O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 543

CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1861

PRESIDÊNCIA DO EX.™ SR. VISCONDE DE LABORIM VICE-PRESIDENTE

. . ,. (Conde de Mello

Secretários: os dignos pares |Brit0 do RÍQ

(Assistia o sr. presidente do conselho.)

Depois das duas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 25 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. secretario Conde ãe Mello:—Deu conta de

Um officio do ministério da fazenda enviando um auto-

grapho do decreto das cortes geraes n.° 84.—Para o ar-

chivo.

O sr. Conãe ãe Samoãães: — Mandou para a mesa uma representação da camará municipal de Mezão Frio, districto de Villa Real, em que, apresentando varias e ponderosas reflexões acerca da questão vinhateira, pede a esta camará que encare este negocio como de vida ou de morte para o paiz do Douro, que se acha desarmado e sem protecção, contra o monopólio do commercio: e pediu que a mesma fosse mandada á commissão respectiva.

O sr. Conãe ãe Thomar: — Disseque n'uma das sessões passadas tinha lembrado que era necessário attender á posição dos magistrados administrativos, pois que a sua carreira não tinha futuro, e nem marcadas as habilitações que eram necessárias para entrar, seguir e adiantar-se nella

qualquer cidadão, a fim de haver magistrados que possam corresponder aquillo que ha direito a esperar d'elles: d'onde resulta poder bem dizer-se que não ha propriamente administração, e um paiz sem ella, nem é paiz.

Que por essa occasião viu com bastante prazer que o sr. ministro da fazenda concordava com as idéas d'elle, orador; mas vendo que s. ex.a se acha muito occupado com differentes assumptos de grande importância, e não pôde attender por isso a tudo que merece a solicitude da camará, tomou a resolução de confeccionar um projecto de lei, para que possa servir "de base a uma discussão de tanto interesse como este é, e pede que se lhe conceda licença para o ler.

O sr. Presidente:—Eu vou consultar a camará sobre se convém em que o digno par leia o seu projecto de lei. A camará conveiu.

O Orador (leu-o):—E concluiu pedindo ao sr. presidente que tivesse a bondade de o mandar á commissão competente.

O sr. Silva Sanches:—Disse que por não estar presente o digno par, o sr. conselheiro Ferrão, tinha pedido a palavra para mandar para a mesa um parecer da commissão especial, encarregada de examinar o requerimento do sr. marquez de Alvito para ser admittido n'esta camará; como porém o digno par já se acha presente, s. ex.a apresentará esse parecer.

O sr. Felix Pereira de Magalhães:—Lê e manda para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

O sr. Presidente:—Creio que a camará dispensará a leitura na mesa, e convirá em que seja impresso e distribuido competentemente.

O sr. Ferrão: —Leu e mandou para a mesa o parecer da commissão especial sobre o requerimento do sr. marquez de Alvito.

Depois do que leu e mandou para a mesa um outro parecer da commissão de fazenda, e obras publicas.

O sr. Presidente:—Hão de ser impressos e distribuídos com petentemente.

O sr. Conãe ãe Thomar:—Manda para a mesa um parecer da commissão de administração publica (leu-o).

Têem voto de todos os membros da commissão, mesmo dos que não estão ainda assignados, por se não acharem presentes na occasião da assignatura.

E mandou um outro parecer da commissão de instrucção publica que se acha nas mesmas circumstancias do antecedente.

O sr. Presidente: — Hão de ser impressos e distribuídos competentemente.

O sr. Visconde ãe Athoguia:—Parece-lhe que não será necessário imprimir-se este parecer que versa sobre os additamentos aqui offerecidos na ultima sessão. Estão presentes os dignos pares que os apresentaram, e a camará só esperava o parecer da respectiva commissão para continuar a discussão. A não haver repugnância da parte da commissão, podia-se desde já proseguir na discussão desse projecto, que já foi dado' para ordem do dia, conjuntamente com os additamentos.

O sr. Presiáente:—O parecer apresentado pela commissão sobre os additamentos é um parecer como qualquer outro, e por isso a obrigação da mesa é manda-lo imprimir. Todavia eu consultarei a camará se dispensa a sua impressão.

O sr. Conãe ãe Thomar:—Disse que foi prevenido pelo sr. presidente no que vae ponderar. A mesa andou bem; mas ao mesmo tempo acha plausíveis as rasões que apresentou o digno par o sr. visconde de Athoguia, pois os additamentos são sobre o artigo 2.° que é muito claro, e por isso julga não haver inconveniente algum em que se entre já na discussão, independentemente de impresso o parecer.

O sr. Presiãente:—Vou consultar a camará a esse respeito.

Deciãiu-se que entrasse em ãiscussão o projecto com os competentes additamentos.

PARECER N.° 125

A commissão de instrucção publica examinou com a devida attenção os additamentos apresentados pelos dignos pares conde de Samodães, e marquez de Niza por occasião da discussão do projecto n.° 108.

Não acha a commissão o menor inconveniente em que seja approvado o additamento do digno par conde de Samodães, pelo qual se propõe que os doutores em medicina pelas faculdades estrangeiras habilitados para exercer a medicina no paiz, sejam igualmente hábeis para concorrer ás cadeiras medicas e cirúrgicas das escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto.

Militam effectivamente a favor d'esta disposição as doutrinas e fundamentos que resolveram já a camará a approvar o artigo 1.° do projecto. Se não ha motivo para excluir dos concursos ás cadeiras de medicina os filhos das escolas medico-cirurgicas, por isso que não devem ser excluidos de ensinar a medicina que aprenderam, por identidade de rasão não devem os doutores em medicina pelas universidades e escolas estrangeiras, depois de passar todos os exames e provas legaes no paiz, para poderem exercer a medicina, deixar de ser reputados hábeis para ensinar as doutrinas em que pelo tribunal competente, e na conformidade da lei, foram julgados hábeis.

É portanto a commissão de parecer que um tal additamento seja approvado pela camará. Sente a commissão não poder dar o mesmo assentimento ao additamento apresentado pelo digno par marquez de Niza, propondo que os facultativos que tiverem exercido o professorado nas escolas estrangeiras sejam dispensados dos exames e provas exigidas pelo artigo 2.° do projecto, para os facultivos formados

em universidades ou escolas estrangeiras poderem exercer a medicina em Portugal.

A regra, e o que aconselha a prudência, é que só possa exercer a medicina em Portugal o facultativo que frequentar e for approvado na universidade, ou nas escolas medico-cirurgicas ; esta regra acaba de ter uma ampliação a favor dos que não tendo frequentado façam todos os exames daí disciplinas que constituem o curso da escola em que se qui-zerem habilitar, e tenham os preparatórios que são exigidos para a sua matricula; por outro modo, fica obrigado a tudo menos á frequência.

O facto de ter algum facultativo sido professor em universidade ou escola estrangeira, não prova que haja estudado e esteja habilitado para ensinar as mencionadas disciplinas, porque a organisação das universidades e escolas variam conforme os differentes paizes. Não ha realmente motivo para que uma tal circumstancia influa para se conceder tão grande favor ao facultativo, que tiver sido professor em universidade ou escola estrangeira. Se tem as habilitações não deve deixar de o provar passando pelos exames designados na lei.

Por taes fundamentos é a commissão de parecer que este additamento não seja approvado.

Sala da commissão, em 23 de fevereiro de 1861. = Conãô ãe Thomar = Marquez ãe Vallaãa = Visconãe ã'Algés.

O sr. Conãe ãe Thomar:—A commissão propõe que este additamento seja approvado, porque o doutor pela universidade ou escola estrangeira, tem passado por todos os exames a que são obrigados os filhos da mesma escola, e tendo sido approvado, está habilitado para poder exercer a medicina em Portugal e concorrer ao professorado. E uma consequência do principio que se estabelece, porque, se elles estão habilitados a exercer a medicina, também podem concorrer ao professorado, fazendo o respectivo exame.

