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SESSÃO N.° 17 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1896 57

comtudo, como deputado successivas legislaturas, votei contra alguns governos sempre que a minha consciencia me impunha a obrigação de assim proceder.

N’esta mesma casa eu tenho votado contra os governos sempre que assim o entendo.

Ora, isto que succede commigo, tem acontecido com todos os dignos pares e deputados que estão nas circumstancias em que eu me encontro.

Nunca de certo a sua posição de funccionarios publicos influiu para deixarem de votar com a independencia do seu caracter e de accordo com o que a sua intelligencia lhes determinava por interesse do bem publico.

Mas se isto é verdade, é tambem certo que á opinião publica não agradava o antigo systema, e suppunha que elegendo-se individuos que não fossem funccionarios, mas sim estranhos na sua grande maioria ás funcções publicas retribuidas, individuos, emfim, de todas as outras classes, como commerciantes, industriaes, proprietarios, etc., etc., tinha a esperar mais, d’estes do que dos outros.

Em meu entender, e como estou demonstrando, isto não era assim; mas o certo é que os governos têem de obtemperar á opinião publica, porque é com ella que se governa, e decretou, como lhe pareceu melhor, a reforma eleitoral. Os factos passados na camara dos senhores deputados nas ultimas sessões da legislatura de 1894 contribuiram poderosamente para que o governo se visse obrigado a sair de uma situação difficil; e a fórma por que a opinião publica apreciou esses successos, que eu agora não quero rememorar, e que, estou persuadido, se não repetirão, fez-lhe ver que era preciso mudar o systema.

E o governo mudou-o, e muito bem, a meu ver, como experiencia e com os melhores intuitos.

O digno par notou o ter-se substituido no artigo 5.° do projecto a interferencia do poder moderador no conflicto das resoluções das duas camaras.

Pois eu, sr. presidente, folguei com a alteração inserida no projecto e applaudi que com ella o governo houvesse concordado, porque a funcção do poder moderador n’aquella interferencia seria assas difficil.

Entendo não dever demorar-me mais sobre este assumpto, acrescentando sómente que pertenço á camara dos pares ha muito tempo, e posso dizer que sou velho liberal, porque são essas as minhas idéas sempre demonstradas, e como tal tive baptismo assistindo ao cerco do Porto onde corajosamente se defendeu a liberdade.

Ora, como se póde ser monarchico e liberal ao mesmo tempo, pôr isso digo que prefiro o systema adoptado pela camara dos senhores deputados, que livra o Rei de situações difficeis.

Escusado é dizer á camara que, como relator e em nome da commissão, não acceito as emendas apresentadas pelo sr. conde de Lagoaça ao projecto em discussão.

Uma d’ellas, por certo, o destruiria pela base. E a que se refere ao numero de pares do reino marcado no projecto.

E a proposito disse o digno par, e já o tinha tambem dito um outro nosso illustrado collega, o sr. conde de Thomar, que a camara dos pares organisada como estava no projecto seria uma camara fechada.

S. exas. esqueceram-se de que é constante a renovação dos pares nomeados e por direito proprio.

Faltam, infelizmente, muitos dos nossos illustres collegas depois da ultima sessão legislativa a que assistimos. Desde que a renovação é um facto certo e indubitavel, e depois que o nobre ministro nos assegurou com a sua palavra honrada que na nomeação de novos pares haverá toda a prudencia e bom criterio, entendo que a camara deve ter como garantida a boa execução da doutrina do projecto.

Sinto muito não ser da opinião do digno par, mas a força da verdade convence-me de que penso justamente como interessa mais ao paiz.

Não posso assegurar que se este projecto for convertido em lei essa lei seja perduravel, porque a ninguem é dado confiar na incerteza das cousas humanas.

Não posso affirmar que não venha a soffrer qualquer alteração. O que reconheço é que o governo pensou maduramente no assumpto, como mostra exuberantemente o relatorio que precede a reforma que estamos discutindo, e que a camara dos senhores deputados, que tanto estudou, discutiu e argumentou sobre o assumpto, taes condescendencias encontrou da parte do governo, que de certo o digno par póde fazer a justiça de suppor que a mudança do artigo 5.° do decreto, de accordo com o governo, só provem do desejo sincero de produzir obra consentanea aos interesses publicos.

Poderia ser mais longo, mas parece-me que seria da minha parte uma pretensão demasiada o repetir do eloquente discurso do nobre ministro do reino os conceitos e afirmações por s. exa. proferidos.

Sr. presidente, antes de terminar não posso deixar de me referir tambem a uma asserção do digno par o sr. conde de Thomar quando me arguiu de ligar pouca importancia a este projecto, estranhando que eu dissesse que elle era como qualquer outro projecto.

O que eu disse foi que o seu andamento era como o de qualquer outro projecto, e não me referi á sua importancia, não obstante o reconhecer, como não podia deixar de fazer.

O digno par fez injustiça ás minhas intenções, suppondo que eu tratava com grande sem ceremonia um projecto de tanta importancia.

Com isto, sr. presidente, parece-me ter respondido ás reflexões do sr. conde de Lagoaça, e nada mais tenho a dizer.

O sr. Conde do Bomfim: — Sr. presidente, vou declarar a rasão por que approvo o projecto de reforma da camara dos dignos pares do reino, na sua generalidade, embora eu possa divergir d’elle em pontos essenciaes, e deseje que lhe sejam introduzidas alterações que reputo proficuas, e vou tambem justificar agora por que, já anteriormente dei o meu assentimento ao bill que se relaciona com esta reforma por ser um dos actos da dictadura n’elle incluido.

E tanto mais necessario se torna que justifique o meu voto, n’este momento, porquanto, sendo eu defensor convicto no systema constitucional representativo, tendo pugnado contra a reforma da carta em 1885, poderia á primeira vista parecer um paradoxo que eu approvasse o bill que relevou o governo das responsabilidades da dictadura, principalmente quando ella atacou tão fundamente a constituição do estado, podendo-se até suppor ou fazer crer que eu acceito como bom principio de governo a dictadura, o que não acceito, mas apenas e tão sómente como um facto consumado, impossivel de obliterar, ao qual era preciso pôr termo.

Sr. presidente, todos sabem que os governos, em geral, ao constituidos por individuos dotados de alta capacidade com as melhores intenções de fazerem leis uteis e vontade de acertar, saídos das maiorias parlamentares e tendo ganho as suas esporas de oiro nas pugnas da tribuna ou na alta magistratura, aonde tiveram carreira brilhante, e por isso devem inspirar confiança; mas como entre as intenções e os actos, entre as medidas e os seus resultados práticos, entre o desejo de não atacar as liberdades publicas, o parlamento e as instituições, e a realidade dos factos por vezes medeiam grandes distancias, que vem desmentir tão sinceras aspirações, assim muito embora o procedimento dos governos possa ser pautado ou determinado Dor circumstancias de necessidades imperiosas e extraordinarias, d’aqui deriva comtudo o motivo para que as camaras devam intervir e pronunciar o seu veredictum, para decidirem se os governos devem ser ou não relevados das responsabilidades em que incorram pelos actos que prati-