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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE MARINHA

Ne-dia 20 do corrente, pela uma hora da tarde, ha de o conselho de administração de marinha, na sala das suas Cessões, contratar em hasta publica o fornecimento, pelo tempo que se convencionar, do arroz necessário para consumo das tripulações dos navios da armada.

Conselho de administração de marinha, 14 de junho de 1862. = O secretario, António Joaquim de Castro Gonçalves.

- SECRETARIA DA SUR-INSPECÇÃO GERAL

DOS CORREIOS E POSTAS DO REINO ' " Pelo correio britannico acaba de ser communicado á sub-jfis.pecção geral dos correios que o serviço dos paquetes entre Southampton e Lisboa cessará depois do fim do corrente mez, sendo a ultima expedição de Southampton no dia 27 do mesmo mez, e de Lisboa no dia 7 de julho próximo futuro.

Para a Gran-Bretanha expedem-se malas diariamente por via de Hespanha' e França; as correspondência devem ser franqueadas por meio de sêllos postaes, segundo a respectiva" convenção.

Pelos paquetes inglezes da carreira transatlântica continuam a expedir-se malas para a Gran-Bretanha, bem como pelos navios mercantes movidos a vapor ou de vela. As correspondências que houverem de ser remettidas, tanto por uns como por outros, não são sujeitas a franquia, mas só ao porte territorial aquellas que forem lançadas em correios que não sejam dos portos d'onde saírem os ditos paquetes ou navios.

Secretaria da sub-inspecção geral dos correios e postas, em 17 de junho de 1862. = No impedimento do secretario, João Baptista da Silva Lopes, chefe de secção.

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO CORREIO DE LISBOA

Pela administração central do correio de Lisboa se an-nuncia que no dia 18 do corrente sairá para Liverpool o vapor Crimean.

A correspondência será lançada na caixa geral até ás onze horas, e na da estação postal do Terreiro do Paço até ás onze horas e meia da manhã do dito dia. "

Pela administração central do correio de Lisboa se faz publico que sairão, a 21 do corrente, para o Fayal, o lugre Acaso; para a Madeira, o patacho Virgínia; para S- Miguel, o patacho Fafel; a 22,_para o Fayal, o hiate Galarim; para S. Miguel, a escuna Jacinta; e a 24, para S. Jorge, o patacho Angrense.

A correspondência será lançada na caixa geral até aos referidos dias, e na da estação postal do Terreiro do Paço meia hora antes da que ali for annunciada para a mala ser levada a bordo.

Administração central do correio de Lisboa, 17 de junho de 1862. = O administrador, Luiz José Botelho Seabra.

CORRESPONDÊNCIA RETIDA POR FALTA DE SELLOS Para Lisfaoa

CARTAS

António José da Silva, Anna Georgma Viterbo — Chns-pim José de Almeida, Condo da Minerva, Conde de Porto Covo, Caetana Maria — Domingos José da Mota Reyrnão — F. Schiappa Pieira, Francisco Lourenço da Silva — Gaspar António de Abreu, Gabnella Rita de Saldanha, Ger-trudes da Salvação—Joaquim António do Nascimento, Joaquim Maria Gualdipos, José António Ignacio, José Caradi-nho, José Celestino de Andrade, José Marques, José Pedro, José dos Santos, Josepha Maria — Manuel Firmino de Almeida Maia, Manuel Gonçalves, Manuel José Colla-res, Maria José—Porfirio Arsenio de Athaide—Victor Duarte Pedroso, Visconde de Villa Nova da Rainha. h

JORNAES

António José d'Avila, António Maria Fontes Pereira de Mello — Diogo José Oliveira Silva Carneiro — Gaspar Pereira da Silva — José Máximo Cordeiro — Luiz Travassos Valdez — Maximiano Couraça — Rodrigo José de Abreu.

CORRESPONDÊNCIA RETIDA POR FALTA DE FRANQUIA

CARTAS

Para a Bélgica

Charles Evrard & C.ie, Vice-cousul de Portugal, Visconde de Seisal— Bruxellas

Lieutenang & Olltzer —Vervier?.

Paia os Estados Unidos Mathien Page — New York.

Para Venezuela

António José Garcia — Caracas.

Administração central do correio de Lisboa, em 16 de junho de 1862.

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CORTES

CAMARÁ DOSJHGNOS PARES

SESSÃO DE 9 DE JUNHO DE 186S

PRESIDÊNCIA DO BX.ra9 SB BILVA SANOHB8

VICE-PBB8IDBHTB SUPPIiBMBHTAB

,. t Conde de Mello

Secretários, os dignos pares JD Pedro Brito do Rio

(Assistia o sr. presidente do conselho.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 28 dignos pares, declarou o ex.mo^sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

Osr. Secretario (Conde de Mello):—Mencionou a seguinte correspondência :

Um officio do ministério do reino, enviando para se depositarem no archivo da camará — dois autographos dos decretos das cortes n.08 87 e 89. — Tiveram o competente destino.