Portanto a commissão é de parecer que o additamento seja approvado.

O sr. Presiãente ão conselho (Marquez ãe Loulé):—Eu pedia a v. ex.a tivesse a bondade de mandar ler outra vez o additamento.

O sr. secretario Conãe ãe Mello: — (Leu-o).

O sr. Presiãente: — Vou pôr á votação o additamento do sr. conde de Samodães.

Foi approvaão.

Leu-se o aããitamento ão sr. marquez ãe Niza.

O sr. Conãe ãe Thomar:—O sr. marquez de Niza propõe no seu additamento que, qualquer individuo, que foi já professor n'uma universidade estrangeira, fique dispensado das provas para poder concorrer ás cadeiras do professorado; a commissão entende que a mera circumstancia de ser professor não é bastante; que é necessário que passe pelos exames que fazem todos os individuos que querem exercer a medicina neste paiz. É claro que as organisa-ções das escolas, nos differentes paizes, variam muito, e nós não sabemos se effectivamente as disciplinas que os professores são obrigados a vir ensinar nas escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto, são as mesmas que esses estrangeiros terão aprendido no seu paiz.

Taes são as rasões porque a commissão apesar da consideração que lhe merece o digno par, não pôde conformar-se com a sua proposta.

O sr. Marquez ãe Niza:—Não tinha tenção de dizer mais cousa alguma a este respeito; pois quando apresentou o seu additamento fez as reflexões que julgou convenientes para que a camará ficasse entendendo qual era a sua opinião; mas depois do que acaba de dizer o sr. conde de Thomar, não pôde deixar de dizer alguma cousa.

A vista do que acaba de ouvir, ou explicou-se mal, ou a commissão não entendeu bem o additamento. Este additamento não era ao do sr. conde de Samodães; não se referia ao professorado; não era para que os doutores pelas universidades estrangeiras podessem exercer este, o fim era auctorisa-los para poderem exercer a clinica...

O sr. Conãe ãe Thomar:—Então mais uma rasão para não ser approvado, maior motivo para que não deixem de passar pelos exames.

O Oraãor: — Mas os que estudaram nas universidades estrangeiras, e nellas exerceram o professorado parece que já deram provas de que seguiram todas essas disciplinas de que aqui se lhes quer exigir exame para poderem exercer a clinica. Entretanto não quer discutir; fica vencido, mas não convencido. Não quer ser mais extenso: e se disse estas poucas palavras foi para esclarecer o sentido da sua proposta, a fim de que a camará saiba que o additamento era só para que 'os doutores pelas universidades estrangeiras podessem exercer a clinica, e não para poderem ensinar.

O sr. Conãe ãe Thomar:—Disse que elle com todos os membros da commissão, entendera que o additamento era unicamente para poderem concorrer ás cadeiras do professorado; mas que á vista das explicações dadas pelo digno par vê que o seu alcance era muito maior, pois dirigia-se a poderem exercer a clinica, o que, como já disse, é um motivo mais para que presista em que se deve rejeitar o additamento.

Não é possivel admittir que os individuos que tenham exercido as funcções do magistério em escolas estrangeiras, fiquem por esse facto com carta branca para poderem exercer a medicina em Portugal. O que não julgava necessário desenvolver mais, estando prompto a faze-lo se assim se julgasse conveniente.

O sr. Visconãe ãe Balsemão:—Disse que lhe parecia que se podia conciliar com vantagem do paiz a matéria do additamento, e os justos escrúpulos da commissão. Poderia seguir-se o que se fez na Bélgica, para onde emigraram os homens mais eminentes da França. Que podia subsistir o pensamento da commissão em regra geral; mas que se porventura viesse a este paiz um homem de tal capacidade,

Página 544

544

não poderia esse exercer .o professorado e a clinica, sem passar por essas provas que se exigem? Parece-lhe que sim, e que o melhor seria deixar á faculdade o arbítrio de fazer ou não passar pelos exames os indivíduos, conforme fosse o.seu merecimento, pois realmente é mostrar menos consideração pelas universidades estrangeiras obrigar a passar por exames para exercer no nosso paiz o professorado ou a clinica, um homem que lá fora tenha exercido quer esta quer aquelle com distincção, e cujo mérito seja bem conhecido. Isto seria indecoroso, e um homem eminente não quereria descer a passar por taes provas.

