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N.º 16

SESSÃO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1896

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Athouguia
Arthur Hintze Ribeiro

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — O digno par conde do Bomfim explica os motivos que o levaram, na sessão antecedente, a apresentar uma proposta. — O digno par conde de Thomar manda para a mesa um requerimento, pedindo documentos ao ministerio das obras publicas.. É expedido. — O digno par Baptista de Andrade pede que sejam aggregados alguns dignos pares á commissão de guerra, visto que ella não tem podido reunir-se por faltarem alguns vogaes que a ella pertencem. Troca-mse algumas observações a este respeito entre os srs. conde de Lagoaça, presidente e conde de Bertiandos, e, por fim, o sr. conde de Thomar requer que a mesa nomeie os dignos pares que devem substituir os membros da commissão de guerra que não teem comparecido. Approvado este requerimento, o sr. presidente faz a nomeação. — O digno par Thomás Ribeiro justifica as suas faltas a algumas das sessões anteriores, e conclue, pedindo o comparecimento dos srs. presidente do conselho e ministro dos negocios estrangeiros.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° 5, sobre o projecto de lei n.° 8. Discursa largamente o sr. ministro do reino. O digno par conde de Lagoaça manda para a mesa uma moção, e começa a justifical-a; mas tendo dado a hora, pede que lhe seja reservada a palavra para a sessão seguinte. — É lida uma mensagem, vinda da outra camara, e enviada ás commissões competentes. — Levanta-se a sessão, apraza-se a seguinte e designa-se a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão ás duas horas e quarenta minutos da tarde, achando-se presentes 20 dignos pares.

Foi lida e approvada sem reclamação a acta da sessão anterior.

(Assistiu ao começo da sessão o sr. ministro do reino e entrou durante ella o sr. ministro dos negocios estrangeiros.)

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, acompanhando 120 exemplares da l.ª secção commercial do Livro branco, de 1896, relativa ao tratado de commercio com a Noruega.

Mandaram-se distribuir.

O sr. Presidente: — Tem a palavra, para explicações, o digno par conde do Bomfim, que a pediu na sessão de hontem, e que então lhe não foi concedida por ter dado a hora.

O sr. Conde do Bomfim: — Sr. presidente, pedi a palavra para dizer muito pouco: é só para explicar os intuitos que me levaram a apresentar a moção que hontem submetti á consideração da camara, quando se debatia o incidente levantado pelo digno par o sr. conde de Bertiandos.

Em primeiro logar, permitia-me v. exa. que leia o artigo 61.° do regimento.

(Leu.)

Veja agora a camara o que preceitua o artigo 57.°

(Leu.)

Mal suspeitava eu que, inspirando-me ou obedecendo ás prescripções d’estes dois artigos, levantava uma questão na qual se chegou a dizer que a minha moção importava uma censura á presidencia!

Nunca imaginei que a fiel interpretação do regimento podesse converter-se n’uma censura a v. exa., sr. presidente.

Se v. exa. me chamar á ordem, eu nem me julgo offendido, nem me tenho na conta de censurado, e, pela mesma fórma, quando um digno par entende que deve pedir a observancia de qualquer artigo do regimento, usa de um direito e não tem por objectivo uma censura, nem, sequer, a mais simples allusão.

Não tive, repito, a mais pequena intenção de dirigir uma censura á presidencia, que eu muito considero e respeito, e estranhei que alguem me tivesse attribuido intuitos que estavam muito longe do meu animo.

Levantei-me então para expressar a minha opinião, que podia não ser acertada, mas em todo o caso usava de um direito que ninguem me póde coarctar.

A minha opinião era de que havia uma comprehensão má na maneira por que se havia encarado a proposta do sr. conde de Bertiandos, e eu visava a estabelecer as cousas no seu estado conveniente.

O que eu desejava era que a proposta do sr. conde de Bertiandos fosse devidamente classificada, para depois ser discutida e analysada com a amplitude necessaria.

A minha opinião podia ser errada, mas afigurou-se-me que a questão era realmente importante, como de resto o são todas aquellas que v. exa. apresenta á consideração dos seus collegas.

Julguei-a importante, ajustada ao bem publico, perfeitamente cabida e grave, e, desde o momento em que eu assim a considerei, parecia-me conveniente dar-lhe uma classificação que permittisse um debate nos termos convenientes.

Foram estes os intuitos que me animaram ao apresentar a minha moção, e nenhuns outros.

Não quiz dirigir censuras á mesa, mas apenas usar de um direito que me pertence e de que eu, em toda a parte e por uma fórma decidida, nunca permittirei que me esbulhem.

Era isto o que tinha a dizer e mais nada.

(O digno par não reviu.}

O sr. Conde de Thomar: — Como desejo realisar uma interpellação a respeito da companhia das aguas, e como só desejo apoiar os meus argumentos em documentos officiaes, mando para a mesa o seguinte requerimento, e peço a v. exa., sr. presidente, que lhe dê o destino conveniente.

Lido na mesa, foi mandado expedir o requerimento, que é do teor seguinte:

Requerimento

Roqueiro, pelo ministerio das obras publicas, seja remettido a esta camara, o relatorio da commissão nomeada pela portaria de 18 de novembro de 1885 para regular a liquidação e pagamento do excesso do consumo de agua publico e municipal.

Sala das sessões, em 26 de fevereiro de 1896. = O par do reino, Conde de Thomar.

Lido na mesa, mandou-se expedir.

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O sr. Baptista de Andrade: — Sr. presidente, v. exa. sabe que a commissão de guerra, convocada por tres vezes, não tem sido possivel reunir-se porque faltara mais de quatro membros, sendo o seu numero total de nove. N’estas circumstancias, peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se consente que sejam aggregados a esta commissão mais tres vogaes, a fim de ella poder constituir-se, lembrando eu que esses tres vogaes poderão ser os srs. Antonio de Serpa, Costa e Silva e Sequeira Pinto.

(S. ex.3- não reviu.)

O tr. Conde de Lagoaça: — Eu desejo, o mais depressa possivel, a reunião da commissão de guerra; mas desejo tambem que não se alterem as praxes e usos constantemente seguidos n’esta casa. Estimarei, pelo contrario, que v. exa. empregue todos os meios ao seu alcance para que essas praxes e usos se conservem inalteravelmente. Como v. exa. sabe, a commissão de guerra não está constituida. Como póde, pois, o sr. Baptista de Andrade pedir para que a ella lhe sejam aggregados alguns membros?

O que s. exa. póde pedir é que sejam eleitos alguns membros em substituição dos que têem faltado. É este o unico meio que vejo mais em harmonia com as praxes estabelecidas n’esta casa, visto a commissão de guerra ainda não se achar constituida.

(S. exa. não reviu o seu discurso.)

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam o requerimento do sr. Baptista de Andrade, tenham a bondade de se levantar.

(Susurro.na camará.)

Peço a attenção da camara: os dignos pares que approvam o requerimento do sr. Baptista de Andrade, para que façam parte da commissão de guerra os srs. Serpa, Costa e Silva e Sequeira Pinto, em substituição dos dignos pares membros da mesma commissão, que têem faltado ás sessões da camara, tenham a bondade de se levantar.