----- Do ministério dos negócios da justiça, remettendo

copia do requerimento do delegado do procurador régio na comarca de Tavira, e do officio do juiz de direito da mesma comarca, dirigidos aquelle ministério, solicitando a necessária licença da camará, a fim de poder ser citado o digno par bispo do Algarve, para dar o seu depoimento como testemunha. — A camar-a concedeu a licença pedida.

----- Do ministério do reino, participando que Sua Ma-

gestade Imperial a senhora duqueza de Bragança, se dignará receber amanhã 10 do corrente, pela uma hora do dia a deputação d'esta camará. — Ficou a camará inteirada.

----- Do presidente da direcção da companhia união mercantil, enviando quarenta exemplares do relatório da sua gerência, com o respectivo balanço relativo ao anno social findo em 31 de março próximo passado, e parecer da commissão de exame de contas. — Mandou-se distribuir.

----- Do presidente do conselho de ministros, enviando

para ser lançado na acta como se resolvera, o seu discurso pronunciado na sessão de 4 do corrense mez.

O sr. Secretario: — O sr. presidente do conselho mandou boje o seu discurso, que tem de ser lançado na acta.

O sr. Margiochi:—Manda para a mesa um parecer da commissão de fazenda, relativo ao projecto de lei vindo da outra camará, que diz respeito á verba que o governo é auctonsado a despender com a commissão que foi á exposição de .Londres.

O sr. Presidente: — Mandar-se-ba imprimir.

O sr. Ferrão: — Manda para a mesa uma proposta relativa a uma outra que ha quatro annos apresentou a respeito do credito predial. Esta proposta vem acompanhada de ura relatório, o qual por ser extenso limita a sua leitura aos últimos períodos (leu).

O sr. Presidente:—Vae á re3pectiva commissão.

O sr. Ávila:—Estimo que se ache presente o sr. ministro dos negócios estrangeiros, porque vou mandar para a mesa um requerimento, que tem de ser satisfeito pelo ministério a cargo de s. ex.a, e desejava que s. ex.a não tivesse difíiculdade em o mandar satisfazer. Esse requerimento é o seguinte:

REQUERIMENTO

Requeiro que se peça ao governo pela secretaria distado dos negócios estrangeiros, que mande publicar na folha ofíicial, não havendo inconveniente, o despacho de 27 de setembro de 1861, pelo qual foi concedida uma licença de seis mezes ao cônsul geral de Portugal no Rio de Janeiro, barão de Moreira.

Saía das sessões, 9 de junho de 1862.=António José d'Ávila.

Faço n'este requerimento a declaração de—se assim o governo o julgar conveniente, ou não havendo inconveniente, porque pôde acontecer que haja rasões pelas quaes o governo entenda que esse documento não pôde ser publicado; ainda que não comprehendo que rasôes possam ser essas. Entretanto o governo é o juiz competente da conveniência ou não conveniência da publicação de qualquer documento que existe nas repartições do estado.

A rasão por que faço este requerimento, é porque li um artigo publicado na Correspondência de Portugal de 29 de maio, 'em que se dizia, que o motivo por que um cavalheiro que estava nomeado cônsul geral interino para o Rio de Janeiro não partira, fora por ter appareoido depois d'a-quella 'nomeação uma portaria minha muito obsequiosa na mão do cônsul geral effectivo barão de Moreira, em que eu lhe garantia todos os proventos do consulado r durante o tempo que gosou da sua licença em Portugal. E essa portaria, que segundo aquelle jornal, obsta á partida do sr. Nazareth para o Brazil, e o sr. Monteverde é complice ríeste giande crime.

Se se tratasse só de mim, não me occuparia d'este assumpto; tenho a consciência de que n'este negocio obrei como devia, e não hão de ser aq calumnias de uma certa imprensa, que prostitue a sua nobre missão por motivos que não quero prescrutar, que me hão de obrigar a proceder contra os dictanies da minha consciência; trata se porém de um homem que serviu debaixo das minhas ordens perto de dois annos, e doe-me o coração quando o vejo calummar atrozmente por um acto meu, em que elle, nem remotamente tomou a menor parte.

Afíirmo á camará, que o sr. conselheiro Monteverde, só teve conhecimento da licença, que concedi ao cônsul geral de Portugal no Rio de Janeiro, quando lhe ordenei que a mandasse passar.

Não ha pois fundamento algum para que o jornal, a que allud;, escrevesse o que vou ler.

«É resolução irrevogável do er. ministro dos negócios estrangeiros a ida do ar. Nazareth para o Rio de Janeiro, mas a sua partida tem de ser adiada para o seguinte paquete.

c Nesta demora é ainda o sr. António José d'Avila o culpado, e muito complice o sr. Monteverde, official maior e secretario geral do ministério dos negócios estrangeiros. Depois do sr. marquez de Loulé haver encarregado o sr: Nazareth do consulado geral do Rio de Janeiro, appareceu na mão do sr. barão de Moreira uma obsequiosa portaria do sr. Ávila, na qual lhe garantia todos os proventos do mesmo consulado durante o tempo que gosasse da sua licença em Portugal!