O sr. Marquez dê Vallada:—Eu havia pedido a palavra antes da ordem do dia...

O sr. Presidente:—Eu não ouvi a v. ex.a

O Orador: — Pois pedi-a em voz bem alta.

Agora peço-a sobre o que está em discussão. Como se acha assignado entre os membros da commissão que deu o seu parecer sobre este projecto, julga dever dizer algumas palavras em resposta ás que acaba de dizer o sr. visconde de Balsemão.

Não lhe parece que seja tão fácil como s. ex.* se persuade, fazer uma excepção tal. Seria difficultoso fazer essas distincções, nem é fácil que um homem de grande capacidade venha ao nosso paiz exercer o professorado ou a clinica. Se viesse recebe-lo-íamos com muito gosto, e está certo de que por isso mesmo não teria duvida em passar pelos exames.

O orador sabe que ha universidades estrangeiras, e algumas d'ellas na Bélgica, onde se concedem diplomas de medico a indivíduos que nunca leram um livro de medicina em toda a sua vida. Conhece pessoalmente um que lhe disse a elle próprio que foi a Bélgica, e que depois de ter lá estado tres mezes, foi feito doutor, e trouxe um annel muito grande, que lhe viu.

Portanto não é possivel em vista dos bons principios que se têem seguido até aqui e estão consignados nas nossas leis em relação a esta espécie, approvar o additamento do sr. marquez de Niza.

O sr. Presidente:—Os dignos pares ouviram a discussão que tem havido sobre este objecto. Agora vou pôr á votação o additamento do sr. marquez de Niza.

Não foi approvado.

O sr. Conde de Thomar:—Esta lei carece de ir á commissão de redacção para pôr em harmonia estas alterações.

O sr. Marquez de Vallada: — Disseque no anno próximo passado pedira ao sr. presidente, que tomasse na devida consideração a necessidade de resolver alguns requerimentos de vários empregados da secretaria d'esta camará; e por essa occasião, se bem se recorda, fez ver mais uma vez a necessidade de organisar melhor a repartição tachygra-phica. Ainda ultimamente, na camará dos srs. deputados, acabam de adoptar-se providencias, á vista das quaes não se pôde deixar de dizer que o serviço tachygraphico está ali em melhores condições, e dá, por virtude de varias providencias, melhor resultado do que se obtém aqui, o que sente, por ser um d'aquelles que mais vezes tomam a palavra. Que ainda n'uin d'estes últimos dias dissera a alguém, que muito desejava aprender a tachygraphia, a ver se assim poupava algum tempo na revisão dos seus discursos, tomando, como lhe fosse possivel, alguns apontamentos do que acabasse de dizer, para depois mais facilmente com-prehender discursos que ás vezes se lhe apresentam para rever por serem seus, e que apesar d'isso n'alguns pontos não os entende, em consequência do modo como vê que se acha seguramente alterado ou transtornado, na forma que se apresenta, aquillo que disse. Que ha poucos dias esteve desde a meia noite até as tres horas, na imprensa nacional, para rever um discurso; e n'cstes últimos dias appareceu n'um discurso d'elle orador, certo erro de chronologia, bastante grave. Tinha fallado aqui do papa Innocencio XIII, e appareceu publicado Innocencio III; sendo tão diversa a epocha de que fallava, que se as pessoas que bem o conhecem saberiam fazer a justiça de acreditar que não commetteria tal erro, comtudo, os demais podiam pensar que fallava sem ao menos conhecer os rudimentos da historia.

