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158 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

cam fóra das suas attribuições legaes. É preciso, é legitimo este correctivo ás invasões do poder executivo que podem ou não ser justificadas.

E difficil, porém, sr. presidente, dar a minha opinião na presente conjunctura, quando se não acham aqui presentes tantos é distinctos parlamentares que fazem parte d'esta camara, quando entre nós se não encontra já a sua parte electiva, quando não estão cá tambem os nossos collegas, a quem o decreto dictatorial tornou incompativeis as funcções legislativas com as dos seus respectivos cargos, e muitos outros ainda por diversos fundamentos.

Estes factos, sr. presidente, são dignos de serem apreciados e fazem enorme peso na minha consciencia.

Vejâmos, pois, como proceder ao seu exame para tirar as consequencias logicas que d'elles se derivem.

Eu posso presumir que tanto o elemento electivo como os que por incompatibilidades de funcções não estão presentes acataram o decreto dictatorial, e d'aqui um argumento para eu dar o meti voto. Mas olhando para a falta de tantos outros membros distinctos d'esta assembléa só devo pensar que a sua ausencia significa antes um protesto, e mesmo até que elles prefeririam uma convulsão social, energica e forte, que vencesse pela força, a forca da dictadura. Assim, pois, eu pesando todos estes factos, o de se terem feito as eleições geraes, e seguidamente nos acharmos tranquillamente n'este recinto, a conclusão a tirar é que nem pela ausencia de uns ou outros, nem pelos protestos, nem por quaesquer outros meios se obteve como resultado o travar as rodas do carro da dictadura, e que portanto bem se tornava preciso procurar um meio pratico, mais exequivel de o conseguir.

Eu entendi que era absolutamente necessario saír d'este estado anormal e irregular, e que bem pesados os inconvenientes de uma dictadura illimitada, era urgente oppor-lhe um dique.

E, sr. presidente, tendo eu um direito fixado na constituição que me permitte apreciar os actos do governo, direito que ninguem póde contestal-o, porque elle se deriva da soberania da nação, exercendo-se no seio da representação nacional e não noutro qualquer logar, entendi mais que no desempenho do meu mandato me corria o dever de os apreciar, e especialmente o de examinar como a constituição politica foi observada no interregno parlamentar, emittindo as minhas opiniões livremente, de accordo com os interesses publicos.

Assim, sr. presidente, no uso liberrimo do meu direito acceitar o bill, sob a condição de submetter todos os Cactos da dictadura á apreciação do parlamento, para que só depois da sua intervenção legitima possam ou não ser lei do estado, pareceu-me um meio acceitavel, uma formula legal, correctamente adoptada, que alem d'isso produziria as seguintes vantagens: primeira vantagem, evitar as consequencias de actos violentos e os ataques ás instituições vigentes; segunda, restaurar o regimen constitucional; terceira, preparar o advento ás administrações futuras, quando o bem publico assim o reclame, quando a situação actual, porque se tem esterilisado, não se deva manter e se haja de eclipsar.

E assim, sr. presidente, compenetrado d'estas vantagens e enfileirado no numero dos dezenove, a quem se podem chamar estóicos, espartanos, e que são necessarios para que esta camara possa deliberar, cônscio do meu dever, sabendo o fim a que me dirijo, vim aqui absolver o governo, não como o leigo a que o meu amigo o sr. conde de Bertiandos se referiu, que absolvera o peccador para o empurrar para dentro das portas do inferno, mas ao contrario com o fim de o impelir para um céu aberto, o do terreno legal, o que dispensa quem quer que seja de lhe abrir as portas.

Era forçoso proceder por fórma que os que possam succeder no poder, e subir a esse ponto culminante, que bem se póde chamar Calvario, a elle ascendam e possam conquistal-o dentro das normas regulares.

E, sr. presidente, se é necessario que o systema representativo reviva, se o meio de o conseguir era acceitar o bill; eu para salvar os sagrados direitas da representação nacional, suspensos, immolo a minha opinião, em these, adversa ás dictaduras, nas aras da patria, para que o regimen constitucional e o imperio da lei se restabeleçam. É preciso, sr. presidente, é mesmo urgente, eliminar essa planta venenosa,, a dictadura, que como parasita daninho e nocivo, ameaça corroer a velha e frondosa arvore da liberdade.

É portanto era necessario, para o conseguir que sob a fórma convencional do bill, adoptada para os casos excepcionaes que sáem fóra da orbita constitucional, relevar o governo da responsabilidade em que incorreu pelos actos de dictadura.

Em determinadas circumstancias, é este o processo seguido, hoje era de necessidade imperiosa e indiscutivel adoptal-o.

É minha convicção e expresso-a bem alto, desprendido de interesse vil, que era preciso quebrar as algemas, olhando apenas ao bem publico, ao interesse da nação.

Portanto, a camara conhece agora a proposito do acto da dictadura de que procede o projecto que se discute, as rasões porque dei o meu voto ao bill.

E se o bill abrange tambem, entre esses actos dictatoriaes, a reforma da camara dos pares, e esta lhe dá novamente o caracter de inamovibilidade, para mim, que sou partidario d'esta idéa, era mais um argumento de necessidade approval-o, porque a idéa prevalecendo á fórma, assim a justifica.

Mas o projecto do bill tinha duas partes, na primeira relevava-se o governo da responsabilidade em que incorrera saíndo fóra da constituição, e a segunda parte referia-se ás medidas promulgadas em dictadura, ácerca das quaes o governo declarou submettel-as á apreciação do parlamento, e que a camara na occasião de votar o bill se reservou o direito de as examinar, e é por isso que o actual projecto está sujeito ao nosso exame.

No uso pleno d'este direito hei de empenhar os meus esforços, cooperando para o bem da nação, e alterando, substituindo ou mesmo revogando algumas d'essas medidas.

Não me dispenso d'esse direito, e assim quando me dirigir ao sr. presidente do conselho, que sinto não ver n'esta assembléa, aparte o respeito que me mereça o seu caracter serio e honesto, reconhecido zêlo e infatigavel empenho, em arcar com a ardua questão financeira, hei de mais de uma vez insistir com s. exa. para que faça convergir a sua orientação sobre a questão colonial financeira, para que na organisação das finanças não esqueça um principio dos mais importantes, inscripto no programma do partido regenerador, por Fontes Pereira de Mello, e pelo distincto estadista, cuja alta competencia todos apreciamos, o sr. Antonio de. Serpa, o principio do fomento, de que fizeram largamente uso e com bastante proveito para a metropole, mas cujo pensamento se não completou ainda, ou não teve execução completa, nos nossos vastos dominios de alem mar.

Já na outra casa do parlamento eu sustentei sempre, e commigo o digno par que me ouve o sr. Thomás Ribeiro, que era dos dominios ultramarinos que nós devemos esperar ainda o progresso da nação, e a nossa prosperidade publica. (Apoiado do sr. Thomás Ribeiro.)

São aquelles uberrimos territorios tão cobiçados, as fontes de riqueza nacional. E ainda bem que hoje já ninguem o contesta.

Terei tambem occasião de chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas para o corpo de engenheria de organisação mixta, civil e militar, a cargo do seu ministerio, que foi creado com o fim de satisfazer a interesses