vasconcellos.

João Dias da Silva, cirurgião-medico pela escola de Lisboa, servindo de secretario da commissão executiva da junta geral d'este districto, etc.

Certifico, em presença do livro das actas das sessões da junta geral d'este districto, que o supplicante conselheiro dr. Antonio Pequito Seixas de Andrade, é procurador á junta geral desde o anno de 1878 até ao presente, e foi eleito presidente da mesma junta em 23 de janeiro de 1880, tendo n'esta qualidade assistido á ultima sessão em novembro de 1880.

Portalegre, 31 de janeiro de 1881.= O vogal da commissão executiva servindo de secretario, João Dias da Silva.

Antonio Pequito Seixas de Andrade, filho legitimo de João Pequito de Andrade e de D. Perpetua Maria Ayres de Oliveira e Seixas, e baptisado n'esta freguezia de Nossa Senhora da Assumpção, precisa, para mostrar quantos annos tem, da certidão do seu baptismo, e por isso - Pede a v. sa., illmo. e revmo. sr. parocho de mesma freguezia, se sirva de lha passar nos termos devidos. - E. R. M.cê

Gavião, 25 de janeiro de 1881.= Antonio Pequito Seixas de Andrade..

Eu, José Maria Tavares Portugal, parocho encommendado n'esta parochial igreja, de Nossa Senhora da Assumpção da villa e concelho de Gavião, priorado do Crato.

Deferindo ao requerimento que antecede, certifico e juro in fide parochi, que n'um dos livros de assentos de baptismo d'esta freguezia, que teve principio em 1817, e fim em 1826; n'elle a fl. 37 v., se encontra o assento seguinte: "Aos 9 dias de setembro de 1819, baptisei solemnemente a Antonio, que nasceu a 10 de agosto do dito anno, filho legitimo do doutor corregedor de Evora, João Pequito de Andrade, natural de Degracia Cimeira, e de D. Perpetua Maria Ayres Oliveira e Seixas, natural d'esta villa do Gavião, moradores na dita Degracia, neto pela parte paterna do major José Chambel de Andrade, e de D. Marianna de Matos, da dita Degracia, e pela materna ao capitão Mathias Marques Ayres, e de D. Maria Perpetua de Oliveira Seixas, d'esta villa do Gavião. Foram padrinhos o capitão Antonio Pedro Pequito de Andrade e D. Anna Maria Jacinta de Andrade, tios do baptisado e moradores na dita Degracia. E para constar fiz este assento, que assigno. Gavião, era ut supra. - O reitor-cura, José dos Santos - O coadjutor encommendado, Manuel Joaquim Freire-O padre Manuel Joaquim de Andrade."

E nada mais do que o referido se contem no dito assento, que bem e fielmente para aqui copiei do proprio livro, a que me reporto.

Gavião, 26 de janeiro de 1881. = O parocho, José Maria Tavares Portugal.

Illmo. e exmo. sr. - Antonio Pequito Seixas de Andrade precisa certidão da qual conste quantas foram as sessões legislativas ordinarias em que foi deputado, com especificação dos annos em que as mesmas tiveram logar; e por isso - P. a v. exa., illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos senhores deputados, se digne de a mandar passar. - E. R. M.cê.

Gavião, 26 de janeiro de 1881.= Antonio Pequito Seixas de Andrade.

Passe do que constar. Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 26 de janeiro de 1881.= O presidente, Fernandes Vaz.