O sr. Conde de Bertiandos: — Peço a palavra sobre o modo de votar.

O sr. Presidente: — Tem v. exa. a palavra sobre o modo de votar.

O sr. Conde de Bertiandos: — Sr. presidente, eu não comprehendi o requerimento do digno par do reino o sr. Baptista de Andrade, não sei se foi para serem aggregados á commissão de guerra alguns dignos pares, nem se terão de ser nomeados ou eleitos.

O sr. Baptista de Andrade: — Eu disse aggregados, mas queria dizer nomeados.

O sr. Conde de Thomar: — Peço a palavra sobre o modo de votar.

O sr. Presidente: — Tem o digno par a palavra sobre o modo de votar.

O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente, creio que a questão está quasi resolvida pelas ultimas palavras do sr. Baptista de Andrade. S. exa. disse ha pouco que se tinha enganado quando disse agregados, que o que queria dizer era que fossem nomeados. Em vista d’isso, faço um requerimento, para que a mesa nomeie tres ou quatro membros para substituir no trabalho de commissão os dignos pares que não têem comparecido na camara. Peço pois a v. exa. que ponha o meu requerimento á votação.

O sr. Conde de Lagoaça:— É simplesmente para dizer a v. exa. e á camara que depois da declaração do sr. Baptista de Andrade não ne opponho ao requerimento do sr. conde de Thomar. O que eu desejo é unica e simplesmente a constituição da commissão de guerra, mas sem alteração das praxes estabelecidas n’esta casa.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam o requerimento do sr. conde de Thomar, tenham a bondade de se levantar.

O sr. Conde de Thomar: — V. exa., sr. presidente, dá-me a palavra para uma explicação antes de se votar o meu requerimento?

O sr. Presidente: — Tem o digno par a palavra.

O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente, eu requeri que v. exa. nomeasse alguns pares para a commissão de guerra, mas unicamente em substituição d’aquelles dignos pares que não têem comparecido ás sessões da camara, quer dizer, como adjuntos á commissão de guerra.

O sr. Presidente: — É n’esse sentido que a camara votou, e eu portanto nomeio os dignos pares srs. Antonio de Serpa, Sequeira Pinto e Francisco Costa para fazerem parte da commissão de guerra, em substituição dos tres membros d’essa commissão que não vem á camara.

Tem a palavra o digno par sr. Thomás Ribeiro.

O sr. Thomás Ribeiro: — Aproveito a occasião em que entro n’esta camara, depois da minha volta do Brazil, antes da ordem do dia, para dizer a v. exa., sr. presidente, que não tenho comparecido regularmente, como devia, ás sessões da camara, porque o meu estado de saude d’isso me tem privado.

Aproveito tambem o ensejo para pedir ao sr. ministro do reino que, quando tiver occasião mais desoccupada, s. exa. peça ao sr. presidente do conselho, como ministro da fazenda, e ao sr. ministro dos negocios estrangeiros o favor de virem a esta camara conversar commigo um pouco, antes da ordem do dia. ha umas cousas que desejo dizer-lhes, em presença da camara, e apresentar mesmo algumas indicações que possam ser convenientes para questões de serviço publico.

Se o sr. ministro do reino me fizer esse favor, desde já lh’o agradeço, e aguardo o ensejo e occasião de poder conversar com s. exas.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): — Pedi a palavra unicamente para declarar ao meu illustre amigo e digno par sr. Thomás Ribeiro, que com o maior prazer satisfarei os desejos de s. exa.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei sobre a reforma da camara da pares

O sr. Presidente: — Vamos entrar na ordem do dia.

Tem a palavra o sr. ministro do reino.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): — Cabendo-lhe a honra de responder ás considerações apresentadas na sessão de hontem, sobre o projecto que está em discussão, pelo digno par sr. conde de Thomar, e agradecendo-lhe desde já as referencias lisongeiras, e para elle muito honrosas, feitas por s. exa. pede licença á camara para, aproveitando o ensejo, lhe tomar mais algum tempo, a fim de, sobre o projecto que se discute, explanar as rasões de ordem politica e parlamentar, por virtude das quaes o governo, de que tem a honra de fazer parte, entendeu dever publicar, em dictadura, a medida que actualmente está occupando a attenção da camara.

Comprehendem muito bem os membros da camara, e não deixou tambem de o reconhecer o governo, que reformar a constituição de um paiz; especialmente no que respeita á organisação dos seus corpos legislativos, é sempre um facto da maior importancia e da mais alta gravidade, que não se justifica, nem se póde de fórma alguma approvar, sem que se dêem conjunctamente as seguintes condições: Em primeiro logar, que qualquer alteração na organisação dos corpos legislativos realise uma aspiração assente e reclamada pela opinião publica, e manifestada por virtude de factos bastante claros e bastante demonstrativos de uma accentuada e, por assim dizer, indiscutivel decadencia parlamentar. Em segundo logar, que as circumstancias no momento era que se procura operar qualquer modificação na organisação dos corpos legislativos, sejam, não só excepcionaes, mas de ordem e natureza a tornar eminentemente opportuna a reforma que se pretende fazer. Em terceiro logar, e ainda que conhecidas as origens do desprestigio ou decadencia da organisação parlamentar.

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tal como ella subsistia, se procure dar remedio e obviar aos inconvenientes e males derivados d’essas origens, ou pela extirpação d’elles, ou pela substituição das medidas em vigor por outras em que esses males não se manifestem.

Não precisa levar muito tempo á camara, nem empregar esforços de argumentação para convencer aquelles que o ouvem de que effectivamente as instituições parlamentares estavam longe de inspirar respeito e merecer confiança ao paiz.

Factos repetidos, publicos e indiscutiveis tinham durante os ultimos annos accentuado constantemente a falta d’essa confiança na acção parlamentar, e por outro lado patenteado quanto o paiz se mostrava indifferente ao modo como se renovavam os corpos legislativos.

Não vae indagar agora os motivos ou as rasões disto. Notará apenas, como causa mais remota, que nós temos, infelizmente, falta de educação civica, e que o paiz de um momento para o outro se viu dotado com instituições que não se coadunavam, nem com a nossa tradição, nem com a indole e psychologia do nosso povo, condição esta que em outras nações tornam mais facil e prompta a acclimação das instituições representativas. Mais de espaço se referirá logo á proposição que está avançando.

Alem d’estas causas, deram-se factos posteriormente, uns de ordem internacional, outros de ordem interno-financeira, que vieram aggravar ainda mais esse desprestigio e essa falta de confiança, dizendo-se até que as instituições parlamentares não tinham sabido evitar os males do paiz. A disposição do espirito publico era como a estava pintando á camara. Proclamava-se, era uma phrase muito em voga, ser necessaria e urgente uma larga dictadura.

Quando as cousas assim estavam, quando era este o estado do espirito publico, abriu-se a camara dos senhores deputados em outubro de 1894.

