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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 79

tina, que conheço, e que sei traduzir, mas que não sei entender, talvez porque não sei a que proposito veiu.

Pelos antecedentes, porém, e pelas phrases subsequentes do seu discurso creio que o digno par se não referia injuriosamente ao governo. Deixando portanto, intacta a phrase, que s. exa. soltou tão intacta, que a deixo em latim, sem traducção, continuarei a responder ás suas observações.

Referindo-se ás praças da armada, disse o digno par, invocando, a carta constitucional, que eu tinha suspendido as garantias.

Se podesse ser acceitavel esta proposição, eu podia, acceitando-a, ser levado pela força da logica do digno par a responder-lhe, que se as garantias estão suspensas, achei-as já suspensas quando entrei para o ministerio, e suspensas por um governo a quem o digno par prestou sempre o apoio do seu voto e da sua auctorisada palavra.

É necessario, porém, sr. presidente, não exagerarmos os factos.

Eu sou o primeiro a acompanhar s. exa. no sentimento que lhe causam as difficuldades em que os poderes publicos se têem encontrado para se poder realisar o recrutamento.

Não póde, porém, ser-me imputada responsabilidade, porque ha apenas um mez que me sento n'esta cadeira, e ao occupal-a encontrei as cousas no estado em que actualmente estão.

Tenho de repetir ainda, que desde logo procurei prover,de remedio a este mal.

Existe um regulamento feito por pessoas muito competentes, mas que tem encontrado difficuldades na execução. Procuro ver se essas difficuldades podem ser remediaveis, e se o não forem, virei pedir ao parlamento a substituição da lei, apresentando proposta que mais convenientemente regule o assumpto.

São estas as disposições em que estou, e não me parece que possa ser bem cabida a responsabilidade que se me quer attribuir; para a ter, era necessario que os meus deveres antecedessem as minhas faculdades legaes.

N'estas questões de direito quem decide não somos nós; feitas as leis é por ellas que julgam os tribunaes competentes, e para seguir as indicações do digno par, para pedirmos ao parlamento eu e, principalmente, os que me antecederam, um bill de indemnidade, era necessario que não tivéssemos as decisões dos tribunaes competentes a nosso favor.

O digno par comprehende perfeitamente a importancia d'este assumpto, lamenta como eu os factos, e avalia as circumstancias que os motivam; mas quer, sem attender á injustiça, não da sua causa, mas da sua invectiva, impor-me responsabilidades que me não pertencem.

Para defender, não a mim, ao governo, não a este, mas a todos, bastava-me allegar as decisões dos tribunaes e provar com ellas o direito do seu procedimento n'este assumpto, mas não me soccorro a essa coarctada.

Coraprehendo, e confesso que de facto devemos immediatamente tratar d'este negocio, e já quando respondi a outro digno par, o sr. marquez de Vallada, declarei que estava decidido a occupar-me d'elle, tanto que tinha dado principio a algumas diligencias n'esse sentido. No dia em que me convencer que a lei não póde executar-se, venho com uma proposta ao parlamento.

Disse e repito. Parece-me que não posso ser mais explicito.

Agora deixe-me tambem o digno par observar-lhe, que effectivamente é preciso preencher a deficiencia do numero de praças, mas eu vim encontrar, postos em pé de guerra, menos navios do que os necessarios e auctorisados por lei, e por isso os que existem estão devidamente guarnecidos, e essa deficiencia não se torna sensivel; tornar-se-ha, quando tivermos que armar os navios necessarios; n'essa occasião será indispensavel completar o numero de praças de pret da armada.

Quanto aos que têem pedido a sua baixa, a verdade é que a pedem na maior parte, porque receiam que, á falta do recrutamento, que ha de fazer-se necessariamente, os seus trabalhos cresçam e se multipliquem.

Muitas d'essas praças sei eu, e por confissão dos proprios, que no dia em que estiver preenchido o recrutamento, desejam continuar a servir; o que, estando elles em estado de saude e vigor, é sempre muito conveniente.

(Interrupção do sr. marquez de Sabugosa, que não se percebeu.)

De accordo.

De mais a mais diz o digno par que os conselhos têem sido sempre benignos para com os que têem desertado depois de haverem concluido o seu tempo de serviço.

Esta benignidade, se não fosse verdadeira a asserção que acabo de apresentar á camara, de que acredito que a maior parte dos marinheiros desejam continuar no serviço; esta benignidade dos tribunaes dava-lhes mais um ousio para que elles desertassem em maior numero, e, apesar d'isso, não são tantas as deserções como podiam ser, se realmente houvesse grande vontade de se furtarem ao serviço.

Estas minhas reflexões são attenuantes, porque a nossa obrigação é preencher o numero de praças que a lei determina.

Agora quanto a sentir o digno par tristeza pelo pedido do sr. conde de Cavalleiros, para que eu solicitasse por todos os meios ao meu alcance o indulto para um pobre homem que desertou, devo notar a s. exa. que se deu um engano na sua argumentação, aliás lucidissima, e foi o seguinte.

O digno par disse: "eu revolto-me contra ser concedido um perdão a quem tem por si a justiça".

O sr. Marquez de Sabugosa: - Peço a palavra.

O Orador: - Ora, desde que houve condeninação dos tribunaes, a justiça está na sentença, que, na jphrase da nossa ordenação, póde fazer do direito, torto; e do branco, preto. Por conseguinte, uma vez que em virtude de condemnação dos tribunaes competentes é comminada uma pena para com um homem que deserta do serviço, só o poder moderador, na fórma porque o entendeu o sr. conde de Cavalleiros, é que póde remediar o mal, se mal foi o que produziu a sentença condemnatoria.

Quanto ao bill de indemnidade, creio ter dito o sufficiente, por isso me parece superflua a repetição; e relativamente á auctorisação para engajar marinheiros, não me atrevo a acreditar, que possa haver tanta difficuldade na execução da lei do recrutamento, que seja preciso recorrer a similhante meio; mas repito o que já disse, isto é, se me convencesse de que era impossivel executar a lei, propunha a sua revogação.

Finalmente, pelo que diz respeito á lei que desse como revogadas todas as sentenças condemnatorias a que o digno par se referiu, creio que o parlamento não quererá intrometter-se em attribuições que pertencem a outro poder, que é independente, nem me parece que o mal seja tão grande, que reclame uma medida tão violenta; no entanto se o parlamento quizer votar alguma lei sobre este assumpto, que a vote, porque o póde fazer. Sr. presidente, eu antes de ser ministro fui burocrata, v. exa. sabe que fui director geral dos negocios da justiça; sei, pois, o que é a burocracia, por sciencia propria; assevero a s. exa. que os maiores estorvos que se encontram na administração, não estão nas leis, mas sim nos regulamentos. Se houvesse um pessoal habilitado que comprehendesse as leis, como devia comprehender, a melhor fórma e mais facil de cumprir as leis era não os inçar de regulamentos, que muitas vezes servem apenas de levantar questões interminaveis quando não excedem ou alteram as disposições da propria lei.

Depois em Portugal ha muito quem suscite duvidas, mas ha muito pouco quem se de ao trabalho de resolvel-as.

Nem sempre é possivel evitar os regulamentos, mas sem-