O orador entende que é necessário animar successiva-mente aquelles que se reconhecer que se dedicam á arte, e procurar ter este serviço o mais bem montado possivel (apoiados). Ignora qual o estado em que se acham os trabalhos que têem relação com as propostas que se fizeram nos fins da sessão legislativa do anno passado, em que tanto se recommendou este negocio á mesa, concedendo-se-lhe mesmo as auctorisações que podiam ser necessárias, e posto que vários dignos pares tenham por diversas vezes tomado parte n'esta questão, pedido mesmo providencias para se melhorar, as cousas ficam sempre do mesmo modo, emquanto que na outra camará falla-se e caminha-se. Lá não ficam estacionários; têem-se effectivamente feito algumas reformas, e o orador queria que se seguissem aquelles exemplos.

Mas, tornando ao que ia dizendo quando começou a fallar; acham-se pendentes alguns requerimentos, e varias pertensões a que a mesa tem de attender, como for justo, propondo á camará aquillo que tiver por mais conveniente, e por isso espera do sr. presidente, que terá tomado isto na devida conta; e que, mesmo agora, se o julgar conveniente, dirá alguma cousa a este respeito; mas que se ». ex.* entender que não convém dar explicação alguma n'esta accasião, elle orador, guardará por emquanto o silencio, esperando que se não fará demorar muito mais a resolução de todos esses negócios que estão affectos á mesa.

Aproveitando a occasião de estar de pé, mostra desejos de fazer uma pergunta ao sr. presidente do conselho (não é interpellação), é uma pergunta que até lhe esqueceu de fazer logo no principio da sessão.

Viu hoje no Jornal do Commercio uma noticia que o

aterrou, e a muita gente, porque é relativa á febre ama-relia! Diz-se ali que tem havido tres casos de febre ama-rella no lazareto. Isto é tanto mais para sentir, quanto é certo que ha muito tempo se clama pela necessidade de levar a effeito os melhoramentos, que toda a gente de bom senso requer n'aquelle estabelecimento, justas exigências a que até agora ainda lhe parece que se não tem satisfeito, porque muito pouco ou quasi nada se tem adiantado. Já aqui o digno par, o sr. marquez de Niza, fallou por mais de uma vez n'isso; crê que até alguma proposta fez relativamente a esses melhoramentos, mas até hoje não sabe que resultados tivesse, porque mesmo nunca mais se fallou aqui em objecto tão momentoso. Como o sr. presidente do conselho é a pessoa competente para dar alguns esclarecimentos, pediu a s. ex.a tivesse a bondade de informar a camará do que ha a tal respeito, cumprindo-lhe declarar desde já que está convencido de que s. ex.a terá toda a solicitude e ha de mostrar todo o zelo e energia para que se adoptem promptamente todas as providencias que sejam adequadas para impedir que o contagio se cornrnunique, livrando-nos por consequência de entrarmos agora, ou de futuro, n'uma era tão desastrosa como aquella porque passámos ha tres para quatro annos.

O sr. Presiãente ão Conselho (Marquez ãe Loulé):—Disse que um dos passageiros que vieram ultimamente do Brazil, no vapor Vianna, fallcceu no lazareto de febre amarella; que o conselho de saúde tomou, como lhe cumpria, todas as medidas que julgou convenientes, e que estão ordenadas para certar a propagação da moléstia; o quarto ficou in-commimicavel, picaram-se as paredes, fizeram-se as demais operações que o conselho julgou necessárias, assim como se tomaram as medidas mais rigorosas para que o lazareto não tivesse communicação nenhuma com b exterior, e collocou-se uma linha de sentinellas á roda para que a incommuni-cabilidade se tornasse effectiva e efficaz. Como isto foi negocio que lhe mereceu todo o cuidado, tem tido mais de uma vez por dia participações do que occorre, e hoje mesmo já teve noticia de que ainda se não deu outro caso, comquanto no vapor em que vieram taes passageiros, tivesse havido outros ca=os durante a viagem, e que também durante esta tivessem fallecido tres indivíduos, sendo um d'elles de febre amarella.