Os tumultos da opposição começaram logo na primeira sessão da junta preparatoria. Ninguem ignora como elles se aggravaram nos ultimos dias de novembro. Todos os esforços empregados pelo governo no proposito de pôr cobro a um tal estado de cousas, e de cuja existencia e boa vontade podem dar testemunho mais de um membro desta camara, foram inefficazes, inuteis. A presidencia e a maio da camara dos deputados em vão procuraram resolver o conflicto por meio de modificações no regimen interno d’aquella casa. Os tumultos continuaram. As novas disposições foram desacatadas, como o haviam sido as anteriores.

Dadas estas circumstancias, nenhum homem de governo, nenhuma pessoa de simples de bom senso, avançaria a opinião de que o ministerio devesse demittir-se perante tumultos propositados, perante arruaças que obedeciam evidentemente ao plano de provocar uma crise politica. A demissão do governo n’estas condições constituiria um precedente tão perigoso para a ordem social, como nefasto ao prestigio das proprias instituições parlamentares.

O governo obtivera em successivas votações, n’uma e outra casa do parlamento, fortes e significativas maiorias em moções de confiança politica. Essa era a indicação constitucional, que lhe cumpria attender. Se, pois, na camara dos senhores deputados se tinha conseguido impedir materialmente o seu regular e proveitoso funccionamento, era obrigação do governo, era seu dever impreterivel, ainda tendo de recorrer a medidas de caracter extraordinario, restabelecer a normalidade parlamentar, levantar o prestigio da, instituição que é a base, a pedra angular do systema representativo.

Possuido d’este pensamento, não cuidou de o occultar, antes quiz expol-o, franca e lealmente, ao chefe do estado e ao paiz. No relatorio que precede o decreto de 15 de dezembro de 1894, sobre contribuição industrial, clara e detalhadamente apresentou o governo o seu programma de reformas politicas, declarando bem positivamente, que ligava a execução d’elle á sua existencia.

A esse programma foi dada a mais larga publicidade quer por meio da imprensa, quer por intervenção das proprias auctoridades administrativas, por expressa recommendação do governo, para que o paiz tivesse o mais amplo e profundo conhecimento das suas vistas em materia de reformas.

Todos sabem como as opposições responderam ao plano governamental. Responderam-lhe com os mais violentos protestos, publicados nos jornaes, e com o appello nos comicios, que procuraram realisar em toda a parte, unindo-se elementos nionarchicos e republicanos n’um mesmo esforço, sem que o governo lhes procurasse obstar, antes pelo contrario, por ver n’isso mais um meio de bem claramente se conhecer para que lado propendia a opinião do paiz.

Que aconteceu? Os protestos, os comicios não encontraram echo na opinião, ficaram sepultados sob a indifferença publica. O paiz approvava assim tacitamente o programma do governo, o paiz entendia com elle que era chegado o momento de reformar o nosso regimen parlamentar.

Se outra tivesse sido a manifestação da opinião publica, o governo teria dado a sua demissão, e não entraria no caminho das reformas, porque reformas não se fazem contra a vontade do paiz.

Seja qual for a opinião sobre a proficuidade de certas medidas, essas medidas nunca poderão impor-se, nem nunca hão de ser uteis e proficuas, se o paiz não as quizer acceitar.

Não é em plena paz, — porque a não ser na camara dos senhores deputados não havia a menor sombra de agitação,— não é em plena paz, repete, que se póde reformar a constituição do estado, se o momento não for opportuno. Essa opportunidade, porém, veiu.

O governo desejava realisar as reformas pelos meios constitucionaes; era esse não só o seu desejo, mas o seu interesse.

Não o pôde, porém, fazer, porque a camara dos senhores deputados não podia funccionar, em consequencia das manifestações que ali tinha havido.

Ainda assim, tem muito prazer em dizer á camara, para que ella possa julgar dos actos do governo, que antes de se publicar o relatorio que precede os decretos de 15 de dezembro, procurou, por intervenção do actual sr. ministro da marinha, ver se era possivel reabrir-se a camara dos senhores deputados, com a certeza de que, muito embora a opposição discutisse pela fórma a mais intransigente e violenta os actos do governo, não se repetissem mais nenhuns factos que impedissem o bom andamento das sessões parlamentares.

Mas nada pôde conseguir.

Que restava, pois, fazer ao governo, dopois da approvação tacita do paiz ao seu programma de reformas politicas, especialmente de reformas parlamentares? Decretar uma nova lei eleitoral, decretar a reforma da camara dos dignos pares.

Antes de entrar na apreciação desta ultima reforma, e para isso pediu a palavra, entende que lhe corre a obrigação de dizer quaes eram, na opinão do governo, as origens do desprestigio e enfraquecimento da camara dos senhores deputados.

Aqui o orador mostrou as origens da decadencia do parlamentarismo, quanto á camara dos deputados. Alem das causas remotas a que já se referira, e de que a principal era a falta de eleitor, concorrera muito para a decadencia dessa camara a lei de 1878 com o alargamento do suffragio, e com a organisação das suas commissões de recenseamento, que davam origem a factos como este. No Porto, com uma população de 130:000 almas, appareciam n’um recenseamento 1:000 eleitores como chefes de familia e 82 sabendo ler e escrever. No circulo de Felgueiras, circulo rural, 5:000 eleitores como chefes de familia e 5:000 sabendo ler e escrever.

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Isto não era um facto isolado, dava-se em todos, ou quasi todos os circulos.

Os resultados foram os seguintes:

Até á publicação da lei de 1878, por via de regra as opposições tinham-se representado largamente na camara.

Vieram as eleições de 1879, feitas pelos progressistas, e os regeneradores apenas tiveram na camara uma representação de dez ou doze deputados.

Seguiram-se as eleições immediatas, feitas pelos regeneradores, com a mesma lei; mas então viu-se que os progressistas, que tinham feito as anteriores e levado a camara enorme maioria, apenas tiveram seis deputados!

Perante factos d’esta natureza ninguem póde fechar os olhos á luz da verdade.

Procurou-se remediar o mal com a reforma eleitoral de 1884; mas, infelizmente, os factos vieram mostrar que apenas se conseguiu aggraval-o n’um sentido diverso.

D’ahi por diante as opposições parlamentares foram mais numerosas; mas, desde então, não houve mais eleições em Portugal.

Tambem presidiu a uma d’essas eleições, e francamente declara que o não fez melhor nem peior do que os seus antecessores. Tirando meia duzia de circulos, nos outros não houve verdadeiramente eleição. Tudo se fez, como de costume, por accordo.

Era um facto conhecido. Não se faziam eleições. Appareciam eleitos os deputados no meio da mais completa indifferença dos eleitores. Os partidos combinavam e escolhiam quem deveria tomar assento na camara dos deputados.

Porque não ha de dizer isto, se é conhecido e sabido de todos? Dizel-o não é impudor, é apresentar lealmente á camara as cousas como ellas na realidade se passavam; é fallar aos representantes do paiz com a franqueza e sinceridade propria do seu caracter, e devida a elles.

Estes são os factos, e em vista d’elles é que o governo tinha de proceder para procurar dar á camara dos deputados o prestigio que perdera, e restabelecer a confiança que lhe faltava no paiz.

Como fazer isto? Promulgando uma lei eleitoral em que o mal fosse atacado na raiz.

