O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

162 DIARIO DA CAMARA

vez que não estejam em Inglaterra as quantias precisas para os pagar um mez antes do dia do seu vencimento, que é no 1.° de Janeiro, e na 1.° de Julho de cada anno!...... Estes rendimentos porèm não chegam a tanto, por que a Alfandega de Lisboa tende por anno. 1.648:795$857 reis (Orç. de 1840) a do Porto.....1.333:095$566 reis

2.981:891$423 reis

Por conseguinte ainda será preciso hypothecar-lhe tambem o rendimento das Sete Gazas, que e de reis 819.000$000.

Consequencias de ficar o juro a 6 por cento depois de findo o prazo de vinte annos ou dos 5 quadriennios.

Diz o Decreto que l por cento que vai a maiores dos 5, juro fixo para os capitaes convertidos, se pagará por tantos annos quantos forem precisos para amortizar os juros deferidos. Estes juros, parece serem aquelles 1,l por cento que acima declarei, e que e fracção integral de 5 por cento, juro fixo, como

se vê......3,9

1,1

Somma - 5,0

Ora, sendo assim, como parece, segue-se que a primeira unidade do 1.° anno do 1.° quadriennio, a juro composto de ô por cento no fim de vinte annos, esta elevada a 2,9183 (**), e pagando-te della l por cento, isto e, .. l,0000 ainda fica por

pagar....................1,9133

quasi o dobro, ou 1,9183, no seguinte anno acontece o mesmo, por que faz o tempo de 20, e assim por diante, de maneira que teremos de pagar juros de 6 por cento por toda a eternidade sem nunca os poder amortizar. Se acaso o redactor do referido Decreto de 2 de Novembro de 1840 quiz dizer que aquelle l porcento era destinado a amortizar os meios dividendos não pagos, chamando-lhe tambem juros deferidos, então o absurdo é tão grande que não ha nada com que se possa comparar. Parece que o mesmo redactor reconhece a natureza dos juros compostos, na fórma que se pratica na Inglaterra, por que no 2.° Artigo manda fazer a equivalencia de £ 100 a juro de 3 por cento por £ 69 - 15 - 5 por cento; mas, como comprehende os coupons em divida, ignoro se elles for-ma m capital novo, ou não?

Tendo concluido a leitura, o Sr. Visconde prose guio: - Sr. Presidente, desejando muito que as minhas apprehensões a este respeito se não verifiquem , parecia-me que devia tractar de que se examinasse o Decreto em que fallei, e a Camara depois resolverá este assumpto como intender na sua sabedoria. - Para esse fim mando para a Mesa a seguinte

Proposta.

Proponho que se nomeie uma Commissão especial para examinar o Decreto de 2 de Novembro de 1840, e propor os meios de evitar as suas funestas consequencias. - Camara dos Pares 12 de Agosto de 1842. - Visconde de Villarinho de S. Romão.

Foi admittida, e ficou para segunda leitura.

O SR. PRESIDENTE: - Ámanhar! não ha Sessão.

A Ordem do dia para Terça-feira, 16, são Pareceres de Commissões e leituras. - Está fechada a Sessão.

Eram tres horas e meia.

N.° 16. Sessão de 16 de Agosto.

(PRESIDIO O SR. DUQUE DE PALMELLA.)

Foi aberta a Sessão pelas duas horas da tarde ; estiveram presentes 32 Dignos Pares - os Srs. Duque de Palmella, Malqueres de Loulé, de Niza, de Ponte de Lima, e da Santa Iria, Condes de Avillez, do Bomfim, da Cunha, de Lavradio de Lumiares, de Paraty, da Ponte de Santa Malia, de Rio Maior, da Taipa, de Terena (José), e de Villa Real, Viscondes de Laborim, de Sá da Bandeira, de Semodães, da Seira do Pilar, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Barreto Ferraz, Gamboa e Liz, Medeiros, Serpa Saraiva, Margiochi, Tavares de Almeida, Pessanha, Henriques Soares, Polycarpo José Machado, e Trigueiros. - Tambem esteve presente o Sr. Ministro da Marinha.

Leo-se, e approvou-se a Acta da ultima Sessão; e na desta se mandou lançar a seguinte

Declaração

Na Sessão de 12 decorrente votei contra a admissão da Proposta do Digno Par o Sr. Margiochi. Peço que esta minha declaração seja lançada na Acta.- Camara dos Dignos Pares em 16 de Agosto de 1842. - Fecunde da Serra do Pilar, Par do Reino.

O SR. CONDE DA CUNHA: - Eu faço igual declaração: votei contra a Proposta relativa ás cathegorias por ser contraria á Carta e contra as prorogativas Reaes; estes são os motivos, de que os Tachygraphos tomarão nota.

SR. PRESIDENTE: - Motivar é o que não póde fazer, se quer que a declaração se insira na Acta; mas talvez que o Digno Par se satisfaça com assignar a do Sr. Visconde da Serra do Pilar.

(O Sr. Conde da Cunha acquiesceo, e assignou-a.)

Mencionou-se a correspondencia:

1.° Um Orneio do Digno Par Visconde de Beire, participando que precisava fazer uso de banhos para o que pedia licença. - Concedida.

2 ° Um dito do Digno Par nomeado José Barreto Castellino Corta Falcão, fazendo sciente que ainda se não apresentara em razão de molestia, o que protestava fazer logo que tivesse melhoras. - A Camara ficou, inteirada.

3.° Um dito pelo Ministerio do Reino, accusando a recepção de outro desta Camara, que acompa-

fandegas de Lisboa e Porto em pagamento dos direitos que ali se devem receber.

(*) Veja-se o Manual de Negociantes, impresso em Lisboa no anno de 1816, pag. 42