Que emquanto aos melhoramentos do lazareto, podia dizer ao digno par, que é esse um negocio que tem merecido toda a attenção do governo, mas não se tem podido dar andamento ás obras, mesmo por falta de plano. Entretanto essas difficuldades estão quasi vencidas. O conselho de obras publicas formou o seu plano, foi sobre isso ouvido ultimamente o conselho de saúde, (pie fez a sua consulta, e provavelmente as obras vão ter andamento com brevidade.

O sr. Conde ãa Thomar:—Folgou muito de ouvir dizer ao sr. ministro do reino que já está approvado" o plano para se fazerem as obras do lazareto: o que effectivamente é uma das grandes necessidades d'este paiz, e que é por isso ha tanto tempo reclamada, pois está persuadido elle, orador, que de so não terem ainda feito resulta, entre outros inconvenientes, o dc perder este paiz grandes somrnas. Tem acontecido virem da America muitos individuos com tenção de se demorarem em Portugal, para gozar do bello clima que lhe offerece esto paiz, e que ao verem aquelle péssimo alojamento, preferem seguir viagem para França ou Inglaterra só para se livrarem de viver por alguns dias n'uma localidade que lhes repugna pelo aspecto medonho que apresenta.

Disse que entrou ali com a sua família quando regressou do Rio de Janeiro, e com quanto reconheça, e estime ter esta occasião de dizer, quedos empregados que ali se acham, tanto da alfandega, como do conselho dc saúde, c o proprietário da hospedaria, procuram todos os meios de tornar menos penosa a situação dos passageiros, comtudo, por mais que façam, é força dizer que nem a localidade nem o estabelecimento se prestam a coadjuvar os seus exforços: por mais que façam o lazareto não passa de ser uma medonha enxovia, em que os passageiros (tanto homens, como as senhoras) são muitas vezes obrigados a ficar em casas húmidas, o que pôde fazer com que adquiram enfermidades as pessoas que ali entram de perfeita saúde! Alem d'isto ha também muito que dizer sobre as más disposições adoptadas para beneficiar, ou purificar as bagagens dos passageiros; pois acontece que entram para ali bagagens que importam até em contos de réis, e saem quasi inteiramente perdidas. E ha de ser assim emquanto se guardar o systema seguido, que é tirar dos balius, malas e caixas todos os effeitos dos passageiros; e pendura-los a tomarem ar. Imagine-se o que succederá tirando-se o toilette rico de uma senhora, para se pendurar em armazéns húmidos, recebendo o ar do mar! O resultado é que muitas cousas ficam ás vezes completamente perdidas, causando-se assim prejuízos que nãe vê que haja direito para causar quer aos nacionaes, quer aos estrangeiros, que entrando ali com as suas bagagens, ao sair hão de querer que se lhes entregue tudo em bom estado, e não de modo que lhes não possa mais servir, ou em estado de ter perdido muito do seu valor.

Uma vez que se quer que haja lazareto, para impedir a communicação de moléstias epidemicas, tem o governo obrigação rigorosa de evitar, quanto isso for possivel, que se causem estes prejuízos; é por sua parte o orador não sabe se, no caso de haver alguma reclamação por estes prejuízos (até agora tem sido inevitáveis pelas disposições tomadas), haveria motivo para se julgar a mesma procedente.

Que portanto é necessário attender a este negocio quanto antes; e foi por isso que folgou muito de ouvir o que disse o sr. presidente do conselho.

Referindo-se strictamente ás obras, julgou necessário dizer que, quem tem conhecimento da localidade não crê que se possa nunca fazer ali obra capaz. (Osr. Visconde ã'Athoguia: —Apoiado: isso é verdade.) A localidade não se presta de

forma alguma a que ali haja um edifício commodo para os passageiros; e é tanto mais urgente tratar d'isto, que, se é verdade que temos a esperar em pouco tempo um caminho de ferro que nos ligue com a Hespanha, é necessário prestar a isso ainda maior attenção.

