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DOCUMENTOS

REFERENTES AO DISCURSO DO

DIGNO PAR DO REINO SEBASTIÃO BARACHO

PROFEBIDO NA

SESSÃO DE 9 DE FEVEREIRO DE 19O4

Traducção litteral.- O actual cônsul inglez em Loanda, n'um despacho datado de 15 de setembro, informa o Sr. R. C. F. Greville, cônsul de Sua Majestade Britannica na Beira, que muito mal estão fazendo certos artigos de jornaes, os quaes influem para que muitos abandonem outros portos da Africa do este por Benguella.

A communicação é a seguinte:

"Prestará um grande serviço publico tornando geralmente conhecido pela vossa jurisdicção que tem havido muita desgraça entre o povo (principalmente em gente de nacionalidade ingleza, allema e grega) vindo dos portos de Africa do este por Benguella com a esperança de obter trabalho no projectado caminho de ferro de Lobito, o qual tem agora estado parado e todos os empregados voltaram para a Europa.

Nunca houve pedido algum para trabalho de qualquer especie. O resultado é que a gente que veiu na espectativa, attrahida pelos artigos dos jornaes, ficou presa n'um logar insalubre, onde se não póde obter nenhum outro trabalho, e essa gente não póde voltar para o logar de onde veiu por falta de meios."

O cônsul inglez, fornecendo este extracto ao Beira-Post, pensa com razão que dando publicidade a estes casos poderá dissuadir outros de emprehenderem uma jornada tão infructifera, e nós com prazer inserimos a noticia para o proveito d'aquelles que de outro modo poderiam estar tentados em dar algum credito á brilhante descripção de um logar que presentemente ainda não póde sustentar a sua propria e pequena população.

Este aviso vindo como vem de uma fonte official, tende a fortificar o nosso argumento da semana passada, quando tivemos occasião de nos referirmos á primeira inevitavel e desgraçada corrida para a nova terra, e o resultado igualmente inevitavel de uma tal precipitação.

É para esperar que algumas noticias semelhantes á noticia supra apparecerão n'aquelles jornaes que ultimamente estiveram tratando do Lobito Railway.

Isto é um assumpto exigindo attenção immediata.

Copia.- N.° 5.- Lisboa, 10 de outubro de 1903.- 111.mo e Exmo. Sr.- Em nome do conselho de administração da Companhia do Caminho de Ferro de Benguella cumpre-me participar a V. Exa., para conhecimento de S. Exa. o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, que por se ter recusado a honrar o seu compromisso o capitalista com quem o primitivo concessionario Mr. Robert Williams contratara a subscripção da quantia de £ 2.500:000 destinada á construcção do caminho de ferro, e por não ser possivel tanto por virtude das presentes condições dos mercados financeiros como pelos motivos de natureza confidencial que este conselho teve já a honra de directamente expor a S. Exa. o Ministro, vem esta companhia declarar ao Governo de Sua Majestade que não pode dar cumprimento integral a algumas das clausulas do contrato da sua concessão.

Fiado no compromisso acima referido e por cuja falta de execução foi já instaurado o processo judicial nos tribunaes competentes, o concessionario Robert Williams julgou poder acceitar as clausulas do contrato relativas á immediata construcção da linha e á apresentação em prazos relativamente curtos dos projectos das suas differentes secções.

Tendo porem agora de solicitar o concurso de novos elementos, reconhece esta companhia pelas diligencias já empregadas em tal sentido, que nenhumas probabilidades tem de conseguir a subscripção do capital necessario, emquanto não puder provar pela apresentação de estudos feitos no terreno por pessoa de confiança que o caminho de ferro concedido pelo contrato de 28 de novembro de 1902 é economicamente praticavel.

É com eifeito manifesto que sem a existencia de taes estudos não é possivel indicar com uma razoavel approximação nem a extensão nem o custo kilometrico da linha.

O exemplo recente do que succedeu com o Caminho de Ferro de Mombaça, cuja construcção começou sem estudos previos suficientemente minuciosos, e que tendo sido avaliado em £ 2.000:000 importou em quantia superior a £ 5.500:000, é de molde a pôr de sobreaviso os capitalistas, aconselhando-os a que se não comprometiam cegamente em emprehendimentos d'esta ordem.

É certo que o artigo 4õ.° do contrato só obriga á apresentação dos projectos por secções de extensão relativamente limitadas. Mas é tambem sabido que não póde merecer confiança o projecto definitivo de uma secção qualquer sem que previamente se haja procedido a um reconhecimento geral da directriz em toda a sua extensão.

Não podendo portanto esta companhia obter o capital de que carece sem que possua um ante-projecto do caminho de ferro de que se trata, em todo o seu desenvolvimento, vem rogar ao Governo de Sua Majestade que lhe seja concedido o prazo de 2 annos, a contar de 1 de novembro próximo, para proceder a esse trabalho, e por consequencia que os periodos fixados nos artigos 45.° e 46.° do contrato sejam contados somente a partir de 1 de novembro de 1905.

Convindo porem evitar, no interesse de todos, que durante esse periodo fiquem completamente interrompidos os trabalhos de construcção, de que resultaria damnificar-se o material até hoje enviado para Benguella em peso superior a 1:200 toneladas e a destruição dos aterros e alvenarias já effectuados e que, segundo ás ultimas informações recebidas de Africa, se estendem dos kilometros 0-660, a 9-200 da ponte do Cavaco ao kilometro 14-135, e do kilometro 20-547 ao kilometro 23:000, este conselho de administração solicita mais do Governo de Sua Majestade que lhe seja permittido proseguir com a construcção da primeira secção, ainda que lentamente, custeando porem as despesas que n'esse trabalho se effectuarem a partir do proximo mez de novembro inclusive, pela verba de réis 560:000$000 que constitue o deposito de garantia, adoptando o Governo as providencias que tiver por convenientes, a fim de verificar que qualquer quantia, cujo levantamento seja pedido pela companhia, corresponde a despesas effectivamente realisadas n'essa construcção.

Fica porem entendido que logo que a companhia consiga realisar o seu ca-