Quatro eram as causas proximas do desprestigio da camara dos deputados — o alargamento do suffragio; a organisação das commissões recenseadoras; o grande numero de funccionarios publicos exercendo o logar de deputados, dando á camara uma feição burocratica que a tinha tornado alvo de suspeições de parcialidade para com os governos; finalmente, a má impressão produzida no publico, vendo no parlamento muitos homens ligados a bancos, emprezas e companhias dependentes do governo, ou sob que elle exerce fiscalisação.

N’estes factos se fundou o governo para a reforma de 1895: restringiu o corpo eleitoral; deu novas bases aos recenseamentos, substituindo a simples informação verba] por uma base documental; limitou o numero de funcciona rios que podem tomar assento na camara; decretou, final mente, as incompatibilidades, nos termos, conhecidos de todos. Quer dizer, o governo estudou as origens do ma] das leis anteriores, e Dela raiz procurou extirpal-o da lei de 1895.

Embora não se tratasse n’aquelle momento de justificar a reforma da camara dos senhores deputados, entendeu dever fazer esta ligeira referencia, porque o projecto que se discute não deve ser considerado isoladamente, mas sim comprehendido no conjuncto da reforma parlamentar decretada pelo governo.

Entrará agora concretamente na discussão do projecto começando por examinar a organisação da camara dos pares antes da reforma, e quaes eram de ha muito os juizos e opiniões ácerca d’essa organisação.

N’este ponto sente-se tanto mais á vontade quanto é certo que tem a sua responsabilidade ligada a essa organisação, visto que approvou a reforma de 1885. Não procura, pois, molestar ninguem ou chamar para quem quer que seja a responsabilidade do que succedia.

Á excepção de um pequeno interregno estabelecido pela constituição de 1838, a camara dos pares póde-se dizer que se manteve sempre tal como foi creada pelo Dador da carta constitucional.

Sempre esta camara funccionou por forma a ser util aos interesses geraes do paiz, de modo a não ser hostil aos governos, desempenhando o alto cargo de revisora das resoluções da outra camara. O apparecimento do partido reformista na politica portugueza, partido monarchico, sim, mas que se pretendia mais radical do que os até então existentes, deu voga á idéa de reformar a camara alta, tirando-lhe o caracter que lhe fôra dado na carta.

Na fusão d’esse grupo politico com outro grupo de velha tradição, chamado partido historico, e pela publicação do programma politico que saíu d’essa fusão, se accentuou cada vez mais o desejo de realisar reformas politicas, uma das quaes era a remodelação da camara dos dignos pares do reino. . .....

Quem conhece a vida desta camara sabe bem, aprás-lhe repetil-o, que ella nunca foi nociva aos interesses publicos. (Apoiados.)

Nunca procurou trazer para aqui questões politicas, deixando-as para a camara dos deputados.

O sr. Thomás Ribeiro: — E foi sempre liberal.

O Orador: — Apesar de liberal, apesar de não haver na nossa historia constitucional nenhum acto em que se podesse fundar a necessidade de reforma, simplesmente por uma d’estas especulações philosophicas, no sentido de fazer avançar o existente n’um caminho de supposta liberdade, appareceu pela primeira vez n’um programma politico, inscripto como uma das cousas de que o paiz mais necessitava para se salvar, para entrar n’um largo caminho de prosperidades, a reorganisação desta casa do parlamento.

Talvez, e dizia talvez porque attribuia este pensamento ao illustre homem de estado a que ia referir-se, fosse para oppor uma barreira a essa corrente que ameaçava os verdadeiros interesses parlamentares, que um eminente estadista, dos mais distinctos e notaveis membros d’aquella camara, das mais robustas intelligencias d’este paiz, que tão relevantes serviços lhe deve, o sr. conde do Casal Ribeiro, apresentou e fez votar a lei de 1878, conhecida pela lei das categorias.

Não o póde affirmar, mas talvez essa lei fosse publicada para dar satisfação ás criticas, que se faziam ao caracter hereditario da camara e á livre nomeação dos seus membros pela corôa. Fosse como fosse. Só se tinha referido a esse facto para dizer que a camara dos pares sempre soubera cumprir o seu dever, e sempre no paiz houve a comprehensão de que não era necessario modificar o seu modo de funccionamento.

Veiu o anno de 1881, e com elle as successivas fornadas, que levaram naturalmente a camara dos pares a interessar-se pelas questões politicas.

Foi em virtude de uma moção de caracter politico, votada n’esse anno pela camara, que se operou a modificação ministerial, em que o ministerio, progressista, presidido pelo sr. Braamcamp, foi substituido pelo ministerio regenerador presidido pelo sr. Rodrigues Sampaio.

O partido progressista, que não considerou regular aquella fórma de cair do poder, levantou protestos contra a attitude da camara dos pares, reclamando de novo que ella fosse reformada. Correram alguns annos, até que em 1884, para dar satisfação a estas reclamações, se declarou a urgencia da reforma constitucional. Foi assim que pela primeira vez se remodelou fundamentalmente a constituição da camara alta.

Veiu, pois, o acto addicional de 1885, e então esta ca-

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mara perdeu o seu caracter hereditario e a homogeneidade da sua constituirão.

Ao lado dos pares vitalicios, introduziu a nova lei a disposição da camara se constituir com mais cincoenta pares eleitos.

Dez annos se passaram sobre esta reforma, e, portanto, se não se fez d’ella larguissima experiencia, fez-se, a bastante, para que um homem, como o sr. conde de Thomar, dissesse hontem que a parte electiva d’estacamara era a guarda pretoriana dos governos, os pares electivos os seus granadeiros. E com igual verdade disse tambem o digno par, em harmonia com a observação dos factos, que a parte electiva da camara dos pares tomou a mesma feição e caracter da camara dos senhores deputados.

Esta camara deixou assim de ser um elemento valioso na confecção das leis, na vida politica e parlamentar da nação portugueza, para se transformar n’uma duplicação da camara dos senhores deputados. Querem uma prova de que é incontestavel a afirmação que acaba de fazer? A prova está no facto, sabido de todos, de um grande numero de pares vitalicios se absterem por uso, costume ou habito, de assistir ás sessões. Que resultava d’aqui? Resultava, e quem consultar o Diario das camaras póde verifical-o, que na maior parte das votações, as maiorias eram formadas pelos membros electivos d’esta camara.

É que as cousas são o que são, como dizia Fontes Pereira de Mello, e se não havia eleitores para deputados, como seria possivel encontral-os para pares?

Depois que imparcialidade, que desprendimento podiam elles ter no exame das medidas ou actos do governo, desde que não ha nada que mais possa turvar a consciencia do julgador do que ser juiz em causa propria?

A queda do governo significava a queda do elemento electivo da camara.

Emfim, tanto a camara dos pares com o elemento electivo, não passava de uma verdadeira duplicação da camara popular, que acontecia, como era sabido de todos, os mesmos homens politicos, serem pares electivos, quando o seu partido estava no governo, e deputados, quando na opposição. Os homens eram os mesmos, apenas mudavam o nome ou titulo, de pares em deputados, e vice-versa.