Se continuar o rigor do conselho de saúde para os passageiros que vem da America, nenhum mais quererá desembarcar em Lisboa, e preferirão todos ir á Inglaterra ou França, o que, francamente o declara, não obstante ter sido muito bem tratado no.lazareto, teria também feito se soubesse quaes os incommodos por que havia de passar. De certo não se teria sujeitado a entrar ali.

O orador chamou a attenção do governo para um facto que se repete muitas vezes; e vem a ser: alguns passageiros, vindos da America, seguem logo para Inglaterra ou França, e achando um paquete próximo a partir para Portugal chegam a vir passear nas ruas de Lisboa antes dos seus companheiros de viagem terem saído do lazareto. Á sua parte sabe de tres ou quatro factos d'esta natureza, que provam que estas medidas assim adoptadas não podem produzir os resultados que o conselho de saúde julga obter, visto que há facilidade de seguir para Inglaterra em poucos dias e voltar immediatamente, reconhece-se que o lazareto não é bastante para evitar o contagio.

O orador está convencido de que é absolutamente necessário que aquelle estabelecimento possua as commodidades convenientes para os os passageiros. Ainda que a este respeito, tenha certos principios e siga certas doutrinas, que desenvolverá em occasião opportuna, comtudo não pôde occultar que o demasiado rigor do conselho de saúde não dá resultado nenhum; e que conviria, mesmo em proveito económico do paiz, que se adoptassem outras medidas a este respeito. •

Disse que tinha feito agora estas considerações para serem presentes ao sr. presidente do conselho quando se tratar d'este objecto mais detidamente: por em quanto limi-ta-se a repetir que ficou satisfeito ao saber que se tratava d'este negocio, e que muito estima que se conclua quanto antes.

O sr. Presiãente:—Está acabado este incidente. (O sr. Marquez ãe Niza:—Peço a palavra.) Tem o digno par a palavra.

O sr. Marquez ãe Niza:—Perguntou ao sr. presidente do conselho se queria annuir a que tenha logar na próxima sessão a interpellação que propoz á mesa, e ella já commu-nicou a s. ex.a sobre o decreto do 19 de janeiro?

O sr. Presidente do Conselho (Marquez de Loulé): — Disse que o digno par sabia muito bem que se deu por habilitado para responder á sua interpellação logo no dia seguinte aquelle em que recebeu a communicação da mesa: que não sabia se poderia satisfazer completamente ás perguntas que o digno par quer fazer, porque a nota da interpellação está concebida em termos tão vagos, que impossível lho c dizer de=de já se poderá responder; mas senão poder reservar-se-ha para responder em outra occasião: que portanto se s. ex.a quer, pôde ter logar desde já.

O sr. Marquez de Niza:—Não sabia que hoje havia de haver sessão, porque hontem esteve fora de Lisboa, por isso não traz agora as suas notas; portanto se s. ex.a convier em que seja na próxima sessão está prompto.

O sr. Presidente do Conselho (Marquez de Loulé): — Sim senhor.

O sr. Presiãente:—-Devo dizer ao digno par o sr. marquez de Vallada, que a mesa deu as providencias necessárias para tomar conhecimento dos requerimentos dos empregados a que s. cx.a se referiu, e ha de dar á camará as explicações que julgar convenientes.

O sr. Marquez ãe Vallaãa:—O que pediu foi que se at-tendeíse á.s circunstancia* dVstes empregados. Ha pessoas a qucui não faz differença a demora de um anno ou dois, mas com relação aos empregados d'cste paiz, qualquer demora na decisão dos negócios que affectam a sua justiça, pôde causar-lhes grande differença. Este negocio já foi tratado em outra occasião, e na sessão passada ficou a mesa auctorisada para tomar providencias no intervallo da sessão. Agora o que pede a s. ex.a é que tenha na devida conta os empregados d'esta casa, e as circumstancias em que se acham; e que não demore o deferimento das suas pretensões em vista da justiça que lhes assiste, e espera por isso que a mesa, ainda dentro d'esta sessão, tomará algumas providencias a este respeito.

