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N.º 16

SESSÃO DE 13 DE FEVEREIRO DE 1884

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Ordem do dia: Eleição da commissão especial encarregada de dar parecer sobre o projecto de reformas constitucionaes.- E eleita esta commissão.- A requerimento do digno par o sr. Placido de Abreu é posto em discussão o parecer n.° 96 sobre o projecto de lei n.° 91, que é approvado sem discussão.

As duas horas e meia da tarde, sendo presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Tres officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

l.ª Auctorisando o governo a permittir, a titulo de ensaio, a cultura do tabaco na região do Douro, onde os vinhos estejam devastados pela phylloxera.

Ás commissões de fazenda e agricultura.

2.ª Auctorisando o governo a conceder á camara municipal de Ponta Delgada a isenção de direitos de importação de todos os materiaes precisos para as obras de illuminação publica por meio de gaz n'aquella cidade.

Á commissão de fazenda.

3.ª Auctorisando o governo a conceder á camara municipal do Funchal o dominio directo da cerca do extincto convento de S. Francisco da mesma cidade na parte onde existe o mercado municipal de S. João, para ahi ser construido um theatro.

As commissões de fazenda e administração publica.

Um officio do ministerio das obras publicas, remettendo 60 exemplares do discurso inaugural recitado, na sessão solemne da abertura das aulas do instituto geral da agricultura no anno lectivo de 1883-1884, pelo conselheiro João Ignacio Ferreira Lapa, director do mesmo instituto, a fim de serem distribuidos pelos dignos pares.

Mandaram-se distribuir.

Outro orneio da mesma procedencia, para satisfazer ao requerimento do digno par conde de Castro, enviando a nota das sommas despendidas em 1882-1883 com estradas na região phylloxerada do Douro por conta da verba extraordinaria de 240:000$000 réis.

Estes esclarecimentos foram enviados ao digno par.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho, e ministros da justiça, dos negocios estrangeiros e das obras publicas.)

O sr. Presidente: - Peço ás illustres commissões de fazenda e agricultura que tenham a bondade de se reunir o mais breve que lhes for possivel, a fim de darem o seu parecer, com urgencia, ácerca do projecto sobre a cultura do tabaco no Douro, que foi approvado e passou na camara dos senhores deputados e enviado hoje a esta camara.

(Pausa.)

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Não havendo quem peça a palavra, vae passar-se á ordem do dia.

(Pausa.)

O Presidente: - Foi dada para ordem do dia da sessão de hoje a eleição da commissão especial que tem de dar parecer sobre o projecto das reformas constitucionaes.

Segundo se decidiu na ultima sessão, a commissão deverá ser composta de onze membros.

Vae proceder-se á votação; peço aos dignos pares que façam as suas listas.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á chamada.

Fez-se a chamada e votou-se.

O sr. Presidente: - Peço aos dignos pares os srs. conde da Ribeira Grande e conde de Gouveia, que tenham a bondade de vir servir de escrutinadores.

Procedeu-se á contagem das listas.

O sr. Presidente: - Entraram na uma 43 listas.

Procedeu-se ao escrutinio.

Ficaram eleitos os dignos pares:

Conde do Casal Ribeiro, com................ 36 votos

Mártens Ferrão. .......................... 36 "

Antonio de Serpa.......................... 34 "

Barros e Sá............................... 34 "

Thomás Ribeiro............................ 33 "

Henrique de Macedo........................ 33 "

Ayres de Gouveia.......................... 32 "

Conde de Ficalho.......................... 31 "

Visconde de Seabra........................ 30 "

Vaz Preto................................. 30 "

Marquez de Vallada....................... 26 "

O sr. Placido de Abreu: - Peço a v. exa., consulte a camara sobre se permitte que entre agora em discussão o parecer n.° 96.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que são de opinião que se discuta o parecer n.° 96, o qual já foi distribuido, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Leu-se na mesa o parecer n.° 96, que e do teor seguinte:

PARECER N.° 96

Senhores.- A vossa commissão de legislação, tendo examinado o projecto de lei n.° 91, approvado pela camara dos senhores deputados, para que a freguezia de S. Nicolau, de Cabeceiras de Basto, passe a fazer parte do julgado ordinario de S. Miguel de Refoios, e a de Santa Senhorinha de Bastos a pertencer ao julgado ordinario de S. Martinho de Arco de Baulhe, da comarca de Cabeceiras de Basto,- convenceu-se da conveniencia publica das indicadas alterações na circumscripção d'estes julgados, ambos da mesma comarca, e por isso tem a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A freguezia de S. Nicolau de Cabeceiras de

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