Foi, emfim, um pensamento generoso, porque se julgou por esse modo revivificar esta camara, que se considerava enfraquecida na sua propria tradição; mas os factos vieram demonstrar que todas essas aspirações, em aspirações ficaram, e que a pratica era muito o contrario d’aquillo que se esperava, ou d’aquillo em que muitos depositavam uma grande fé.

Não era a franca expressão da verdade tudo quanto estava dizendo? Melhor do que elle podiam avaliar os fructos d’aquella reforma, os membros da camara, que ali estavam no tempo em que essa assembléa se compunha de pares vitalicios e de pares electivos. Esses, pelo proprio conhecimento das cousas e pela propria observação dellas, tiveram durante dez annos o tempo preciso para formarem uma opinião verdadeira e exacta a tal respeito. Por outro lado, as condições politicas do paiz estavam naturalmente indicando que era indispensavel dar áquella camara uma situação em harmonia com o seu caracter, com a sua indole, e com o papel, que é destinada a representar no jogo das instituições representativas.

O caracter d’esta camara, como o de todas as camaras altas, é o ponderador, de revisão, sem iniciativa politica e, se ella tomasse a peito questões politicas, ou não tinha rasão de ser, ou então estava naturalmente indicado que as duas camaras se fundissem n’uma só.

Sendo assim, como devia o governo reorganisar esta camara?

Podia dar-lhe o caracter electivo, como durante muito tempo foi pedido, isto é, o caracter que tem o senado francez, que é todo electivo.

Podia, é certo, podia fazer-se a experiencia, se a que antes d’ella se realisou não tivesse produzido tão fracos resultados; mas dar-lhe simultaneamente o caracter vitalicio e electivo está provado ser cousa inutil no jogo das nossas instituições parlamentares, e diz isto sem intuitos de offensa para ninguem. Se déssemos a esta camara o caracter e a natureza do senado francez, não fariamos senão aggravar o mal de origem, que vinha impossibilitar este rama do poder legislativo de exercer o seu papel revisor e ponderador que lhe é destinado.

O que estava, pois, naturalmente indicado?

O que estava naturalmente indicado era o regresso ao systema da nossa carta constitucional; isto é, que esta camara se compozesse simplesmente de membros vitalicios, e diz simplesmente de membros vitalicios porque, como sabem, ella tinha tambem antigamente o caracter hereditario. Mas a sua opinião a tal respeito é que nem o modo de ser das nossas leis civis se coaduna hoje com a renovação do systema hereditario que esta camara tinha e que lhe foi facultado pelo Imperador quando em Portugal existiam os vinculos, e em fim todas as tradicções da antiga nobreza, nem se coaduna tambem com a má vontade que todos votam aos privilegios.

O nosso paiz tem cousas muito exquisitas e, em geral, é-se avesso a tudo o que são privilegios.

Não vale a pena insistir muito n’esta asserção; mas a verdade é que, em Portugal, a injustiça absoluta incommoda pouca gente, mas a injustiça relativa incommoda todo o mundo, e por outro lado, já dizia o padre Antonio Vieira que em Portugal mais se sofria da fortuna alheia, que da desgraça propria.

D’este modo, desde que as condições da nossa organisação social, existente em 1826, tinham sido modificadas, pela lei da iniciativa do illustre homem d’estado, o sr. conde de Valbom, acabando com os morgados, e depois pela decretação do codigo civil; e desde que, por outro lado, a indole do paiz era avessa a privilegios, elle entendia, e entende, que não deviamos de fórma alguma, nem nisso havia conveniencia, resuscitar o caractar hereditario que tinha esta camara, quando foi constituida pela Carta de 1826.

Assente, pois, que a camara devia ter, pelo regresso á vigencia da carta, o caracter puro e exclusivo de vitalicia, faltava decidir se a camara devia ser composta por um numero illimitado de membros ou se esse numero devia ser fixo.

Esta é a questão, mais difficil na reforma que o governo decretou, e no projecto que está tendo a honra de defender perante a camara.

A qualquer das soluções apresentadas podem apontar-se inconvenientes, mas em relação a uma dellas, são já conhecidos, e em relação á outra, não existem demonstrados, mesmo porque não tivemos ainda essa organisação. Alem disso, em seu modo de entender, se esses perigos existirem, ha meio facil de obviar a elles.

A solução já conhecida é a do numero illimitado de membros da camara.

Era esse o systema da carta. Mas foi exactamente o abuso que os nossos costumes politicos obrigaram a praticar, com as successivas nomeações de pares, a que o publico deu o nome caracteristico de — fornadas —; foi esse abuso que operou, lenta, mas forte e decisivamente, para que no acto addicional de 1885, o numero de membros desta camara ficasse preciso e determinado.

Ora, se os factos demonstraram que o numero illimitado, dado á camara dos pares, tinha-a levado, em parte, á perda do seu prestigio, pelo abuso que d’aquella funcção se havia feito, era necessario que os membros do actual governo fossem muito vaidosos para imaginar, ainda mesmo que só d’elles se tratasse, mas não se trata, porque outros muitos hão de vir substituil-os; para imaginar que seriam capazes, tendo a faculdade da nomeação illimitada,

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de se manterem nos estrictos limites d’aquillo que era justo, conveniente e necessario para a causa publica.

Não se considera melhor, antes peior do que os seus antecessores; por isso julga-se absolutamente incapaz de evitar aquillo que homens tão eminentes, como os que governaram o paiz, no periodo largo de 1870 a 1885, não poderam evitar.

N’estas circumstancias, está convencido que a illimitação depares vitalicios havia de reproduzir as antigas scenas das fornadas, mais aggravadas ainda, porque os homens de governo, hoje, têem menos resistencia e energia do que os antigos, e os nossos costumes, a todos os respeitos, estão mais flacidos, frouxos e moles.

Qual seria o unico motivo que poderia justificar o numero illimitado de pares? Seria a possibilidade de modificar a camara quando circunstancias politicas importantes o determinassem.

Como se fazia essa modificação? Por meio das fornadas. Ora em 1881 tinham-se feito duas fornadas e o governo ficou sem maioria. O remedio era, pois, inefficaz.

Dá-se ainda a circumstancia capital de que elle, o que julga acima de tudo importante, é que a camara seja constituida de modo a que não possa ser modificada á vontade de qualquer governo, quando esteja pendente uma questão de alta importancia politica.

Dirão que d’ahi póde resultar o inconveniente de um conflicto da camara dos pares com a dos deputados, mas deve, mas póde admittir-se que esta camara se determine por motivos alheios á rasão da sua propria existencia?

O senado do imperio brazileiro era composto de numero limitado de senadores vitalicios. O facto da nomeação ser feita pelo Imperador sobre uma lista multipla em nada modificava o principio da limitação do numero.

O senado brazileiro funccionou durante sessenta annos, sem levantar conflictos com a outra camara.

Confia no bom criterio dos dignos pares. Decerto reconhecem que elle quiz o numero fixo para evitar o abuso das fornadas successivas, inconvenientissimo sempre, e principalmente n’uma epocha em que as paixões politicas estejam excitadas.

