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SESSÃO N.° 17 DE -28 DE FEVEREIRO DE 1896 159

importantes do paiz, e em obediencia ás necessidades publicas, mas que tem sido alterado por inumeras vezes, por differentes leis, que muito prejudicam a sua natureza, e tornam inefficaz o seu complexo serviço, provocando justas reclamações.

É preciso pôr de harmonia pelo menos as reformas e aposentações dos seus funccionarios para que esse facto não sirva de argumento para a instabilidade das suas leis feriado lhe direitos adquiridos.

Com relação ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, que pela sua alta posição na carreira diplomatica conquistou o logar que hoje occupa, e cujo caracter é para mim bastante sympathico, hei de tambem chamar a sua attenção para as leis organicas do seu ministerio, e principalmente para as de 1891 e 1892.

Parece-me que esta segunda lei que não está em execução por falta de regulamento, tem determinadas vantagens sobre a lei de 1891, que a meu ver ataca fundamente e com grave injustiça os direitos de uma certa classe de funccionarios do seu ministerio.

Teremos occasião de conversar detidamente sobre este assumpto.

Ao sr. ministro da guerra, de quem fui condiscipulo e camarada por largos, annos, e cujo valor e qualidades pessoaes eu conheço, muito folgo de n'este logar, visto que noutro qualquer as leis da milicia mo vedam, lhe poder prestar a devida, homenagem a estas qualidades, que eu aprecio. E tanto mais que eu cumpro um gostoso dever de amisade ao reconhecer-lh'as.

Mas tambem a s. exa. não deixarei de chamar a sua attenção para negocios da sua pasta que são muitissimo importantes, e em que deve meditar e meditar muito. E principalmente sobre a necessidade de alterar as leis que dizem respeito ao limito da idade, á promoção, ás incompatibilidades militares e ao recrutamento.

Eu, sr. presidente, sou partidario do limite da idade, mas não approvo esse limite em diversas idades, o que atraiçoa o pensamento inicial d'esta medida, e póde affectar gravemente a carreira militar.

Convenci-me mais da necessidade d'este principio, que aqui já advoguei, em tempo, quando rapidamente percorri a Itália, a Franca e a Bélgica, e fallei com alguns officiaes d'aquelles exercitos, de reconhecida e comprovada competencia, e julgo que elle se defende principalmente com o argumento de que é necessario que esteja na lei esta disposição para que não se deixe ao mero arbitrio o direito illimitado de o ministro fazer sair da carreira militar os officiaes, sem disposição que auctorise o seu procedimento.

É necessario, pois, o limite da idade na carreira militar, mas n'um periodo unico, segundo a minha opinião, isto é, quando o official esteja em avançada idade, e não deve ser estabelecido, nos differentes graus de hierarchia militar. Existe este limite para as funcções civis, e está na lei penal commum, e a mesma rasão que ali o justifica, o defende, por este modo, na carreira das armas.

Tambem hei de chamar a sua attenção para a lei das promoções, porque entendo que ellas se podem e devem fazer n'um horisonte mais vasto, olhando-se esta questão por um ponto de vista mais largo, e tendo em attenção que todas as leis n'este sentido, devem evitar a preterição, que só tem logar por sentença, e com motivos muito justificados. A primeira deve ser feita por fórma que se respeitem os direitos adquiridos não só dos officiaes colloca dos no ministerio das obras publicas, nas escolas superiores, mas os direitos de outros, evitando-se sempre que a lei tenha effeitos retroactivos.

E precisa e póde justificar-se a selecção dos quadros, mas não á custa d'aquelles que possam satisfazer ás exigencias dos progressos militares, e por restricções mal definidas.

Hei de chamar a attenção de s. exa. para a organisação do nosso exercito, que muito essencial se torna que esteja em condições de acudir á defeza da metropole e do ultramar, por uma organisação adequada e com unidades homogeneas.

Para a lei do recrutamento, base de todo o organismo militar e social e importante n'um paiz pequeno como o nosso. E para a questão das incompatibilidades militares, porque eu entendo que é necessario que a propaganda militar se faça no nosso paiz com a maxima latitude, e por todos os modos com o fim de vencer as repugnancias ao alistamento, attrahir ás fileiras todas as classes, a levantar o nivel das instituições militares, acordando o espirito militar do nosso paiz, que com os estimules de toda a ordem sómente se despertará. O exercito é do paiz e a sua manutenção interessa á sua existencia.

Os livros, a imprensa e o parlamento, são os meios uteis para a propaganda militar. É preciso, porem, não os tolher com restricções menos liberaes e menos justas.

Ao sr. ministro da marinha, cuja palavra de orador prestimoso todos conhecem, hei de pedir que olhe para a questão dos prazos de Moçambique, para as conveniencias de mudar a sede do governo de Sena para a Maganja na outra margem do Zambeze, e para a organisação das forças coloniaes ultramarinas.

Ao sr. ministro do reino, a quem muito de proposito reservei dirigir-me só agora para entrar na apreciação do seu projecto, depois de primeiro lhe tributar o meu devido testemunho de consideração ao seu grande e brilhante talento, ao seu nevrosismo vigoroso, e cheio de energia, e ás suas valiosissimas qualidades pessoaes, endereço-lhe os meus sinceros encómios, pela iniciativa desassombrada de tomar sobre os seus hombros e com a maior coragem, a audaz empreza de reformar a camara dos pares, restituindo-lhe novamente a feição caracteristica que ella deve ter no equilibrio da balança politica ou no systema representativo.

Depois, sr. presidente, de tantas luctas que sustentámos contra a reforma de 1880, auxiliados pela palavra eloquente de muitos oradores que aqui se não acham, e entre esses conto esse grande vulto contemporaneo, orador consagrado na tribuna parlamentar de cuja palavra eu me recordo com saudade, o sr. conde do Casal Ribeiro; depois de não se ter conseguido evitar aquellas reformas politicas que se me afiguraram contrarias aos interesses do estado e á Índole de um paiz tradicionalmente monarchico por certo que é empreza audaz e que attesta a tenacidade de convicções do sr. ministro do reino, trazer ás camaras a actual reforma.

Ainda bem, sr. presidente, que os factos vem hoje confirmar completamente que eram bem justificadas as rasões que nós oppozemos á reforma d'esta camara em 1880.

Não me arrependo ao presente do pleito em que me empenhei então, a favor do senado vitalicio; a experiencia de 1838 bem nos devia ter desenganado das desvantagens do principio de eleição para esta camara; porque tendo sido muito debatido n'aquelle congresso esta questão, logo depois veiu a restauração da carta.

Já a lei das categorias que foi feita no intuito de evitar as reformas politicas e que o distincto parlamentar, José Estevão condemnára antes, dizendo que uma camara de funccionarios publicos, dependentes sempre do executivo, e não representando sequer a parte contribuinte, não podia dar garantias de independencia para uma segunda camara, porque esses funccionarios podiam ter empregos e não talentos, mais tarde lhe reconheceram os inconvenientes, que a pratica veiu demonstrar. As categorias estabeleceram quasi que direitos, e foram como pressão sobre os governos para immoderadas nomeações, e causa de desprestigio para o poder legislativo.

Foi, pois, condemnada a lei pelos seus resultados pela opinião publica do nosso paiz.