«O facto custa a acreditar, mas acreditado como deve ser, porque é verdadeiro, explica muita cousa.»

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Pois não é verdadeiro, e é para o provar que faço o requerimento que vou mandar para a mesa.

Quem ler este artigo ha de suppor que a portaria de licença foi pasmada de accordo entre mira e o sr. Monteverde depois da nomeação do sr. Nazaretb. Ora, essa portaria tem a data de 27 de setembro de 1861, e está portanto na secretaria d'estado dos negócios estrangeiros desde essa data. O cônsul geral accusou a sua recepção na correspondência que está na mesma secretaria, e a ella se referem vários despachos que lhe foram expedidos posteriormente. Não podia pois ter sido feita agora, e só para embaraçar'a partida do Rr. Nazareth.

É também inexacto que essa portaria tenha expressões obsequiosas, como se pretende. É uma mera concessão de licença nos termos em que taes diplomas costumam ser redigidos.

É igualmente menos verdadeuo que por essa portaria tivessem sido concedidos ao cônsul geral todos o& proventos do consulado durante o terapo que gosasse da sua licença em Portugal. Concederam-se-lhe sim os vencimentos respectivos, que são metade dos proventos, porque a outra metade pertence ao cônsul ou vice cônsul, que fica fazendo as suas vezes, na conformidade do artigo 152.° do código con-mlar.

Por esta exposição verá a camará a boa fé com que a imprensa, a que já alludi, tem tratado este assumpto.

Entendo que procedi na questão do cônsul geral como convém a um ministro, que deve justiça a todos, e não me arrependo do que fiz Mandaram-se representações ao governo contra aquelle funccionano, ordenei lhe que respondesse, e publiquei as suas respostas; depois mandei todo o processo ao conselheiro procurador geral da coroa. Mais tarde ordenei ao cônsul geral, que viesse para Lisboa a fim de fornecer aquelle magistrado as explicações de que elle podesse carecer.

Creio que eRte illustre funccionario ainda não respondeu; o que me não admira, porque o processo é muito longo e deve levar muito tempo o seu exame. É porém de presumir, que esta resposta se não faça esperar muito, e devo crer que o sr. ministro ha de resolver este negocio com toda a imparcialidade.

Mando o requerimento para a mesa, e julgo dever esperar que não haverá difficuldade em que este documento se publique com a menor demora.

Repetirei ainda á camará que se se tratasse de mim eu não havia de occupar-me d'este assumpto: submetteria a apreciação dos meus actos ao publico3 e estou certo que elle me faria justiça; trata-se porém de um cavalheiro que serviu debaixo das minhas ordens com muito zelo e fidelidade, e não tem responsabilidade alguma pelo aícto de que é accusado; não posso já deixar de tomar a sua defeza e dar-lhe aqui este testemunho do conceito que me merece.

O sr. Presidente: — A proposta fica para segunda leitura...

O sr. Á. J. d'Ávila: — Eu pedia a urgeucia. O ar. Presidente do Conselho (Marquez de Loulé): — Disse que pedira a palavra para declarar á camará e ao digno par, auctor do requerimento, que não ha inconveniente algum em que se publiquem os documentos a que s. ex.a alludm. Também aproveita a occasião para declarar que a demora do sr. Nazareth, de modo algum teve por causa a portaria a que se allude, nem o sr. Monteverde concorreu para isso.

O sr. A. J. d'Ávila: — Pediria a urgência d'esse requerimento, se v. ex.a não achasse n'isso inconveniente. Foi approvada.

CKsr. J. F. de Soure:— Manda para a mesa um parecer da commissão de agricultura. Vae igualmente o parecer da corninissão de fazenda a quem foi também o projecto a que-se refere o parecer da coramissão de agricultura. A imprimir.

O sr. Conde do Bomfim: —Sr. presidente, por mcommodo de saúde não pude comparecer á ultima sessão, na qual foi approvado o projecto concedendo uma gratificação alimentícia aos officiaes de cavallana e mfanteria; mas por uma d'aquellas omis&ões que se dão muitas vezes, não foram incluídos n'es^e projecto de lei os quartéis mestres de artilhe-na e de engenheria.

Desejoso eempre de que os benefícios que as camarás e o governo proporcionam ao exercito não encontrem obstáculos, não me oppuz a qae passasse o projecto na commis-siío como estava; julguei porém, e julgo do meu dever apresentar á camará um projecto a favor d'aquelles que, permitta-se me a expressão, por uma d'aquellas cousas que succedem muitas vezes quando as leis §e »í>tam, foram esquecidos e não entraram na ler.

O sr. ministro da guerra, que me ouve, ha, de apreciar as minhas considerações, e espero que não fará opposição ao meu projecto que leio (leu-o).

Peço a v. ex.a que seja remettida esta minha proposta de lei á commissão de guerra, com urgência, e rogo também a v. ex.a que me reserve a palavra, se se fallar sobre este objecto, e mesmo porque tenho a apresentar outros projecto" em ponto maior.

O sr. Conde do Sobral: — Sr. presidente, se v. ex.a me concede-a palavra sobre este objecto direi duas palavras.