Bem sabe que em Inglaterra o numero de pares não é limitado, mas os costumes politicos de Portugal não são os da Inglaterra. Lá não se fazem fornadas, lá não tem sido necessario reformar a camara dos lords, porque as nomeações para membros d’essa camara só são feitas pelo chefe do estado, como premio de serviços relevantes e exccpcionaes.

O que, porém, se vê, e é occasião de o dizer ali, é que em quasi todos os paizes, quando as camaras altas se põem em conflicto com as camaras populares ou teem de ser renovadas a miudo, se a sua constituição o permitte, ou são ameaçadas na sua propria existencia, como acaba de succeder era França.

Comprehende-se que não possa deixar de ser assim.

Quando uma casa do parlamento se acha só em campo contra a marcha politica. e administrativa do governo, não deve ser ella que a possa impedir, nem impedir que as leis necessarias sejam votadas, só pela sua resistencia e querendo impor a sua vontade.

Foi assim, embaladas por esta idéa, que as opposições de 1884 entenderam que podiam impor-se.

Uma cousa só haverá, uma unica, que contra esta reforma com numero fixo se possa apresentar, não como argumento, mas como base de vaticinio seguro: é que, tendo sido excluida a parte electiva d’esta camara, ficando a camara com numero fixo e sendo preenchidas todas aã vagas por proposta do governo que fizesse a reforma, nenhum outro se poderia tão cedo manter, se ella quizesse fazer politica contra elle.

Mas, para que esse vaticinio se realisasse, era preciso que o actual governo faltassse ao seu empenho de aperfeiçoar o regimen parlamentar, e em vez d’isso tivesse o egoismo de propor elle ao chefe do estado o preenchimento de todas as vagas de pares do reino.

Não o fará.

Imaginar isso seria cuidar que os dirigentes da actual situação pretenderiam governar aqui, não só quando estivessem no poder, mas mesmo quando fossem opposição.

E seria injusto attribuir esse proposito ao actual governo que timbra em provar a lealdade com que invoca a conveniencia do paiz e das instituições, que deseja bem servir.

Affirma bem alto, perante os dignos pares, que o governo, de que tem a honra de fazer parte, proporá, sim, o preenchimento de vagas existentes n’esta camara, mas só de parte d’ellas.

Dirá mais: aquelles que teem a responsabilidade desta reforma, se pretendem influenciar aqui, é pedindo aos seus amigos que não venham provocar n’esta camara questões politicas, pois o que desejam é que esta camara seja um instrumento de ordem e de correcção á natureza mais accentuadamente politica da camara popular.

Não se póde dizer que se quer para esta camara uma organisação em circumstancias d’ella funccionar como camara de ponderação e revisão, para no dia immediato desmentir essas palavras.

O orador, tendo-se referido á possibilidade de conflicto politico entre as duas casas do parlamento, passou em seguida a tratar da resolução das divergencias que se podem levantar na apreciação de um dado projecto de lei.

Dando-se algum conflicto parcial entre a camara dos pares e a dos senhores deputados, o projecto que se discute estabelece no seu artigo 5.° a maneira de o resolver por forma efficaz, o que não existia na legislação anterior. N’essa legislação, havia já, uma commissão mixta de pares e deputados, para resolver, mas não chegando ella a um resultado, não se podia caminhar.

Agora, porém, pelo artigo 5.° do projecto em discussão, estabelece-se da maneira a mais clara e positiva qual o meio porque se ha de resolver esse conflicto. Quando a commissão de pares e deputados não chegar a resultado algum sobre o assumpto que se tratar, poderá qualquer das duas camaras pedir a reunião das côrtes geraes.

O indispensavel é que a camara dos dignos pares tenha sempre uma feição differente da camara dos senhores deputados.

Assim uma poderá servir de correcção á outra, mas correcção que de modo nenhum oifende os melindres de qualquer d’ellas.

Uma poderá modificar as paixões, o espirito partidario da outra.

É á falta do eleitor que se deve attribuir a instabilidade das nossas leis eleitoraes, e mesmo ultimamente a da organisação d’esta camara.

Se em Portugal o eleitor soubesse fazer uso do direito que a lei lhe dá, como acontece, por exemplo, em França e em Inglaterra, e se os actos eleitoraes fossem o que deviam ser, não haveria conflictos, porque não os podia haver sobre a maneira de interpretar o modo de sentir do paiz, e até mesmo a reforma que estamos descutindo não teria de ser publicada. Mas, infelizmente, em Portugal não têem tido os governos que sáem das eleições, mas as eleições que sáem dos governos.

É para desejar que esta deficiencia do nosso organismo politico e social se vá modificando lentamente.

Ia terminar o seu discurso, antes, porém, devia referir-se a accusações feitas á inconstitucionabilidade e illegabilidade da reforma parlamentar.

Os que accusavam o governo por esse facto esqueciam-se que á Inglaterra, o paiz clássico de liberdade, tinhamos nós ido buscar a palavra com que se designa a lei que releva a responsabilidade do governo por ter assumido a dictadura. Não lhe consta que bill seja palavra portugueza.

Mas foi, porventura, o actual governo que inaugurou o meio dictatorial para reformar a carta? Todos sabem que

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não. O governo de 1852, composto de estadistas eminentes, presidido por um homem cheio de serviços á causa liberal, decretou em dictadura a reforma de alguns artigos da carta. Para que em tudo seja igual o precedente, decretou, tambem em dictadura, a reforma da lei eleitoral, em virtude da qual foi eleita a camara que depois veiu validar esse decreto. Que differença ha, pois, entre a situação actual e a de 1852?

O sr. Conde de Lagoaça: — Ha, a revolução.

O Orador: — Em 1852 não havia já revolução. O digno par deve saber que quando se decretou a urgencia da reforma de 1852 havia a revolução terminado mais de um anno antes, fechando-se até o ciclo dos movimentos revolucionarios em Portugal. Portanto, não existe essa differença. Quer o digno par saber onde está a differença? Está que em 1852 o partido da opposição, deposto do poder, por uma revolução, e cujo chefe estava no exilio, o pae do sr. conde de Thomar, entendeu que devia concorrer á urna entendeu que devia dar batalha politica ao governo.

Em 1852 o partido da opposição veiu tomar parte na discussão da reforma saída da mesma origem de que esta saiu. Na camara dos senhores deputados, um homem distincto e eminente, o sr. duque d’Avila e Bolama, apresentou uma questão previa sobre a origem do decreto que tinha declarado urgente a reforma da carta. A camara, por moção apresentada pelo sr. conde do Casal Ribeiro, votou que tinha pelo decreto da dictadura poderes e faculdades, para reformar a carta. Foi assim, vindo ás camaras, não desertando nem de uma nem de outra, não fugindo da urna, que a opposição procedeu n’essa epocha da nossa vida constitucional.

Aqui está a differença entre 1852 e hoje.

Não quer fatigar a attenção da camara, julgou, porem, do seu dever expor-lhe as rasões, boas ou más, que levaram o governo a fazer a reforma.

A camara a avaliará na sua alta sabedoria.

