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SESSÃO N.° 17 DE 6 DE NOVEMBRO DE 1906 217

O Sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Sr. Presidente: chegou o momento de eu dar explicações á camara e ao paiz. Aqui estou. Com bem magna minha as não pude dar em junho, quando o Governo se apresentou n'esta casa do Parlamento. Dou as agora, na discussão da resposta ao Discurso da Corôa; porque foi no primeiro Discurso da Coroa da responsabilidade d'este Governo que se deu conta da substituição do Ministerio, a que tive a honra de presidir, por aquelle que poz na bocca do Chefe do Estado o programma politico do Sr. Presidente do Conselho.

Não vou atacar propositadamente os meus antecessores, nem os meus successores. Aquelles combati, com os meus amigos politicos, nos seus actos de Governo, como o partido regenerador sabe e usa fazê lo: com energia e vehemencia, mas sem doestos ou investidas rudes, em que fosse esquecida a estima pessoal, que tenho pelo seu chefe, embora discorde dos seus principios e dos seus processos. A este Governo hei de combater, tambem, com os meus correligionarios politicos, intransigente, serena e irreductivelmente, defendendo os actos e responsabilidades dos Ministerios a que presidi, sustentando os nossos principios; mas espero nunca esquecer que do Sr. Presidente do Conselho fui camarada leal e amigo.

Sei bem que a explicação das razões que levaram o Governo, a que presidi, a demittir-se, poderia fazer-se em simples e breves palavras. Mas ha factos que eu não provoquei, circumstancias que n'esta Camara se teem dado, que me obrigam, no cumprimento de um dever indeclinavel, não só para com o paiz e para com a Camara, mas para com o meu proprio partido - ao qual tanto devo - a dar completa conta dos meus actos e das minhas responsabilidades, ao mesmo tempo que tenho de as tomar igualmente ao Governo, que vejo ali sentado.

Chamado em março, pelo Chefe do Estado, a organizar um Ministerio, e habituado á confiança da Corôa em outros Ministerios de que fiz parte, acceitei franca e abertamente a missão que se me confiava; e desde logo, e para logo, constitui Governo com alguns dos meus amigos politicos mais graduados, começando a trabalhar nas questões, arduas e difficeis, que impendiam sobre nós.

Era a primeira, a mais instante, a questão dos tabacos.

V. Exa. viu que no decorrer do debate, que aqui se travou ha pouco, sobre a proposta de lei apresentada ao Parlamento, eu nem sequer entrei no assumpto.

Não quiz que alguem suppuzesse, por qualquer forma, que eu procurava empecer o que julgava ser de alta conveniencia para o paiz: a approvação do contrato dos tabacos.

Agora, Sr. Presidente, que eu tenho de dar conta dos actos do Governo a que presidi, não posso eximir-me a fazer algumas considerações, a respeito dos antecedentes e dos consequentes d'este contrato.

E, para que se possam apreciar bem, é bom que volvamos os olhos ao que e passou.

Para que se faça justiça aos homens, é preciso avaliarmos a situação que lies encontraram, sem retaliações, sem propositos de aggravo, seja para quem for, quasi sem commentarios; os factos, só os factos, pois elles dizem bem alto.

Sr. Presidente: passou-se, em 1887, da liberdade do fabrico dos tabacos para o gremio. Passou-se, em 1888, do gremio para a régie.

Foi o Sr. João Franco, o actual Presidente do Conselho, que primeiro assentou no restabelecimento do monopolio dos tabacos entre nós.

A lei de 1890. foi da iniciativa e da assignatura de S. Exa.

Por essa lei, abriu-se concurso, por 16 annos, para a arrematação do exclusivo do fabrico dos tabacos, mediante o pagamento de 7:200 contos de réis, de indemnização ás fabricas existentes, e mediante uma renda fixa, base da licitação, de 4:250 contos de réis.

Já então, n'essa lei, se estabelecia a partilha de lucros, como depois se veio a fazer, approximadamente, no contra to de 1891, descontando-se, aliás, a annuidade destinada a amortizar aquella indemnização; já então se criava um comité estrangeiro; e já então se irrogava o preceito, que eu, ha dias, ouvi apregoar como sendo uma novidade, o da obrigação, para o Estado, de ter 4:500 homens de fiscalização, ao serviço tambem da Companhia.

A lei de 1890 não vigorou.

Veio depois o contrato de 1891, que foi para nós, e para V. Exa., mais ainda do que para qualquer outro, uma pagina dolorosa.

Votámo-lo forçados, porque as circumstancias da occasião no-lo impuzeram.

É o contrato que ainda hoje subsiste.

Não quero agora entrar em largas explicações acêrca d'elle; e apenas, ao de leve, me referirei á proposta de lei que, em 1898, foi apresentada ao Parlamento pelo Ministerio progressista, em virtude da qual, sobre a base de um rendimento liquido então contestado, e que depois foi assumpto de exame de peritos, e debatido perante um tribunal arbitral, se garantia ao Estado mais 1:670 contos de réis sobre a renda existente, mas sujeitos a deducções e compensações, que cerceavam em muito o que se pretendia obter para o Thesouro. A troco d'isso renunciava-se ao direito, que o Governo tinha, de, no fim dos primeiros dezaseis annos, se denunciar o contrato.

No Ministerio a que eu tive a honra de presidir, de 1900 a 1904, diligencias reiteradas e successivas empregaram os Ministros da Fazenda de então, os Srs. Anselmo de Andrade, Mattozo Santos e Teixeira de Sousa, para se separar as duas operações, a do exclusivo e a da conversão, e separadamente poder o Governo contratar, sobre ellas, o que mais ajustado fosse aos interesses do paiz.

Não se conseguiu tal intento, e isso quero rememorar, porque é um facto importante da nossa historia financeira.

Os esforços empregados pelo Sr. Anselmo de Andrade, como Ministro da Fazenda, para alcançar um contrato de conversão das obrigações dos tabacos, que deixasse o Governo á vontade, para, no tocante ao regimen da industria, propor e preceituar o que melhor fosse para o paiz, traduziram-se em uma negociação, que decorreu com uma das casas mais importantes da America, a casa Morgan, cuja resposta final foi a seguinte, em 2 de outubro de 1900:

Achamos que será absolutamente necessario, para o bom êxito da operação, que o Governo tome as medidas necessarias para que, antes de 1 de abril, possa passar uma lei autorizando a prorogação do monopolio dos tabacos por tudo o periodo durante o qual as novas obrigações de 4 por cento deverão correr, depois da terminação do actual monopolio, em 1906.

Devemos repetir que, se essa lei não passar, a projectada operação não poderá ser levada a effeito.

Esta foi então a resposta de uma das casas bancarias mais consideraveis, mais auctorizadas no mundo financeiro, com a qual o Governo se propoz ajustar a operação referida.

Mais tarde, procurou o Sr. Teixeira de Sousa, em negociação com a casa Baring, assentar em principios e em ajustes, que nos deixassem livre a nossa acção no tocante ao regimen a escolher para a industria dos tabacos.

Propunha, para isso, que, qualquer que fosse esse regimen, o producto liquido annual, do Estado, entrasse na Junta do Credito Publico, e se effectuasse a operação da conversão com a garantia assim dada.

Foi absolutamente impossivel; em 12 de agosto de 1903, a casa Baring respondia ao Governo n'estes termos:

Donc nous nous sommes permis de vous soummettre notre opinion, que toute conversion des obligations dans des condi-