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N.º 17

SESSÃO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

SUMMARIO

Lê-se e approva-se a acta da sessão antecedente. - O sr. visconde de Villa Maior declara que adhere á representação que na sessão anterior mandou para a mesa o sr. conde de Samodães, e rectifica o que se dissera na outra camara, sobre terem sido do jardim botanico de Coimbra plantas com a phylloxera. - Requerimento do sr. José Joaquim de Castro. - Representação ácerca do tratado de commercio com a França. - O sr. Macedo annuncia que deseja dirigir algumas perguntas ao sr. ministro dos negocios estrangeiros. - O sr. presidente da camara convida os dignos pares a trabalhar nas commissões.

Ás duas horas da tarde, sendo presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

O sr. Visconde de Villa Maior: - Sr. presidente, senti não me achar presente na ultima sessão, quando o digno par o sr. conde de Samodães, mandando para a mesa a representação da commissão central phylloxerica, proferiu algumas palavras de merecido elogio pelos importantes serviços que aquella illustre commissão tem prestado, não só á malfadada região do Douro, mas a todas as nossas regiões vinhateiras. Se então estivesse presente, ter-me-ía associado, com prazer, a tão justa manifestação, como agora o faço, esperando que a camara attenderá benevolamente as rasões expostas na representação a que me refiro.

E, agora, permitta-me v. exa., sr. presidente, e permitta-me a camara, que eu rectifique algumas asserções que, a proposito da questão phylloxerica, foram recentemente feitas na outra casa do parlamento, fundadas, de certo, em informações menos exactas ou menos explicitas.

Foi accusada com pouco fundamento a direcção do jardim botanico de Coimbra de conservar n'elle um fóco de infecção phylloxerica, que ameaça as propriedades vizinhas d'aquella localidade, e, o que ainda é mais grave, de fazer remessas de plantas suspeitas para regiões indemnes. Tudo isto, é pouco exacto.

É verdade que no fim da primavera de 1880 se manifestou na collecção ampelographica, que existe no jardim botanico de Coimbra, uma pequena nodoa phylloxerica, que parece ter tido origem em plantas vindas da margem esquerda do Douro ha mais de dez annos, quando ainda n'aquella região se ignorava a existencia da phylloxera a qual se julgava até circumscripta ás margens do Rhodano. D'este facto o director do jardim deu logo conhecimento official ás auctoridades competentes. A nodoa, e toda a vinha que a cercava, foram logo tratadas segundo as indicações do proprio presidente da commissão central, que então era o dr. Manuel Paulino de Oliveira, e até debaixo da sua direcção.

Este mesmo tratamento, empregando-se até altas dóses de insecticida, tem sido continuado pelo muito zeloso director do jardim botanico, e com tão bom resultado que, nas pesquizas feitas ultimamente, não se encontrou uma só phylloxera, podendo até suppor-se com bom fundamento que aquella invasão se acha completamente debellada. Apenas algumas plantas americanas, collocadas em logar separado e distante, conservam ainda o insecto, apesar de sujeitas ao mesmo tratamento.

Tudo isto tem sido communicado ao governo nos relatorios do director do jardim.

Emquanto a dizer-se que do jardim botanico de Coimbra se fizeram remessas de plantas depois que a invasão da phylloxera ali se manifestou, parece isso pouco exacto, e posso affirmar que taes remessas nunca seriam auctorisadas pelo digno director d'aquelle estabelecimento. Poderá ter havido alguma remessa feita fraudulentamente; entretanto, não ha prova alguma de similhante facto. Fizeram-se, sim, remessas de plantas das mesmas collecções ampelographicas para differentes partes; porém, antes de conhecida a invasão, e o director do jardim, logo que esta se revelou, deu conhecimento d'esse facto a todas as pessoas que haviam recebido plantas para que se acautelassem. Ultimamente, posso affirmal-o, as plantas que têem saído do jardim botanico são unicamente d'aquella essencia, a cuja circulação se não oppõe a convenção de Berne.

Todas estas declarações que acabo de fazer deviam ser já conhecidas do publico, por haverem sido publicadas em artigos de differentes jornaes com a assignatura do sabio director do jardim botanico da universidade, e acham-se ellas em uma memoria de que tenho a honra de enviar alguns exemplares para a mesa, a fim de que v. exa. disponha d'elles como entender.

Em vista da invasão phylloxerica que ameaça as regiões vinicolas, é util, e conveniente, e até necessario, que se opponham os maiores obstaculos á propagação do mal; porém, ainda é mais util, necessaria e efficaz, a constante vigilancia dos viticultores e das auctoridades competentes para descobrirem o mal antes da sua clara manifestação, e para-lhe applicarem na origem o remedio por meio dos insectidas adoptados, porque então é extremamente facil e pouco dispendioso, e sempre efficaz. O que não convem é espalhar o terror, com o qual nada util-se alcança. N'este caso não é o medo que guarda a vinha, segundo diz o ditado; é a vigilancia que se deve encarregar de a pôr em segurança.

O sr. Presidente: - Os exemplares que o sr. visconde de Villa Maior acaba de mandar para a mesa ficam na mesa para poderem ser lidos pelos dignos pares.

O sr. José Joaquim de Castro: - Mando para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos, pelo ministerio da guerra.

(Leu.)

Leu-se na mesa e é o seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja enviada a esta camara copia de todo o processo que serviu de base ao decreto de 16 de novembro ultimo, inserto na ordem do exercito n.° 14, sobre a contagem de antiguidade do posto de tenente ao então coronel graduado, José Antonio Pereira de Eça, de que resultou o referido coronel ser reformado em general de divisão com 120$000 réis mensaes, como se acha declarado na ordem do exercito n.° l, do corrente anno. = José Joaquim de Castro.

Mandou-se expedir.

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