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SESSÃO DE 20 DE FEVEREIBQ DE 1875

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares, Visconde de Soares Franco, Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho

(Assiste o sr. ministro da fazenda.)
Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 27 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, á qual se não fez reclamação, e julgou-se por isso approvada. Não houve correspondencia.

O sr. Presidente: - A deputação desta camara, encarregada de apresentar a Sua Magestade El-Rei alguns decretos das côrtes geraes, cumpriu hoje a sua missão, sendo recebida pelo mesmo augusto senhor com a costumada benevolencia.

O sr. Marquez de Sá: - Vou mandar para a mesa um requerimento, mas antes de o fazer peço licença para ler o seguinte. (Leu.)

Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

1.° Peço que se recommende ao governo que tome as medidas precisas para que, sem demora, tenham exacta execução as leis que garantiram a sua completa emancipação aos libertos que houvessem acabado o praso de tempo de serviço que as auctoridades legaes lhes impozeram, e bem assim aos mais individuos que, achando-se na condição servil, teem direito, pela legislação vigente, á sua liberdade.

2.° Que as auctoridades publicas não consintam que se appliquem castigos illegaes aos libertos que ainda não tenham acabado o dito praso de tempo de serviço, e que sejam chamados perante os tribunaes de justiça os delinquentes de taes offensas.

3.° Que na sessão legislativa de1876 o governo informe as côrtes sobre o modo como as suas medidas relativas a este assumpto tiveram execução.

Camara dos pares, 20 de fevereiro de 1875. = Sá da Bandeira.

O sr. Presidente: - Não havendo objecção contra este requerimento, mandar-se-ha expedir ao governo.

O sr. Marquez de Sá: - Peço a urgencia, e a publicação no Diario do governo.

O sr. Presidente: - Quanto á urgencia é negocio de expediente, e se a camara se não oppõe, far-se-ha com toda a brevidade. Com relação á impressão no Diario, dos documentos que mandou para a mesa, vou consultar a camara a esse respeito.

Consultada a camara, decidiu affirmativamente. O sr. Conde de Cavalleiros: - Sr. presidente, sou encarregado de apresentar á camara uma representação dos curadores geraes dos orphãos, os quaes pedem que se lhes fixe um ordenado, porquanto não teem senão os emolumentos, que em geral não passam de 500$000 a 600$000 réis. A camara sabe a importancia daquelles logares. Os curadores são os procuradores e defensores conscienciosos dos orphãos, dos ausentes, dos dementes e dos interdictos, e que no exercicio do seu cargo têem de lutar com muitas ambições e influencias de pessoas de posição, defendendo os interesses das que por si se não podem defender, e que precisam que a lei venha em seu auxilio, instituindo uma entidade que lhes sirva de tutor, e que zele os seus interesses.

Um daquelles funccionarios, que é meu particular amigo, e com cuja amisade me honro pelos seus conhecimentos, probidade, zelo e dignidade no desempenho dos seus encargos, é o sr. Francisco da Cunha Teixeira de Sampaio, o qual creio que é tambem amigo do meu collega que se senta ao pé de mim, o sr. Rebello de Carvalho. Por esse cavalheiro sei eu que com os emolumentos que têem os curadores não é possivel viver. Se o empregado a que me refiro não tivesse alguns bens seus, de certo que, com a carestia das subsistencias e o preço das casas, havia de se ver em enorme difficuldade.

Agora peço licença á camara para fazer uma pequena reflexão. Se os empregados publicos são dignos da consideração do governo e do parlamento para se alliviarem do encargo das deducções que lhes foram impostas, se se deve ter contemplação com elles por que os generos alimenticios, tudo que é preciso para occorrer ás necessidades da vida está caro, e por que teem os ordenados pequenos, não -o1 menos dignos os curadores, e talvez o sejam mais, porque não teem ordenado fixo e desempenham funcções em que é preciso manter certa independencia.

Sr. presidente, eu não partilho da opinião de que os empregados publicos não devem estar sujeitos a um imposto. Eu entendo que todo o individuo que exerce uma industria, seja ella qual for, e o empregado publico exerce uma industria, tem obrigação de concorrer para as despezas do estado. Se as subsistencias são caras, não o são só para os empregados, são para toda a gente. Se as rasões de carestia dos generos alimenticios imperam em favor dos empregados publicos, porque não hão de imperar em favor dos curadores dos orphãos, que não tem senão emolumentos com os quaes não podem viver?

Vou ter a honra de mandar para a mesa a representarão a que me referi, pedindo a v. exa. e á camara para que ella seja enviada á commissão de fazenda, para que, no caso de ser digna de bom resultado, quando se discutir o orçamento se attenda a estes funccionarios. Tambem peço a . exa., sendo possivel, que se publique no Diario do governo a representação.

Peço desculpa a v. exa. e á camara das minhas involuntárias faltas ás sessões, e de não poder acompanhar a camara nos seus trabalhos, que é devido, não á falta de zelo da minha parte, mas ao meu estado de saude.
O sr. Secretario: - Leu a representação.
O sr. Presidente: - Vae á commissão de fazenda.
Os dignos pares que approvam que a representação seja publicada no Diario do governo, tenham a bondade de se levantar. Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae dar-se conhecimento á camara de alguns officios, que acabam de ser recebidos. O sr. secretario visconde de Soares Franco leu.
Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre o orçamento de receita do estado para o exercicio de 1875-1876. A commissão de fazenda.

Outro, remettendo a proposição que auctorisa o governo a modificar a legislação que regula a composição do conselho de trabalhos do arsenal da marinha, que incumbe aos engenheiros constructores o serviço de estado maior do mesmo arsenal, e que é relativo ás attribuições e serviço, dos referidos engenheiros. A commissão de marinha.

Outro, remettendo a proposição que determina as circumstancias em que os individuos que têem, ou assentarem praça de aspirantes no quadro da companhia de guardas marinhas, ficam obrigados ou isentos do recrutamento militar.

A commissão de marinha.

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