Tem-se dito que as reformas politicas foram decretadas pelo governo em seu favor e para seu proveito. Elle julga haver demonstrado á camara que foram feitas em proveito do parlamento e do paiz, e não do governo. A este o beneficio que d’aqui lhe resultou é sabido e conhecido de todos: ter de se privar do concurso de muitos dos seus amigos, tanto n’esta como na outra casa do parlamento, amigos tão leaes, tão dedicados que se sacrificaram a esse afastamento sem uma palavra sequer de censura para o governo.

Pergunta: é afastando os amigos que se criam clientelas?

Em relação á lei das incompatibilidades ha de sentir em toda a sua vida publica, por muito larga que ella seja, os attrictos, as animadversões, os azedumes que ella lhe creou.

Permittam-lhe ainda uma pergunta: Não seria, com relação á organisação daquella camara, não seria muito mais facil ao governo poder contar de antemão com a benevolencia de quarenta ou cincoenta pares? Que lucrou, po o governo, que proveito tirou de dar á camara a organisação que ali se está discutindo?

A obra do governo póde ser uma obra errada, póde ser improficua, póde ser como tem sido todas as outras reformas politicas, inutilisada por determinadas circumstancias, mas é uma obra sincera e de boa fé.

O governo não se determinou por interesses de clientella nem de partido. Determinou-se apenas pelo. desejo de robustecer o principio da auctoridade e de levantar o prestigio das instituições parlamentares.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

(O orador foi muito cumprimentado.)

(O discurso será publicado quando o orador o entregar.)

O sr. Conde de Lagoaça: — Começa por mandar para a mesa a sua moção de ordem:

«A camara, affirmando o seu profundissimo respeito ás instituições vigentes e á carta constitucional, passa á ordem do dia; 26 de fevereiro de 1896. = Conde de Lagoaça, par do reino.»

O nobre ministro do reino fallara admiravelmente; mas no que dizia respeito a rasoes; pelas, quaes o convencesse da necessidade de reformar a camara dos pares, nada dissera.

S. exa. era um parlamentar experimentado, um orador consagrado; eram muitos e justos os triumphos que tem obtido com a sua palavra fluente, mas, permittisse-lhe dizer que nunca ouvira discurso politico mais fraco do que o que s. exa. acabava de pronunciar.

S. exa. estivera em contradicção com todos; até consigo mesmo.

S. exa. limitarar-se a fallar ácerca do bill que já estava votado por esta casa do parlamento.

O illustre ministro, por motivo que o orador muito respeitava, não poderá comparecer n’esta camara por occasião da discussão do projecto, e aproveitara hoje o ensejo para dizer quaes os motivos que tinham levado o governo a fazer uma larga dictadura.

O orador provára até á saciedade que nenhum motivo de ordem publica podia levar o governo a entrar na dictadura.

O sr. ministro do reino, para justificar o governo de ter entrado na assombrosa dictadura que alterou o regimen parlamentar e eleitoral da camara dos senhores deputados, repetira as palavras do sr. presidente do conselho.

Perguntava á camara e ao paiz em que parte do mundo civilisado se consentiria que um ministro dissesse ao parlamento que a rasão por que fôra rasgada a lei, a constituição do estado, a rasão maxima d’esse crime politico que não se desculpava, e para o qual não podia haver perdão, tinham sido os disturbios de meia duzia de cavalheiros, aliás excellentes pessoas, mas que podiam chamar-se —se o termo era parlamentar — arruaceiros.

Então meia duzia de arruaceiros podiam influir no animo recto e justiceiro do nobre ministro do reino a ponto de o fazer desviar do caminho da legalidade?!

S. exa., que tivera energia para tantas cousas, não encontrara maneira de levar a ordem ás desgarradas ovelhas do regimento da camara dos senhores deputados?!

Fôra preciso comprometter a corôa e a camara dos senhores deputados?

Dentro da constituição do estado, já o demonstrara n’outra occasião, o governo tinha meios de evitar que a unica solução, como dissera o sr. ministro do reino, fosse a dictadura.

Mas porque não empregara o governo esses meios? Porque elle proprio se collocára na situação de não poder empregal-os. A culpa fôra toda sua.

Porque não reuniu as camaras mais cedo? De 7 de março a 1 de outubro decorreu longo tempo. Não tivesse esperado por esse dia, porque já conhecia as difficuldades, e não tivesse compromettido por fórma alguma a corôa, as instituições vigentes, e o funccionamento regular das discussões parlamentares.

O sr. ministro do reino fallára ainda ácerca do regimen eleitoral, atacando-o desapiedadamente.

Mas com que auctoridade podia s. exa. fazel-o?

S. exa. saíra d’esse regimen. N’esse regimen fôra deputado; d’esse regimen saíra ministro.

Nascera e brincara n’esse regimen quebrando carteiras.

Se eram verdadeiras as accusações que fulminara sobre o antigo regimen eleitoral, s. exa. não representava ali a vontade do paiz; estava ali por um acaso ou por um guet-apens.

O sr. Presidente: — Parece-me conveniente que o digno par não discuta a pessoa do sr. ministro do reino. (Apoiados.)

S. exa. tem completa e ampla liberdade de apreciar os actos do nobre ministro, combatel-os com toda a energia

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e vigor; mas o que não póde é, repito, discutir a pessoa de s. exa.

O Orador: — Não estava a discutir apessoado sr. ministro do reino, se o fizesse, o seu tom seria outro. Seria de respeito e de admiração pelo seu caracter, pelas suas qualidades, renderia homenagem á sua honra e aos seus actos como chefe de familia, como cidadão e como homem. Mas não se encontrava n’esse campo.

Referindo-se ao regimen parlamentar, s. exa. dissera-o decadente; e uma das rasões em que se fundára para sustentar a decadencia do regimen, fôra a das arruaças havidas em 1894.

Não percebia, pois, a rasão por que ao sr. ministro do reino era permittido fallar n’essas arruaças, e elle, orador, não podia referir-se, por exemplo, ás de 1884. Parecia-lhe que tudo eram arruaças; e referindo-se a ellas não offendia o caracter de ninguem.

Era possivel até que as arruaças constituissem um capitulo de direito publico, e que partir esrteiras equivaleste, por exemplo, a uma moção de ordem.

Não insistiria, porém, sobre o assumpto; ficando entretanto bem assente, e era isso que o orador desejava dizer, que o sr. ministro do reino caíndo a fundo sobre a decadencia do regimen parlamentar, não tinha auctoridade, como politico e deputado, para o fazer, porque s. exa. tambem fizera arruaças, e tambem acceitára o systema pelo qual fôra eleito deputado.

Comprehendia-se que s. exa., eleito por aquelle regimen, viesse depois á camara renunciar o seu logar, declarando que o fazia por não ser legitimo representante do paiz.

S. exa., porém, viera á camara, tomara parte nos trabalhos parlamentares, e por esse processo chegara aos conselhos da corôa. Portanto, não tinha auctoridade para dizer que o systema era mau.

Affirmára o sr. ministro do reino que empregou todos os esforços para evitar as arruaças e a dissolução das camarás, sem ter podido conseguil-o. Era uma affirmação de s. exa., e contra ella era evidente que nada podia dizer. Acreditava piamente que, particularmente, s. exa. tivesse feito todos os esforços para evitar o que se dera; mas o orador assistira ás sessões da outra camara e vira nos registos parlamentares o que se tinha passado, e concluira que o regimento a que s. exa. se referira, fôra votado tumultuariamente.

O discurso pronunciado naquelle dia pelo sr. Beirão, era uma peça oratoria que honrava aquelle illustre deputado.

Appellava para a consciencia do sr. ministro do reino. Ninguem que se prezasse podia acceitar a fórma tumultuaria como aquelle regimento fôra votado.

Dados aquelles factos, dissera s. exa. que não haveria ninguem que não aconselhasse á corôa a dissolução. A isso já respondêra que se s. exa. tivesse convocado as côrtes para antes de outubro, nada teria havido.

Antes da demissão do gabinete ou da dictadura, havia, outro caminho: o da dissolução ou o do adiamento, se o governo entendesse que tinha a confiança da corôa.

Dissera tambem o sr. ministro do reino que no relatorio de dezembro o governo expozera claramente as suas idéas, e dera a maior publicidade a esse relatorio, para que todo o paiz, tendo conhecimentos d’ellas, se manifestasse.

Pouco antes s. exa. asseverára que o paiz não tinha, infelizmente, educação civica.

Um paiz que não tem educação civica está completamente indifferente a tudo que se passa.

Parece-lhe que s. exa. não tinha muita amisade aquelle argumento.

Que se importava o paiz com o que o governo fazia?

O paiz estava indifferente a tudo o que se passava, mas essa indifferença era o prenuncio de um grande cataclismo!

Não havia educação civica; por consequencia o governo podia fazer as reformas que quizesse, porque já tomara o pulso ao paiz e vira que elle estava indifferente a tudo. Assim fará todas as reformas que lhe convierem.

Era preciso reformar a camara dos pares? Reforma-se a camara dos pares. Emfim reformasse-se tudo o que fosse preciso, e mais alguma cousa.

«O que nós queremos é ir governando.»

Estas considerações fizera-as o sr. ministro do reino.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): — Se v. exa. me dá licença, essas não. O mais diga s. exa. o que quizer.

O Orador: — Fizesse o sr. ministro do reino o favor de as rectificar, porque estava sempre prompto a ouvir a sua palavra eloquente.

S. exa. começára por fazer a historia da camara dos pares, desde o seu inicio até 1878, e dissera que esta camara até á lei chamada das categorias se tinha collocado sempre na sua devida altura.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): — Eu disse que a camara dos pares, até uma certa epocha, não soffreu modificação alguma.

O Orador: — Mas a camara dos pares no seu procedimento até 1878....

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): — Póde ser offensivo para alguem. Se fosse para mim não me offendia.

O Orador: — Parecêra-lhe ter ouvido dizer a s. exa. que até 1878 não tinha havido reforma nenhuma da camara dos pares, e que ella se tinha mantido sempre em uma attitude de correcção que a não tinha tornado necessaria.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): — Isso, sim.

O Orador: — O sr. ministro do reino, historiando a queda do ministerio Braamcamp, dissera que d’ahi viera ao partido progressista a intenção de reformar a camara dos pares. Essa reforma não dera o resultado que se queria, e fôra por isso que se procedera agora a outra reforma.

A hora ia adiantada e o orador não faria uma prelecção de direito publico ou constitucional; mas a camara não ignorava as diversas fórmas por que está organisado o parlamento nos diversos paizes.

Parecia-lhe que apenas dois paizes, a Servia e o Montenegro, tinham uma camara só; nos demais, não só na Europa, mas mesmo na America, havia duas camaras.

A constituição da camara alta variava nos differentes paizes; umas eram hereditarias, outras não; umas eram todas de nomeação regia, outras todas electivas; outras de systema mixto-regio e electivo. Alem d’isto, entre as que eram electivas, quer em parte, quer na totalidade, variava tambem o systema da eleição dos seus membros.

Pois, apesar de todas estas variedades, o que não havia em nenhum paiz era o systema apresentado agora pelo illustre publicista do novo direito constitucional, a quem lhe cabia a honra de responder; isto era, camara toda de nomeação regia e com numero fixo.

Por isso era sua convicção que a camara dos pares, votando esta sua reorganisação, morria por seu motu proprio.

Chamava muito particularmente a attenção do sr. ministro do reino para os conflictos a que podia dar logar o facto de ser fixo o numero dos membros da camara dos pares.

Era um facto grave.

O governo entendêra dever dar ao poder moderador a faculdade de resolver os conflictos que porventura surgissem entre as duas camaras.

A camara dos senhores deputados, porém, não concordara com esta disposição, e dissera: nós não queremos que a corôa resolva esses conflictos; nós é que temos o direito de os resolver»

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Por que é que o governo acceitára essa modificação tão importante?

Este facto era grave, e sobre este ponto, repetia, chamava a attenção do sr. ministro do reino.

Desde que o governo tinha dado á corôa o poder de resolver os conflictos, deixasse ficar essa disposição na lei.

Uni facto d’esta ordem não tinha precedentes.

O sr. ministro do reino dissera uma verdade, declarando que o paiz não se manifestara contrario ás reformas.

É por que ninguem se importava com o que s. exas. fizeram.

A camara dos deputados tirara ao poder moderador a faculdade de resolver os conflictos parlamentares, e isto com o consentimento do governo!

E por que fôra isto assim? Se o governo tinha o seu plano, seguisse-o, não transigisse, porque isso era um mau systema que não podia ser agradavel a ninguem, e muito menos aos pares do reino, que se prezavam de ser o sustentaculo das instituições.

O orador não votava o projecto; mas, se o votasse, não votaria a emenda feita na camara dos deputados.

Por que se não permittia ao poder moderador o exercicio d’aquella prerogativa?

E o governo consentia nisto?!

A hora ía dar, e o orador, como tinha que apresentar algumas emendas ao projecto, pedia ao sr. presidente que lhe reservasse a palavra para a seguinte sessão.

(O discurso do digno par será publicado na integra quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: — Fica s. exa. com a palavra reservada.

Está sobre a mesa. a mensagem que chegou da outra casa do parlamento com o projecto de lei relativo á concessão de recompensas aos officiaes e praças de pret da expedição. Vae ser enviado á commissão de fazenda, ouvidas as de guerra e de marinha.

A seguinte sessão terá logar na proxima sexta feira, 28 do corrente, sendo a ordem do dia a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes a sessão de 26 de fevereiro de 1896

Exmos. srs. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa; Marquez das Minas; Condes, de Bertiandos, do Bom-fim, de Cabral, Carnide, de Gouveia, de Lagoaça, de Macedo, de Magalhães, de Thomar, de Valbom; Visconde de Athouguia; Moraes Carvalho, Serpa Pimentel, Arthur Hintze Ribeiro, Cau da Costa, Ferreira Novaes, Palmeirim, Vellez Caldeira, Cypriano Jardim, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Costa e Silva, Margiochi, Gomes Lages, Baptista de Andrade, José Maria dos Santos, Pessoa de Amorim, Thomás Ribeiro.

O redactor = João Saraiva.

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