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148 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Isto não era um facto isolado, dava-se em todos, ou quasi todos os circulos.

Os resultados foram os seguintes:

Até á publicação da lei de 1878, por via de regra as opposições tinham-se representado largamente na camara.

Vieram as eleições de 1879, feitas pelos progressistas, e os regeneradores apenas tiveram na camara uma representação de dez ou doze deputados.

Seguiram-se as eleições immediatas, feitas pelos regeneradores, com a mesma lei; mas então viu-se que os progressistas, que tinham feito as anteriores e levado a camara enorme maioria, apenas tiveram seis deputados!

Perante factos d’esta natureza ninguem póde fechar os olhos á luz da verdade.

Procurou-se remediar o mal com a reforma eleitoral de 1884; mas, infelizmente, os factos vieram mostrar que apenas se conseguiu aggraval-o n’um sentido diverso.

D’ahi por diante as opposições parlamentares foram mais numerosas; mas, desde então, não houve mais eleições em Portugal.

Tambem presidiu a uma d’essas eleições, e francamente declara que o não fez melhor nem peior do que os seus antecessores. Tirando meia duzia de circulos, nos outros não houve verdadeiramente eleição. Tudo se fez, como de costume, por accordo.

Era um facto conhecido. Não se faziam eleições. Appareciam eleitos os deputados no meio da mais completa indifferença dos eleitores. Os partidos combinavam e escolhiam quem deveria tomar assento na camara dos deputados.

Porque não ha de dizer isto, se é conhecido e sabido de todos? Dizel-o não é impudor, é apresentar lealmente á camara as cousas como ellas na realidade se passavam; é fallar aos representantes do paiz com a franqueza e sinceridade propria do seu caracter, e devida a elles.

Estes são os factos, e em vista d’elles é que o governo tinha de proceder para procurar dar á camara dos deputados o prestigio que perdera, e restabelecer a confiança que lhe faltava no paiz.

Como fazer isto? Promulgando uma lei eleitoral em que o mal fosse atacado na raiz.

Quatro eram as causas proximas do desprestigio da camara dos deputados — o alargamento do suffragio; a organisação das commissões recenseadoras; o grande numero de funccionarios publicos exercendo o logar de deputados, dando á camara uma feição burocratica que a tinha tornado alvo de suspeições de parcialidade para com os governos; finalmente, a má impressão produzida no publico, vendo no parlamento muitos homens ligados a bancos, emprezas e companhias dependentes do governo, ou sob que elle exerce fiscalisação.

N’estes factos se fundou o governo para a reforma de 1895: restringiu o corpo eleitoral; deu novas bases aos recenseamentos, substituindo a simples informação verba] por uma base documental; limitou o numero de funcciona rios que podem tomar assento na camara; decretou, final mente, as incompatibilidades, nos termos, conhecidos de todos. Quer dizer, o governo estudou as origens do ma] das leis anteriores, e Dela raiz procurou extirpal-o da lei de 1895.

Embora não se tratasse n’aquelle momento de justificar a reforma da camara dos senhores deputados, entendeu dever fazer esta ligeira referencia, porque o projecto que se discute não deve ser considerado isoladamente, mas sim comprehendido no conjuncto da reforma parlamentar decretada pelo governo.

Entrará agora concretamente na discussão do projecto começando por examinar a organisação da camara dos pares antes da reforma, e quaes eram de ha muito os juizos e opiniões ácerca d’essa organisação.

N’este ponto sente-se tanto mais á vontade quanto é certo que tem a sua responsabilidade ligada a essa organisação, visto que approvou a reforma de 1885. Não procura, pois, molestar ninguem ou chamar para quem quer que seja a responsabilidade do que succedia.

Á excepção de um pequeno interregno estabelecido pela constituição de 1838, a camara dos pares póde-se dizer que se manteve sempre tal como foi creada pelo Dador da carta constitucional.

Sempre esta camara funccionou por forma a ser util aos interesses geraes do paiz, de modo a não ser hostil aos governos, desempenhando o alto cargo de revisora das resoluções da outra camara. O apparecimento do partido reformista na politica portugueza, partido monarchico, sim, mas que se pretendia mais radical do que os até então existentes, deu voga á idéa de reformar a camara alta, tirando-lhe o caracter que lhe fôra dado na carta.

Na fusão d’esse grupo politico com outro grupo de velha tradição, chamado partido historico, e pela publicação do programma politico que saíu d’essa fusão, se accentuou cada vez mais o desejo de realisar reformas politicas, uma das quaes era a remodelação da camara dos dignos pares do reino. . .....

Quem conhece a vida desta camara sabe bem, aprás-lhe repetil-o, que ella nunca foi nociva aos interesses publicos. (Apoiados.)

Nunca procurou trazer para aqui questões politicas, deixando-as para a camara dos deputados.

O sr. Thomás Ribeiro: — E foi sempre liberal.

O Orador: — Apesar de liberal, apesar de não haver na nossa historia constitucional nenhum acto em que se podesse fundar a necessidade de reforma, simplesmente por uma d’estas especulações philosophicas, no sentido de fazer avançar o existente n’um caminho de supposta liberdade, appareceu pela primeira vez n’um programma politico, inscripto como uma das cousas de que o paiz mais necessitava para se salvar, para entrar n’um largo caminho de prosperidades, a reorganisação desta casa do parlamento.

Talvez, e dizia talvez porque attribuia este pensamento ao illustre homem de estado a que ia referir-se, fosse para oppor uma barreira a essa corrente que ameaçava os verdadeiros interesses parlamentares, que um eminente estadista, dos mais distinctos e notaveis membros d’aquella camara, das mais robustas intelligencias d’este paiz, que tão relevantes serviços lhe deve, o sr. conde do Casal Ribeiro, apresentou e fez votar a lei de 1878, conhecida pela lei das categorias.

Não o póde affirmar, mas talvez essa lei fosse publicada para dar satisfação ás criticas, que se faziam ao caracter hereditario da camara e á livre nomeação dos seus membros pela corôa. Fosse como fosse. Só se tinha referido a esse facto para dizer que a camara dos pares sempre soubera cumprir o seu dever, e sempre no paiz houve a comprehensão de que não era necessario modificar o seu modo de funccionamento.

Veiu o anno de 1881, e com elle as successivas fornadas, que levaram naturalmente a camara dos pares a interessar-se pelas questões politicas.

Foi em virtude de uma moção de caracter politico, votada n’esse anno pela camara, que se operou a modificação ministerial, em que o ministerio, progressista, presidido pelo sr. Braamcamp, foi substituido pelo ministerio regenerador presidido pelo sr. Rodrigues Sampaio.

O partido progressista, que não considerou regular aquella fórma de cair do poder, levantou protestos contra a attitude da camara dos pares, reclamando de novo que ella fosse reformada. Correram alguns annos, até que em 1884, para dar satisfação a estas reclamações, se declarou a urgencia da reforma constitucional. Foi assim que pela primeira vez se remodelou fundamentalmente a constituição da camara alta.

Veiu, pois, o acto addicional de 1885, e então esta ca-