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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 17

EM 30 DE JANEIRO DE 1907

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Augusto José da Cunha

Secretarios — os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
José Vaz Correia Seabra de Lacerda

SUMMARIO: — Leitura e approvação da acta. — Expediente. — É concedida licença ao Digno Par Moraes Carvalho para ir depor como testemunha n'um processo que corre pelo juizo de direito da 3.ª vara da comarca de Lisboa — O Digno Par Espregueira esclarece algumas passagens do seu discurso referente ao projecto que modifica a lei de contabilidade. A este assumpto se refere o Digno Par Teixeira de Sousa. — O Digno Par Avellar Machado envia para a mesa um requerimento do capitão-tenente da armada Julio Gallis, em que pede determinadas alterações na lei reguladora da reforma por equiparação. — O Digno Par João Arroyo allude á maneira por que o Digno Par Espregueira pretendeu esclarecer o seu discurso sobre a lei de contabilidade. Ao mesmo assumpto se referiram os Dignos Pares Espregueira e Teixeira de Sousa.

Ordem do dia: discussão do parecer n.° 24, relativo ao projecto que tem por fim regular a liberdade de associação. — Usam da palavra o Digno Par Ernesto Hintze Ribeiro, que envia para a mesa algumas propostas de emendas, as quaes são admittidas. Responde ao Digno Par o Sr. Presidente do Conselho, e segue-se-lhe o Digno Par Julio de Vilhena, que tambem envia para a mesa uma proposta, que é tambem admittida. — Encerra-se a sessão, e designa-se a immediata, com a respectiva ordem do dia.

Pelas 2 horas e 35 minutos da tarde, o Sr. Presidente abriu a sessão.

Feita a chamada, verificou se estarem presentes 24 Dignos Pares.

Lida a acta da sessão antecedente, foi approvada sem reclamação.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Telegramma da Associação dos Empregados no Commercio de Guimarães, pedindo a approvação do projecto de lei relativo ao descanso dominical, com as modificações n'elle feitas pela commissão delegada dos empregados do commercio do Porto.

A Commissão respectiva.

Officio do juizo de direito da 3.ª vara da comarca de Lisboa pedindo a necessaria auctorização para que o Digno Par Sr. Moraes Carvalho possa comparecer em 9 de fevereiro, n'aquelle juizo, a fim de depor como testemunha.

O Sr. Presidente: — Os Dignos Pares que approvam a auctorização que é pedida no officio que acaba de ser lido tenham a bondade de se levantar.

(Pausa).

Está approvado.

Está inscripto para quando esteja presente o Sr. Presidente do Conselho o Digno Par Sr. Hintze Ribeiro. Como o Sr. Presidente do Conselho não está. vou dar a palavra aos Dignos Pares que a pediram para antes da ordem do dia.

O Sr. Manoel Affonso Espregueira: — Por incommodo de saude não tenho podido comparecer ás ultimas sessões d'esta Camara e, por isso, não assisti ao seguimento da discussão do projecto de lei sobre contabilidade publica, em que ainda contava tomar a palavra para completar algumas explicações sobre factos e incidentes que se deram na sessão do dia 18 d'este mez. O que não pude fazer n'essa occasião fal-o-hei hoje, sem o menor desejo de renovar a discussão do projecto.

Naturalmente, o assumpto será ainda discutido quando vier á Camara o parecer sobre as emendas apresentadas ao projecto. N'essa occasião entrarei novamente na discussão, se o julgar conveniente.

Levantaram-se duvidas sobre a execução da lei de 1898 por continuarem a existir os inconvenientes que essa lei pretendia remover, não obstante se ter estipulado que todas as ordens de pagamento por operações de thesouraria, teriam o visto previo do Tribunal de Contras, sem o qual não poderiam ser satisfeitas.

Tendo entrado no Governo pouco depois da vigencia da lei, quiz informar-me do que a esse respeito se passava, e pedi informações ao Sr. Director Geral da Thesouraria. Vou ler á Camara a carta que me enviou aquelle funccionario em resposta a esse pedido, carta que não pude ler quando usei da palavra na discussão do projecto da contabilidade, porque a não encontrei entre os documentos que tinha presentes. Essa carta diz o seguinte:

Ministerio da Fazenda — Thesouraria Geral. — 15 de janeiro de 1907. — Illmo. e Exmo. Sr. — Não se publicou ainda o regulamento da lei de 1898 relativo ao Tribunal de Contas. Julgo que ficou demorado na Imprensa por ordem superior

Em todo o caso, o Tribunal tem posto o visto nas ordens de Thesouraria, inclusive nas de adeantamentos aos Ministerios e a outras entidades. = De V. Exa., etc., Perestrello.

Devo notar que me referia ás ordens de pagamento por operações de thesouraria, que teem influencia sobre a liquidação das despesas publicas.

Não tendo podido ler a carta na sessão do dia 18, reproduzi de memoria a affirmação textual n'ella contida, como se vê do Summario da mesma sessão, pag. 67: