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N.º 16

SESSÃO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1896

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Athouguia
Arthur Hintze Ribeiro

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — O digno par conde do Bomfim explica os motivos que o levaram, na sessão antecedente, a apresentar uma proposta. — O digno par conde de Thomar manda para a mesa um requerimento, pedindo documentos ao ministerio das obras publicas.. É expedido. — O digno par Baptista de Andrade pede que sejam aggregados alguns dignos pares á commissão de guerra, visto que ella não tem podido reunir-se por faltarem alguns vogaes que a ella pertencem. Troca-mse algumas observações a este respeito entre os srs. conde de Lagoaça, presidente e conde de Bertiandos, e, por fim, o sr. conde de Thomar requer que a mesa nomeie os dignos pares que devem substituir os membros da commissão de guerra que não teem comparecido. Approvado este requerimento, o sr. presidente faz a nomeação. — O digno par Thomás Ribeiro justifica as suas faltas a algumas das sessões anteriores, e conclue, pedindo o comparecimento dos srs. presidente do conselho e ministro dos negocios estrangeiros.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° 5, sobre o projecto de lei n.° 8. Discursa largamente o sr. ministro do reino. O digno par conde de Lagoaça manda para a mesa uma moção, e começa a justifical-a; mas tendo dado a hora, pede que lhe seja reservada a palavra para a sessão seguinte. — É lida uma mensagem, vinda da outra camara, e enviada ás commissões competentes. — Levanta-se a sessão, apraza-se a seguinte e designa-se a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão ás duas horas e quarenta minutos da tarde, achando-se presentes 20 dignos pares.

Foi lida e approvada sem reclamação a acta da sessão anterior.

(Assistiu ao começo da sessão o sr. ministro do reino e entrou durante ella o sr. ministro dos negocios estrangeiros.)

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, acompanhando 120 exemplares da l.ª secção commercial do Livro branco, de 1896, relativa ao tratado de commercio com a Noruega.

Mandaram-se distribuir.

O sr. Presidente: — Tem a palavra, para explicações, o digno par conde do Bomfim, que a pediu na sessão de hontem, e que então lhe não foi concedida por ter dado a hora.

O sr. Conde do Bomfim: — Sr. presidente, pedi a palavra para dizer muito pouco: é só para explicar os intuitos que me levaram a apresentar a moção que hontem submetti á consideração da camara, quando se debatia o incidente levantado pelo digno par o sr. conde de Bertiandos.

Em primeiro logar, permitia-me v. exa. que leia o artigo 61.° do regimento.

(Leu.)

Veja agora a camara o que preceitua o artigo 57.°

(Leu.)

Mal suspeitava eu que, inspirando-me ou obedecendo ás prescripções d’estes dois artigos, levantava uma questão na qual se chegou a dizer que a minha moção importava uma censura á presidencia!

Nunca imaginei que a fiel interpretação do regimento podesse converter-se n’uma censura a v. exa., sr. presidente.

Se v. exa. me chamar á ordem, eu nem me julgo offendido, nem me tenho na conta de censurado, e, pela mesma fórma, quando um digno par entende que deve pedir a observancia de qualquer artigo do regimento, usa de um direito e não tem por objectivo uma censura, nem, sequer, a mais simples allusão.

Não tive, repito, a mais pequena intenção de dirigir uma censura á presidencia, que eu muito considero e respeito, e estranhei que alguem me tivesse attribuido intuitos que estavam muito longe do meu animo.

Levantei-me então para expressar a minha opinião, que podia não ser acertada, mas em todo o caso usava de um direito que ninguem me póde coarctar.

A minha opinião era de que havia uma comprehensão má na maneira por que se havia encarado a proposta do sr. conde de Bertiandos, e eu visava a estabelecer as cousas no seu estado conveniente.

O que eu desejava era que a proposta do sr. conde de Bertiandos fosse devidamente classificada, para depois ser discutida e analysada com a amplitude necessaria.

A minha opinião podia ser errada, mas afigurou-se-me que a questão era realmente importante, como de resto o são todas aquellas que v. exa. apresenta á consideração dos seus collegas.

Julguei-a importante, ajustada ao bem publico, perfeitamente cabida e grave, e, desde o momento em que eu assim a considerei, parecia-me conveniente dar-lhe uma classificação que permittisse um debate nos termos convenientes.

Foram estes os intuitos que me animaram ao apresentar a minha moção, e nenhuns outros.

Não quiz dirigir censuras á mesa, mas apenas usar de um direito que me pertence e de que eu, em toda a parte e por uma fórma decidida, nunca permittirei que me esbulhem.

Era isto o que tinha a dizer e mais nada.

(O digno par não reviu.}

O sr. Conde de Thomar: — Como desejo realisar uma interpellação a respeito da companhia das aguas, e como só desejo apoiar os meus argumentos em documentos officiaes, mando para a mesa o seguinte requerimento, e peço a v. exa., sr. presidente, que lhe dê o destino conveniente.

Lido na mesa, foi mandado expedir o requerimento, que é do teor seguinte:

Requerimento

Roqueiro, pelo ministerio das obras publicas, seja remettido a esta camara, o relatorio da commissão nomeada pela portaria de 18 de novembro de 1885 para regular a liquidação e pagamento do excesso do consumo de agua publico e municipal.

Sala das sessões, em 26 de fevereiro de 1896. = O par do reino, Conde de Thomar.

Lido na mesa, mandou-se expedir.

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