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N.º 17

SESSÃO DE 28 DE FEVEREIRO

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios — os

Visconde de Athougoia
Arthur Hintze Ribeiro

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Não houve correspondencia. — O digno par Francisco Simões Margiochi participa que a deputação d’esta camara, encarregada de assistir ás solemnidades religiosas em Santarem, suffragando as almas das victimas do incendio do club artistico, desempenhou a sua missão como lhe cumpria. — O digno par conde de Lagoaça dirige perguntas ao governo sobre a prisão dos auctores do attentado contra o dr. Joyce, e allude por ultimo aos acontecimentos da India. Responde ao digno par o sr. ministro do reino.— O digno par conde de Macedo participa que o digno par visconde da Silva Carvalho não tem comparecido ás sessões, e continuará a faltar, por incommodo de saude.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° 5, sobre o projecto de lei n.° 8. — O digno par conde de Lagoaça conclue o seu discurso começado na sessão antecedente, e apresenta e justifica duas propostas. Lidas na mesa estas propostas, e a que s. exa. apresentou na sessão anterior, foram admittidas e ficaram em discussão conjunctamente com o projecto.— O digno par Cypriano Jardim participa a constituição da commissão de guerra. — Responde ao digno par conde de Lagoaça o digno par Francisco Costa. — O digno par conde do Bomfim apresenta considerações sobre o assumpto em ordem do dia, e termina apresentando uma proposta. — O sr. ministro do reino rectifica algumas asserções produzidas pelo digno par conde de Lagoaça.—Levanta-se a sessão, designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 19 dignos pares.

Foi lida e approvada sem discussão a acta da sessão anterior.

(Assistiu ao começo da sessão o sr. ministro do reino e entrou durante dia, o sr. ministro dos negocios estrangeiros.)

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Simões Margiochi.

O sr. Francisco Simões Margiochi: — Pedi a palavra para participar a v. exa. e á camara que a deputação nomeada para assistir ás solemnidades, que hontem se realisaram em Santarem, cumpriu a sua missão.

A deputação d’esta camara assistiu á solemnidade religiosa no templo da Graça e acompanhou o cortejo, que se dirigiu ao cemiterio onde repousam as victimas da catastrophe do club artistico.

O sr. Presidente: — A camara fica inteirada. Tem a palavra o digno par conde de Lagoaça.

O sr. Conde de Lagoaça: — (Logo que s. exa. restitua as provas impressas do seu discurso, será este publicado em appendice.)

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): — Sr. presidente, se eu comprehendi bem as perguntas do digno par conde de Lagoaça, parece-me que s. exa. deseja saber se os individuos aos quaes noutro dia me referi, como sendo, pela investigação judiciaria, os auctores do attentado da rua do Duque de Bragança, eram ou não os mesmos a que se referiu o sr. presidente do conselho.

Não estava presente á sessão em que o sr. presidente do conselho se referiu a este assumpto, mas o que posso dizer é que, se não todos, pelo menos a maioria dos individuos que foram, pela investigação judiciaria, classificados como auctores d’esse attentado, já estavam presos ao tempo em que o mesmo sr. presidente do conselho alludiu ao facto; creio ter sido n’uma das sessões em que esta camara se occupou do projecto de lei relativo aos anarchistas.

Não sei se o sr. presidente do conselho os individualisou, nem eu posso tambem individualisal-os. S. exa. comprehende que a investigação policial não é feita por mim j em todo o caso posso afirmar, como já tive occasião de dizer, que a cumplicidade, a responsabilidade d’esses individuos, está demonstrada na investigação judiciaria, por uma fórma excepcionalmente clara, positiva e manifesta. Não posso entrar em mais minudencias, desde que se trata de um processo preparatorio, em que ha segredo de justiça, inclusivamente para o parlamento.

Com relação á India, vou tambem responder precisamente áquillo que s. exa. perguntou, e ao que a camara naturalmente tem desejos de saber.

Posso dizer ao digno par que não me consta que na India se tenha dado nos ultimos dias, ou mesmo mezes facto algum, nem de caracter alarmante, nem inquietador. Isto não é dizer que a situação na India esteja completamente liquidada, no sentido de já não haver ali absolutamente elemento algum ou indicio, que não recommende ao governo toda a attenção e cuidado, não só para impedir que se possa praticar qualquer acto de violencia, para com pessoas ou propriedades, mas sobretudo para que a pacificação material, que, por assim dizer, foi operada desde logo, pela chegada da expedição, seja seguida da pacificação moral, do inicio de uma constituição regular, e da tranquillidade e socego dos espiritos.

Os dignos pares, que são muito illustrados, sabem muitissimo bem que em factos d’esta natureza, ha, em geral, duas forças distinctas: a do restabelecimento material da ordem publica, e depois a conservação d’essa ordem publica sob o ponto de vista moral, entrando n’esta combinação os elementos a que já me referi.

Posso tranquillisar o digno par sr. conde de Lagoaça, affirmando que na India nenhum facto recente se tem dado, de caracter alarmante ou inquietador.

Com relação á noticia que appareceu em um jornal da tarde, o que posso dizer é que ao governo não chegou pedido algum de exoneração, por parte do governador da India.

Como essa noticia chegou ao jornal, e como foi publicada, o jornal o dirá, pois o digno par comprehende que não é essa a minha missão.

Relativamente ao cuidado, que muito justificadamente ao digno par possa merecer a honra e dignidade do exercito portuguez, esteja s. exa. inteiramente tranquillo.

As forcas pertencentes ao exercito, que operaram na India, souberam proceder com a maior coragem, brio e abnegação; e nenhum acto se deu que podesse, sequer ser menos airoso para aquellas forças.

Ali, como ultimamente em toda a parte, o exercito por-

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