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N.° 13 SESSÃO DE 16 DE NOVEMBRO DE 1894

Presidencia do ex.mo sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios — os dignos pares

Conde d’Avila

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — O digno par Coelho de Carvalho refere-se de novo ao concurso para a adjudicação das aguas thermaes de Monchique. Responde-lhe o sr. ministro das obras publicas. — O digno par Sequeira Pinto justifica as faltas ás sessões do digno par Sá Brandão. — O digno par Vaz Preto pergunta se já foram remettidos os documentos que pediu lia dias. Tendo obtido resposta negativa, insiste no seu pedido.

Ordem do dia: continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa. — O digno par José Luciano de Castro conclue o seu discurso, começado na sessão anterior. Começa a responder-lhe o sr. presidente do conselho, que fica com a palavra reservada para a sessão seguinte. — O sr. presidente levanta a sessão, designando a seguinte e a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e vinte e cinco minutos da tarde, achando-se presentes 28 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

. Leu-se a acta da sessão precedente, que foi approvada sem reclamação.

Não houve correspondencia.

Estavam presentes os srs. presidente do conselho, e ministros da marinha, da justiça e das obras publicas.

O sr. Presidente: — Ficaram inscriptos da ultima sessão os dignos pares srs. Coelho de Carvalho, Pereira de Miranda, Costa Lobo e Coelho de Carvalho.

Como está presente o sr. ministro das obras publicas, e o digno par sr. Coelho de Carvalho pediu na ultima sessão para responder a este sr. ministro, relativamente ao concurso sobre a adjudicação e exploração do estabelecimento thermal de Monchique, eu dou em primeiro logar a palavra ao sr. Coelho de Carvalho, visto que o regimento lhe dá essa preferencia.

Tem s. ex.a a palavra.

O sr. Coelho de Carvalho: — Insistiu nas considerações feitas na sessão anterior, relativamente ao concurso para a adjudicação da exploração das aguas das caídas de Monchique.

(O discurso de s. ex.a será publicado na integra quando o orador haja revisto as respectivas notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Campos Henriques): — Sr. presidente, em poucas palavras vou responder ás judiciosas observações do digno par.

Tenho mesmo necessidade de repetir algumas das reflexões que fiz na sessão passada, visto me parecer que, infelizmente, não foram ouvidas por s. ex.a

Sr. presidente, disse eu então, respondendo ao digno par, e repito agora, que o estabelecimento das caídas do Monchique está em condições verdadeiramente deploraveis, quer pelo que respeita ao edificio, quer quanto á hygiene, e que entendia que n’estas condições não podia satisfazer. E quando fiz esta affirmativa baseava-me em opiniões da junta de saude.

Entendi, por consequencia, que o estado tinha que promover o melhoramento das condições em que se achavam aquellas thermas, apesar da boa vontade dos funccionarios d’ellas encarregados.

Para esse fim havia dois caminhos a seguir: continuar com a administração por conta do estado, sobrecarregando o thesouro com as despezas que esses melhoramentos necessariamente trariam, ou pôr a exploração das aguas a concurso, impondo no programma condições que assegurassem esses melhoramentos. Preferi o concurso para alliviar o estado d’aquellas despezas.

Estabeleceu-se o praso de tres mezes e separou-se o que dizia respeito ao hospital do que dizia respeito ao resto do estabelecimento.

A administração do estabelecimento custava ao estado G contos de réis, e eu devo dizer que o rendimento liquido era de 100$000 réis. Estabeleceu-se que a annuidade para o hospital fosse de 600$000 réis. Exigiu-se, entre outras cousas, que o hospital ficasse em boas condições.

Mas a verdade é que o concurso ficou deserto, porque o unico concorrente que appareceu não satisfez ás condições do programma. E aqui devo rectificar umas considerações do digno par, devidas de certo a s. ex.a não me ter comprehendido bem. O que eu disse hontem foi que o unico concorrente que appareceu no concurso tinha declarado que eram acceitaveis as clausulas do programma, mas que não as podia acceitar por lhe faltarem capitaes sufficientes para tomar sobre si os encargos que se impunham no contrato, e por isso pedia que se lhe fizesse uma concessão provisoria pelo praso de oito mezes, e, dado o caso de não obter os capitaes precisos para a realisação d’essas obras, lhe fosse retirada essa adjudicação, sendo, todavia, indemnisado pelas obras que houvesse feito.

Ora, é evidente que eu não podia acceitar essas clausulas; e depois de ter ouvido as estações competentes foi o concurso annullado.

Note V. ex.a que o conselho superior de obras publicas e minas, ouvido sobre este assumpto, dizia que, em vista do unico concorrente não ter podido acceitar as condições do programma, com elle se fizesse um novo contrato de exploração das aguas de Monchique.

Entendi, porém, que isto não era regular; e, até para que não se dissesse que favorecia certo e determinado concorrente, mandei que se procedesse a novo concurso.

Sr. presidente, desde que o primeiro concurso ficára deserto, tornava-se necêssario suavisar um pouco as condições do segundo, ampliando-lhe o praso até setenta e cinco annos, reduzindo um pouco as obras e diminuindo o deposito de 5 contos do réis para 2 contos de réis. Foram estas as principaes modificações que se fizeram. De resto subsiste exactamente o que estava.

Já vê portanto o digno par que quem assim procede não tem cm vista beneficiar um determinado concorrente, aliás trataria particularmente com o unico e primeiro concorrente que se apresentou.

Devo dizer mais a s. ex.a que, na obrigação do programma, que se refere á manutenção do hospital, se comprehende rouparia, camas e tudo que é indispensavel para que o hospital funccione.

Sobre este ponto póde o digno par ficar certo de que, se porventura o concurso não ficar deserto, no contrato

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