O sr. Visconãe ãe Athoguia:—Eu tenho uma duvida constitucional sobre estas concessões que se fazem, e por consequeneia previno a mesa de que, na occasião de se approvar a sua resolução, eu hei de tratar de saber quaes são as sommas legaes de que pôde dispor esta camará, e quaes são as despezas que se têem feito.

O sr. Marquez ãe Vallaãa:—Disse que desejavar dar uma pequena explicação ao digno par.

O sr. Visconãe ãe Athoguia:—Não é nada com v. ex.a

O Oraãor:—Mas, como é quem representa este papel, não pôde deixar de dizer alguma cousa. Aqui trata-se de uma parte dos empregados d'esta casa que pretendem entrar nos logares que lhe pertencem por accesso; e de certo o digno par não quer que aquelles que trabalham, deixem de ser remunerados do seu trabalho: e é este o caso em que se acham alguns empregados d'esta camará.

Quanto á reforma tachygraphica, do mesmo modo entende que, quando for necessário augmentar a despeza, como se fez ha pouco tempo na outra camará, que o sr. visconde de Athoguia estará de accordo n'este ponto, e até pelo apoiaão que lhe ouviu, parece-lhe que s. ex.* também deseja que essa repartição melhore do estado em que se acha.

O sr. Visconãe ãe Athoguia:—Uma vez que se trata de preencher logares vagos, não faz objecção alguma. E um

Página 545

negocio que pertence á mesa; e não sabe se ella mesmo o poderá decidir por si, ou terá de o trazer á camará. Pela sua parte declara, que ha de votar que se preencham os logares vagos que houver nos quadros, e não é d'essas despezas que fallou: mas se fora d'isso houver algumas em que se gaste dinheiro do estado, aqui é que entra a sua duvida constitucional, e n'esse caso ha de pedir ao sr. presidente o favor de mandar dizer pelos srs. secretários d'esta casa, quaes são as sommas votadas para ella e as despezas que se têem feito.

O sr. Presidente:—A camará dignou-se de dar um voto de confiança á mesa, é a questão de que se trata; mas a mesa não tem apresentado os seus trabalhos sobre este objecto, porque elles não são diífinitivos, e hão de ser apresentados á camará para decidir se são acertados; e assim parece-me que devemos reservar a discussão d'este negocio para essa occasião (apoiados).

Não ha trabalho nenhum sobre a mesa que eu possa dar para ordem do dia, á excepção do parecer do candidato o sr. marquez de Alvito, que se ha de imprimir, e poderá en-tregar-se pelas casas dos dignos pares.

O sr. Conde de Thomar:—Ha também um parecer da commissão de administração publica que eu mandei hoje para a mesa...

O sr. Presidente: — Como eu dou sessão para segunda feira...

O Orador: — Mas como esse parecer é muito simples podia v. ex.a da-lo também para ordem do dia; e talvez se podesse dispensar a sua impressão, porque é matéria que já foi votada por esta camará o anno passado (apoiados).

O sr. Presidente:—Bem. Teremos sessão segunda feira; e será a ordem do dia o parecer relativo ao sr. marquez de Alvito, e aquelle em que fallou o sr. conde de Thomar, que no meu conceito não precisa de ser impresso. Está fechada a sessão.

Eram 4 horas da tarde.

Relação dos dignos pares, que estiveram presentes na sessão do dia 23 de fevereiro de 1861

Os srs. visconde de Laborim; marquezes de Ficalho, de Loulé, de Niza, de Ponte de Lima, de Vallada, de Vianna; Condes das Alcáçovas, da Graciosa, de Mello, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Samodães, de Thomar; viscondes de Athoguia, de Balsemão, de Campanhã, de Castro, de Podentes, de Sá da Bandeira; barões de Pernes, da Vargem da Ordem; M. e Saldanha, Pereira Coutinho, D. Carlos de Mascarenhas, Sequeira Pinto, Felix Pereira de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Silva Carvalho, Larcher, Isidoro Guedes, Silva Sanches, Brito do Rio.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×